Decreto nº 40.558, de 23 de agosto de 1999.

 

Altera o Decreto nº 39.217, de 10 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Programa de Estruturação Comercial de Empreendimentos Industriais Estratégicos - PROE - Estruturação.[1]

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 24/08/1999)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na lei nº 12.228, de 4 de julho de 1996.[2]

 

DECRETA :

 

            Art. 1º - O § 3º do artigo 3º do Decreto nº 39.217, de 10 de novembro de 1997, introduzido pelo Decreto nº 39.775, de 27 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            “Art. 3º - ..........................

 

            .....................................

 

            § 3º - O financiamento será concedido, preferencialmente, em nome de estabelecimento comercial próprio da mesma titularidade da unidade industrial condicionante do financiamento.”

 

            Art. 2º - O artigo 3º do Decreto nº 39.217, de 10 de novembro de 1997, fica acrescido dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:

 

            “Art. 3º - ...........................

 

            ......................................

 

            § 4º - O financiamento poderá ser concedido em nome da unidade industrial condicionante, desde que a empresa se comprometa a apresentar ao BDMG, durante o período de liberação das parcelas, demonstrativo de apuração de ICMS relativo às operações objeto do financiamento, conforme dispuser resolução dos Secretários de Estado de Indústria, Comércio e Turismo, do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda.

 

            § 5º - A não apresentação do demonstrativo de que trata o parágrafo anterior implicará o cancelamento da liberação das parcelas correspondentes.”

 

            Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1999.

 

            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 1999.

 

Itamar Franco

Governador do Estado

 



[1] O Decreto Estadual nº 39.217, de 10 de novembro de 1997 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 11/11/1997) dispõe sobre o Programa de Estruturação Comercial de Empreendimentos Industriais Estratégicos, PROE- Estruturação.

 

[2] A Lei Estadual nº 12.228, de 04 de julho de 1996 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 05/07/1996) cria o Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas - FUNDIEST - e dá outras providências. O Decreto Estadual nº 39.755, de 21 de julho de 1998 (Publicação - Diário do Executivo - “Minas Gerais” - 22/07/1998)(Retificação - Diário do Executivo - “Minas Gerais” - 30/09/1998) aprova o Regulamento do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE.