Deliberação
Normativa COPAM nº 161, de 16 de dezembro de 2010
Altera a Deliberação
Normativa COPAM nº 86, de 17 de junho de 2005 e dá outras providências.[1]
(Revogado – “Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 03/08/2019)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/12/2010)
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, tendo em vista o disposto no art. 214, §1º,
IX, da Constituição do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 5º, I, da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980, e nos termos
do art. 4º, incisos I, II, IV e VII da Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de
2007, e no art. 4º, incisos II, III, IV e VII, art. 8º, inciso V e art. 10,
inciso I de seu regulamento, Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007,[2]
[3]
[4]
DELIBERA, “Ad Referendum” da
Câmara Normativa e Recursal do COPAM:
Art. 1º - Na Deliberação Normativa
nº 86, de 17 de junho de 2005, onde se lê Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de
2000, leia-se Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
Art. 2º - Nos artigos 5º e 8º da
Deliberação Normativa nº 86, de 17 de junho de 2005 onde se lê Diretoria de
Pesca e Biodiversidade do Instituto Estadual de Florestas, leia-se Diretoria de
Áreas Protegidas do Instituto Estadual de Florestas.
Art. 3º - Esta Deliberação Normativa
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de
2010.
José
Carlos Carvalho
Presidente
do Conselho Estadual de Política Ambiental e Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
[1] A Deliberação Normativa COPAM nº 86, de 17
de junho de 2005 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 18/06/2005), estabelece os parâmetros e
procedimentos para aplicação do Fator de Qualidade, referente às unidades de
conservação da natureza e outras áreas especialmente protegidas, previsto no
Anexo IV, III, d), da Lei nº 13.803, de 27 de dezembro de 2000, que dispõe
sobre a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS
pertencente aos municípios.
[2] A Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980 (Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 09/09/1980), dispõe sobre a proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente.
[3] A Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de
2007 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" – 30/01/2007) (Retificação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" – 31/01/2007), dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de
Política Ambiental - COPAM - e dá outras providências.
[4] O Decreto nº 44.667, de 3 de dezembro de 2007 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 04/12/2007), dispõe sobre a reorganização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, de que trata a Lei Delegada nº 178, de 29 de janeiro de 2007.