Deliberação Normativa COPAM nº 161, de 16 de dezembro de 2010

 

Altera a Deliberação Normativa COPAM nº 86, de 17 de junho de 2005 e dá outras providências.[1]

 

(Revogado – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 03/08/2019)

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/12/2010)

 

            O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, tendo em vista o disposto no art. 214, §1º, IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, I, da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, e nos termos do art. 4º, incisos I, II, IV e VII da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007, e no art. 4º, incisos II, III, IV e VII, art. 8º, inciso V e art. 10, inciso I de seu regulamento, Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007,[2] [3] [4]

 

            DELIBERA, “Ad Referendum” da Câmara Normativa e Recursal do COPAM:

 

            Art. 1º - Na Deliberação Normativa nº 86, de 17 de junho de 2005, onde se lê Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, leia-se Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.

 

            Art. 2º - Nos artigos 5º e 8º da Deliberação Normativa nº 86, de 17 de junho de 2005 onde se lê Diretoria de Pesca e Biodiversidade do Instituto Estadual de Florestas, leia-se Diretoria de Áreas Protegidas do Instituto Estadual de Florestas.

 

            Art. 3º - Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2010.

 

José Carlos Carvalho

Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] A Deliberação Normativa COPAM nº 86, de 17 de junho de 2005 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 18/06/2005), estabelece os parâmetros e procedimentos para aplicação do Fator de Qualidade, referente às unidades de conservação da natureza e outras áreas especialmente protegidas, previsto no Anexo IV, III, d), da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

[2] A Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/09/1980), dispõe sobre a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente.

[3] A Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 30/01/2007) (Retificação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 31/01/2007), dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM - e dá outras providências.

[4] O Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2007), dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, de que trata a Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007.