Decreto nº 41.105, de 09 de junho de 2000.
Revoga o Decreto nº 41.091, de 01 de junho de 2000, que regulamenta a Lei 13.199, de 22 de janeiro de 1999.
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
10/06/2000)
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA :
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 41.091, de 01 de junho de 2000, que regulamenta a Lei 13.199, de 22 de janeiro de 1999.[1]
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 02 de junho de 2000.
Palácio da
Liberdade,
Itamar Franco
Governador do Estado
[1] O Decreto Estadual
nº 41.091, de 01 de junho de 2000 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 02/06/2000) (Retificação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 07/06/2000) regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de
1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. A Lei Estadual nº
13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas
Gerais" - 30/01/1999) dispõe sobre a Política Estadual de Recursos
Hídricos e dá outras providências.