Decreto nº 40.864, de 4 de janeiro de 2000.

 

Cria Grupo de Trabalho para a implantação da Usina Termo-Elétrica de Ibirité.

 

(Revogado - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 12/10/2019)

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 05/01/2000)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, e

 

            CONSIDERANDO a situação crítica no abastecimento de energia elétrica do mercado brasileiro, através do sistema integrado,

 

            CONSIDERANDO o avanço das negociações e ulteriores providências assumidas pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS, e a FIAT AUTOMÓVEIS S.A. para a implantação de uma Usina Termo- Elétrica em Minas Gerais, no Município de Ibirité,

 

            CONSIDERANDO o alto interesse do Estado em acelerar as providências a seu cargo para que a iniciativa possa tornar-se realidade no curto prazo,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º - Fica constituído Grupo de Trabalho destinado a coordenar e implementar todas as providências administrativas de responsabilidade do Governo do Estado, necessárias à implantação da Usina Termo-Elétrica de Ibirité, pelo consórcio PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRÁS e FIAT AUTOMÓVEIS S.A.

 

            Art. 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por representantes dos seguintes órgãos:

 

            I - Secretaria de Estado de Minas Gerais, que o coordenará;

 

            II - Secretaria de Estado da Fazenda;

 

            III - Secretaria de Estado da Indústria e Comércio;

 

            IV - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;

 

            V - Instituto de Desenvolvimento Industrial de Minas Gerais - INDI;

 

            VI - Cia. Energética de Minas Gerais - CEMIG;

 

            VII - Cia. De Gás do Estado de Minas Gerais - GASMIG;

            VIII - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG.

 

            Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 04 de janeiro de 2000.

 

Itamar Franco

Governador do Estado