Decreto nº 41.311, de 19 de outubro de 2000.

 

Altera o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas - FUNDIEST.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 20/10/2000)

 

(Retificação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 01/02/2001)

 

            O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 12.228, de 4 de julho de 1996, [1]

 

D E C R E T A :

 

            Art. 1º - Acrescenta o Artigo 16 no Regulamento do Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas - FUNDIEST, criado pela Lei nº 12.228, de 4 de julho de 1996, aprovado pelo Decreto nº 38.290, de 16 de setembro de 1996:

 

            “Art. 16 - As empresas financiadas com recursos do FUNDIEST ficam obrigadas a afixar, durante o período de fruição do financiamento e em local de fácil visualização, placa alusiva à operação cujo modelo e especificações constam do anexo deste regulamento.

 

ANEXO

 

PLACA DO EMPREENDIMENTO

 

            Característica da placa:

 

            Placa retangular com fundo na cor branca e contorno preto, na dimensão de 1,80m x 1,20m, no mínimo, em malha construtiva de 24 x 16 módulos, dividida em 3 áreas separadas por fios, na cor vermelha Pantone Red 032, com espessura de 1/10 da unidade modular.

 

            Tarja superior:

 

            Inscrição “MINAS”, em letras na cor cinza (50% do preto) Franklin Gothic Heavy, caixa alta, ocupando 4,5 módulos. A inscrição da palavra “INDUSTRIALIZAÇÃO” na cor branca sobre a tarja na cor vermelha Pantone Red 032, caixa alta em cima do “MINAS GERAIS”, ocupando 1 módulo.

 

            Título:

 

            Nome da empresa e tipo do projeto executado (Implantação, Expansão, Modernização ou Readequação), ocupando 3,5 módulos da placa, em letras na cor preta Franklin Gothic Heavy, caixa alta.

 

            Texto:

 

            Indicando o apoio do Governo ao empreendimento, ocupa 3 módulos da placa, em letras na cor preta Franklin Gothic Heavy, caixa alta.

 

            Marca do Governo e Logomarca dos Órgãos e Instituições:

 

            De acordo com cada padrão, ocupa 2,5 módulos da placa e são dispostas de maneira harmônica. A marca do Governo deverá ocupar o canto direito.

 

            A largura da marca da empresa pública não deve ultrapassar 2/3 da largura da marca do Governo.

 

            A altura da marca da empresa pública deve ser no máximo igual à altura da marca do Governo.

 

            GOVERNO DE MINAS 

 

            Cyan: 96% 

 

            Magenta: 93%

 

            BDMG:

 

            Logotipo e letra: Vermelho

 

            INDI:

 

            Logotipo: Vermelho 

 

            Letras e filete moldura: Preto

 

            CDI:

 

            Logomarca: Cinza (50% do preto) 

 

            Letras: Vermelho”

 

            Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de outubro de 2000.

 

Itamar Franco

Governador do Estado



[1] A Lei Estadual nº 12.228, de 04 de julho de 1996 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 05/07/1996) cria o Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas - FUNDIEST - e dá outras providências.O Decreto Estadual nº 38.290, de 16 de setembro de 1996 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 17/09/1996) regulamenta o Fundo de Desenvolvimento de Indústrias Estratégicas - FUNDIEST - e dá outras providências.