Deliberação CERH-MG nº 295, de 16 de dezembro
de 2011.
Aprova a equiparação do Instituto BioAtlântica - IBIO à Agência de
Bacia Hidrográfica no âmbito das Bacias Hidrográficas dos rios Piranga,
Piracicaba, Santo Antônio, Caratinga, Suaçui e
Manhuaçu.
(Publicação - Diário do Executivo -
"Minas Gerais" - 17/12/2011)
O CONSELHO ESTADUAL
DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH-MG, no uso de suas atribuições, especialmente
aquelas contidas no art. 37, §2º, da Lei n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999 e
no Decreto nº 41.578, de 08 de Março de 2001, no uso das atribuições legais,[1] [2]
DELIBERA:
Art.
1º - Fica aprovada a equiparação do Instituto BioAtlântica - IBIO à Agência de Bacia Hidrográfica
no âmbito das Bacias Hidrográficas dos rios Piranga, Piracicaba, Santo Antônio,
Caratinga, Suaçui e Manhuaçu, conforme decisões
determinadas na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
- CERH, realizada em 19 de outubro de 2011, às 14 horas, no Plenário da SEMAD.
Art.
2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 16 de dezembro de 2011.
Adriano Magalhães Chaves
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/MG.
[1] A Lei nº 13.199, de 29 de
janeiro de 1999
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999) dispõe
sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.
[2] O Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001), regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.