Deliberação CERH-MG nº 295, de 16 de dezembro de 2011.

 

Aprova a equiparação do Instituto BioAtlântica - IBIO à Agência de Bacia Hidrográfica no âmbito das Bacias Hidrográficas dos rios Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Caratinga, Suaçui e Manhuaçu.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 17/12/2011)

 

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH-MG, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas contidas no art. 37, §2º, da Lei n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999 e no Decreto nº 41.578, de 08 de Março de 2001, no uso das atribuições legais,[1] [2]

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Fica aprovada a equiparação do Instituto BioAtlântica - IBIO à Agência de Bacia Hidrográfica no âmbito das Bacias Hidrográficas dos rios Piranga, Piracicaba, Santo Antônio, Caratinga, Suaçui e Manhuaçu, conforme decisões determinadas na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, realizada em 19 de outubro de 2011, às 14 horas, no Plenário da SEMAD.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2011.

 

Adriano Magalhães Chaves

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/MG.

 



[1] A Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 30/01/1999) dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.

 

[2] O Decreto nº 41.578, de 08 de março de 2001 (Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 09/03/2001), regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre Política Estadual de Recursos Hídricos.