Decreto nº 41.105, de 09 de junho de 2000.

 

Revoga o Decreto nº 41.091, de 01 de junho de 2000, que regulamenta a Lei 13.199, de 22 de janeiro de 1999.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 10/06/2000)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,

 

DECRETA :

 

            Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 41.091, de 01 de junho de 2000, que regulamenta a Lei 13.199, de 22 de janeiro de 1999.[1]

 

            Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos até 02 de junho de 2000.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 09 de junho de 2000.

 

Itamar Franco

Governador do Estado



[1] O Decreto Estadual nº 41.091, de 01 de junho de 2000 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 02/06/2000) (Retificação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 07/06/2000) regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. A Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999) dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.