Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre a organização da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
(Publicação – Diário
do Executivo – “Minas Gerais” – 21/12/2011)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso
VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no
parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,[1]
DECRETA:
CAPÍTULO
I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art.
1º - A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –
SEMAD, a que se refere o art. 200 da Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de
2011, rege-se por este Decreto e pela legislação aplicável.
Parágrafo
único. A SEMAD atua no âmbito do Estado de Minas Gerais como órgão seccional coordenador
do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, de acordo com o inciso V do
art. 6º da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, exerce função de
coordenação do Sistema Estadual de Meio Ambiente - SISEMA, instituído pela Lei
Delegada nº 125, de 25 de janeiro de 2007, e integra o Sistema Nacional de
Gerenciamento dos Recursos Hídricos, criado pela Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997.[2] [3] [4]
CAPÍTULO
II
DA
FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
Art.
2º - A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável -
SEMAD tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar,
controlar, fiscalizar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado, relativas
à proteção e à defesa do meio ambiente, ao gerenciamento dos recursos hídricos e
à articulação das políticas de gestão dos recursos ambientais, visando ao
desenvolvimento sustentável, competindo-lhe:
I
- formular e coordenar a política estadual de meio ambiente e desenvolvimento
sustentável e a política global do Estado relativa às atividades setoriais de
saneamento ambiental, supervisionando sua execução nas instituições que compõem
sua área de competência;
II
- formular, em nível estratégico, observadas as
determinações governamentais, em articulação com a Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão – SEPLAG, planos, programas e projetos relativos:
a)
à melhoria da qualidade ambiental e ao controle da poluição;
b)
à preservação, à conservação e ao uso sustentável dos recursos hídricos, das
florestas e da biodiversidade, inclusive dos recursos ictiológicos;
c)
à proteção de mananciais e à gestão ambiental de bacias hidrográficas;
d)
à regularização ambiental de empreendimentos e atividades que utilizem recursos
naturais, por meio da expedição de atos autorizativos;
e)
a ações de adaptação e mitigação de danos ao meio ambiente, relacionadas aos
efeitos das mudanças climáticas; e
f)
ao monitoramento, ao controle e à fiscalização ambiental;
III
- planejar, propor e coordenar a gestão ambiental integrada no Estado, com vistas
à manutenção dos ecossistemas e ao desenvolvimento sustentável;
IV
- promover a aplicação das normas de preservação, conservação, controle e desenvolvimento
sustentável dos recursos ambientais e zelar por sua observância, em articulação
com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como coordenar e supervisionar
as ações voltadas para a proteção ambiental;
V
- articular-se com os organismos que atuam na área de meio ambiente e de recursos
hídricos com a finalidade de garantir a execução da política ambiental e de
gestão de recursos hídricos do Estado;
VI
- identificar os recursos naturais do Estado essenciais ao equilíbrio do meio ambiente,
compatibilizando as medidas preservacionistas e conservacionistas com a
exploração racional, conforme as diretrizes do desenvolvimento sustentável;
VII
- coordenar o zoneamento ambiental do Estado, em articulação com instituições
federais, estaduais e municipais;
VIII
- coordenar planos, programas e projetos de educação e extensão ambiental e
supervisionar sua execução nas instituições que compõem sua área de
competência;
IX
- propor diretivas e deliberações normativas ao Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM - e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG, bem
como coordenar as ações relativas à sua aplicação pelas entidades e órgãos
integrantes do SISEMA;
X
- representar o Governo do Estado no Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA,
no Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH – e em outros conselhos nos
quais tenham assento os órgãos ambientais e de gestão dos recursos hídricos das
unidades federadas;
XI
- homologar e fazer cumprir as decisões do COPAM e do CERH-MG, observadas as
normas legais pertinentes;
XII
- coordenar, em conjunto com a SEPLAG, as atividades dos núcleos de gestão
ambiental das Secretarias de Estado e de suas entidades vinculadas;
XIII
- estabelecer cooperação técnica, financeira e institucional com organismos nacionais
e internacionais visando à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável
do Estado;
XIV
- realizar ações de prevenção dos eventos hidrológicos adversos e de prevenção
e combate a incêndios florestais;
XV
- exercer a supervisão das entidades vinculadas, tendo em vista as diretrizes
governamentais referentes à modernização institucional, à integração da
informação e à otimização dos processos, visando à eficiência
do Sistema Estadual de Meio Ambiente;
XVI
- responsabilizar-se pelos atos de sua competência nos processos de regularização
ambiental, por meio das Superintendências Regionais de Regularização Ambiental,
com o apoio de suas entidades vinculadas;
XVI
– responsabilizar-se pelos atos de sua competência nos processos de
regularização ambiental, por meio das Superintendências Regionais de Meio
Ambiente, com o apoio de suas entidades vinculadas
XVII
- planejar, organizar e executar as atividades de controle e fiscalização referentes
ao uso dos recursos ambientais do Estado, inclusive dos hídricos, e ao combate
da poluição, definidas na legislação federal e estadual;
XVIII
- responsabilizar-se pela aplicação das sanções administrativas previstas pela
legislação federal e estadual, em decorrência de seu poder de polícia;
XIX
- coordenar as ações relativas ao exercício do poder de polícia desenvolvidas
pelas instituições que compõem sua área de competência, estabelecendo normas
técnicas e operacionais para a fiscalização do meio ambiente no Estado, a ser
executada pela Polícia Ambiental da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais,
em articulação com as demais entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e de Recursos Hídricos - SISEMA;
XX
- propor ao COPAM e ao CERH-MG normas a serem estabelecidas para os procedimentos
referentes à regularização e fiscalização ambiental;
XXI
- definir procedimentos integrados para os atos autorizativos e para a fiscalização,
criando uma base unificada de dados georreferenciados
a ser utilizada pelo SISEMA;
XXII
- definir índices de qualidade ambiental para cada região do Estado, a serem
observados na concessão do licenciamento ambiental, de acordo com padrões
diferenciados referentes ao nível de antropismo, às
peculiaridades locais dos ecossistemas e dos recursos hídricos, à qualidade do
ar, da água, do solo, do subsolo, da fauna, da flora e da cobertura florestal,
aferidos pelo monitoramento sistemático e permanente da situação ambiental do
Estado;
XXIII
- determinar, no âmbito de sua finalidade, por intermédio de servidores
credenciados, medidas emergenciais, bem como a redução ou a suspensão de
atividades em caso de grave e iminente risco para vidas humanas, para o meio ambiente
ou que impliquem prejuízos econômicos para o Estado;
XXIV
- promover, por meio do COPAM e do CERH-MG, o planejamento e o acompanhamento da
fiscalização ambiental integrada no Estado;
XXV
- coordenar, orientar, fiscalizar e supervisionar a execução das atividades de
gestão da fauna silvestre no território do Estado, em articulação com o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA; e
XXVI
- exercer o poder de polícia no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO
III
DA ÁREA
DE COMPETÊNCIA
Art.
3º - Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável:
I
- por subordinação administrativa, os seguintes conselhos:
a)
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM; e
b)
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG; e
II
- por vinculação:
a)
a Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM; e
b)
as autarquias:
1.
Instituto Estadual de Florestas - IEF; e
2.
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM.
CAPÍTULO
IV
DA
ESTRUTURA ORGÂNICA
Art.
4º - A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável tem
a seguinte estrutura orgânica:
I
- Gabinete; [6]
I - Gabinete:
a) Núcleo de Gestão
Territorial Ambiental Estratégica;
b) Núcleo Especial
para Gerenciamento de Eventos Ambientais Críticos;
c) Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças: 1. Diretoria de Planejamento e Orçamento; 2.
Diretoria de Convênios e Contratos; 3. Diretoria de
Contabilidade, Finanças e Arrecadação;
d) Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas: 1. Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens; 2. Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas;
e) Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção: 1. Diretoria de Compras, Patrimônio e Transportes; 2. Diretoria de Infraestrutura;
f) Superintendência de Tecnologia da Informação: 1.
Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação; 2.
Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação;
g) Núcleos Regionais de Inovação e Logística, até o limite de treze
unidades [7]
II
- Assessoria de Apoio Administrativo;[8]
III
- Assessoria Jurídica;
IV
-Auditoria Setorial ;
V
- Assessoria de Comunicação Social [9]
V-
Assessoria de Comunicação Social:
a)
Núcleo de Jornalismo;
b) Núcleo de
Publicidade, Comunicação Interna e Mídias Digitais;
c) Núcleo de Eventos;
VI
– Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação;
VII
- Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos;
a)
Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças:
1.
Diretoria de Planejamento e Orçamento;
2.
Diretoria de Convênios e Contratos; e
3.
Diretoria de Contabilidade, Finanças e Arrecadação;
b)
Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas:
1.
Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens; e
2.
Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas;
c)
Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção:
1.
Diretoria de Compras, Patrimônio e Transportes; e
2.
Diretoria de Infraestrutura;
d)
Superintendência de Tecnologia da Informação:
1.
Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação; e
2.
Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação;
e)
Núcleos Regionais de Inovação e Logística, até o limite de treze unidades;
VIII
- Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada:
a)
Superintendência de Regularização Ambiental:
1.
Diretoria de Apoio Técnico e Normativo, composta dos Núcleos de Normatização,
Técnico e de Padronização;
2.
Diretoria de Coordenação e Apoio aos Colegiados;
b)
Superintendência de Gestão Ambiental:
1.
Diretoria de Gestão Participativa e Articulação Institucional, composta pelos Núcleos
de Articulação com os Entes Federados e Núcleo de Articulação com Terceiro
Setor;
2.
Diretoria de Coordenação dos Núcleos de Gestão Ambiental;
3.
Diretoria de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental; e
4.
Diretoria de Educação e Extensão Ambiental;
c)
Superintendências Regionais de Regularização Ambiental, até o limite de treze
unidades, assim estruturadas:
1.
Diretorias Regionais de Apoio Operacional;
2.
Diretorias Regionais de Apoio Técnico;
3.
Diretorias Regionais de Controle Processual;
4.
Núcleos Regionais de Regularização Ambiental, até o limite de cinquenta e seis
unidades; [10]
VIII
- Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada:
a) Superintendência
de Regularização Ambiental:
1. Diretoria de Apoio
Técnico;
2. Diretoria de
Coordenação e Apoio às Unidades Colegiadas;
3. Núcleo de Apoio à
Gestão Ambiental Municipal;
4. Núcleo de Estudos,
Projetos e Zoneamento Ambiental;
5. Núcleo de Educação
e Extensão Ambiental;
6. Núcleo de Controle
Processual;
b) Superintendências
Regionais de Regularização Ambiental, até o limite de treze unidades, assim
estruturadas:
b) Superintendências
Regionais de Meio Ambiente, até o limite de dezessete unidades, assim estruturadas:[11]
1. Diretorias
Regionais de Apoio Operacional;
2. Diretorias
Regionais de Apoio Técnico;
3. Diretorias
Regionais de Controle Processual;
4. Núcleos Regionais
de Regularização Ambiental, até o limite de cinquenta e seis unidades;
c) Núcleo de
Atendimento aos Projetos Públicos Prioritários;
IX
– Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada:
a)
Superintendência de Fiscalização Ambiental Integrada:
1.
Diretoria de Estratégia em Fiscalização;
2.
Diretoria de Fiscalização de Recursos Hídricos, Atmosféricos e do Solo;
3.
Diretoria de Fiscalização dos Recursos Florestais; e
4.
Diretoria de Fiscalização da Pesca;
b)
Superintendência de Controle e Emergência Ambiental:
1.
Diretoria de Prevenção e Emergência Ambiental; e
2.
Diretoria de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Eventos Críticos;
c)
Superintendência de Atendimento e Controle Processual:
1.
Diretoria de Atendimento a Denúncias do Cidadão e de Órgãos de Controle; e
2.
Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual;
d)
Núcleos Regionais de Fiscalização, até o limite de cinqüenta e seis unidades.
§
1º - As denominações e as sedes das Superintendências Regionais de
Regularização Ambiental, bem como a localização e a área de abrangência dos
Núcleos Regionais de Regularização Ambiental são as constantes do Anexo deste
Decreto.[12] [13]
IX - Subsecretaria de
Controle e Fiscalização Ambiental Integrada:
IX – Subsecretaria de
Fiscalização Ambiental:[14]
a) Superintendência
de Fiscalização Ambiental Integrada:
1. Diretoria de
Estratégia em Fiscalização;
2. Diretoria de
Fiscalização de Recursos Hídricos, Atmosféricos e do Solo;
3. Diretoria de
Fiscalização dos Recursos Florestais;
4. Diretoria de
Fiscalização da Pesca;
b) Superintendência
de Controle e Emergência Ambiental:
1. Diretoria de
Prevenção e Emergência Ambiental;
2. Diretoria de
Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Eventos Críticos;
3. Núcleos Regionais
de Cadastro e Registro, até o limite de cinquenta e seis unidades;
c) Superintendência
de Atendimento e Controle Processual:
1. Diretoria de
Gestão das Denúncias Ambientais;
2. Diretoria de Autos
de Infração e Controle Processual;
3. Núcleos Regionais
de Gestão das Denúncias Ambientais e Controle Processual, até o limite de
cinquenta e seis unidades;
d) Núcleos Regionais
de Fiscalização, até o limite de cinquenta e seis unidades.
§ 1º As denominações
e as sedes das Superintendências Regionais de Regularização Ambiental, bem como
a localização e a área de abrangência dos Núcleos Regionais de Regularização
Ambiental são as constantes do Anexo I deste Decreto.[15]
§ 1º As denominações
e as sedes das Superintendências Regionais de Meio Ambiente, bem como a
localização e a área de abrangência dos Núcleos Regionais de Regularização
Ambiental são as constantes do Anexo I deste Decreto.
§
2º - A área de jurisdição das Superintendências Regionais de Regularização
Ambiental corresponderá à da Unidade Regional Colegiada - URC - do COPAM a que
estiver vinculada. [16]
§
2º A área de jurisdição das Superintendências Regionais de Meio Ambiente
corresponderá à da Unidade Regional Colegiada – URC – do COPAM a que estiver
vinculada
§
3º - A localização, área de abrangência e as atribuições dos Núcleos de
Inovação e Logística e de Fiscalização serão definidas em Decreto.[17]
CAPÍTULO
V
DAS
FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Gabinete
Art.
5º - O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto ao Secretário,
ao Secretário Adjunto e aos Subsecretários em assuntos políticos e
administrativos, competindo-lhe:
I
- apoiar o relacionamento institucional da Secretaria de Estado de Casa Civil e
de Relações Institucionais – SECCRI – e da Secretaria de Estado de Governo –
SEGOV – com a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e com os demais
órgãos e entidades da administração pública estadual, nas matérias afetas à
SEMAD;
II
- providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes
às diversas unidades da SEMAD;
III
- promover permanente integração com as entidades vinculadas à SEMAD, tendo em
vista a observância das normas e diretrizes dela emanadas;
IV
- acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SEMAD; e
V
– coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades.
VI - preparar
relatórios e atas;[18]
VII - prestar
atendimento ao público e a autoridades;
VIII - encaminhar
providências e acompanhar sua execução e seu atendimento;
IX - preparar
informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a serem
submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;
X - providenciar o
suporte imediato na realização das atividades de protocolo, redação, digitação,
revisão final e arquivamento de documentos;
XI - organizar as
questões administrativas que afetem diretamente o desenvolvimento das
atividades do Gabinete.
§ 1º O Núcleo de
Gestão Territorial Ambiental Estratégica, subordinado ao Gabinete, tem por
finalidade garantir a implantação e a manutenção de banco de dados com
informações ambientais geoespacializadas,
competindo-lhe:
I - desenvolver e implementar ferramenta on
line na qual as informações ambientais geoespacializadas, devidamente atestadas, serão
disponibilizadas para subsidiar as atividades desempenhadas pelas unidades do
SISEMA;
II - realizar o mapeamento
geoespacializado de territórios, com base em
informações atualizadas e de qualidade atestada;
III - elaborar
diagnóstico executivo com as potencialidades e fragilidades ambientais dos
territórios definidos;
IV - propor metas de
qualidade ambiental para territórios;
V - elaborar notas
técnicas orientativas com diretrizes para definição
de condicionantes ambientais e pontos de monitoramento nos territórios;
VI - manter um banco
de dados com informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisões na
execução das políticas públicas.
§ 2º O Núcleo
Especial para Gerenciamento de Eventos Ambientais Críticos, vinculado ao
Gabinete, tem por finalidade solicitar informações ambientais das unidades
administrativas do SISEMA, analisá-las, consolidá-las e garantir sua qualidade,
no que concerne à ocorrência de eventos ambientais críticos, competindo-lhe:
I - apoiar o
relacionamento institucional da Secretaria com órgãos e entidades da
administração pública estadual, e com a sociedade civil, nas matérias afetas à
ocorrência de eventos ambientais críticos;
II - providenciar, em
apoio à Assessoria de Comunicação Social, o atendimento de
consultas relacionados a eventos ambientais críticos e o encaminhamento
dos assuntos pertinentes às diversas unidades da SEMAD;
III - prestar
assessoramento, por meio do Chefe de Gabinete, ao Secretário, ao Secretário
Adjunto e aos Subsecretários em assuntos relacionados à ocorrência de eventos
ambientais críticos;
IV - preparar
relatórios e atas referentes à ocorrência de eventos ambientais críticos;
V - acompanhar o
desenvolvimento das atividades de comunicação social da SEMAD, no que concerne
à ocorrência de eventos ambientais críticos;
VI - coordenar e executar, quando solicitado, atividades de atendimento ao público e às autoridades, haja vista a ocorrência de eventos ambientais críticos
§ 3º As competências
para a gestão e a organização das ações do SISEMA nas áreas de planejamento,
orçamento e finanças, gestão e desenvolvimento de pessoas, recursos logísticos
e manutenção e tecnologia da informação ficam subordinadas ao Gabinete da
SEMAD, por intermédio do Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.[19]
Seção II
Assessoria
de Apoio Administrativo
Art.
6º - A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade garantir o suporte
administrativo ao Gabinete, compreendendo o Secretário e seus assessores
diretos, ao Secretário Adjunto e ao Chefe de Gabinete, competindo-lhe:
I
- preparar relatórios e atas solicitadas pelo Gabinete;
II
- prestar atendimento ao público e a autoridades por delegação do Gabinete;
III
- encaminhar providências solicitadas pelo Gabinete e acompanhar sua execução e
seu atendimento;
IV
- preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a
serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;
V
- providenciar o suporte imediato ao Gabinete na realização das atividades de
protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos; e
VI
- organizar as questões administrativas que afetem diretamente o
desenvolvimento das atividades do Gabinete. [20]
Seção III
Assessoria
Jurídica
Art.
7º - A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do
Estado - AGE, à qual se subordina jurídica e
tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro
de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da SEMAD, as orientações do
Advogado-Geral do Estado no tocante a:
I
- prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário;
II
- coordenação das atividades de natureza jurídica;
III
- interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela da SEMAD;
IV
- elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário;
V
- assessoramento ao Secretário no controle da legalidade dos atos a serem praticados
pela SEMAD;
VI
- exame prévio de:
a)
edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados
e publicados; e
b)
ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou
retardamento de processo de licitação;
VII
- fornecimento à AGE de subsídios e elementos que
possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de
defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades do órgão;
VIII
- acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse da SEMAD na
ALMG;
IX
- elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres
e atos normativos, para fins de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do
Estado;
X
- examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas
de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da SEMAD, conforme
determinação do inciso III do § 4º do art. 29 do Decreto nº 45.786, de 30 de
novembro de 2011, em articulação com a Assessoria de Gestão Estratégica, sem prejuízo
da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.
Parágrafo
único. À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial
do Estado.
Seção IV
Auditoria
Setorial
Art.
8º - A Auditoria Setorial, unidade de execução da Controladoria-Geral do Estado
- CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito
do SISEMA, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa,
competindo-lhe:
I
- exercer em caráter permanente a função de auditoria operacional, de gestão e
correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;
II
- observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos
pela CGE em cada área de competência;
III
- observar as normas e técnicas de auditoria e correição estabelecidas pelos órgãos
normativos para função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
IV
- elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição, com orientação
e aprovação da CGE;
V
- utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição estabelecidos pela CGE,
bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para subsidiar os
trabalhos de auditoria e correição;
VI
- acompanhar a implementação de providências
recomendadas pela CGE e, se for o caso, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE-MG,
Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas
da União e por auditorias independentes;
VII
- fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que
visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno
no SISEMA;
VIII
- encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e
correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando
eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;
IX
- remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios
de auditoria não implementadas, bem como as
relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correicional;
X
- acompanhar as normas e os procedimentos do SISEMA quanto ao cumprimento de
leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes
governamentais;
XI
– observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas
públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
XII
- dar ciência ao Secretário da SEMAD e à CGE sobre inconformidade,
irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de
responsabilidade pessoal;
XIII
- comunicar o Secretário sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de
situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e
correição no âmbito da SEMAD;
XIV
– comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou
a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de
auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem
atendidas pelo dirigente máximo da SEMAD.
XV
- recomendar ao Secretário a instauração de Tomada de Contas Especial, como
também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares
para apuração de responsabilidade; e
XVI
- elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro
dos dirigentes do SISEMA, além de relatório e certificado conclusivo das apurações
realizadas em autos de Tomada de Contas Especial, nos termos das exigências do
TCE-MG.
Seção V
Assessoria
de Comunicação Social
Art.
9º - A Assessoria de Comunicação Social tem por finalidade promover as atividades
de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda,
relações públicas e promoção de eventos das instituições integrantes do SISEMA,
em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação
Social da SEGOV, competindo-lhe:
I
- assessorar os dirigentes e as unidades administrativas dos órgãos e entidades
do SISEMA no relacionamento com a imprensa;
II
- planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a
comunicação interna e externa das ações do SISEMA;
III
- planejar e coordenar as entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos
diversos órgãos de imprensa;
IV
- acompanhar, selecionar, analisar assuntos de interesse do SISEMA, publicados
nos diversos jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das
atividades de comunicação social;
V
- propor e supervisionar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções
para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV, sempre que
necessário;
VI
- manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade dos
órgãos e entidades do SISEMA, no âmbito das atividades de comunicação social; e
VII
- gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais
necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social. [21]
Subseção
I
Núcleo de
Jornalismo
Art. 9-A O Núcleo de
Jornalismo tem por finalidade coordenar e executar as atividades de jornalismo
e assessoria de imprensa realizadas no SISEMA, competindo-
lhe:
I - elaboração,
distribuição e acompanhamento das pautas e produção de matérias jornalísticas
relativa a ações e projetos das entidades que integram o SISEMA;
II - coordenação do
atendimento à imprensa;
III - produção de papers para os dirigentes e governador;
IV - organização e
arquivo das notas e respostas encaminhadas à imprensa;
V - preparação de press-kits e organização e acompanhamento de
entrevistas à mídia.
Subseção II
Núcleo de
Publicidade, Comunicação Interna e Mídias Digitais Art. 9-B O Núcleo de
Publicidade, Comunicação Interna e Mídias Digitais tem por finalidade coordenar
as atividades de publicidade no âmbito do SISEMA, competindo-lhe:
I - coordenação da
produção de peças publicitárias, tais como folders, banners,
peças gráficas, comunicados, boletins internos e outros;
II - gestão,
juntamente com a Superintendência de Tecnologia da Informação, dos sites institucionais
do SISEMA, incluindo alterações de layout e de conteúdo;
III - coordenação do
contato com agência de publicidade contratada pela Subsecretaria de Comunicação
Social da SEGOV para atendimento às demandas das entidades do SISEMA;
IV - gestão do
contrato para produção de materiais gráficos com a Imprensa Oficial de do
Estado;
V - acompanhamento
das ações de call-center de empresa
contratada para atendimento das demandas do SISEMA;
VI - elaboração de
comunicados internos para atendimento das demandas internas do SISEMA.
Subseção III
Núcleo de Eventos
Art. 9-C O Núcleo de
Eventos tem por finalidade coordenar a realização de eventos e ações
promocionais das entidades que compõem o SISEMA, competindo-lhe:
I - prestar
assessoria técnica para as entidades do SISEMA para o planejamento de eventos
institucionais;
II - coordenar a
organização e execução de eventos institucionais internos e externos do SISEMA;
III - coordenar e
executar eventos e ações promocionais em parceria com a
Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV e Governadoria;
IV - assessorar,
acompanhar e auxiliar os dirigentes do SISEMA em eventos externos e que tenham
relevância institucional;
V -
manter atualizado o mailing de eventos do SISEMA.” (nr)
Seção
VI
Assessoria
de Gestão Estratégica e Inovação
Art.
10 - A Assessoria de Gestão Estratégica e Inovação - AGEI tem por finalidade
promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à estratégia
governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela
Subsecretaria de Gestão da Estratégia Governamental da SEPLAG e à integração governamental,
em conformidade com as competências previstas para a SECCRI, competindo-lhe:
I
– promover o alinhamento das ações setoriais com a estratégia governamental
contida no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI;
II
– coordenar, em conjunto com a Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças, a elaboração do planejamento global da SEMAD, com ênfase no portfólio
estratégico;
III
– orientar a elaboração e a execução das atividades relativas à gestão para resultados
da SEMAD e das entidades a ela vinculadas, apoiando a Direção Superior na
tomada de decisão;
IV
– dar suporte à execução do portfólio estratégico da SEMAD e das entidades a
ela vinculadas;
V
- monitorar e avaliar o desempenho global da SEMAD e das entidades a ela
vinculadas, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na
execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o
cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;
VI
- coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de
melhoria contínua, articulando as funções de racionalização, organização e otimização;
VII
- instituir, em conjunto com a SEPLAG, instrumentos e mecanismos capazes de
assegurar a constante inovação da SEMAD e das entidades a ela vinculadas, bem
como a modernização e normatização do seu arranjo institucional; e
VIII
- apoiar a SEMAD na relação com a SECCRI nas atividades e iniciativas voltadas
para a integração institucional da ação governamental, em matéria de
competência comum.
Parágrafo
único. A AGEI atuará, no que couber, de forma integrada à
Subsecretaria de Inovação e Logística.
Seção VII
Subsecretaria
de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Art.
11 - A Subsecretaria de Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos tem por finalidade estabelecer diretrizes para a
gestão e a organização das ações do SISEMA nas áreas de planejamento, orçamento
e finanças, gestão e desenvolvimento de pessoas, recursos logísticos e
manutenção e tecnologia da informação, bem como promover a integração e a
execução destas atividades.
§
1º - As unidades da Subsecretaria de Inovação e Logística
subordinam-se, tecnicamente, no que couber, às unidades centrais das
Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda e têm por
competência comum executar as ações de sua área de atuação no tocante ao
SISEMA.
§
2º - As Assessorias de Planejamento Gestão e Finanças do Instituto Estadual de
Florestas – IEF, da Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM – e do Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – IGAM – estão tecnicamente subordinadas à Subsecretaria de Inovação e Logística do SISEMA.
§
3º - Cabe à Subsecretaria de Inovação e Logística
cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada
tecnicamente nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.
§
4º - A Subsecretaria de Inovação e Logística atuará, no que couber, de forma
integrada à AGEI da SEMAD.
§
5º - No exercício de suas atribuições, a Subsecretaria
de Inovação e Logística e as unidades a ela subordinadas deverão observar as
competências da Intendência da Cidade Administrativa.
Subseção
I
Superintendência
de Planejamento, Orçamento e Finanças
Art.
12 - A Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade
garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo e
financeiro, em consonância com as diretrizes estratégicas da SEMAD,
competindo-lhe:
I
– coordenar, em conjunto com a AGEI, a elaboração do planejamento global do
SISEMA, com ênfase nos projetos associados e especiais;
II
– coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do SISEMA, acompanhar
sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
- zelar pela preservação da documentação e informação institucional em sua área
de atuação;
IV
– responsabilizar-se pela gestão orçamentária e financeira do Fundo de Recuperação,
Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de
Minas Gerais - FHIDRO;
V
– coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira, contabilidade
e arrecadação;
VI
– promover a coordenação das atividades relacionadas à cobrança e arrecadação
dos créditos oriundos da receita vinculada e própria do SISEMA; e
VII
– gerir, acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios e contratos firmados
no âmbito do SISEMA, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto.
Diretoria
de Planejamento e Orçamento
Art.
13 - A Diretoria de Planejamento e Orçamento tem por finalidade gerenciar as
atividades de planejamento e orçamento no âmbito do SISEMA, competindo-lhe:
I
– coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano
Plurianual de Ação Governamental - PPAG;
II
– elaborar a Proposta Orçamentária Anual do SISEMA;
III
– coordenar e apoiar a elaboração da Programação Orçamentária Mensal do SISEMA;
IV
– acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
– avaliar a necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos
suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e
orçamento; e
VI
– acompanhar e avaliar o desempenho global da SISEMA a fim de subsidiar as
decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação
eficiente dos recursos e o cumprimento de objetivos e metas estabelecidos.
Diretoria
de Convênios e Contratos
Art.
14 - A Diretoria de Convênios e Contratos tem por finalidade coordenar as atividades
de gestão de contratos, convênios e instrumentos congêneres, monitorando sua
execução, bem como coordenar e realizar a prestação de contas no âmbito do
SISEMA, competindo-lhe:
I
– gerir os contratos de manutenção e serviços do SISEMA em sua área de atuação,
propondo medidas de racionalização e otimização dos
gastos;
II
– acompanhar a execução e vigência dos contratos firmados no âmbito do SISEMA,
bem como adotar, junto aos gestores, medidas cabíveis para renovação, apostilamento e aditamento, quando for o caso;
III
– cadastrar os convênios de saída e entrada no Sistema de Gestão de Convênios –
SIGCON;
IV
– acompanhar a execução e vigência dos convênios firmados no âmbito do SISEMA,
bem como adotar, junto aos gestores, medidas cabíveis para aditamento e apostilamento, quando for o caso;
V
– receber e analisar as prestações de contas dos convênios firmados no âmbito
do SISEMA, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
VI
– propor e implementar normas para prestação de
contas, observando as normas legais vigentes; e
VII
– elaborar as prestações de contas dos convênios de entrada.
Diretoria
de Contabilidade, Finanças e Arrecadação
Art.
15 - A Diretoria de Contabilidade, Finanças e Arrecadação tem por finalidade
coordenar, controlar, orientar e executar as atividades financeiras e
contábeis, bem como zelar pelo seu equilíbrio no âmbito do SISEMA,
competindo-lhe:
I
– coordenar e controlar a execução das atividades relativas ao processo de realização
da despesa pública e da execução financeira do SISEMA, de acordo com a
legislação vigente;
II
– acompanhar, orientar e executar os registros dos atos e fatos contábeis;
III
– elaborar e consolidar os relatórios de prestações de contas anuais a serem encaminhados
aos órgãos fiscalizadores e de controle;
IV
– acompanhar e contabilizar os recursos oriundos das receitas vinculadas e próprias
do SISEMA, segundo as diretrizes estabelecidas pelas Secretarias de Estado de
Fazenda e de Planejamento e Gestão;
V
– emitir os Documentos de Arrecadação Estadual - DAE para fins de cobrança
administrativa e dos créditos provenientes da receita vinculada e própria do
SISEMA;
VI
– executar as ações de ressarcimento de créditos indevidos junto ao SISEMA,
conforme demandado pelos setores competentes;
VII
– contabilizar os valores inscritos em dívida ativa, com base nas informações
prestadas pelo setor competente; e
VIII
– atualizar os débitos de terceiros a favor do SISEMA.
Subseção
II
Superintendência
de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Art.
16 - A Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas tem por finalidade
atuar na gestão de pessoas, visando o desenvolvimento humano e organizacional
no âmbito do SISEMA, competindo-lhe:
I
– planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando o
alcance dos objetivos estratégicos do SISEMA;
II
– propor e implementar ações motivacionais e de
qualidade de vida no trabalho;
III
– atuar em parceria com as demais unidades dos órgãos e entidades do SISEMA,
divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o
desenvolvimento humano e organizacional;
IV
– propor projetos de treinamento e desenvolvimento dos servidores e coordenar
as atividades de capacitação e aprendizagem do SISEMA, promovendo a capacitação
das equipes de trabalho a partir do diagnóstico das necessidades de treinamento
das chefias;
V
– propor e supervisionar atividades de acompanhamento sócio-funcional e
avaliação de desempenho dos servidores do SISEMA;
VI
– gerenciar a execução das atividades referentes a atos de admissão, concessão
de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha
de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal;
VII
– gerenciar e acompanhar as atividades de orientação a servidores sobre seus
direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e
às políticas de pessoal;
VIII
– coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão
e desenvolvimento de pessoas dos órgãos e entidades do SISEMA; e
IX
– coordenar e acompanhar atividades relacionadas à saúde ocupacional no âmbito
do SISEMA.
Diretoria
de Pagamento, Direitos e Vantagens
Art.
17 - A Diretoria de Pagamento, Direitos e Vantagens tem por finalidade coordenar
as atividades de pagamento de pessoal, bem como promover a aplicação da
legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, concessões, deveres e
responsabilidades do servidor, competindo-lhe:
I
– executar e acompanhar as ações relativas ao processamento da folha de pagamento,
bem como dos benefícios dos servidores do SISEMA;
II
– realizar as atividades atinentes à apuração de freqüência e afastamentos dos
servidores, bem como encaminhar às prestadoras de serviços os registros de
freqüência e afastamento de seus empregados;
III
– executar as atividades dos atos de pessoal referentes à admissão, concessão de
direitos e vantagens, aposentadoria e desligamento dos servidores, dentre
outros relacionados à administração de pessoal;
IV
– realizar a orientação dos servidores sobre seus direitos e deveres, bem como
sobre outras questões pertinentes à legislação e às políticas de pessoal;
V
– examinar, registrar, classificar e processar dados e documentos relativos aos
servidores do SISEMA, mantendo atualizado o cadastro dos servidores no Sistema
de Administração de Pessoal – SISAP; e
VI
– acompanhar as publicações relativas aos servidores do SISEMA no Diário Oficial.
Diretoria
de Desenvolvimento de Pessoas
Art.
18 - A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas tem por finalidade coordenar as
atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores no âmbito do SISEMA,
competindo-lhe:
I
– coordenar a elaboração do planejamento das atividades de desenvolvimento dos
servidores do SISEMA e promover sua implementação;
II
– coordenar as atividades de administração de pessoal, bem como prestar suporte
para alocação estratégica de recursos humanos;
III
– coordenar os processos de gestão de desempenho, acompanhando de maneira
sistemática os procedimentos no âmbito do SISEMA, por meio do Sistema de
Avaliação de Desempenho;
IV
– coordenar, orientar e acompanhar a elaboração do Plano Anual de Desenvolvimento
do Servidor;
V
– coordenar, orientar e acompanhar os programas de ensino a distância, bem como
estimular a participação, divulgando as oportunidades de desenvolvimento do
servidor;
VI
– orientar, propor e executar planos, programas e projetos para o desenvolvimento
de políticas e instrumentos de gestão estratégica de recursos humanos;
VII
– orientar e coordenar atividades relativas a saúde
ocupacional dos servidores, bem como propor melhorias no ambiente de trabalho,
com vistas à promoção do desempenho e qualidade de vida;
VIII
– diagnosticar as demandas de capacitação no âmbito do SISEMA, providenciando
cursos, treinamentos e implantação de novas rotinas que visem o aperfeiçoamento
dos servidores no desempenho de suas funções; e
IX
– coordenar e acompanhar as atividades executadas pelos estagiários.
Subseção
III
Superintendência
de Recursos Logísticos e Manutenção
Art.
19 - A Superintendência de Recursos Logísticos e Manutenção
tem como finalidade gerenciar e orientar as atividades de administração
logística e operacional, planejar e coordenar as atividades relacionadas à
execução de obras do SISEMA, competindo-lhe:
I
– gerenciar as atividades de administração de material, de serviços e de controle
do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive dos bens cedidos;
II
– gerenciar as atividades de transportes, quanto à guarda e manutenção de veículos,
a cargo do SISEMA, obedecendo às diretrizes estabelecidas na legislação
específica;
III
– coordenar e orientar a gestão de arquivos, por meio de um sistema padronizado
de gestão de documentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo
Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos;
IV
– gerenciar a execução dos serviços de protocolo, postagens, passagens aéreas,
sistema de comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e
manutenção de equipamentos e instalações nas unidades descentralizadas do
SISEMA;
V
– propor medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central
de sua área de atuação;
VI
– planejar e coordenar os processos de aquisição de serviços, material de consumo
e permanente do SISEMA;
VII
– coordenar a execução de obras, manutenção, projetos e estudos de construção,
ampliação, restauração e reforma de unidades do SISEMA; e
VIII
– adotar medidas de compras sustentáveis, tendo em vista a preservação e o
respeito ao meio ambiente.
Diretoria
de Compras, Patrimônio e Transporte
Art.
20 - A Diretoria de Compras, Patrimônio e Transporte tem por finalidade coordenar,
controlar e orientar as atividades de gestão de suprimentos, administração de
material de consumo, patrimônio e transporte no âmbito do SISEMA,
competindo-lhe:
I
– orientar e coordenar a formulação e a implementação
do planejamento anual de consumo;
II
– analisar, padronizar, orientar e controlar as atividades relacionadas à aquisição,
estocagem, movimentação e utilização de material de consumo e patrimônio;
III
– instruir, analisar, acompanhar e executar o processo de aquisição de serviços,
material de consumo e permanente, adotando a modalidade de licitação cabível ao
processo, observada a legislação pertinente;
IV
– registrar as operações de gestão de bens patrimoniais;
V
– orientar e controlar as atividades de transportes nas unidades descentralizadas,
a guarda e a manutenção de veículos a cargo do SISEMA, observada a legislação
pertinente;
VI
– promover as atividades relacionadas à abertura de processos licitatórios;
VII
– articular-se com as unidades do SISEMA e demais órgãos da administração
pública, tendo em vista a efetivação dos processos de aquisição de bens,
materiais e serviços;
VIII
– coordenar as atividades dos pregoeiros e da Comissão Permanente de Licitação;
e
IX
– gerir os arquivos da SEMAD e das entidades integrantes do SISEMA, segundo
diretrizes do Arquivo Público Mineiro e Conselho Estadual de Arquivos.
Diretoria
de Infraestrutura
Art.
21 - A Diretoria de Infraestrutura tem por finalidade planejar, coordenar e
acompanhar a execução das obras de engenharia no âmbito do SISEMA,
competindo-lhe:
I
– elaborar estudos de projetos e planilhas orçamentárias para execução de obras
de construção, ampliação, restauração e reformas de unidades do SISEMA;
II
– realizar vistorias técnicas em terrenos para análise da viabilidade de execução
de obras de construção, bem como para levantamento de dados para execução de
ampliação, restauração e reforma nas unidades do SISEMA;
III
– fiscalizar e acompanhar as obras de construção, ampliação, restauração e reforma
das unidades do SISEMA;
IV
– receber, analisar e emitir parecer acerca da viabilidade das demandas do SISEMA,
bem como encaminhar ao setor competente o termo de referência para instrução do
procedimento licitatório de obras e serviços; e
V
– acompanhar o cumprimento de prazos e metas estabelecidos nos cronogramas dos
contratos firmados.
Subseção
IV
Superintendência
de Tecnologia da Informação
Art.
22 - A Superintendência de Tecnologia da Informação tem por finalidade formular
e implementar a política de Tecnologia da Informação e
Comunicação – TIC – no âmbito do SISEMA, competindo-lhe:
I
– coordenar o processo de diagnóstico, prospecção e difusão de novas soluções
relacionadas à TIC;
II
– coordenar a implementação das normas e padrões da
política estadual de TIC;
III
– coordenar e executar projetos e ações de implementação,
manutenção preventiva e corretiva dos sistemas operacionais em uso no âmbito do
SISEMA;
IV
– desenvolver e implementar os sítios eletrônicos e as
intranets das instituições do SISEMA, respeitando os padrões de desenvolvimento
e de prestação de serviços eletrônicos definidos pela política estadual de TIC;
V
– propor e incentivar a implantação de soluções de governo eletrônico alinhadas
às ações de governo, apoiando a otimização dos processos,
buscando a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos e do
atendimento ao cidadão, empresa, servidores e governo;
VI
– propor e assegurar a implementação de procedimentos
coordenados buscando viabilizar o efetivo desenvolvimento dos sistemas
operacionais;
VII
– viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e aplicações, visando disponibilizar
informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
VIII
– prover a infraestrutura tecnológica para as unidades descentralizadas do SISEMA
de modo a garantir a eficiência e inovação constante;
IX
– promover o acesso às informações e aos serviços ambientais; participar da
elaboração de termos de referência para embasar processos de contratação de
softwares e hardwares observando viabilidade técnica, custos e prazo de
execução;
X
– coordenar e promover a segurança da informação; assessorar as áreas na gestão
técnica e no acompanhamento dos projetos e contratos referentes à Tecnologia de
Informação, desde a sua concepção até a entrega final do produto;
XI
– garantir a adequação e reestruturação da rede lógica do SISEMA;
XII
– garantir a integridade do sistema de cadastro técnico das atividades poluidoras
e utilizadoras de recursos ambientais;
XIII
– prover a infraestrutura tecnológica para as unidades descentralizadas do SISEMA,
de modo a garantir a eficiência e inovação constantes;
XIV
– supervisionar a execução da manutenção dos hardwares, a reinstalação de
softwares e aplicativos em microcomputadores em uso nas unidades
descentralizadas do SISEMA; e
XV
– sistematizar, disponibilizar e reunir as informações existentes nos acervos bibliográfico
e documental do SISEMA, promovendo a sua utilização junto aos públicos interno e externo.
Diretoria
de Gestão de Tecnologia da Informação
Art.
23 - A Diretoria de Tecnologia de Gestão da Informação tem por finalidade coordenar
a formulação da política global e das atividades de TIC no SISEMA e suas
entidades vinculadas, bem como acompanhar e avaliar sua implementação,
competindo-lhe:
I
– coordenar e gerenciar o processo de planejamento das atividades de Tecnologia
da Informação e Comunicação do SISEMA, bem como avaliar o seu desempenho,
propondo ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidos;
II
– formular, propor, implementar, disseminar e manter,
articuladamente, a gestão da política de informação no âmbito do SISEMA;
III
– atuar, em conjunto com a Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia
da Informação, na identificação, avaliação e acompanhamento do nível de
satisfação dos usuários dos recursos informatizados disponibilizados pelo
SISEMA;
IV
– gerenciar o sistema de cadastros técnicos quanto às suas bases de dados e de
informações;
V
– gerenciar a concepção, o desenvolvimento e a implementação
de produtos e serviços de informação;
VI
– promover e coordenar a integração de sistemas de informação, a melhoria na
comunicação, a segurança e o compartilhamento de informações, com vistas à
racionalização e otimização de recursos;
VII
- orientar, supervisionar e executar o desenvolvimento, a atualização e o acesso
aos acervos bibliográfico e documental das unidades do SISEMA;
VIII
- promover o intercâmbio e a cooperação técnica com centros de informação,
bibliotecas e redes de informação, em nível nacional e internacional, em
especial por meio da promoção e participação em atividades e eventos
relacionados à disseminação e veiculação de informações científicas e
tecnológicas da área ambiental;
IX
- atuar junto ao Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, como
centro cooperante da Rede Nacional de Informação sobre o Meio Ambiente;
X
- fomentar a criação e coordenar a normalização da implantação e do fortalecimento
das unidades de informação e documentação localizadas nas unidades
descentralizadas do SISEMA;
XI
- promover a integração dos acervos informacionais do SISEMA, inclusive das
unidades descentralizadas, bem como realizar ações visando a preservar a
memória técnica-institucional deste Sistema;
XII
- selecionar, adquirir e processar tecnicamente o acervo bibliográfico, eletrônico
e materiais especiais, bem como manter o banco de dados de interesse do SISEMA,
de modo a disponibilizar informações ambientais nos mais variados suportes;
XIII
- elaborar em parceria com as áreas técnicas do SISEMA proposta de política
editorial e coordenar a normalização bibliográfica e a padronização das
publicações a serem editadas e divulgadas pelo SISEMA, com o objetivo de dar
identidade visual às publicações e garantir o acesso da população ao conteúdo produzido
pelos órgãos e entidades que o compõem; e
XIV
- elaborar proposta de política editorial e coordenar a normalização bibliográfica
e a padronização das publicações a serem editadas e divulgadas pelo SISEMA, com
o objetivo de dar identidade visual das publicações e garantir o acesso da
população ao conteúdo produzido pelos órgãos e entidades que o compõem.
Diretoria
de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação
Art.
24 - A Diretoria de Infraestrutura e Suporte em Tecnologia da Informação tem
por finalidade planejar, padronizar, implantar e gerir ambiente de rede e
sistemas operacionais em uso, no âmbito do SISEMA, competindo-lhe:
I
– gerenciar os serviços de compartilhamento e administração do ambiente computacional;
II
– executar as atividades necessárias à configuração e administração dos ambientes
de rede;
III
– executar a instalação e a manutenção de equipamentos de informática, os serviços
de infraestrutura de cabeamento e de comunicação de dados e a configuração de
pontos de rede nas unidades descentralizadas do SISEMA;
IV
– promover a implantação e integração de serviços de dados, voz e imagens dos
órgãos e entidades, com vistas à racionalização e à otimização
dos recursos de tecnologia de informação e comunicação;
V
– elaborar a política de segurança de dados do SISEMA e suas entidades vinculadas;
VI
– planejar, organizar e supervisionar as atividades relativas ao atendimento e
suporte aos usuários; e
VII
– realizar estudos de viabilidade de instalação de links de dados.
VIII
- zelar pela qualidade dos dados corporativos, bem como sistematizar, criar e
manter banco de dados unificado a partir de dados produzidos pelo IGAM, IEF,
FEAM e SEMAD, disponibilizando-os através da internet para a sociedade, quando
for o caso;
Subseção
V
Núcleos
Regionais de Inovação e Logística
Art.
25 - Os Núcleos Regionais de Inovação e Logística subordinar-se-ão tecnicamente
à Subsecretaria de Inovação e Logística e
operacionalmente às Superintendências Regionais de Regularização Ambiental.
Parágrafo único. A
localização, área de abrangência e as atribuições dos Núcleos Regionais de
Inovação e Logística serão definidas em Decreto. [22]
“Art. 25. Os Núcleos
Regionais de Inovação e Logística têm como objetivo, na sua área de
abrangência, executar e controlar as atividades descentralizadas do SISEMA,
observadas as diretrizes e normas da Subsecretaria de Inovação e Logística e
suas respectivas Superintendências, com relação às atividades
administrativo-financeiras, competindo-lhes:
I - elaborar a
programação orçamentária mensal;
II - executar e
controlar as atividades relativas às despesas públicas, obedecendo à legislação
vigente;
III - auxiliar nas
atividades de administração de pessoal;
IV - instruir,
executar e acompanhar os processos de aquisição de bens e contratação de
serviços, adotando a modalidade de licitação cabível, em conformidade com a
legislação pertinente;
V - controlar as
atividades relativas à conservação e limpeza, arquivo de documentos, manutenção
da frota de veículos oficiais e reparos e manutenção de equipamentos;
VI - executar e
controlar as atividades relativas à gestão da frota de veículos oficiais da
Unidade Regional;
VII - executar e
controlar as atividades relativas ao patrimônio de bens inventariantes e
almoxarifado.
Parágrafo único. As localizações dos Núcleos Regionais de Inovação e Logística são
as previstas no Anexo IV deste Decreto.”
Seção
VIII
Subsecretaria
de Gestão e Regularização Ambiental Integrada[23]
Subsecretaria
de Regularização Ambiental
Art.
26 - A Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada tem por
finalidade estabelecer diretrizes, controlar e supervisionar a execução das
ações relacionadas a atos autorizativos, procedimentos para a regularização
ambiental, gestão das unidades colegiadas do COPAM, bem como do CERH,
proposição e aplicação de normas ambientais regulamentares e de instrumentos de
gestão ambiental.
[24]
Art. 26. A Subsecretaria de Regularização
Ambiental tem por finalidade estabelecer diretrizes, controlar e supervisionar
a execução das ações relacionadas a atos autorizativos, procedimentos para a
regularização ambiental, gestão das unidades colegiadas do COPAM, bem como do
CERH-MG, proposição e aplicação de normas ambientais regulamentares e de
instrumentos de gestão ambiental.
Subseção
I
Superintendência
de Regularização Ambiental
Art.
27 - A Superintendência de Regularização Ambiental tem por finalidade coordenar
e orientar, os processos de regularização ambiental desenvolvidos no âmbito do
SISEMA, no que se refere à padronização e alinhamento dos seus aspectos
operacionais, técnicos e jurídicos, à proposição e ao estabelecimento de normas
ambientais e às ações de apoio operacional às unidades colegiadas,
competindo-lhe:
I
- coordenar e supervisionar o processo de gestão de normas em matéria ambiental;
II
- coordenar a execução do apoio administrativo-operacional das atividades do
COPAM e do CERH-MG;
III
– coordenar a padronização das ações e atividades técnicas e normativas das
estruturas regionais do SISEMA; e
IV
– coordenar, orientar, fiscalizar e supervisionar a execução das atividades de
gestão da fauna silvestre no território do Estado, em articulação com a
instituição federal competente.
Diretoria
de Apoio Técnico e Normativo [25]
Art. 27. A
Superintendência de Regularização Ambiental tem por finalidade, no âmbito do
SISEMA, coordenar e orientar os processos de regularização ambiental, no que se
refere à padronização e ao alinhamento dos seus aspectos operacionais, técnicos
e jurídicos, à proposição e ao estabelecimento de normas ambientais e às ações
de apoio operacional às unidades colegiadas, bem como, coordenar as ações que
se referem ao desenvolvimento de instrumentos de política e gestão ambiental,
estudos, projetos e pesquisas, zoneamento e educação ambiental, além de ações
relativas à interação do SISEMA com os demais entes federados e a sociedade
civil, competindo-lhe:
I - coordenar e
supervisionar o processo de gestão de normas em matéria ambiental;
II - coordenar a
execução do apoio administrativo-operacional das atividades do COPAM e do
CERH-MG;
III - coordenar a
padronização das ações e atividades técnicas e normativas das estruturas
regionais da SEMAD;
IV - coordenar,
orientar, fiscalizar e supervisionar a execução das atividades de gestão da
fauna silvestre no território do Estado, no âmbito de competências da
Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada, em articulação com
as demais unidades do SISEMA e com a instituição federal competente;[26]
IV – coordenar,
orientar, fiscalizar e supervisionar a execução das atividades de gestão da
fauna silvestre no território do Estado, no âmbito de competências da
Subsecretaria de Regularização Ambiental, em articulação com as demais unidades
do SISEMA e com a instituição federal competente
V - promover estudos
e projetos relativos à preservação ambiental, ao uso sustentável dos recursos
naturais, à gestão das ações de planejamento territorial e ao zoneamento
ambiental;
VI - informar,
orientar, articular e coordenar o apoio técnico e a capacitação para a gestão
ambiental no Estado e para a execução das atividades das entidades vinculadas;
VII - induzir a
participação social na definição das políticas públicas relacionadas à temática
ambiental;
VIII - coordenar as
ações de articulação com instituições públicas e privadas, tendo em vista a
gestão ambiental integrada, garantindo a articulação com os diversos níveis do
SISNAMA e da sociedade civil organizada;
IX - sugerir,
supervisionar e executar as atividades referentes à educação e extensão
ambientais;
X - difundir as
pesquisas e o desenvolvimento de tecnologias ambientais que promovam o
desenvolvimento sustentável do Estado.
Art.
28 - A Diretoria de Apoio Técnico e Normativo tem por finalidade coordenar e
orientar os processos de regularização ambiental desenvolvidos no âmbito do
SISEMA, no que se refere à padronização e alinhamento dos seus aspectos
técnicos e normativos, bem como a análise e proposição e normas ambientais, competindo-lhe:
I
- prestar assessoria ao Secretário, ao Plenário e à Câmara Normativa e Recursal
do COPAM e ao CERH-MG nas matérias previstas neste artigo e no art. 29;
II
- assegurar o apoio técnico e normativo às estruturas regionais do SISEMA e às
unidades do COPAM e do CERH-MG;
III
- propor e assegurar a padronização das ações e atividades dos processos de
regularização ambiental, visando a desburocratizá-los e otimizá-los;
IV
- elaborar propostas de deliberação normativa do COPAM e do CERH-MG;
V
- prestar assessoria ao Secretário, especialmente no que diz respeito à elaboração
de pareceres sobre propostas de normas de interesse da Secretaria;
VI
- prestar assessoria às reuniões do Plenário da Câmara Normativa Recursal do
COPAM e do Plenário do CERH-MG, no que se refere à aplicação das normas de
proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos;
VII
- atuar supletivamente, apoiar e zelar pela uniformização da ação das Diretorias
Regionais de Controle Processual das Superintendências Regionais de
Regularização Ambiental, no que se refere à aplicação das normas de Direito
Ambiental;
VIII
- promover o alinhamento estratégico dos procedimentos de análise orientando as
Diretorias Regionais de Controle Processual das Superintendências Regionais de
Regularização Ambiental;
IX
- desenvolver fórum para dirimir questões de natureza jurídica sobre o processo
de regularização;
X
- elaborar e implantar propostas de notas técnicas orientadoras às Superintendências
Regionais de Regularização Ambiental;
XI
- estabelecer e manter termos de referência para os processos de regularização
ambiental;
XII
- prestar assessoria ao Secretário, especialmente no que diz respeito à elaboração
de pareceres sobre questões técnicas de interesse desta Secretaria;
XIII
- prestar assessoria às unidades colegiadas do COPAM e do CERH-MG, no que se
refere às questões de natureza técnica e de proteção ao meio ambiente e aos
recursos hídricos;
XIV
- atuar supletivamente, apoiar e zelar pela uniformização da ação das Diretorias
Regionais de Apoio Técnico das Superintendências Regionais de Regularização
Ambiental, no que se refere à aplicação de procedimentos de natureza técnica e
gerencial;
XV
- atuar como intermediário nas questões que envolvam os convênios que vierem a
ser estabelecidas com Universidades e profissionais liberais no sentido de
atender demandas específicas das Diretorias Regionais de Apoio Técnico das
Superintendências Regionais de Regularização Ambiental nos processos de regularização
ambiental onde houver carência de pessoal e/ou técnica;
XVI
- promover o alinhamento estratégico dos procedimentos de análise, orientando
as Diretorias Regionais de Apoio Técnico das Superintendências Regionais de
Regularização Ambiental;
XVII
- desenvolver fórum para dirimir questões de natureza técnica sobre o processo
de regularização ambiental e acompanhamento de processo pós-licenciamento;
XVIII-
propor revisões nas normas cujo conteúdo poderá afetar as questões de natureza
técnica; e
XIX
- atuar de forma complementar à equipe
interdisciplinar das SUPRAMs nos casos em que for demandada
pela SEMAD.
§
1º - A Diretoria de Apoio Técnico Normativo, no que couber, contará com o apoio
técnico e jurídico das instituições do SISEMA.
§
2º - No exercício de suas competências normativas, especialmente as dispostas
nos incisos I, II, IV,V, VI, IX e XVIII, a Diretoria
de Apoio Técnico Normativo subordina-se tecnicamente à Assessoria Jurídica da
SEMAD.[27]
Diretoria
de Apoio Técnico
Art. 28. A Diretoria de Apoio Técnico tem por
finalidade coordenar e orientar os processos de regularização ambiental
desenvolvidos no âmbito do SISEMA, no que se refere à padronização e ao
alinhamento dos seus aspectos técnicos competindo-lhe:
I - prestar apoio
técnico ao Secretário, às Unidades Colegiadas do COPAM e ao Plenário do CERH-MG
nas matérias de competência da Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental
Integrada e de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos;[28]
I – prestar apoio
técnico ao Secretário, às Unidades Colegiadas do COPAM e ao Plenário do CERH-MG
nas matérias de competência da Subsecretaria de Regularização Ambiental e de
proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos;
II - assegurar, no
âmbito das competências da Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental
Integrada, o apoio técnico às estruturas regionais do SISEMA e às unidades do
COPAM e do CERHMG [29];
II – assegurar, no
âmbito das competências da Subsecretaria de Regularização Ambiental, o apoio
técnico às estruturas regionais do SISEMA e às unidades do COPAM e do CERH-MG
III - propor e
assegurar a padronização das ações e atividades dos processos de regularização
ambiental, visando a desburocratizá-los e otimizá-los,
com apoio do Núcleo de Controle Processual;
IV - dar apoio
técnico ao Núcleo de Controle Processual na elaboração de propostas de
deliberação normativa do COPAM e do CERH-MG;
V - elaborar e
implantar propostas de notas técnicas orientadoras às Superintendências
Regionais de Regularização Ambiental, com apoio do Núcleo de Controle
Processual; [30]
V – elaborar e
implantar propostas de notas técnicas orientadoras às Superintendências
Regionais de Meio Ambiente, com apoio do Núcleo de Controle Processual;
VI - estabelecer, com
apoio do Núcleo de Controle Processual, termos de referência para os processos
de regularização ambiental;
VII - prestar
assessoria ao Secretário, especialmente no que diz respeito à elaboração de
pareceres sobre questões técnicas de interesse desta Secretaria;
VIII - apoiar e zelar
pela uniformização da ação das Diretorias Regionais de Apoio Técnico e das
Diretorias Regionais de Apoio Operacional das Superintendências Regionais de
Regularização Ambiental, no que se refere à aplicação de procedimentos de
natureza técnica e gerencial; [31]
VIII –
apoiar e zelar pela uniformização da ação das Diretorias Regionais de Apoio
Técnico e das Diretorias Regionais de Apoio Operacional das Superintendências
Regionais de Meio Ambiente, no que se refere à aplicação de procedimentos de
natureza técnica e gerencial
IX - desenvolver
fórum para dirimir questões de natureza técnica sobre o processo de
regularização ambiental e acompanhamento de processo pós-licenciamento;
X - propor revisões
nas normas cujo conteúdo possa afetar as questões de natureza técnica, com
apoio do Núcleo de Controle Processual;
XI - atuar de forma
complementar à equipe interdisciplinar das SUPRAMs nos casos em que for demandada pela SEMAD;
XII - orientar,
coordenar e realizar, com o apoio do Núcleo de Controle Processual, a
implantação de orientações técnicas, sistemas e métodos de simplificação e
racionalização de trabalho, conforme as diretrizes da Subsecretaria de Gestão e
Regularização Ambiental Integrada.[32]
XII – orientar,
coordenar e realizar, com o apoio do Núcleo de Controle Processual, a
implantação de orientações técnicas, sistemas e métodos de simplificação e
racionalização de trabalho, conforme as diretrizes da Subsecretaria de
Regularização Ambiental
Parágrafo único. A
Diretoria de Apoio Técnico, no que couber, contará com o apoio técnico e
jurídico das instituições do SISEMA.
Art.
29 - Ao Núcleo de Padronização, compete:
I
- assegurar os meios para o cumprimento das normas regulamentares e orientações
técnicas emanadas do COPAM, do CERH-MG e da SEMAD, por meio de instrumentos
aprovados e ratificados pelas unidades do SISEMA envolvidas com a regularização
ambiental, de forma a padronizar os processos de regularização ambiental;
II
- desenvolver e aplicar metodologias para aferir a efetividade da regularização
ambiental no Estado; e
III
- orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, orientações técnicas,
sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, conforme as
diretrizes da Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada. [33]
Diretoria
de Coordenação e Apoio aos Colegiados
Art.
30 - A Diretoria de Coordenação e Apoio aos Colegiados tem por finalidade
assegurar o apoio administrativo e operacional às unidades do COPAM e do
CERH-MG, competindo-lhe:
I
- exercer o apoio logístico às reuniões do Plenário, das Câmaras Temáticas e da
Câmara Normativa Recursal do COPAM, bem como às do CERH-MG;
II
- realizar, assessorar, padronizar e acompanhar os trabalhos relativos à organização
e ao funcionamento das reuniões das URCs;
III
- convocar os membros e os representantes do SISEMA para reuniões das unidades
do COPAM e do CERH-MG;
IV
- elaborar e publicar as decisões e moções deliberadas nas reuniões das URCs, bem como suas atas e súmulas;
V
- realizar o processo de eleição dos membros do Plenário, das Câmaras Temáticas,
da Câmara Normativa Recursal e das URCs do COPAM,
além dos membros do CERH-MG; e
VI
- convocar, acompanhar e assessorar os grupos de trabalho originados nas URCs do COPAM.
Parágrafo
único. A Diretoria de Coordenação e Apoio aos Colegiados, no que couber,
contará com o apoio técnico e jurídico das instituições integrantes do SISEMA.[34]
Diretoria de
Coordenação e Apoio às Unidades Colegiadas
Art. 30. A Diretoria de Coordenação e
Apoio às Unidades Colegiadas tem por finalidade assegurar o apoio
administrativo e operacional às unidades do COPAM e do Plenário do CERH-MG,
competindo-lhe:
I - exercer o apoio
logístico das reuniões das Câmaras Temáticas, Câmara Normativa Recursal – CNR –
e dos Plenários do COPAM e do CERH-MG;
II - convocar os
membros das Câmaras Temáticas, da CNR e dos Plenários do COPAM e do CERH-MG
para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III - realizar a
conferência das pautas e decisões das reuniões das Unidades Regionais
Colegiadas – URCs – e das Comissões Paritárias;
IV - receber do IEF,
da FEAM e do IGAM pauta, decisões e material das reuniões das Câmaras Temáticas
e do Plenário do CERH-MG, autorizadas pelo Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - elaborar as
pautas e decisões das reuniões do Plenário e da Câmara Normativa e Recursal do
COPAM;
VI - providenciar a
publicação no Diário Oficial do Estado das pautas e decisões das URCs e das Comissões Paritárias e disponibilizar no site
da SEMAD as pautas, o material e as decisões das reuniões das Câmaras
Temáticas, CNR e dos Plenários do COPAM e do CERH-MG;
VII - realizar o
processo de eleição e recomposição dos membros das Unidades Colegiadas do COPAM
e do Plenário do CERH-MG;
VIII - convocar,
acompanhar e assessorar os grupos de trabalho originados no Plenário do COPAM,
nas Câmaras Temáticas e na CNR do COPAM;
IX - providenciar a
substituição de membros do COPAM e do CERH-MG, quando solicitado pelas
entidades, retificando a respectiva deliberação de composição, com a devida
publicidade na imprensa oficial;
X - elaborar e manter
atualizada a agenda anual das reuniões do COPAM e do CERH-MG e dar publicidade
no site da SEMAD;
XI - manter
atualizado o cadastro de entidades ambientalistas.
Parágrafo único. A
Diretoria de Coordenação e Apoio às Unidades Colegiadas, no que couber, contará
com o apoio técnico e jurídico das instituições integrantes do SISEMA.
Núcleo de Apoio à Gestão Ambiental
Municipal
Art. 30-A O Núcleo de Apoio à Gestão
Ambiental Municipal tem por finalidade promover a articulação com instituições
municipais, visando assegurar a gestão ambiental integrada no Estado com foco
no desenvolvimento sustentável, competindo-lhe:
I - promover, a
partir de propostas de municipalização, ações de capacitação aos municípios,
visando ao fortalecimento da gestão ambiental local;
II - acompanhar e
revisar convênios e parcerias firmadas pelo SISEMA com municípios, no que diz
respeito à regularização ambiental;
III - assessorar as
ações do SISEMA referentes à integração dos municípios nos processos de
regularização, controle e fiscalização ambiental;
IV - apoiar a difusão
das informações e os fóruns relacionados ao meio ambiente direcionados aos
municípios;
V - criar o cadastro
de gestão ambiental municipal e mantê-lo atualizado.
Núcleo de Estudos, Projetos e
Zoneamento Ambiental
Art. 30-B O Núcleo de
Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental tem por finalidade apoiar e difundir,
no âmbito do SISEMA, estudos, projetos e pesquisas relacionadas ao processo de
produção, apropriação de conhecimento e uso de tecnologias que visem à
preservação ambiental, ao desenvolvimento sustentável, bem como organizar e
gerir as ações de zoneamento ecológico-econômico do Estado, competindolhe:
I - elaborar e
acompanhar as ações integradas para o zoneamento ecológico econômico do Estado,
a partir de demandas dos órgãos e entidades do SISEMA, visando à consolidação
desse instrumento como subsídio à formulação de políticas públicas e às ações
do poder público, do empreendedor e da sociedade;
II - elaborar
pareceres e notas técnicas para formalização de termos de parceria, convênios,
contratos e instrumentos congêneres em que a Subsecretaria de Gestão e
Regularização Ambiental Integrada seja parte, bem como promover a gestão
técnica ambiental e o acompanhamento da execução dos objetos e planos de
trabalho pactuados;[35]
II – elaborar
pareceres e notas técnicas para formalização de termos de parceria, convênios,
contratos e instrumentos congêneres em que a Subsecretaria de Regularização
Ambiental seja parte, bem como promover a gestão técnica ambiental e o
acompanhamento da execução dos objetos e planos de trabalho pactuados
III - apoiar
tecnicamente, elaborar, acompanhar e desenvolver projetos e estudos técnicos
ambientais para a elaboração e gestão das políticas públicas de meio ambiente e
recursos hídricos, visando à melhoria da qualidade ambiental no Estado;
IV - consolidar,
publicar e divulgar os índices a que se refere a Lei
nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;[36][4]
V - apoiar, em
articulação com os órgãos seccionais de apoio ao COPAM, a gestão das áreas
protegidas no Estado;
VI - promover o
intercâmbio de experiência, cooperação técnica e financeira entre os órgãos e
as entidades integrantes do SISEMA e instituições estrangeiras e nacionais,
públicas ou privadas.
Núcleo de
Educação e Extensão Ambiental
Art. 30-C O Núcleo de
Educação e Extensão Ambiental tem por finalidade articular, promover, fomentar
e coordenar ações educativas de maneira integrada e participativa entre os
órgãos e entidades do SISEMA e os diversos segmentos da sociedade,
competindo-lhe:
I - elaborar e apoiar
programas e projetos de educação socioambiental no âmbito da SEMAD, em parceria
com o Poder Público, a sociedade civil e o setor produtivo, tendo em vista a
melhoria da qualidade ambiental;
II - promover
integradamente com os órgãos e as entidades do SISEMA, ações educativas
socioambientais para comunidades urbanas, rurais e tradicionais, tendo em vista
a formação de consciência para o uso sustentável dos recursos ambientais;
III - articular e
promover a integração do SISEMA às políticas, aos programas e projetos de
educação ambiental nos âmbitos estadual, nacional e internacional, tendo em
vista a construção de sociedades sustentáveis;
IV - fomentar a
capacitação em educação e gestão ambiental para técnicos do SISEMA, comissões
regionais colegiadas de educação ambiental e demais
colegiados com atuação na área de meio ambiente e recursos hídricos;
V - apoiar as
Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental do Estado – CIEAs –, visando consolidar a atuação destas comissões como
elementos diretores para formulação e inserção de políticas públicas de
educação ambiental junto ao Poder Público, especialmente junto ao SISEMA, ao
setor produtivo e à sociedade civil.
Núcleo de Controle
Processual
Art. 30-D. O Núcleo
de Controle Processual tem por finalidade prestar apoio normativo à Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental
Integrada e suas unidades administrativas, padronizar e alinhar os aspectos
jurídicos e normativos em relação aos processos de regularização ambiental
desenvolvidos no âmbito do SISEMA, bem como a análise e proposição de normas
ambientais, competindo-lhe: [37]
Art. 30-D. O Núcleo
de Controle Processual tem por finalidade prestar apoio normativo à Subsecretaria de Regularização Ambiental e suas unidades
administrativas, padronizar e alinhar os aspectos jurídicos e normativos em
relação aos processos de regularização ambiental desenvolvidos no âmbito do
SISEMA, bem como analisar e propor normas ambientais, competindo-lhe:
I - elaborar
propostas de deliberação normativa do COPAM e do CERH-MG e revisar as propostas
das entidades que integram o SISEMA, com apoio da Diretoria de Apoio Técnico;
II - prestar
assessoria, quando necessário, ao Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, especialmente no que diz respeito à elaboração de
pareceres sobre propostas de normas de interesse da Secretaria;
III - prestar
assessoria, quando necessário, nas reuniões do Plenário e da CNR do COPAM e do
Plenário do CERH-MG, no que se refere à aplicação das normas de proteção ao
meio ambiente e aos recursos hídricos;
IV - emitir
entendimentos nas matérias solicitadas pela Subsecretaria de Gestão e
Regularização Ambiental Integrada;[38]
IV – emitir
entendimentos nas matérias solicitadas pela Subsecretaria de Regularização
Ambiental
V - analisar
previamente e encaminhar ao Secretário Executivo do COPAM os juízos de admissibilidade
elaborados pelas SUPRAMs;
VI - apoiar e zelar
pela uniformização da ação das Diretorias Regionais de Controle Processual das
Superintendências Regionais de Regularização Ambiental, no que se refere à
aplicação das normas de direito ambiental;[39]
VI – apoiar e zelar
pela uniformização da ação das Diretorias Regionais de Controle Processual das
Superintendências Regionais de Meio Ambiente, no que se refere à aplicação das
normas de direito ambiental
VII - orientar as
Superintendências Regionais de Regularização Ambiental quanto ao cumprimento
das normas regulamentares emanadas pelo COPAM, CERH-MG e pela SEMAD, por meio
de instrumentos aprovados e ratificados pelas unidades do SISEMA envolvidas com
a regularização ambiental, de forma a padronizar os processos de regularização
ambiental, com apoio da Diretoria de Apoio Técnico;[40]
VII – orientar as
Superintendências Regionais de Meio Ambiente quanto ao cumprimento das normas
regulamentares emanadas pelo COPAM, pelo CERH-MG e pela SEMAD, por meio de
instrumentos aprovados e ratificados pelas unidades do SISEMA envolvidas com a
regularização ambiental, de forma a padronizar os processos de regularização
ambiental, com apoio da Diretoria de Apoio Técnico
VIII - apoiar a
Diretoria Técnico-Normativa na padronização das ações e atividades dos
processos de regularização ambiental, visando desburocratizá-los e otimizá-los;[41]
VIII – apoiar a
Diretoria de Apoio Técnico na padronização das ações e atividades dos processos
de regularização ambiental, visando desburocratizá-los e otimizá-los
IX - apoiar a
Diretoria Técnico-Normativa na elaboração e implantação de propostas de notas
técnicas orientadoras às Superintendências Regionais de Regularização Ambiental;[42]
IX – apoiar a
Diretoria de Apoio Técnico na elaboração e implantação de propostas de notas
técnicas orientadoras às Superintendências Regionais de Meio Ambiente
X - apoiar a
Diretoria Técnico-Normativa no estabelecimento e manutenção de termos de
referência para os processos de regularização ambiental;[43]
X – apoiar a
Diretoria de Apoio Técnico no estabelecimento e manutenção de termos de
referência para os processos de regularização ambiental
XI - atuar de forma
complementar à equipe interdisciplinar das SUPRAMs nos casos em que o Núcleo de Controle Processual
for demandado pela SEMAD.
Parágrafo único. No
exercício de suas competências, o Núcleo de Controle Processual, subordina-se
tecnicamente à Assessoria Jurídica da SEMAD.[44]
Subseção
II
Superintendência
de Gestão Ambiental
Art.
31 - A Superintendência de Gestão Ambiental tem por finalidade orientar e
coordenar as ações do SISEMA no que se refere ao desenvolvimento de
instrumentos de política e gestão ambiental, estudos, projetos e pesquisas,
zoneamento e educação ambiental, bem como ações relativas à interação do SISEMA
com as demais secretarias de estado, entes federados e a sociedade civil,
competindo-lhe:
I
- promover estudos e projetos relativos à preservação ambiental e ao uso
sustentável dos recursos naturais, bem com à gestão
das ações de planejamento territorial e zoneamento ambiental;
II
- informar, orientar, articular e coordenar o apoio técnico e a capacitação
para a gestão ambiental no Estado, bem como para a execução das atividades das
entidades vinculadas;
III
- induzir a participação social na definição das políticas públicas
relacionadas à temática ambiental;
IV
- coordenar as ações de articulação com instituições públicas e privadas, tendo
em vista a gestão ambiental integrada, garantindo a articulação com os diversos
níveis do SISNAMA e da sociedade civil organizada;
V
- sugerir e supervisionar as atividades referentes à educação e extensão ambientais;
e
VI
– difundir as pesquisas e desenvolvimento de tecnologias ambientais que promovam
o desenvolvimento sustentável do Estado.
Diretoria
de Gestão Participativa e Articulação Institucional
Art.
32 - A Diretoria de Gestão Participativa e Articulação
Institucional tem por finalidade promover a participação da sociedade na
definição das políticas públicas de proteção ao meio ambiente e na aplicação de
instrumentos delas decorrentes e promover a articulação com instituições
federais, estaduais e internacionais, visando a assegurar a gestão ambiental
integrada no Estado, com o foco no desenvolvimento sustentável, competindo-lhe;
I
- exercer, em conjunto com a Diretoria de Educação e Extensão Ambiental:
a)
a participação em ações que viabilizem a difusão para a sociedade do conhecimento
do modelo de gestão dos recursos ambientais e de instrumentos de política
ambiental; e
b)
a promoção de ações de formação continuada de entidades públicas e de organizações
da sociedade civil que desenvolvam atividades relacionadas ao meio ambiente;
II
- indicar medidas para o acompanhamento da participação de representantes do
SISEMA em instituições, conselhos e fóruns estaduais ligados à questão
socioambiental e às políticas públicas;
III
- promover a criação e o cadastro de organizações não governamentais da área de
meio ambiente, visando incrementar a gestão compartilhada das políticas
públicas;
IV
- identificar, propor e viabilizar parcerias com instituições da sociedade
civil para o incremento dos recursos do SISEMA e otimização
da gestão ambiental;
V
- promover a difusão das informações de fóruns e encontros relacionados ao meio
ambiente, bem como informações relacionadas a demandas para a sociedade,
especialmente, no âmbito do SISEMA;
VI
- articular-se com instituições federais, estaduais e internacionais com vistas
à capacitação e ao fortalecimento da gestão ambiental dos órgãos e entidades
integrantes do SISEMA, por meio da assinatura de convênios ou instrumentos congêneres;
VII
- acompanhar os convênios e demais parcerias firmadas pela SEMAD com instituições
federais, estaduais, municipais e internacionais, articulando no SISEMA e no
SISNAMA o apoio técnico para as providências que se fizerem
necessárias, bem como propor revisão daqueles instrumentos jurídicos;
VIII
- propor parcerias com outros órgãos governamentais, visando à implementação de
programas que auxiliem o alcance dos resultados finalísticos do SISEMA; e
IX
- promover a articulação dos Comitês de Bacia Hidrográfica com as demais
entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Art.
33 - O Núcleo de Articulação com os Entes Federados, articulados com o SISNAMA,
tem por finalidade estimular o relacionamento do SISEMA com a União, os
municípios, demais estados da Federação e o Distrito Federal, competindo-lhe:
I
- promover ações de capacitação nos municípios com vistas ao fortalecimento da
gestão ambiental, a partir de propostas de municipalização;
II
- acompanhar os convênios e demais parcerias firmadas pelo SISEMA com os municípios
e com a união, bem como propor as suas revisões;
III
- prestar assessoramento às ações do SISEMA quanto à integração dos municípios
e da união nos processos de fiscalização e regularização ambiental; e
IV
– promover o relacionamento e a troca de experiências do SISEMA com os órgãos
ambientais dos demais estados da Federação e com o Distrito Federal.
Art.
34 - O Núcleo de Articulação com Terceiro Setor tem por finalidade estimular o
relacionamento do SISEMA com Terceiro Setor, competindo-lhe:
I
- promover ações de aproximação com o Terceiro Setor facilitando o conhecimento
e o atendimento de suas demandas;
II
- acompanhar as parcerias firmadas pelo SISEMA com entidades do Terceiro Setor,
bem como propor as suas revisões; e
III
- prestar assessoramento às ações do SISEMA quanto à participação de entidades
do Terceiro Setor nos processos de regularização ambiental.
Diretoria
de Coordenação dos Núcleos de Gestão Ambiental
Art.
35 - A Diretoria de Coordenação dos Núcleos de Gestão Ambiental tem por finalidade
coordenar a ação dos núcleos criados pelo Decreto nº 43.372, de 5 de junho de 2003, competindo-lhe:
I
– desenvolver ações para promover a gestão transversal e a inserção da variável
ambiental na elaboração e execução das políticas públicas desenvolvidas pelos
demais órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado;
II
– desenvolver cooperações técnicas com os demais órgãos e entidades da Administração
Pública do Estado, buscando a integração de planos, programas e projetos de
interesse comum;
III
- acompanhar a atuação dos representantes das demais Secretarias de Estado nas
câmaras técnicas, unidades colegiadas regionais e plenários
do COPAM e CERH-MG, de forma a fortalecer o alinhamento das políticas publicas
estaduais;
IV
- acompanhar os estudos realizados pelos Núcleos de Gestão Ambiental; e
V
- desenvolver fórum que permita a participação de órgãos e entidades integrantes
da Administração Pública do Estado, proporcionando o desenvolvimento
colaborativo de ações e projetos de interesse comum.
Diretoria
de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental
Art.
36 - A Diretoria de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental tem por finalidade
apoiar e difundir, no âmbito do SISEMA, estudos, projetos e pesquisas
relacionadas ao processo de produção, apropriação de conhecimento e uso de
tecnologias que visem à preservação ambiental, desenvolvimento sustentável, bem
como organizar e gerir as ações de zoneamento ecológico-econômico do Estado,
competindo-lhe:
I
- elaborar e acompanhar as ações integradas para o zoneamento
ecológico-econômico do Estado, a partir de demandas dos órgãos e entidades do
SISEMA, visando à consolidação desse instrumento como subsídio à formulação de
políticas públicas e às ações do poder público, do empreendedor e da sociedade;
II
- elaborar pareceres e notas técnicas para formalização de termos de parceria,
convênios, contratos e instrumentos congêneres em que a SEMAD seja parte, bem
como promover a gestão técnica ambiental e o acompanhamento da execução dos
objetos e planos de trabalho pactuados;
III
- apoiar tecnicamente, elaborar, acompanhar e desenvolver projetos e estudos
técnicos ambientais para a elaboração e gestão das políticas públicas de meio
ambiente e recursos hídricos, visando a melhoria da
qualidade ambiental no Estado;
IV
– consolidar, publicar e divulgar os índices a que se refere a
Lei n.º 18.030, de 2009;
V
- apoiar, em articulação com os órgãos seccionais de apoio ao COPAM, a gestão
das áreas protegidas no Estado; e
VI
- promover o intercâmbio de experiência, cooperação técnica e financeira entre
os órgãos e as entidades integrantes do SISEMA e instituições estrangeiras e
nacionais, públicas ou privadas. [45]
Diretoria
de Educação e Extensão Ambiental
Art.
37 - A Diretoria de Educação e Extensão Ambiental tem por finalidade articular,
promover, fomentar e coordenar ações educativas de maneira integrada e
participativa entre os órgãos e entidades do SISEMA e os diversos segmentos da
sociedade, competindo-lhe:
I
- elaborar e apoiar programas e projetos de educação socioambiental no âmbito
do SISEMA, em parceria com o poder público, sociedade civil e setor produtivo,
tendo em vista a melhoria da qualidade ambiental;
II
- promover integradamente com os órgãos e entidades do SISEMA, ações educativas
socioambientais para comunidades urbanas, rurais e tradicionais, tendo em vista
a formação de consciência para o uso sustentável dos recursos ambientais;
III
- articular e promover a integração do SISEMA às políticas, programas e projetos
de educação ambiental nos âmbitos estadual, nacional e internacional, tendo em
vista a construção de sociedades sustentáveis;
IV
- fomentar a capacitação em educação e gestão ambiental para técnicos do SISEMA,
comissões regionais colegiadas de educação ambiental e demais
colegiados com atuação na área de meio ambiente e recursos hídricos; e
V
- apoiar as Comissões Regionais Colegiadas de Educação Ambiental do Estado,
visando consolidar a atuação destas unidades como elementos diretores para
formulação e inserção de políticas públicas de educação ambiental junto ao
poder público, especialmente junto ao SISEMA, ao setor produtivo e à sociedade civil.
Subseção
III
Superintendências
Regionais de Regularização Ambiental[46]
Superintendências
Regionais de Meio Ambiente
Art.
38 - As Superintendências Regionais de Regularização Ambiental têm por finalidade
propor o planejamento e executar as atividades relativas à política estadual de
proteção do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos na
respectiva área de abrangência territorial, competindo-lhes: [47]
Art.
38. As Superintendências Regionais de Meio Ambiente têm por finalidade propor o
planejamento e executar atividades relativas à política estadual de proteção do
meio ambiente e de gestão dos recursos hídricos na respectiva área de abrangência
territorial, competindo-lhes:
I
- prestar apoio no processo de planejamento e avaliação da Política Estadual de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de forma integrada com as
entidades vinculadas ao SISEMA;
II
- prestar apoio à formulação e à execução de planos e programas na área de competência
da SEMAD, em articulação com as demais entidades vinculadas ao SISEMA;
III
- zelar pela observância da legislação e das normas específicas de meio ambiente
e de preservação, conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos
recursos naturais;
IV
- analisar, de forma integrada e interdisciplinar, articulando-se com os órgãos
e entidades do SISEMA, os processos de regularização ambiental de
empreendimentos ou atividades desenvolvidas na sua respectiva área de
abrangência, a cargo das Unidades Regionais Colegiadas – URCs
– do COPAM, e conceder, por sua delegação, os atos autorizativos a eles
inerentes, inclusive no que se refere à demarcação da reserva legal, autorização
para intervenção ambiental e florestal e intervenção em área de preservação
permanente;
V
- analisar, de forma integrada, processos para exploração florestal, autorização
para intervenção em área de preservação permanente e reserva legal, na forma
que dispuser norma editada pela SEMAD;
VI
- atuar por delegação da URC do COPAM, nos termos deste Decreto, no
licenciamento de fonte ou atividade poluidora ou degradadora do meio ambiente,
concedendo a Licença de Instalação e de Operação de empreendimentos ou
atividades, que não sejam em caráter corretivo, de empreendimentos ou
atividades desenvolvidas no território de sua respectiva área de abrangência;
VII
- analisar e conceder outorga do direito de uso dos recursos hídricos no âmbito
de atuação de URC de sua área de abrangência;
VIII
- conceder autorização ambiental de funcionamento para empreendimentos,
classificados pelo COPAM como de classe 1 e 2,
localizados dentro de sua área de abrangência territorial;
IX
- apoiar operacionalmente as URCs do COPAM
localizadas dentro de sua área de abrangência territorial;
X
- zelar por suas atividades de administração geral, de finanças e de contabilidade;
XI
- atuar em conjunto com as demais instituições do SISEMA e em articulação com a
PMMG e a União na execução das atividades de controle e fiscalização ambiental
referentes ao uso dos recursos ambientais do Estado, de acordo com diretrizes
emanadas da Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada;[48]
XI – atuar em conjunto com as demais instituições do SISEMA e em
articulação com a PMMG e a União na execução das atividades de controle e
fiscalização ambiental referentes ao uso dos recursos ambientais do
Estado, bem como aquelas relativas à gestão de recursos hídricos sob sua
competência, de acordo com diretrizes emanadas da Subsecretaria de Fiscalização
Ambiental;
XII
– fiscalizar e aplicar penalidades por descumprimento às obrigações relativas à
regularização ambiental, em especial quanto às condicionantes e demais
exigências previstas em atos autorizativos;
XIII
- julgar defesas nos processos de imposição de penalidades aplicadas pelos
servidores credenciados lotados na Superintendência;
XIV
- fazer cumprir as decisões do COPAM e do CERH-MG, observadas as normas legais pertinentes;
XV
- fornecer subsídios para a formulação dos índices de qualidade ambiental para
as diversas regiões do Estado, a serem observados na regularização ambiental;
XVI
- realizar programa de treinamento para os membros do COPAM, em articulação com
a Diretoria de Coordenação e Apoio aos Colegiados da Superintendência de
Regularização Ambiental, a fim de esclarecer-lhes sobre as finalidades,
procedimentos, instrumentos e regime legal do COPAM e do SISEMA;
XVII
- decidir, como primeira instância administrativa, recurso de decisão relativa
a requerimento de autorização ambiental de funcionamento proferida pela própria
Superintendência; e
XVIII
- atender e cooperar, na área de sua competência, às denúncias de cidadãos e
órgãos de controle.
Diretorias
Regionais de Apoio Operacional
Art.
39 - As Diretorias Regionais de Apoio Operacional têm por finalidade gerenciar
o suporte operacional e administrativo das atividades desenvolvidas na
respectiva Superintendência, a partir das diretrizes da Subsecretaria de
Inovação e Logística do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e
da Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada, especialmente
da Superintendência de Regularização Ambiental, competindo-lhes: [49]
Art.
39. As Diretorias Regionais de Apoio Operacional têm por finalidade gerenciar o
suporte operacional e administrativo das atividades desenvolvidas na respectiva
Superintendência a partir das diretrizes do Gabinete da SEMAD e da
Subsecretaria de Regularização Ambiental, especialmente da Superintendência de
Regularização Ambiental, competindo-lhes:
I
- elaborar o planejamento global das unidades regionais do SISEMA e acompanhar
e avaliar a sua execução;
II
- garantir, na esfera de sua atuação institucional:
a)
a efetiva integração física e operacional do SISEMA; e
b)
a implantação e o desenvolvimento dos módulos do SIAM;
III
- apoiar a Superintendência na promoção permanente das atividades de articulação
com o SISEMA, zelando pela observância das normas e diretrizes emanadas da
SEMAD;
IV
- executar as atividades de apoio operacional e administrativo à Secretaria Executiva
da URC do COPAM de sua área de jurisdição;
V
- executar as atividades de preservação da documentação e informação institucional
na área de atuação da Superintendência;
VI
- acompanhar a execução da programação das cotas orçamentárias destinadas à Superintendência;
VII
– coordenar e acompanhar a avaliação de desempenho dos servidores;
VIII
– coordenar e acompanhar os procedimentos licitatórios;
IX
– propor medidas de racionalização de recursos relativos aos contratos de manutenção
e serviços;
X
– supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Núcleo Regional de Inovação e
Logística; e
XI
- propor medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central
de sua área de atuação.
Diretorias
Regionais de Apoio Técnico
Art.
40 - As Diretorias Regionais de Apoio Técnico têm por finalidade gerenciar o
suporte técnico das atividades desenvolvidas na respectiva Superintendência, a
partir das diretrizes da Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental
Integrada, competindo-lhes: [50]
Art.
40. As Diretorias Regionais de Apoio Técnico têm por finalidade gerenciar o
suporte técnico das atividades desenvolvidas na respectiva Superintendência a
partir das diretrizes da Subsecretaria de Regularização Ambiental, competindo-lhes
I
- gerenciar tecnicamente as atividades relativas à regularização ambiental de empreendimentos
sob responsabilidade da Superintendência, de forma integrada e
interdisciplinar, articuladamente com as entidades que integram o SISEMA;
II
- garantir a implantação e o desenvolvimento dos módulos do sistema de informações
ambientais relativos à sua área de atuação;
III
- promover, junto à área de apoio operacional da respectiva Superintendência, o
desenvolvimento e implantação de novos módulos no sistema de informações
ambientais; e
IV
- executar as atividades de apoio técnico relativas à Secretaria Executiva da URC
do COPAM de sua área de jurisdição. Diretorias Regionais de Controle Processual
Art.
41 - As Diretorias Regionais de Controle Processual têm por finalidade prestar
assessoramento ao titular da Superintendência a que se subordinar e às URCs do COPAM de sua área de abrangência territorial, a
partir das diretrizes da Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental
Integrada, especialmente da Superintendência de Regularização Ambiental,
competindo-lhes: [51]
Art.
41. As Diretorias Regionais de Controle Processual têm por finalidade prestar
assessoramento ao titular da Superintendência a que se subordinar e às URCs do COPAM de sua área de abrangência territorial a
partir das diretrizes da Subsecretaria de Regularização Ambiental,
especialmente da Superintendência de Regularização Ambiental, competindo-lhes:
I
- elaborar pareceres no processo de análise interdisciplinar e demais documentos
pertinentes relativos aos processos de regularização ambiental;
II
- propor à Diretoria de Apoio Técnico e Normativo normas de disciplinamento da
legislação ambiental para a discussão no COPAM;
III
- cumprir e fazer cumprir orientações da Advocacia-Geral do Estado;
IV
- auxiliar a Diretoria de Apoio Técnico e Normativo na interpretação de atos normativos
a serem cumpridos pela respectiva Superintendência, quando não houver
orientação do Advogado-Geral do Estado;
V
– assessorar o Superintendente nos processos administrativos de sua competência;
e
VI
- fornecer à AGE subsídios e elementos que
possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como a defesa dos atos do
Secretário e de outras autoridades da Secretaria.
Parágrafo
único. As Diretorias Regionais de Controle Processual subordinam-se
administrativamente à respectiva Superintendência Regional de Regularização
Ambiental.
Núcleos
Regionais de Regularização Ambiental
Art.
42 - Os Núcleos Regionais de Regularização Ambiental têm por finalidade propor
o planejamento e executar as atividades relativas à política estadual de
proteção do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos na
respectiva área de abrangência territorial, competindo-lhes analisar, de forma
integrada e interdisciplinar, os processos de regularização ambiental,
articulando-se com os órgãos e entidades do SISEMA, nos processos relativos a:[52]
I
- supressão de cobertura vegetal nativa com destoca ou sem destoca para uso
alternativo do solo;
II
- intervenção em áreas de preservação permanente com ou sem supressão de
vegetação nativa;
III
- destoca em vegetação nativa;
IV
- limpeza de área, com aproveitamento econômico do material lenhoso;
V
- corte e aproveitamento de árvores isoladas, vivas ou mortas, em meio rural;
VI
- coleta de plantas e produtos e da flora nativa;
VII
- manejo sustentável da vegetação nativa;
VIII
- corte e a poda de árvores em meio urbano, na hipótese do inciso II do art. 15
da Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro
de 2011;[53]
IX
- regularização de ocupação antrópica consolidada em Área de Preservação
Permanente – APP;
X
- supressão de maciço florestal de origem plantada, com presença de sub-bosque
nativo, com rendimento lenhoso;
XI
- supressão de maciço florestal de origem plantada localizado em áreas de
reserva legal;
XII
- supressão de maciço florestal de origem plantada localizado em áreas de
preservação permanente;
XIII
- autorização de queima controlada;
XIV
- regularização de reserva legal através da sua demarcação, relocação,
recomposição, compensação ou desoneração, nos termos da Lei nº 14.309, de 19 de
junho de 2002, e da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965;[54] [55]
XV
- outorga do direito de uso dos recursos hídricos; e
XVI
- prestar apoio às Superintendências Regionais de Regularização Ambiental,
quando solicitados.
§
1º - Os Núcleos Regionais de Regularização Ambiental subordinam-se técnica e
administrativamente às Superintendências Regionais de Regularização Ambiental. [56]
XVI
– prestar apoio às Superintendências Regionais de Meio Ambiente, quando
solicitado.
§
1º Os Núcleos Regionais de Regularização Ambiental subordinam-se técnica e
administrativamente às Superintendências Regionais de Meio Ambiente
§
2º - Os processos de que tratam os incisos I a XII, quando envolverem supressão
de vegetação nativa, deverão, após análise pelo Núcleo Regional de
Regularização Ambiental, ser encaminhados para deliberação e decisão da
Comissão Paritária respectiva, conforme disposto em Deliberação do COPAM.
§ 3º - Na hipótese de não ocorrer supressão
de vegetação nativa, os processos de que tratam os incisos I a XII deverão,
após análise pelo Núcleo Regional de Regularização Ambiental, ser decididos
pelo Superintendente Regional de Regularização Ambiental.
Seção
IX
Subsecretaria
de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada
Art.
43 - A Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada tem como
finalidade promover o planejamento e o monitoramento da fiscalização ambiental
no Estado, com o apoio operacional da Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito da
Polícia Militar de Minas Gerais, bem como do atendimento às denúncias ambientais
dirigidas ao SISEMA, competindo-lhe: [57]
Seção
IX
Subsecretaria
de Fiscalização Ambiental
Art.
43. A Subsecretaria de Fiscalização Ambiental tem como finalidade promover o
planejamento e o monitoramento da fiscalização ambiental e do uso de recursos
hídricos no Estado, com o apoio operacional da Diretoria de Meio Ambiente e
Trânsito da Polícia Militar de Minas Gerais, bem como do atendimento às
denúncias ambientais dirigidas ao SISEMA, competindo-lhe
I
- formular, em nível estratégico, observadas as
determinações governamentais, em articulação com as demais Secretarias de
Estado, planos, programas e projetos relativos ao monitoramento, ao controle e
à fiscalização ambiental;
II
- propor ao COPAM e ao CERH-MG normas a serem estabelecidas referentes à
fiscalização ambiental;
III
– promover ações educativas relativas à ação fiscal;
IV
– planejar e monitorar as atividades de controle e fiscalização referentes ao uso
dos recursos ambientais do Estado, inclusive dos hídricos, e ao controle da
poluição, definidas na legislação federal e estadual;
V
– promover, junto ao COPAM e CERH, diretrizes e normas referentes ao planejamento
e acompanhamento da fiscalização ambiental integrada no Estado, considerando os
problemas ambientais identificados de modo a subsidiar as definições das ações
necessárias à melhoria da qualidade ambiental;
VI
- estabelecer, no âmbito de sua finalidade, por intermédio de servidores credenciados,
medidas emergenciais, bem como a redução ou a suspensão de atividades em caso
de grave e iminente risco para vidas humanas, para o meio ambiente ou que
implique prejuízos econômicos para o Estado;
VII
– definir diretrizes para as ações de controle a serem executadas pelas instituições
vinculadas à SEMAD;
VIII
- processar as defesas interpostas quanto à autuação efetuada por seus servidores
credenciados e conveniados, bem como a aplicação de penalidades e sanções
previstas na legislação;
IX-
aplicar as sanções administrativas nos termos dos artigos 31, § 1º e 64 do Decreto
nº 44.844, de 25 de junho de 2008;
X
- credenciar servidores para exercer a fiscalização ambiental dos recursos hídricos,
dos recursos florestais e da flora, da biodiversidade e das atividades
modificadoras do ambiente; e
XI
– decidir sobre as defesas interpostas quanto à autuação e aplicação de penalidades
e demais sanções administrativas previstas na legislação, em relação aos autos
de infração lavrados por seus servidores credenciados ou conveniados
posteriormente à publicação da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011.
Subseção
I
Superintendência
de Fiscalização Ambiental Integrada
Art.
44 - A Superintendência de Fiscalização Ambiental Integrada tem por finalidade
planejar, organizar e executar as atividades de controle e fiscalização
referentes ao uso dos recursos ambientais no Estado, inclusive dos hídricos, e
ao combate da poluição, definidas na legislação federal e estadual,
competindo-lhe:
I
– fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais
e de proteção à fauna e flora, aplicando penalidades e demais sanções
administrativas previstas em lei;
II
- responsabilizar-se pela aplicação das sanções administrativas previstas pela
legislação federal e estadual em decorrência do poder de polícia da SEMAD;
III
- coordenar as ações relativas ao exercício do poder de polícia desenvolvidas
pelas instituições que compõem a área de competência da SEMAD, estabelecendo
normas técnicas e operacionais para a fiscalização do meio ambiente no Estado,
a ser executada pela Diretoria de Meio Ambiente da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais, em articulação com as demais entidades integrantes do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos - SISEMA;
IV
- definir procedimentos integrados para a fiscalização, criando uma base unificada
de dados georreferenciados a ser utilizada pelo
SISEMA;
V
– supervisionar a execução e cumprimento das normas e procedimentos padronizados
de fiscalização estabelecidos pelo COPAM e CERH-MG;
VI
– supervisionar o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras
ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
VII
- propor e apoiar a elaboração de procedimentos padronizados de fiscalização;
VIII
- coordenar o desenvolvimento e a implantação de sistemas, programas, ações e
procedimentos que visem ao aperfeiçoamento da fiscalização de recursos
ambientais;
IX
- promover o desenvolvimento e a capacitação técnica e operacional permanente
dos recursos humanos responsáveis pela fiscalização ambiental no Estado de
Minas Gerais; e
X
– fiscalizar o cumprimento de condicionantes dos processos de regularização,
incluindo o uso de recursos hídricos e florestais, tendo em vista os padrões e
usos permitidos, em apoio à Subsecretaria de Gestão e
Regularização Ambiental Integrada, quando necessário; [58]
X
– fiscalizar o cumprimento de condicionantes dos processos de regularização, incluindo o uso de recursos hídricos e
florestais, tendo em vista os padrões e usos permitidos, em apoio à
Subsecretaria de Regularização Ambiental, quando necessário.
Diretoria
de Estratégia em Fiscalização
Art.
45 - A Diretoria de Estratégia em Fiscalização tem por finalidade executar as
ações para o planejamento e definição de estratégias para a fiscalização
ambiental no Estado, competindo-lhe:
I
– consolidar as informações dos órgãos e entidades integrantes do SISEMA e dos
órgãos externos cujas competências se relacionem com a gestão ambiental,
identificando as necessidades de fiscalização, com vistas a subsidiar a
elaboração do planejamento das ações de fiscalização ambientais integradas no
Estado;
II
– propor estratégias de fiscalização ambiental utilizando técnicas de amostragem
para a ação fiscalizadora, com vistas à integração da cadeia produtiva dos
empreendimentos e atividades modificadoras do meio ambiente, de modo a
aperfeiçoar as ações a serem empreendidas;
III
- propor critérios para priorização da ação de fiscalização ambiental com vistas
à melhoria da qualidade ambiental
IV
– estabelecer, em conjunto com as entidades de classe do setor produtivo, metodologias
específicas de fiscalização, visando integrar o apoio técnico à regularização
ambiental dos empreendimentos e atividades em operação irregular no Estado;
V
– monitorar os resultados das ações de fiscalização e propor indicadores de eficiência
de fiscalização ambiental, em articulação com os demais programas e projetos
prioritários do Governo do Estado.
VI
– elaborar Planos Operativos Anuais – POA – relativos às atividades de fiscalização;
VII
– propor metodologia técnicas, em articulação com outros órgãos do SISEMA, de
conversão dos valores de penalidades;
VIII
- acompanhar a execução de convênios cujo objeto seja ação fiscalizadora, especialmente
no que se refere ao repasse de recursos; e
IX
– propor modelos, receber e processar os relatórios das atividades exercidas,
previstos na Lei n° 14.940, de 29 de dezembro de 2003, para subsidio à ação de
controle e fiscalização.
Diretoria
de Fiscalização de Recursos Hídricos e Atmosféricos e do Solo
Art.
46 - A Diretoria de Fiscalização de Recursos Hídricos e
Atmosférico e do Solo tem por finalidade executar, em articulação com as
demais instituições do SISEMA e a Diretoria de Meio Ambiente da Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais, as atividades de controle e fiscalização dos usos e
intervenções em recursos hídricos do Estado, bem como das atividades
modificadoras do meio ambiente, e de aplicação de penalidades, competindo-lhe:
I
– fiscalizar os usos e intervenções em recursos hídricos, bem como das atividades
modificadoras do meio ambiente previstas nas normas expedidas pelo COPAM e pelo
CERH;
II
– notificar, autuar e aplicar penalidades a pessoas físicas e jurídicas, de
direito público ou privado, pelo descumprimento da legislação de recursos
hídricos e meio ambiente, e instruir tecnicamente os devidos processos
administrativos;
III
– efetuar vistorias visando a instrução de pareceres
em processos de denúncias, monitoramento, inspeção de atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras e de outros termos que necessitem de subsídios da área
de fiscalização ambiental;
IV
– promover o atendimento aos órgãos de controle e dos demais segmentos da
sociedade, inclusive as denúncias de descumprimentos da legislação ambiental e
de recursos hídricos, que dependam de vistoria emitindo relatórios técnicos,
nas matérias de sua competência; e
V
– promover o efetivo atendimento às denúncias advindas da Diretoria de atendimento
ao cidadão e órgãos de controle.
Diretoria
de Fiscalização dos Recursos Florestais
Art.
47 - A Diretoria de Fiscalização dos Recursos Florestais tem por finalidade executar,
em articulação com as demais instituições do SISEMA e a Diretoria de Meio
Ambiente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, as atividades de
fiscalização, cadastro e registro de pessoas físicas e jurídicas, de direito
público ou privado, ligadas à exploração, ao
transporte, à comercialização e ao consumo de produtos e subprodutos oriundos
da flora, as atividades relacionadas à fiscalização da exploração e do manejo
florestal de espécies nativas e de queimadas, inclusive na hipótese de uso
alternativo do solo, bem como executar as atividades relativas à proteção da
flora, competindo-lhe:
I
– fiscalizar a exploração de produtos e subprodutos florestais, assim como as atividades
relacionadas com a autorização de desmatamentos;
II
– executar as ações de fiscalização quanto aos produtos e subprodutos oriundos
da flora no Estado;
III
– fiscalizar a exploração, utilização e consumo de matérias-primas oriundas das
florestas;
IV
– fiscalizar as áreas de reserva legal e preservação permanente;
V
– fiscalizar o cadastro, registro, movimentação, consumo de produtos e subprodutos
florestais, fabricação, comercialização, posse, guarda, exposição e utilização
de aparelhos, petrechos e equipamentos, inclusive motosserras e similares,
destinados ao corte e beneficiamento de produtos e subprodutos florestais;
VI
– fiscalizar o registro da produção, extração, coleta, beneficiamento, industrialização
e comercialização das espécies vegetais;
VII
- promover o atendimento aos órgãos de controle e dos demais segmentos da
sociedade, inclusive as denúncias de descumprimentos da legislação referentes
aos recursos florestais, que dependam de vistoria, emitindo relatórios
técnicos, nas matérias de sua competência;
VIII
- promover o efetivo atendimento às denúncias advindas da Diretoria de atendimento
ao cidadão e órgãos de controle; e
IX
- fiscalizar as atividades agrossilvipastoris
previstas nas deliberações normativas expedidas pela COPAM.
Diretoria
de Fiscalização da Pesca
Art.
48 - A Diretoria de Fiscalização da Pesca tem por finalidade executar as atividades
relativas à proteção da fauna e pesca, competindo-lhe:
I
– fiscalizar o registro da produção, captura,
extração, coleta, beneficiamento, industrialização e comercialização das
espécies animais que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida
visando à proteção e restauração do recurso pesqueiro no Estado;
II
– fiscalizar as atividades pesqueiras e aquícolas do Estado, a industrialização
de produto de pesca ou animal aquático vivo ou abatido, inclusive o ornamental,
visando à proteção e restauração, divulgação e orientação do ordenamento
pesqueiro do Estado;
III
– fiscalizar o registro de atividades pesqueiras e aquícolas do Estado, bem como
as atividades de fabricação e comercialização de equipamentos, aparelhos ou
petrechos de pesca, comercialização, exploração, industrialização de produto de
pesca ou animal aquático vivo ou abatido, inclusive o ornamental, visando à divulgação
e orientação do ordenamento pesqueiro;
IV
– promover e subsidiar a produção e a divulgação de material técnico e
informativo produzido e, anualmente, do censo estatístico do estoque pesqueiro
no Estado;
V
– apoiar, orientar e acompanhar planos e programas que visem ao desenvolvimento
sustentável, através do incentivo a projetos pesqueiros;
VI
– quantificar e qualificar os danos ambientais causados por mortandade de
peixes, subsidiando as ações de fiscalização ambiental;
VII
– apoiar a diretoria de emergência ambiental no atendimento de mortandade de
peixes; e
VIII
- fiscalizar as atividades agrossilvipastoris
previstas nas deliberações expedidas pelo COPAM.
Subseção
II
Superintendência de Controle e
Emergência Ambiental
Art.
49 - A Superintendência de Controle e Emergência Ambiental tem por finalidade
planejar e atuar de forma integrada e articulada com a sociedade civil, bem
como instituições públicas e privadas intervenientes no assunto, no que diz
respeito à prevenção, controle e atendimento aos acidentes e emergências
ambientais, incêndios florestais e eventos hidrometereológicos
críticos, que coloquem em risco o meio ambiente, a saúde pública e as
atividades sociais e econômicas, bem como fomentar a adoção de ações
preventivas, sendo de sua competência:
I
– controlar o transporte de produtos e subprodutos oriundos da fauna aquática e
da flora no Estado de Minas Gerais através de guias ambientais;
II
– controlar o cadastro e registro de pessoas físicas e jurídicas, de direito público
ou privado, ligadas à exploração, ao transporte, à
comercialização e ao consumo de produtos e subprodutos oriundos da fauna
aquática e flora,
III
– controlar o registro da produção, captura, extração,
coleta, beneficiamento, industrialização e comercialização das espécies animais
e vegetais que tenham na água seu normal ou mais frequente meio de vida,
visando à proteção e restauração do recurso pesqueiro do no Estado;
IV
– gerenciar, orientar e realizar cadastro e registro das atividades pesqueiras e
aquícolas do Estado, bem como das atividades de fabricação e comercialização de
equipamentos, aparelhos ou apetrechos de pesca, comercialização, exploração,
industrialização de produto de pesca ou animal aquático vivo ou abatido, inclusive
o ornamental, visando à divulgação e orientação do ordenamento pesqueiro;
V
– controlar cadastro, registro, fabricação, comercialização, posse, guarda, exposição
e utilização de aparelhos, petrechos e equipamentos, inclusive motosserras e
similares, destinados ao corte e beneficiamento de produtos e subprodutos
florestais;
VI
– coordenar, de forma articulada com a sociedade civil, bem como as instituições
públicas e privadas intervenientes no assunto, o atendimento a acidentes e
emergências ambientais provocadas por atividades industriais, minerárias, de
transporte de produtos e resíduos perigosos, de infraestrutura, de mortandade de
peixes, incêndios florestais e eventos hidrometereológicos
críticos;
VII
– supervisionar o processo de elaboração, desenvolvimento e a implementação de Programas de Gerenciamento de Riscos,
Planos de Contingência, Planos de Comunicação de Riscos e Manual de Medidas não
Estruturais;
VIII
– coordenar, no âmbito do Estado, o desenvolvimento das ações do Plano Nacional
de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com
Produtos Químicos Perigosos – P2R2;
IX
– coordenar projetos e programas para o mapeamento de áreas de risco ao meio
ambiente e à saúde pública, fomentando a implantação de sistemas de alerta e
preparação da comunidade para respostas às emergências;
X
– fomentar a elaboração e implantação de planos de contingência de bacias
hidrográficas, em conjunto com demais instituições públicas intervenientes no
assunto;
XI
– supervisionar a implantação dos Planos de Prevenção e Combate aos Incêndios
Florestais nas áreas protegidas;
XII
– fomentar, junto a outras instituições ou parceiros, ações preventivas de
combate a incêndios em áreas florestais prioritárias e de relevante interesse
ecológico, e naquelas que coloquem em risco a segurança das pessoas, o meio
ambiente e o patrimônio natural; e
XIII
– articular-se com demais unidades do SISEMA para o atendimento a emergências
ambientais quando necessário o suporte técnico e jurídico em questões
específicas.
Diretoria de
Prevenção e Emergência Ambiental
Art.
50 - A Diretoria de Prevenção e Emergência Ambiental tem por finalidade
planejar e atuar, de forma integrada e articulada com as demais instituições
intervenientes no assunto, na prevenção e resposta aos acidentes e emergências
ambientais que coloquem em risco os bens vulneráveis, o meio ambiente e a saúde
pública, competindo-lhe:
I
- realizar as ações de prevenção e atendimento a situações de emergência ambiental,
em articulação com a sociedade civil, bem com as instituições intervenientes no
assunto, em conformidade com as normas e diretrizes vigentes;
II
– coordenar, especificamente em relação à extensão do dano ambiental causado, e
prestar suporte técnico no atendimento a acidentes e emergências decorrentes de
atividades industriais, minerárias, de transporte de produtos e resíduos
perigosos, e infraestrutura;
III
– atender acidentes com situações de mortandade de peixes, com apoio da Diretoria
de Fiscalização da Pesca, dos Núcleos Regionais de Fiscalização e da Polícia
Militar de Minas Gerais;
IV
- propor normas e procedimentos referentes à prevenção e ao atendimento às
emergências ambientais;
V
– fomentar e orientar a implementação de Planos de
Auxílio Mútuo – PAM – para prevenção e resposta às emergências ambientais em
nível local e regional;
VI
- realizar avaliação técnica, estabelecendo medidas de controle, por meio de ações
estratégicas adotadas durante o atendimento à emergência ambiental, visando
minimizar os impactos gerados na área atingida pelo acidente;
VII
- fomentar o processo de elaboração, desenvolvimento e implementação
de Programas de Gerenciamento de Riscos, Planos de Contingência e Planos de
Comunicação de Riscos;
VIII
- desenvolver e apoiar ações do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e
Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos –
P2R2;
IX
– coordenar a Comissão Estadual de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a
Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos – P2R2, bem como desenvolver
e apoiar ações do Plano Nacional do P2R2;
X
- apoiar projetos e programas para o mapeamento de áreas de risco ao meio
ambiente e à saúde pública, fomentando a implantação de sistemas de alerta e
preparação da comunidade para situações de emergência;
XI
- estabelecer parcerias com empresas públicas, privadas e a sociedade civil e
organizada, com a finalidade de fortalecer suas ações pertinentes;
XII
- desenvolver, capacitar e equipar técnica e operacionalmente os recursos
humanos para tratar de situações de emergência envolvendo riscos e acidentes
ambientais;
XIII
– intercambiar informações com outros órgãos das administrações públicas nas
esferas federal, estadual e municipal sobre riscos e acidentes ambientais; e
XIV
– elaborar e atualizar o Procedimento Operacional Padrão – POP – para acionamento
e atendimento a emergência em campo.
Art.
51. Compete ao Núcleo de Riscos Tecnológicos Ambientais:
I
- propor e realizar projetos, normas e procedimentos;
II
- divulgar informações à sociedade no sentido de colaborar com a promoção de
gestão de riscos de acidentes ampliados no Estado de Minas Gerais; e
III
- apoiar o Núcleo de Emergência Ambiental – NEA, dando-lhe suporte técnico
adequado, visando minimizar os riscos e as situações de perigo iminente.
Art.
52 - O Núcleo de Emergência Ambiental – NEA – tem como finalidade realizar o
atendimento, o assessoramento, a colaboração na investigação e a gestão dos
acidentes e emergências ambientais decorrentes das atividades que coloquem em
risco vidas humanas, o meio ambiente, a saúde publica ou atividades sociais e econômicas,
de acordo com as normas e diretrizes vigentes.
Diretoria
de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Eventos Críticos
Art.
53 - A Diretoria de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Eventos
Críticos tem por finalidade planejar, coordenar e promover ações destinadas a
prevenir e combater as queimadas sem controle e os incêndios florestais,
minimizar os efeitos de seca, inundações e tempestades no Estado,
competindo-lhe:
I
– apoiar o IEF na elaboração de estudos e projetos para o estabelecimento de métodos,
critérios, parâmetros e procedimentos para autorização de queima controlada;
II
– coordenar, supervisionar e realizar treinamentos técnicos de brigadas voluntárias,
contratadas e de parceiros para o combate a incêndios florestais nas áreas
protegidas e áreas de relevante interesse ecológico dentro do Estado,
priorizando as áreas protegidas estaduais e suas zonas de amortecimento, em
articulação com a Diretoria de Áreas Protegidas do IEF;
III
– coordenar e promover ações preventivas nas áreas protegidas e no seu entorno,
em articulação com a Diretoria de Áreas Protegidas do IEF, bem como campanha
educativa integrada sobre os perigos do fogo e manejo ecológico do solo, com a
participação de instituições públicas e privadas, da sociedade civil e da comunidade
em geral;
IV
– coordenar e realizar as ações previstas em legislação específica relativa à
Força Tarefa - PREVINCÊNDIO;
V
– promover estudos, pesquisa, projetos e atividades relativos à elaboração e
implantação dos planos estaduais, Planos Integrados de Prevenção e Combate aos
Incêndios Florestais nas Áreas Protegidas, Plano de Contingência Operacional de
Incêndios Florestais, em articulação com a Diretoria de Áreas Protegidas do
IEF.
VI
– monitorar os focos de calor e incêndios florestais nas áreas protegidas e zonas
de amortecimento sob responsabilidade do Estado, definindo procedimentos de
avaliação, bem como a quantificação de áreas atingidas por sinistros, através
de relatórios técnicos, em articulação com a Diretoria de Áreas Protegidas do
IEF;
VII
– acompanhar a implantação e a operação de sistemas de monitoramento hidrometeorológicos que possibilitem prever eventos
extremos como tempestades severas, seca, cheias e inundações nos rios, para implantação
do Programa de Gerenciamento de Riscos;
VIII
– elaborar planos de contingência de bacias hidrográficas e mapas e cartas (Atlas)
de vulnerabilidade hídrica, capacitando comunidades e instituições envolvidas para
receber e utilizar as informações de monitoramento em casos de emergências de
cheias, secas e tempestades severas; e
IX
– articular-se com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais,
e com a sociedade civil organizada.
Núcleos Regionais de Cadastro e Registro
Art. 53-A Os Núcleos
Regionais de Cadastro e Registro têm por finalidade promover o cadastro e
registro de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, ligadas à exploração, ao transporte, à comercialização e ao consumo
de produtos e subprodutos oriundos da fauna aquática, de passeriformes
silvestres nativos e da flora, no âmbito de sua jurisdição, competindo-lhes:
I - controlar o
transporte de produtos e subprodutos oriundos da fauna aquática, de passeriformes
silvestres nativos e da flora por meio de guias ambientais;
II - controlar o
cadastro e registro de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou
privado, ligadas à exploração, ao transporte, à
comercialização e ao consumo de produtos e subprodutos oriundos da fauna
aquática, de passeriformes silvestres nativos e da flora;
III - controlar o
registro da produção, da extração, do beneficiamento, da industrialização e
comercialização das espécies animais e vegetais que tenham na água seu normal
ou mais frequente meio de vida, visando à proteção e à restauração do recurso
pesqueiro no Estado;
IV - gerenciar,
orientar e realizar cadastro e registro das atividades pesqueiras e aquícolas
do Estado, bem como das atividades de fabricação e comercialização de
equipamentos, aparelhos ou petrechos de pesca, comercialização, exploração,
industrialização de produto de pesca ou animal aquático vivo ou abatido,
inclusive o ornamental;
V - controlar o
cadastro, o registro, a comercialização, a posse, a guarda, a exposição e a
utilização de aparelhos, petrechos e equipamentos, inclusive motosserras,
destinados ao corte e beneficiamento de produtos e subprodutos florestais; e
VI - controlar o
manejo de passeriformes, incluídas as etapas relativas às atividades de criação,
reprodução, treinamento, exposição, transporte, transferência, aquisição,
guarda, depósito, utilização e realização de torneios, no âmbito de sua
jurisdição.
Parágrafo único. A
sede e área de abrangência dos Núcleos Regionais de Cadastro e Registro são as
previstas no Anexo III deste Decreto, devendo os municípios de jurisdição de
cada Núcleo ser readequados no prazo máximo de sessenta dias, contados da
publicação deste Decreto.[59]
Núcleos Regionais de Cadastro e
Registro
Art. 53-A Os Núcleos
Regionais de Cadastro e Registro têm por finalidade promover o cadastro e
registro de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, ligadas à exploração, ao transporte, à comercialização e ao consumo
de produtos e subprodutos oriundos da fauna aquática, de passeriformes
silvestres nativos e da flora, no âmbito de sua jurisdição, competindo-lhes:
I - controlar o
transporte de produtos e subprodutos oriundos da fauna aquática, de
passeriformes silvestres nativos e da flora por meio de guias ambientais;
II - controlar o
cadastro e registro de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou
privado, ligadas à exploração, ao transporte, à
comercialização e ao consumo de produtos e subprodutos oriundos da fauna
aquática, de passeriformes silvestres nativos e da flora;
III - controlar o
registro da produção, da extração, do beneficiamento, da industrialização e
comercialização das espécies animais e vegetais que tenham na água seu normal
ou mais frequente meio de vida, visando à proteção e à restauração do recurso
pesqueiro no Estado;
IV - gerenciar,
orientar e realizar cadastro e registro das atividades pesqueiras e aquícolas
do Estado, bem como das atividades de fabricação e comercialização de
equipamentos, aparelhos ou petrechos de pesca, comercialização, exploração,
industrialização de produto de pesca ou animal aquático vivo ou abatido,
inclusive o ornamental;
V - controlar o
cadastro, o registro, a comercialização, a posse, a guarda, a exposição e a
utilização de aparelhos, petrechos e equipamentos, inclusive motosserras,
destinados ao corte e beneficiamento de produtos e subprodutos florestais; e
VI - controlar o
manejo de passeriformes, incluídas as etapas relativas às atividades de
criação, reprodução, treinamento, exposição, transporte, transferência,
aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios, no âmbito de
sua jurisdição.
Parágrafo único. A
sede e área de abrangência dos Núcleos Regionais de Cadastro e Registro são as
previstas no Anexo III deste Decreto, devendo os municípios de jurisdição de
cada Núcleo ser readequados no prazo máximo de sessenta dias, contados da
publicação deste Decreto.” (nr)
Subseção
III
Superintendência de Atendimento e Controle
Processual
Art.
54 - A Superintendência de Atendimento e Controle Processual tem por finalidade
coordenar o atendimento às denúncias de descumprimento da legislação ambiental
e de recursos hídricos e às necessidades de formalização de processos administrativos
instaurados em razão das fiscalizações atribuídas ao SISEMA, competindo-lhe:
I
- coordenar o recebimento e o atendimento às denúncias de descumprimentos da
legislação ambiental e de recursos hídricos advindas da sociedade civil
dirigidas ao SISEMA, inclusive aquelas que dependam de vistoria e de emissão de
relatórios técnicos, em articulação com as unidades, órgaos,
entidades e conveniados do SISEMA, quando couber;
II
- articular-se com os órgãos de controle com objetivo de definir estratégias de
atendimento às demandas, assim como propor ações integradas de melhoria da
qualidade ambiental;
III
– promover a instauração dos processos administrativos decorrentes de autos de
infração lavrados no âmbito de competência da Subsecretaria de Controle e
Fiscalização Ambiental Integrada, analisar a legalidade dos atos praticados e
encaminhar os processos administrativos de auto de infração para decisão da autoridade
competente; [60]
III
– promover a instauração dos processos administrativos decorrentes de autos de
infração lavrados no âmbito de competência da Subsecretaria de Fiscalização
Ambiental, analisar a legalidade dos atos praticados e encaminhar os processos
administrativos de auto de infração para decisão da autoridade competente
IV
– prestar apoio técnico às Superintendências de Fiscalização Ambiental Integrada
e Controle e Emergência Ambiental; e
V
– apoiar as unidades do COPAM e CERH-MG nos temas relativos a controle e
fiscalização ambiental.
Diretoria
de Atendimento a Denúncias do Cidadão e de Órgãos de Controle
Art.
55 - A Diretoria de Atendimento às Denúncias do Cidadão e de Órgãos de Controle
tem por finalidade proceder ao recebimento e ao atendimento de denúncias de
descumprimento da legislação ambiental e de recursos hídricos, inclusive as
denúncias que dependem de vistoria e de emissão de relatórios técnicos, competindo-lhe:
I
– atender ao público externo, prestando os esclarecimentos solicitados relativos
aos assuntos de controle e fiscalização ambiental;
II
– coordenar o recebimento e o atendimento às denúncias dirigidas ao SISEMA;
III
– executar as atividades de atendimento ao público no recebimento, análise e
encaminhamento das denúncias e demandas;
IV
– responder denúncias e pedidos de informações que não demandem vistoria
técnica; e
V
– registrar, controlar e elaborar documentos de resposta a denúncias e
demandas, de acordo com as informações técnicas prestadas pelo SISEMA e suas
entidades conveniadas. [61]
Diretoria de Gestão
das Denúncias Ambientais
Art. 55. A Diretoria
de Gestão das Denúncias Ambientais tem por finalidade realizar a gestão central
das denúncias por descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos,
competindo lhe:
I - atender ao
público externo, prestando os esclarecimentos solicitados relativos aos
assuntos de controle e fiscalização ambiental;
II - receber,
registrar e analisar as denúncias do cidadão e de órgãos de controle dirigidas
ao SISEMA, solicitando, quando necessário, a prestação de informações técnicas
à área competente das denúncias e demandas;
IV - responder
diretamente denúncias e pedidos de informações que não demandem vistoria
técnica;
V - registrar,
controlar e elaborar documentos de resposta a denúncias e demandas, de acordo
com as informações técnicas prestadas pelo SISEMA e suas entidades conveniadas;
VI - apoiar e
orientar tecnicamente os Núcleos Regionais de Gestão das Denúncias Ambientais e
Controle Processual, no âmbito de suas atribuições;
VII - definir
procedimentos a serem adotados pelos Núcleos Regionais de Gestão das
Denúncias Ambientais e Controle
Processual, no âmbito de suas atribuições;
VIII - realizar
análises quantitativas e qualitativas e produzir relatórios a partir dos dados
relacionados às denúncias ambientais.
Diretoria
de Autos de Infração e Controle Processual
Art.
56 - A Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual tem por finalidade
instaurar e acompanhar a tramitação de processos administrativos baseados na
lavratura de autos de infração decorrentes de fiscalizações relativas à
disciplina ambiental, intervenções florestais e de recursos hídricos
atribuídas a Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental
Integrada e seus conveniados, competindo-lhe: [62]
Art.
56. A Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual tem por finalidade
instaurar e acompanhar a tramitação de processos administrativos baseados na
lavratura de autos de infração decorrentes de fiscalizações relativas à
disciplina ambiental, intervenções florestais e de recursos hídricos atribuídas
à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental e seus
conveniados, competindo-lhe:
I
– definir modelos de autos de infração e outros documentos padrões relativos aos
atos de sua atribuição;
II
– receber os autos de infração lavrados no âmbito de competência da Subsecretaria
de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada e instaurar os respectivos
processos administrativos;
III
- registrar e manter atualizada a base de dados dos bens apreendidos e informações
processuais decorrentes;
IV
- formalizar processos administrativos de auto de infração e cadastrar os Termos
de Apreensão, Embargo, Suspensão e Termos de Doação e Soltura no banco de dados
do SISEMA;
V
- elaborar Procedimentos Operacionais Padrão – POPs
para formalização de processos administrativos de auto de infração e atividades
decorrentes de sua análise;
VI
– zelar pela regular tramitação dos processos administrativos até o encaminhamento
dos autos processuais para Decisão da Autoridade competente ou Câmaras Recursais;
VII
- atender e orientar os autuados;
VIII
– processar defesas e recursos interpostos em decorrência da aplicação de penalidades
e sanções previstas na legislação ambiental;
IX
– dar suporte à instância julgadora dos recursos interpostos, prestando-lhes informações
pertinentes aos processos administrativos de auto de infração que estejam sob
sua análise;
X
– encaminhar ao Ministério Público uma via dos autos de infração lavrados;
XI
– atender às solicitações de órgãos de controle e outras entidades públicas, conforme
o disposto em lei;
XII
– emitir trimestralmente relatório de planilha de acompanhamento dos processos
administrativos de autuação, da formalização ao encerramento, incluindo os
processos administrativos encaminhados à Assessoria Jurídica para fins de
inscrição em dívida ativa.
XIII
- orientar as Diretorias das Superintendências de Fiscalização Ambiental integrada
e de Controle e Emergência Ambiental, os Núcleos Regionais de Fiscalização, as
Superintendências Regionais de Regularização Ambiental – SUPRAMs
e a Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito – DMAT a respeito da lavratura dos
autos de infração; e [63]
XIII
– orientar as Diretorias das Superintendências de Fiscalização Ambiental
Integrada e de Controle e Emergência Ambiental, os Núcleos Regionais de
Fiscalização, as Superintendências Regionais de Meio Ambiente – SUPRAM – e a
Diretoria de Meio Ambiente e Trânsito – DMAT – da PMMG a respeito da lavratura
dos autos de infração;
XIV
- contribuir e participar da elaboração de minutas para alteração da legislação,
bem como da elaboração de notas técnicas para subsidiar as ações da
fiscalização.
XV - apoiar e
orientar tecnicamente os Núcleos Regionais de Gestão das Denúncias Ambientais e
Controle Processual, no âmbito de suas atribuições;
XVI - definir
procedimentos a serem adotados pelos Núcleos Regionais de Gestão das Denúncias
Ambientais e Controle Processual, no âmbito de suas atribuições. [64]
Núcleos Regionais de Gestão das
Denúncias Ambientais e Controle Processual
Art. 56-A Os Núcleos
Regionais de Gestão das Denúncias Ambientais e Controle Processual têm por
finalidade realizar a gestão das denúncias por descumprimento à legislação
ambiental e de recursos hídricos, bem como instaurar e acompanhar a tramitação
de processos administrativos decorrentes de autos de infração lavrados por
servidores credenciados da Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental
Integrada e por agentes conveniados, na respectiva área de abrangência
territorial, competindo-lhes:[65]
Art. 56-A. Os Núcleos
Regionais de Gestão das Denúncias Ambientais e Controle Processual têm por
finalidade realizar a gestão das denúncias por descumprimento à legislação
ambiental e de recursos hídricos, bem como instaurar e acompanhar a tramitação
de processos administrativos decorrentes de autos de infração lavrados por
servidores credenciados da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental e por
agentes conveniados, na respectiva área de abrangência territorial,
competindo-lhes:
I - receber,
registrar e analisar as denúncias do cidadão e de órgãos de controle dirigidas
ao SISEMA, solicitando, quando necessário, a prestação de informações técnicas
à área competente;
II - executar as
atividades de atendimento ao público no recebimento, análise e encaminhamento
das denúncias e demandas;
III - responder
diretamente denúncias e pedidos de informações que não demandem vistoria
técnica;
IV - registrar,
controlar e elaborar documentos de resposta a denúncias e demandas, de acordo
com as informações técnicas prestadas pelo SISEMA e suas entidades conveniadas;
V - receber os autos
de infração lavrados no âmbito de competência da Subsecretaria de Controle e
Fiscalização Ambiental Integrada e instaurar os respectivos processos
administrativos; [66]
V – receber os autos
de infração lavrados no âmbito de competência da Subsecretaria de Fiscalização
Ambiental e instaurar os respectivos processos administrativos
VI - registrar e
manter atualizada a base de dados dos bens apreendidos e das informações
processuais decorrentes;
VII - formalizar
processos administrativos de auto de infração e cadastrar os Termos de
Apreensão, Embargo, Suspensão e Termos de Doação e Soltura no banco de dados do
SISEMA;
VIII - zelar pela
regular tramitação dos processos administrativos até o encaminhamento dos autos
processuais para decisão da autoridade competente ou das Câmaras Recursais;
IX - atender e
orientar os autuados;
X - processar defesas
e recursos interpostos em decorrência da aplicação de penalidades e sanções
previstas na legislação ambiental;
XI - dar suporte à
instância julgadora dos recursos interpostos, prestando-lhes informações
pertinentes aos processos administrativos de auto de infração que estejam sob
sua análise;
XII - encaminhar ao
Ministério Público uma via dos autos de infração lavrados;
XIII - atender às
solicitações de órgãos de controle e outras entidades públicas, conforme o
disposto em lei.
Parágrafo único. A
sede e área de abrangência dos Núcleos Regionais de Gestão das Denúncias
Ambientais e Controle Processual coincidirão com as dos Núcleos Regionais de
Fiscalização, previstas no Anexo II deste Decreto, com exceção da sede do
Central Metropolitano, que será em Belo Horizonte.[67]
Núcleos
Regionais de Fiscalização
Art.
57 - Os Núcleos Regionais de Fiscalização têm por finalidade executar, sob a
supervisão direta da Subsecretaria de Fiscalização Ambiental Integrada, as
atividades de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais
do Estado, inclusive dos hídricos, e ao combate da poluição, definidas na
legislação federal e estadual, as atividades de prevenção e emergência
ambiental, as atividades de atendimento às denúncias do cidadão e órgãos de
controle, bem como àquelas relacionadas ao processamento, análise e julgamento dos
autos de infração lavrados no âmbito de sua jurisdição.
Parágrafo
único: A localização, área de atuação e demais atribuições dos Núcleos
Regionais de Fiscalização serão definidos em Decreto.
Núcleos
Regionais de Fiscalização
Art. 57. Os Núcleos
Regionais de Fiscalização – NUFIS – têm por finalidade executar as atividades
de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais do Estado,
inclusive dos hídricos, e ao combate da poluição, definidas na legislação
federal e estadual, bem como as atividades de prevenção e de apoio no
atendimento aos acidentes e emergências ambientais, incêndios florestais e
eventos hidrometeorológicos críticos, as atividades
de atendimento às denúncias do cidadão e órgãos de controle e aquelas
relacionadas ao processamento dos autos de infração lavrados no âmbito de sua
jurisdição, competindolhes:
I - fiscalizar o
cumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais e de
proteção à fauna, flora e pesca, aplicando as sanções administrativas previstas
em lei;
II - promover o
atendimento das denúncias relativas ao descumprimento da legislação ambiental,
de recursos hídricos, florestais e de proteção à fauna, flora e pesca, encaminhadas pela Diretoria de Gestão das Denúncias
Ambientais ou por Núcleo Regional de Gestão das Denúncias Ambientais e Controle
Processual da SEMAD, enviando-lhes os respectivos relatórios técnicos;
III - instaurar e
tramitar à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual ou ao Núcleo
Regional de Gestão das Denúncias Ambientais e Controle Processual da SEMAD os
processos administrativos baseados em autos de infração decorrentes do
descumprimento da legislação ambiental, lavrados por servidores lotados nos
Núcleos Regionais de Fiscalização;
IV - apoiar e
colaborar em ações de prevenção e atendimento de acidentes e emergências
ambientais que coloquem em risco os bens vulneráveis, o meio ambiente e a saúde
pública;
V - apoiar as ações
destinadas a prevenir e combater as queimadas sem controle e os incêndios
florestais, bem como minimizar os efeitos de seca, inundações e tempestades no
Estado.
Parágrafo único. A
sede e área de abrangência dos NUFIS são as previstas no Anexo II deste
Decreto. [68]
CAPÍTULO
VI
DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art.
58 - A SEMAD promoverá, observada a legislação em vigor, o compartilhamento de
recursos humanos, materiais e financeiros com o IEF, a FEAM e o IGAM,
objetivando a racionalização de custos, a complementaridade
de meios e a otimização das ações integradas de
monitoramento, licenciamento e fiscalização ambiental.
Parágrafo
único. Para cumprimento do disposto no caput, fica delegada competência ao
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para
autorizar a disponibilidade de servidor de seu quadro para a FEAM, IGAM e IEF.
Art.
59 - Ficam revogados:
I
- o Decreto n.º 44.770, de 8 de abril de 2008; e[69]
II
- o art. 50 do Decreto nº 45.536, de 27 de janeiro de 2011.[70]
Art.
60 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência
Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões
Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves
ANEXO I
(a que se refere o §
1º do art. 4º do Decreto nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011)[71]
Sede
e área de jurisdição das Superintendências Regionais de Regularização Ambiental
– Supram – e localização e área de abrangência dos respectivos Núcleos
Regionais de Regularização Ambiental
I
- A Supram Alto São Francisco, com sede em Divinópolis, possui jurisdição sobre
sessenta e seis municípios, a saber:
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Arcos: Araújos; Arcos (sede); Bambui; Bom Despacho; Capitólio; Corrego
Danta; Corrego Fundo; Dores
do Indaiá; Doresópolis; Estrela do Indaiá; Formiga; Iguatama; Japaraíba; Lagoa da
Prata; Luz; Medeiros; Moema; Pains; Pimenta; Piumhi;
Quartel Geral; Santo Antonio do Monte; São Roque de Minas; Serra da Saudade; Tapiraí; Vargem Bonita.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Pará de Minas: Conceição do Pará; Igaratinga; Itaúna; Leandro Ferreira; Maravilhas; Nova
Serrana; Onça de Pitangui; Pará de Minas (sede); Pequi; Pitangui; São Gonçalo
do Pará; São José da Varginha.[72]
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Oliveira: Aguanil; Camacho; Campo
Belo; Cana Verde; Candeias; Carmo da Mata; Carmo do Cajuru; Carmópolis
de Minas; Cláudio; Cristais; Desterro de Entre Rios; Divinópolis; Itaguara; Itapecerica; Oliveira (sede); Passa-Tempo; Pedra
do Indaiá; Perdigão; Piracema; São Francisco de Paula; São Sebastião do Oeste.[73]
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Pompéu: Abaeté; Biquinhas;
Cedro do Abaeté; Martinho Campos; Morada Nova de Minas; Paineiras; Pompéu
(sede).
II
- A Supram Central Metropolitana, com sede em Belo Horizonte, possui jurisdição
sobre oitenta e seis municípios, a saber:[74]
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Curvelo: Felixlândia; Joaquim
Felício; Três Marias; Augusto de Lima; Buenópolis;
Corinto; Curvelo (sede); Inimutaba; Monjolos; Morro da Garça; Presidente
Juscelino; Santo Hipólito.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Sete Lagoas: Cachoeira da Prata;
Caetanópolis; Fortuna de Minas; Inhaúma; Papagaios; Paraopeba; Araçaí; Baldim; Capim Branco; Confins; Cordisburgo;
Funilândia; Jaboticatubas; Jequitibá; Lagoa Santa; Matozinhos; Pedro Leopoldo;
Prudente de Morais; Santana do Pirapama; Santana do
Riacho; Sete Lagoas (sede).
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Belo Horizonte: Betim; Bonfim;
Brumadinho; Crucilândia; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itatiaiuçu;
Juatuba; Mário Campos; Mateus Leme; Moeda; Piedade dos Gerais; Rio Manso; São
Joaquim de Bicas; Sarzedo; Belo Horizonte (sede); Caeté; Contagem; Nova Lima; Nova União; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio
Acima; Sabará; Santa Luzia; São José da Lapa; Taquaraçu
de Minas; Vespasiano.[75]
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Conselheiro Lafaiete: Belo Vale; Caranaíba; Casa Grande; Catas Altas da Noruega; Congonhas;
Conselheiro Lafaiete (sede); Cristiano Otoni; Entre Rios de Minas; Itaverava; Jeceaba; Ouro Branco; Queluzito; Santana dos Montes; São Brás do Suaçuí; Diogo de
Vasconcelos; Itabirito; Mariana; Ouro Preto.
III
- A Supram Jequitinhonha, com sede em Diamantina, possui jurisdição sobre
sessenta e dois municípios, a saber:
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Capelinha: Angelândia; Berilo;
Capelinha (sede); Chapada do Norte; José Gonçalves de Minas; Leme do Prado;
Minas Novas; Setubinha; Turmalina; Veredinha.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Itamarandiba: Aricanduva; Carbonita; Felício dos Santos; Itamarandiba (sede); São
Gonçalo do Rio Preto; Senador Modestino Gonçalves.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Medina: Águas Vermelhas;
Araçuaí; Cachoeira de Pajeú; Comercinho; Coronel Murta; Curral de Dentro;
Divisa Alegre; Francisco Badaró; Itaobim; Itinga; Jenipapo de Minas; Medina
(sede); Padre Paraíso; Pedra Azul; Ponto dos Volantes; Santa Cruz de Salinas;
Virgem da Lapa.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Jequitinhonha: Almenara; Bandeira; Divisopolis; Felisburgo; Jacinto;
Jequitinhonha (sede); Joaima; Jordânia; Mata Verde;
Monte Formoso; Palmopolis; Rio do Prado; Rubim; Salto
da Divisa; Santa Maria do Salto; Santo Antonio do Jacinto.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental do Serro: Alvorada de Minas;
Conceição do Mato Dentro; Congonhas do Norte; Couto de Magalhães de Minas;
Datas; Diamantina; Gouveia; Morro do Pilar; Presidente Kubitschek; Rio
Vermelho; Santo Antônio do Itambé; Serra Azul de Minas; Serro (sede).
IV
- A Supram Leste Mineiro, com sede em Governador Valadares, possui jurisdição
sobre cento e quarenta e sete municípios ...”IV - A
Supram Leste Mineiro, com sede em Governador Valadares, possui jurisdição sobre
cento e quarenta e dois municípios, a saber:[76]
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Conselheiro Pena: Aimorés; Alvarenga;
Central de Minas; Conselheiro Pena (sede); Cuparaque;
Divino das Laranjeiras; Galiléia; Goiabeira;
Itabirinha de Mantena; Ituêta; Mantena; Mendes
Pimentel; Nova Belém; Resplendor; Santa Rita do Ituêto;
São Félix de Minas; São Geraldo do Baixio; São João do Manteninha;
São José do Divino; Tumiritinga.[77]
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de João Monlevade: Alvinópolis; Bela
Vista de Minas; Dionisio; Ferros; Itabira; Itambé do
Mato Dentro; João Monlevade (sede); Nova Era; Passabém;
Rio Piracicaba; Santa Maria de Itabira; Santo Antônio do Rio Abaixo; São Domingos
do Prata; São José do Goiabal; São Sebastião do Rio
Preto; Barão de Cocais; Bom Jesus do Amparo; Catas Altas; Santa Bárbara; São
Gonçalo do Rio Abaixo.[78]
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Timóteo: Açucena; Antônio
Dias; Belo Oriente; Braúnas; Coronel Fabriciano; Ipaba; Ipatinga; Jaguaraçu; Joanésia; Marliéria;
Mesquita; Naque; Periquito; Santana do Paraíso;
Timóteo (sede).
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Caratinga: Bom Jesus do Galho;
Bugre; Caratinga (sede); Conceição de Ipanema; Córrego Novo; Dom Cavati; Entre Folhas; Iapu; Imbé
de Minas; Inhapim; Ipanema; Mutum; Piedade de Caratinga; Pingo d’Água; Pocrane; Santa Bárbara do Leste; Santa Rita de Minas; São
Domingos das Dores; São João do Oriente; São Sebastião do Anta; Taparuba; Ubaporanga; Vargem
Alegre.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Guanhães: Cantagalo; Carmésia; Coluna; Coroaci; Divinolândia de Minas; Dom
Joaquim; Dores de Guanhães; Frei Lagonegro; Gonzaga;
Guanhães (sede); Materlândia; Nacip
Raydan; Paulistas; Peçanha; Sabinópolis; Santa
Efigênia de Minas;Santa
Maria do Suaçuí; São João Evangelista; São José do Jacuri;
São Pedro do Suaçuí; Sardoá; Senhora do Porto; Virginópolis; Virgolândia.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Teófilo Otoni: Água Boa; Ataléia; Caraí; Catuji; Franciscópolis; Frei Gaspar; Itaipé;
Itambacuri; José Raydan; Ladainha; Malacacheta; Novo
Cruzeiro; Ouro Verde de Minas; Poté; São José da
Safira; São Sebastião do Maranhão; Teófilo Otoni (sede).
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Nanuque: Águas Formosas; Bertopolis; Carlos Chagas; Crisólita; Fronteira dos Vales; Machacalis; Nanuque (sede); Novo Oriente de Minas; Pavão;
Santa Helena de Minas; Serra dos Aimorés; Umburatiba.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Governador Valadares: Alpercata;
Campanário; Capitão Andrade; Engenheiro Caldas; Fernandes Tourinho; Frei
Inocêncio; Governador Valadares (sede); Itanhomi; Jampruca; Marilac; Mathias
Lobato; Nova Modica; Pescador; São Geraldo da Piedade; Sobralia;
Tarumirim.
V
- A Supram Noroeste de Minas, com sede em Unaí, possui jurisdição sobre vinte
municípios, a saber:[79]
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Arinos: Arinos (sede);
Buritis; Formoso; Riachinho; Uruana de Minas; Urucuia.[80]
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de João Pinheiro: Bonfinóplis de Minas;
Brasilândia de Minas; Dom Bosco; João Pinheiro (sede); Natalândia; Lagoa
Grande; São Gonçalo do Abaeté; Varjão de Minas.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Paracatu: Guarda-Mor; Lagamar;
Paracatu (sede); Vazante.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Unaí: Cabeceira Grande; Unaí (sede).
VI
- A Supram Norte de Minas, com sede em Montes Claros, possui jurisdição sobre
oitenta e três municípios, a saber:[81]
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Januária: Bonito de Minas;
Cônego Marinho; Januária (sede); Lontra; Pedras de Maria da Cruz.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Bocaiúva: Bocaiúva (sede);
Engenheiro Navarro; Francisco Dumont; Guaraciama; Olhos Dágua.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Montes Claros: Botumirim; Claro dos Poções; Cristália; Francisco Sá; Glaucilândia; Grão Mogol;
Itacambira; Juramento; Montes Claros (sede).
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Janaúba: Capitão Enéas; Catuti; Espinosa; Gameleiras; Janaúba (sede); Mamonas; Mato
Verde; Monte Azul; Nova Porteirinha; Pai Pedro; Porteirinha; Riacho dos
Machados; Serranopólis de Minas.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Pirapora: Buritizeiro; Coração de
Jesus; Ibiaí; Jequitaí;
Lagoa dos Patos; Lassance; Pirapora (sede); São João
da Lagoa; São João do Pacuí; Várzea da Palma.
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de
São Francisco: Brasília
de Minas; Chapada Gaúcha; Icaraí de Minas; Japonvar; Luislândia; Mirabela; Patís;
Pintópolis; São Francisco (sede)”.[82]
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Salinas: Berizal; Fruta de Leite;
Indaiabira; Josenópolis; Montezuma; Ninheira; Novorizonte; Padre Carvalho; Rio Pardo de Minas; Rubelita; Salinas (sede); Santo Antônio do Retiro; São João
do Paraíso; Taiobeiras; Vargem Grande do Rio Pardo.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de São Romão: Campo Azul; Ponto
Chique; Santa Fé de Minas; São Romão (sede); Ubaí.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Jaíba: Ibiracatu;
Itacarambi; Jaiba (sede); Juvenília;
Manga; Matias Cardoso; Miravânia; Montalvânia; São João da Ponte; São João das
Missões; Varzelândia; Verdelândia.
VII
- A Supram Sul de Minas, com sede em Varginha, possui jurisdição sobre cento e
setenta e um municípios, a saber:
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Passos: Alpinopolis; Alterosa; Arceburgo; Bom Jesus da Penha; Capetinga; Carmo do Rio
Claro; Cássia; Claraval; Conceiçao
da Aparecida; Delfinopolis; Fortaleza de Minas; Guapé; Guaranesia; Ibiraci; Ilicínea; Itamogi; Itaú
de Minas; Jacui; Monte Santo de Minas; Passos (sede);
Pratápolis; São João Batista do Gloria; São José da Barra; São Sebastião do
Paraíso; São Tomás de Aquino.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Pouso Alegre: Bom Repouso; Borda da
Mata; Brasópolis; Bueno Brandão; Cachoeira de Minas; Camanducaia; Cambuí; Careaçu; Conceição das Pedras; Conceição dos Ouros; Congonhal; Consolação; Córrego do Bom Jesus; Delfim
Moreira; Espírito Santo do Dourado; Estiva; Extrema; Gonçalves; Heliodora;
Inconfidentes; Itajubá; Itapeva; Jacutinga; Maria da Fé; Marmelópolis; Monte
Sião; Munhoz; Natércia; Ouro Fino; Paraisópolis; Pedralva;
Piranguçu; Piranguinho; Pouso Alegre (sede); Santa
Rita do Sapucai; São Jose do Alegre; São Sebastião da
Bela Vista; Sapucaí-Mirim; Senador Amaral; Senador Jose Bento; Silvianópolis; Tocos do Moji; Toledo; Wenceslau Braz.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Poços de Caldas: Albertina; Alfenas;
Andradas; Areado; Bandeira do Sul; Botelhos; Cabo Verde; Caldas; Campestre;
Campo do Meio; Campos Gerais; Carvalhópolis; Divisa
Nova; Fama; Guaxupé; Ibitiura de Minas; Ipuiuna; Juruaia; Machado; Monte Belo; Muzambinho; Nova Resende;
Poço Fundo; Poços de Caldas (sede); Santa Rita de Caldas; São João da Mata; São
Pedro da União; Serrania; Turvolândia.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Lavras: Boa Esperança; Bom
Sucesso; Cambuquira; Campanha; Carmo da Cachoeira; Carrancas; Coqueiral;
Cordislândia; Elói Mendes; Ibituruna; Ijaci; Ingaí; Itumirim;
Itutinga; Lavras (sede); Luminárias; Monsenhor Paulo;
Nepomuceno; Paraguaçu; Perdões; Ribeirão Vermelho; Santana da Vargem; Santana
do Jacaré; Santo Antônio do Amparo; São Bento Abade; São Gonçalo do Sapucaí;
Três Corações; Três Pontas; Varginha.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Caxambu: Aiuruoca; Alagoa;
Andrelândia; Arantina; Baependi; Bocaina de Minas;
Bom Jardim de Minas; Carmo de Minas; Carvalhos; Caxambu (sede); Conceição do
Rio Verde; Cristina; Cruzilia; Dom Viçoso; Itamonte; Itanhandu; Jesuania;
Lambari; Liberdade; Minduri; Olimpio Noronha; Passa
Quatro; Pouso Alto; Santana do Garambéu; São
Lourenço; São Sebastião do Rio Verde; São Tome das Letras; São Vicente de
Minas; Seritinga; Serranos; Soledade de Minas; Virginia.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de São João Del Rei: Conceição da Barra de
Minas; Coronel Xavier Chaves; Madre de Deus de Minas; Nazareno; Piedade do Rio
Grande; Prados; Resende Costa; Ritápolis; Santa Cruz de Minas; São João Del Rei
(sede); São Tiago; Tiradentes.
VIII
- A Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, com sede em Uberlândia, possui
jurisdição sobre sessenta e sete municípios, a saber:
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Araxá: Araxá (sede); Campos
Altos; Conquista; Ibiá; Pedrinópolis; Perdizes;
Pratinha; Sacramento; Santa Juliana; Santa Rosa da Serra; Tapira.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Patrocínio: Abadia dos Dourados;
Cascalho Rico; Coromandel; Cruzeiro da Fortaleza; Douradoquara; Estrela do Sul;
Grupiara; Guimarânia; Iraí
de Minas; Monte Carmelo; Patrocínio (sede); Romaria; Serra do Salitre.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Patos de Minas: Arapuá; Carmo do
Paranaíba; Lagoa Formosa; Matutina; Patos de Minas (sede); Presidente Olegário;
Rio Paranaíba; São Gotardo; Tiros.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Frutal: Comendador Gomes;
Frutal (sede); Planura; Itapagipe; Fronteira; Prata.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Uberaba: Água Comprida; Campo
Florido; Conceição das Alagoas; Delta; Pirajuba;
Uberaba (sede); Veríssimo.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Iturama: Campina Verde;
Carneirinho; Iturama (sede); Limeira d’Oeste; São Francisco de Sales; União de
Minas.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Ituiutaba: Araporã; Cachoeira Dourada; Canápolis; Capinópolis; Centralina; Gurinhatã;
Ipiaçu; Ituiutaba (sede); Santa Vitória.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Uberlândia: Araguari;
Indianópolis; Monte Alegre de Minas; Nova Ponte; Tupaciguara; Uberlândia
(sede).
IX
- A Supram Zona da Mata, com sede em Ubá, possui jurisdição sobre cento e
cinqüenta e seis municípios, a saber:
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Juiz de Fora: Aracitaba; Belmiro Braga; Bias
Fortes; Bicas; Chácara; Chiador; Coronel Pacheco; Descoberto; Ewbank da Câmara; Goiana; Guarani; Guarará;
Juiz de Fora (sede); Lima Duarte; Mar de Espanha; Maripá de Minas; Matias
Barbosa; Mercês; Olaria; Oliveira Fortes; Paiva; Passa
Vinte; Pedro Teixeira; Pequeri; Piau; Rio Novo; Rio
Pomba; Rio Preto; Rochedo de Minas; Santa Bárbara do Monte Verde; Santa Rita do
Jacutinga; Santana do Deserto; Santos Dumont; São João Nepomuceno; Senador
Cortes; Silveirânia; Simão Pereira; Tabuleiro.[83]
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Manhuaçu: Abre Campo; Alto
Jequitibá; Caputira; Chalé; Durandé; Lajinha; Luisburgo; Manhuaçu (sede); Manhumirim; Martins Soares;
Matipó; Pedra Bonita; Piedade de Ponte Nova; Raul Soares; Reduto; Rio Casca;
Santa Margarida; Santana do Manhuaçu; São João do Manhuaçu; São José do
Mantimento; São Pedro dos Ferros; Sericita; Simonésia; Vermelho Novo.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Muriaé: Além Paraíba; Antônio
Prado de Minas; Argirita; Astolfo Dutra; Barão de
Monte Alto; Cataguases; Dona Euzébia; Estrela d’Alva;
Eugenópolis; Itamarati de Minas; Laranjal;
Leopoldina; Miradouro; Mirai; Muriaé (sede); Palma; Patrocínio do Muriaé; Pirapetinga; Piraúba; Recreio;
Rosário da Limeira; Santana de Cataguases; Santo Antônio do Aventureiro; São
Sebastião da Vargem Alegre; Vieiras; Volta Grande.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Carangola: Alto Caparaó; Caiana;
Caparaó; Carangola (sede); Divino; Espera Feliz; Faria Lemos; Fervedouro; Orizônia; Pedra Dourada; São Francisco do Glória; Tombos.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Viçosa: Acaiaca; Alto Rio Doce;
Amparo da Serra; Araponga; Barra Longa; Brás Pires; Cajuri;
Canaã; Cipotânea; Coimbra; Divinésia; Dom Silvério; Dores do Turvo; Ervália;
Guaraciaba; Guidoval; Guiricema;
Jequeri; Lamim; Oratórios;
Paula Cândido; Pedra do Anta; Piranga; Ponte Nova; Porto Firme; Presidente
Bernardes; Rio Doce; Rio Espera; Rodeiro; Santa Cruz do Escalvado; Santo
Antônio do Grama; São Geraldo; São Miguel do Anta; Sem-Peixe; Senador Firmino;
Senhora de Oliveira; Teixeiras; Tocantis;
Ubá; Urucânia; Viçosa (sede); Visconde do Rio Branco.
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Barbacena: Alfredo Vasconcelos;
Antônio Carlos; Barbacena (sede); Barroso; Capela Nova; Carandaí; Desterro do Melo;
Dores de Campo; Ibertioga; Lagoa Dourada;
Ressaquinha; Santa Bárbara do Tugúrio; Santa Rita do Ibitipoca;
Senhora dos Remédios.
ANEXO II
Sede e área de
abrangência dos Núcleos Regionais de Fiscalização – NUFIS(a
que se refere o parágrafo único do art. 57 deste Decreto)
I - NUFIS Alto São
Francisco tem sede em Divinópolis e área de abrangência nos municípios de:
Abaeté, Aguanil, Araújos, Arcos, Bambuí,
Biquinhas, Bom Despacho, Camacho, Campo Belo, Candeias, Cana Verde, Capitólio,
Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas,
Cedro do Abaeté, Cláudio, Conceição do Pará, Córrego Danta,
Córrego Fundo, Cristais, Desterro de Entre Rios, Divinópolis, Dores do Indaiá, Doresópolis, Estrela do Indaiá, Formiga, Igaratinga, Iguatama, Itaguara, Itapecerica, Itaúna, Japaraíba,
Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Medeiros, Maravilhas, Martinho Campos,
Moema, MoradaNova de Minas,
Nova Serrana, Oliveira, Onça de Pintagui, Paineiras, Pains, Pará de Minas, Passa Tempo, Pedra do Indaiá,
Perdigão, Pequi, Pimenta, Piracema, Pitangui, Piumhí,
Pompéu, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte, São Gonçalo do Pará, São
Francisco de Paula, São José da Varginha, São Roque de Minas, São Sebastião do
Oeste, Serra da Saudade, Tapiraí e Vargem Bonita;
II - NUFIS Zona da Mata
tem sede em Ubá e área de abrangência nos municípios de:
Abre-Campo, Acaiaca, Além Paraíba, Alfredo Vasconcelos, Alto do
Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Amparo da Serra, Antônio Carlos,
Antônio Prado de Minas, Aracitaba, Araponga, Argirita, Astolfo Dutra, Barão do Monte Alto, Barbacena,
Barra Longa, Barroso, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Brás Pires, Caiana, Cajuri, Canaã, Caparaó, Capela Nova, Caputira,
Carandaí, Carangola, Chácara, Guarará, Cataguases,
Chalé, Chiador, Cipotânea, Coimbra, Coronel Pacheco, Descoberto, Desterro do
Melo, Divinésia, Divino, Dom Silvério, Dona Euzébia,
Dores de Campos, Dores do Turvo, Durandé, Ervália, Espera Feliz, Estrela-d’Alva, Eugenópolis, Ewbank da Câmara,
Faria Lemos, Fervedouro, Goiana, Guaraciaba, Guarani, Guidoval,
Guiricema, Ibertioga,
Itamarati de Minas, Jequeri, Juiz de Fora, Lagoa
Dourada, Lajinha, Lamim, Laranjal, Leopoldina, Lima
Duarte, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Mar de
Espanha, Maripá de Minas, Martins Soares, Matias Barbosa, Matipó, Mercês,
Miradouro, Mirai, Muriaé, Olaria, Oliveira Fortes, Oratórios, Orizânia, Paiva, Palma, Passa-Vinte, Patrocínio do Muriaé,
Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Piedade de Ponte Nova, Piranga, Pirapetinga, Piraúba, Ponte Nova,
Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares, Recreio, Reduto, Ressaquinha,
Rio Casca, Rio Doce, Rio Espera, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Rochedo de
Minas, Rodeiro, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara
doTugúrio, Santa Cruz do Escalvado, Santa Margarida,
Santa Rita do Ibitipoca, Santa Rita do Jacutinga, Santanade Cataguases, Santana do Deserto, Santana do
Manhuaçu, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santos Dumont,
São Francisco do Glória, São Geraldo, São João do Manhuaçu, São João Nepomuceno
,São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, São
Sebastião da Vargem Alegre, Sem-Peixe, Senador Cortes, Senador Firmino, Senhora
de Oliveira, Senhora dos Remédios, Sericita, Silveirânia,Simão Pereira, Simonésia, Tabuleiro, Teixeiras,
Tocantins, Tombos, Ubá, Urucânia, Vermelho Novo,
Viçosa, Vieiras, Visconde do Rio Branco e Volta Grande
;III - NUFIS Triângulo
Mineiro tem sede em Uberlândia e área de abrangência nos municípios de: Água
Comprida, Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Canápolis, Capinópolis,
Carneirinho, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Delta,
Fronteira, Frutal, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Itapagipe, Ituiutaba,
Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas,Nova
Ponte, Pirajuba, Planura, Prata, Santa Vitória, São
Francisco de Sales, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e
Veríssimo;
IV - NUFIS Alto
Paranaíba tem sede em Araxá e área de abrangência nos municípios de:
Araxá, Abadia dos
Dourados, Arapuá, Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Conquista,
Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Guimarânia, Ibiá, Iraí de Minas,
Lagoa Formosa, Matutina, Monte
Carmelo, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis,
Perdizes, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, Sacramento,
Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, São Gotardo, Serra do Salitre, Tapira e
Tiros;
V - NUFIS Sul de
Minas tem sede em Varginha e área de abrangência nos municípios de:
Aiuruoca, Alagoa,
Albertina, Alfenas, Alpinópolis, Alterosa, Andradas, Andrelândia, Arantina, Arceburgo, Areado,
Baependi, Bandeira do Sul, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Jardim de
Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Bom Sucesso, Borda da Mata, Botelhos,
Brasópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Camanducaia,
Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campo do Meio, Campestre, Campos Gerais,
Capetinga, Careaçu, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas,
Carmo do Rio Claro, Carrancas, Carvalhópolis,
Carvalhos, Cássia, Caxambu, Claraval, Conceição da
Aparecida, Conceição da Barra de Minas, Conceição das Pedras, Conceição do Rio
Verde, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação,
Coqueiral, Cordislândia, Coronel Xavier Chaves, Córrego do Bom Jesus, Cristina,
Cruzília, Delfim Moreira, Delfinópolis, Divisa Nova, Dom Viçoso, Elói Mendes,
Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Fama, Fortaleza de
Minas, Gonçalves, Guapé,
Guaranésia, Guaxupé, Heliodora, Ibiraci, Ibitiúra de Minas, Ibituruna, Ijaci, Ilicínea, Inconfidentes, Ingaí,
Ipuiúna, Itajubá, Itamoji, Itamonte, Itanhandu, Itapeva, Itaú de Minas, Itumirim, Itutinga, Jacuí,
Jacutinga, Jesuânia, Juruaia,
Lambari, Lavras, Liberdade, Luminárias, Machado, Madre de Deus de Minas, Maria
da Fé, Marmelópolis, Minduri, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Santo de
Minas, Monte Sião, Munhoz, Muzambinho, Natércia, Nazareno, Nepomuceno, Nova
Resende, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa-Quatro, Passos,
Pedralva, Perdões, Piedade do Rio Grande, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso
Alegre, Pouso Alto, Prados, Pratápolis, Resende Costa, Ribeirão Vermelho,
Ritápolis, Santa Cruz de Minas, Santa Rita de Caldas, Santa Rita do Sapucaí,
Santana da Vargem, Santana do Garambéu, Santana do
Jacaré, Santo Antônio do Amparo, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São
João Batista do Glória, São João da Mata, São João Del-Rei, São José da Barra,
São José do Alegre, São Lourenço, São Pedro da União, São Sebastião da Bela
Vista, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião do Rio Verde, São Tiago, São
Tomás de Aquino, São Tomé das Letras, São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim,
Senador Amaral, Senador José Bento, Seritinga,
Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade de Minas,
Tiradentes, Tocos do Moji, Toledo, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia, Varginha, Venceslau Brás e Virgínia;
VI - NUFIS Norte de
Minas tem sede em Montes Claros e área de abrangência nos municípios de:
Berizal, Bocaiúva, Bonito de
Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Buritizeiro,
Campo Azul, Capitão Enéias, Catuti, Chapada Gaúcha,
Claro dos Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Cristália,
Engenheiro Navarro, Espinosa, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite,
Gameleiras, Glaucilândia, Grão-Mogol, Guaraciama, Ibiaí,
Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira, Itacambira, Itacarambi, Jaíba, Janaúba,
Japonvar, Patis, Januária, Jequitaí, Josenópolis, Juramento, Juvenília,
Lagoa dos Patos, Lassance, Lontra, Luislândia, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde,
Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Montezuma, Ninheira, Nova
Porteirinha, Novorizonte, Olhos-d’Agua,
Padre Carvalho, Pai
Pedro, Pedras de Maria da Cruz,
Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo
de Minas, Rubelita, Salinas, Santa Fé de Minas, Santo
Antônio do Retiro, São Francisco, São João
da Lagoa, São João da
Ponte, São João das Missões, São João do Pacuí, São
João do Paraíso, São Romão, Serranópolis de Minas, Taiobeiras, Ubaí, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma,
Varzelândia e Verdelândia;
VII - NUFIS
Jequitinhonha tem sede em Diamantina e área de abrangência nos
municípios de:
Águas Vermelhas,
Almenara, Alvorada de Minas, Angelândia, Araçuaí, Aricanduva, Bandeira, Berilo,
Cachoeira de Pajeú, Capelinha, Carbonita, Chapada do
Norte, Comercinho, Conceição do Mato Dentro, Congonhas do Norte, Coronel Murta,
Couto de Magalhães de Minas, Curral de Dentro, Datas, Diamantina, Divisa
Alegre, Divisópolis, Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró, Gouveia, Itaobim,
Itamarandiba, Itinga, Jacinto, Jenipapo de Minas, Jequitinhonha, Joaíma,
Jordânia, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado, Mata Verde, Medina, Minas
Novas, Monte Formoso, Morro do Pilar, Padre Paraíso, Palmópolis,
Pedra Azul, Ponto dos Volantes, Presidente Kubitschek, Rio do Prado, Rio
Vermelho, Rubim, Salto da Divisa, Santa Cruz de Salinas, Santa Maria do Salto,
Santo Antônio do Itambé, Santo Antonio do Jacinto, São Gonçalo do Rio Preto,
Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas,
Serro, Setubinha, Turmalina, Veredinha e Virgem da
Lapa;
VIII - NUFIS Noroeste
tem sede em Unaí e área de abrangência nos municípios de:
Arinos, Bonfinópolis
de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso,
Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Grande, Natalândia, Paracatu,
Riachinho, São Gonçalo do Abaeté, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia,
Varjão de Minas, Vazante;
IX - NUFIS Nordeste
tem sede em Teófilo Otoni e área de abrangência nos municípios de:
Águas Formosas, Ataléia, Bertópolis, Campanário, Caraí, Carlos Chagas, Catuji, Crisólita, Franciscópolis,
Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri,
Jampruca, Ladainha, Malacacheta, Maxacalis,
Nanuque, Nova Módica, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de
Minas, Pavão, Pescador, Poté, Santa Helena deMinas, São José do Divino, Serra
dos Aimorés, Teófilo Otoni e Umburatiba;
X - NUFIS Leste
Mineiro tem sede em Governador Valadares e área de abrangência nos municípios
de:
Açucena, Água Boa,
Aimorés, Alpercata, Alvarenga, Alvinópolis, Antônio Dias, Barão de Cocais, Bela
Vista de Minas, Belo Oriente, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho, Braúnas,
Bugre, Cantagalo, Capitão Andrade, Caratinga, Carmésia,
Catas Altas, Central de Minas, Coluna, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena,
Coroaci, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Cuparaque,
Dionísio, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dores de Guanhães, Engenheiro Caldas,
Entre- Folhas, Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Ferros, Frei Lagonegro, Galiléia, Goiabeira,
Gonzaga, Governador Valadares, Guanhães, Iapu, Imbé
de Minas, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirinha, Itambé do
Mato Dentro, Itanhomi, Itueta,
Jaguaraçu, Joanésia, João Monlevade, José Raydan, Mantena, Marilac, Marliéria, Materlândia, Matias
Lobato, Mendes Pimentel, Mesquita, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova
Era, Passabém, Paulistas, Peçanha, Periquito, Piedade
de Caratinga, Pingo-d’Agua, Pocrane, Resplendor, Rio
Piracicaba, Sabinópolis, Santa
Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria de
Itabira, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Rio Abaixo,
São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São
Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do
Rio Abaixo, São João do Manteninha, São João do
Oriente, São João Evangelista, São José da Safira, São José do Goiabal, São
José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do
Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Rio Preto, Sardoá, Senhora do Porto, Sobrália,
Taparuba, Tarumirim,
Timóteo, Tumiritinga, Ubaporanga,
Vargem Alegre, Virginópolis e Virgolândia;
XI - NUFIS Central
Metropolitana tem sede em Sete Lagoas e área de
abrangência nos municípios de:
Araçaí, Augusto de Lima,
Baldim, Belo Horizonte, Belo Vale, Betim, Bonfim, Brumadinho, Buenópolis, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Caeté, Capim
Branco, Caranaíba, Casa Grande, Catas Altas da
Noruega, Confins, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Cordisburgo,
Corinto, Cristiano Otoni, Crucilândia, Curvelo, Diogo de Vasconcelos, Entre-Rios de Minas, Esmeraldas, Felixlandia,
Fortuna de Minas, Florestal, Funilândia, Ibirité, Igarapé, Inhaúma, Inimutaba,
Itabirito, Itatiaiuçu, Itaverava, Jabuticatubas,
Jeceaba, Jequitibá, Joaquim
Felício, Juatuba, Lagoa Santa, Mariana, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos,
Moeda, Monjolos, Morro da Garça, Nova Lima, Nova União, Ouro Branco, Ouro
Preto, Papagaios, Paraopeba,
Pedro Leopoldo, Piedade dos Gerais,
Presidente Juscelino, Prudente de Morais, Queluzito,
Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, Santana
de Pirapama, Santana do Riacho, Santana dos
Montes, Santo Hipólito, São Brás do
Suaçuí, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Sete Lagoas, Taquaraçu de Minas, Três Marias e Vespasiano.
ANEXO III
Sede e área de
abrangência dos Núcleos Regionais de Cadastro e Registro (a que se refere o
parágrafo único do art. 53-A deste Decreto)
I - Núcleo Regional
de Cadastro e Registro Centro Oeste tem sede em Divinópolis e área de
abrangência nos municípios de:
Aguanil, Araújos,
Arcos, Bambuí, Bom Despacho, Bom Sucesso, Camacho, Campo Belo, Cana Verde, Candeias,
Capitólio, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis
de Minas,
Cláudio, Córrego Danta,
Córrego Fundo, Cristais, Divinópolis, Dores do Indaiá, Doresópolis,
Estrela do Indaiá, Formiga, Ibituruna, Iguatama, Itaguara, Itapecerica,
Itaúna, Japaraíba, Lagoa da Prata, Luz, Medeiros,
Moema,
Oliveira, Pains,
Pedra do Indaiá, Perdigão, Perdões, Pimenta, Piracema, Piumhi, Quartel Geral,
Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São
Francisco de Paula, São Gonçalo do Pará, São Roque de Minas, São Sebastião do
Oeste, Serra da Saudade, Tapiraí, Vargem Bonita;
II - Núcleo Regional
de Cadastro e Registro Zona Da Mata tem sede em Ubá e área de abrangência nos
municípios de:
Abre-Campo, Acaiaca, Além Paraíba, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alto
Rio Doce, Amparo da Serra, Antônio Prado de Minas, Aracitaba,
Araponga, Argirita, Astolfo Dutra, Barra Longa, Barão
de Monte Alto, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Brás Pires, Caiana, Cajuri, Canaã, Caparaó, Carangola, Caputira,
Cataguases, Chácara, Chalé, Chiador, Cipotânea, Coimbra, Coronel Pacheco,
Descoberto, Diogo de Vasconcelos, Divinésia, Divino, Dom Silvério, Dona Eusébia, Dores do Turvo, Durandé, Ervália, Espera Feliz, Estrela-d’Alva, Eugenópolis, Ewbank da Câmara,
Faria Lemos, Fervedouro, Goianá, Guaraciaba, Guarani,
Guarará, Guidoval, Guiricema, Itamarati de Minas, Jequeri,
Juiz de Fora, Lajinha, Lamim, Laranjal, Leopoldina,
Lima Duarte, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Mar de
Espanha, Maripá de Minas, Matias
Barbosa, Martins Soares, Matipó,
Mercês, Miradouro, Miraí, Muriaé, Olaria, Oliveira Fortes, Oratórios, Orizânia, Paiva, Palma, Paula Cândido, Patrocínio do
Muriaé, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Piedade de Ponte Nova, Piranga, Pirapetinga, Piraúba, Ponte Nova,
Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares, Recreio, Reduto, Rio Casca, Rio
Doce, Rio Espera, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto, Rochedo de Minas, Rodeiro,
Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Cruz do Escalvado, Santa
Margarida, Santa Rita de Jacutinga, Santana de Cataguases, Santana do Deserto,
Santana do Manhuaçu, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama,
Santos Dumont, São Francisco do Glória, São Geraldo, São João do Manhuaçu, São
João Nepomuceno, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro dos
Ferros, São Sebastião da Vargem Alegre, Sem-Peixe, Senador Cortes, Senador
Firmino, Senhora de Oliveira, Sericita, Silveirânia, Simão Pereira, Simonésia,
Tabuleiro, Teixeiras, Tocantins, Tombos, Ubá, Urucânia, Vermelho Novo, Viçosa, Vieiras, Visconde do Rio
Branco, Volta Grande;
III - Núcleo Regional
de Cadastro e Registro Triângulo Mineiro tem sede em Uberlândia e área de
abrangência nos municípios de:
Água Comprida,
Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada, Campina Verde,
Campo Florido, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho,
Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Delta, Fronteira, Frutal, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Oeste, Monte
Alegre de Minas, Nova Ponte, Pirajuba, Planura,
Prata, Santa Vitória, São Francisco de Sales, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia,
União de Minas, Veríssimo;
IV - Núcleo Regional
de Cadastro e Registro Alto Paranaíba tem sede em Patos de Minas e área de
abrangência nos municípios de:
Abadia dos Dourados,
Arapuá, Araxá, Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Conquista,
Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Guimarânia, Ibiá, Iraí de Minas,
Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Monte Carmelo, Patos de Minas,
Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pratinha,
Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, Sacramento, Santa Juliana, Santa
Rosa da Serra, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tapira,
Tiros, Varjão de Minas;
V - Núcleo Regional
de Cadastro e Registro Sul De Minas tem sede em Varginha e área de abrangência
nos municípios de:
Aiuruoca, Alagoa,
Albertina, Alfenas, Alterosa, Alpinópolis, Andradas, Andrelândia, Arantina, Arceburgo, Areado,
Baependi, Bandeira do Sul, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Jardim de
Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Botelhos, Borda da Mata, Brasópolis , Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas,
Caldas, Cambuquira, Camanducaia, Cambuí, Campanha, Campestre, Campo do Meio,
Campos Gerais, Capetinga, Carmo do Rio Claro, Carrancas, Careaçu,
Carmo de Minas, Carmo da Cachoeira, Carvalhópolis,
Carvalhos, Cássia, Caxambu, Claraval, Conceição da
Aparecida, Conceição das Pedras, Conceição dos Ouros, Conceição do Rio Verde, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia, Consolação, Córrego do
Bom Jesus, Cristina, Cruzília, Delfim Moreira, Delfinópolis, Divisa Nova, Dom
Viçoso, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Fama,
Fortaleza de Minas, Gonçalves, Guapé, Guaranésia,
Guaxupé, Heliodora, Ibiraci, Ibituruna,
Ibitiúra de Minas, Ilicínea, Ijaci,
Inconfidentes, Ingaí, Itamogi,
Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itapeva, Itaú de Minas,
Itumirim, Itutinga, Ipuiúna, Jacuí, Jacutinga, Jesuânia,
Juruaia, Lambari, Lavras, Liberdade, Luminárias, Machado,
Madre de Deus de Minas, Maria da Fé, Marmelópolis, Minduri, Monte Belo, Monte
Santo de Minas, Monte Sião, Monsenhor Paulo, Munhoz, Muzambinho, Natércia,
Nepomuceno, Nova Resende, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Passos, Paraguaçu,
Passa-Quatro, Paraisópolis, Passa-Vinte, Pedralva,
Piranguinho, Piranguçu, Poços de Caldas, Poço Fundo,
Pouso Alegre, Pouso Alto, Pratápolis, Ribeirão Vermelho, Santana da Vargem,
Santana do Garambéu, Santa Rita de Caldas, Santa Rita
do Sapucaí, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São João Batista do
Glória, São João da Mata, São José da Barra, São José do Alegre, São Lourenço,
São Pedro da União, São Tomás de Aquino, São Tomé das Letras, São Sebastião do
Paraíso, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Rio Verde, São Vicente
de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianópolis,
Soledade de Minas, Três Corações, Três Pontas, Tocos do Moji, Toledo, Turvolândia, Varginha, Virgínia, Wenceslau Brás;
VI - Núcleo Regional
de Cadastro e Registro Norte de Minas tem sede em Montes Claros e área de
abrangência nos municípios de:
Berizal, Bocaiúva, Botumirim, Buritizeiro, Capitão Enéas, Catuti,
Claro dos Poções, Coração de Jesus, Cristália,
Engenheiro Navarro, Espinosa, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite,
Gameleiras, Glaucilândia, Grão-Mogol, Guaraciama, Ibiaí,
Indaiabira, Itacambira, Janaúba, Jequitaí,
Josenópolis, Juramento, Lagoa dos Patos, Lassance,
Mamonas, Mato Verde, Monte Azul, Montes Claros, Montezuma,
Ninheira, Nova Porteirinha, Novorizonte, Olhos-d’Água, Padre Carvalho, Pai
Pedro, Pirapora, Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinas, Santa Cruz de Salinas,
Santo Antônio do Retiro, São João da
Lagoa, São João do Pacuí, São João do Paraíso,
Serranópolis de Minas, Taiobeiras, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma;
VII - Núcleo Regional
de Cadastro e Registro Alto Médio São Francisco tem sede em Januária e área de
abrangência nos municípios de:
Bonito de Minas,
Brasília de Minas, Campo Azul, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho, Ibiracatu,
Icaraí de Minas, Itacarambi, Jaíba, Januária, Japonvar,
Juvenília, Lontra, Luislândia,
Manga, Matias Cardoso, Mirabela, Miravânia, Montalvânia, Patis,
Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis, Ponto Chique, Santa Fé de Minas, São
Francisco, São João da Ponte, São João das Missões, São
Romão, Ubaí,
Varzelândia, Verdelândia;
VIII - Núcleo
Regional de Cadastro e Registro Jequitinhonha tem sede em Diamantina e área de
abrangência nos municípios de:
Água Boa, Alvorada de
Minas, Angelândia, Aricanduva, Berilo,Capelinha,
Carbonita, Chapada do Norte, Coluna, Conceição do
Mato Dentro, Congonhas do Norte, Couto de Magalhães de Minas, Datas,
Diamantina, Dom Joaquim, Felício dos Santos, Frei Lagonegro,
Gouveia, Itamarandiba, José Gonçalves de Minas, José Raydan,
Leme do Prado, Minas Novas, Morro do Pilar, Presidente Kubitschek, Rio
Vermelho; Santa Maria do Suaçuí, Santo Antônio do Itambé, São Gonçalo do Rio
Preto, São José da Safira, São José do Jacuri, São Sebastião
do Maranhão, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul
de Minas, Serro, Turmalina, Veredinha;
IX - Núcleo Regional de Cadastro e
Registro Noroeste tem sede em Unaí e área de abrangência nos municípios de:
Arinos, Bonfinópolis de Minas,
Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso,
Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagamar, Natalândia, Paracatu, Riachinho, Unaí,
Uruana de Minas, Urucuia, Vazante;
X - Núcleo Regional
de Cadastro e Registro Nordeste tem sede em Teófilo Otoni e área de abrangência
nos municípios de:
Águas Formosas, Águas
Vermelhas, Almenara, Araçuaí, Ataleia, Bandeira,
Bertópolis, Cachoeira de Pajeú, Caraí, Carlos Chagas, Catuji,
Comercinho, Coronel Murta, Crisólita, Curral de Dentro, Divisa Alegre, Divisópolis, Felisburgo,
Francisco Badaró, Franciscópolis, Frei Gaspar,
Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Itaobim,
Itinga, Jacinto, Jenipapo de Minas, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Ladainha, Machacalis, Malacacheta, Mata Verde, Medina, Monte Formoso,
Nanuque, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre
Paraíso, Palmópolis, Pavão, Pedra Azul, Ponto dos
Volantes,
Poté, Rio do Prado,
Rubim, Salto da Divisa, Santa Helena de Minas, Santa Maria do Salto, Santo
Antônio do Jacinto, Serra dos Aimorés, Setubinha,
Teófilo Otoni, Umburatiba, Virgem da Lapa;
XI - Núcleo Regional
de Cadastro e Registro Leste Mineiro tem sede em Governador Valadares e área de
abrangência nos municípios de:
Aimorés, Alpercata,
Alvarenga, Antônio Dias, Açucena, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Braúnas,
Bugre, Campanário, Cantagalo, Capitão Andrade, Caratinga, Carmésia,
Central de Minas, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel
Fabriciano, Córrego Novo, Cuparaque, Divino das
Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Dom Cavati, Dores
de Guanhães, Engenheiro Caldas, Entre-Folhas,
Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Galileia, Goiabeira, Gonzaga, Governador
Valadares, Guanhães, Iapu, Imbé de Minas, Inhapim,
Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabirinha, Itanhomi, Itueta, Jaguaraçu, Jampruca, Joanésia, Mantena, Marilac,
Marliéria, Materlândia,
Mathias Lobato, Mendes Pimentel, Mesquita, Mutum, Nacip
Raydan, Naque, Nova Belém,
Nova Módica, Paulistas, Pescador, Periquito, Peçanha, Piedade de Caratinga, Pingo-d’Água, Pocrane, Resplendor,
Sabinópolis, Santa Bárbara do Leste, Santa Efigênia de Minas, Santana do
Paraíso, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto,
São Domingos das Dores, São Félix de Minas, São Geraldo do Baixio, São Geraldo
da Piedade, São João do Manteninha, São João do Oriente,
São
João Evangelista, São José do Divino,
São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Anta, Sardoá,
Senhora do Porto, Sobrália, Taparuba,
Tarumirim, Timóteo, Tumiritinga,
Ubaporanga, Vargem Alegre, Virginópolis,
Virgolândia;
XII - Núcleo Regional
de Cadastro e Registro Centro Norte tem sede em Sete
Lagoas e área de abrangência nos municípios de:
Abaeté, Araçaí, Augusto de Lima, Baldim, Biquinhas, Buenópolis, Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Capim Branco,
Cedro do Abaeté, Conceição do Pará, Cordisburgo, Corinto, Curvelo, Felixlândia,
Fortuna de Minas, Funilândia, Igaratinga, Inhaúma,
Inimutaba, Jabuticatubas, Jequitibá, Joaquim Felício,
Leandro Ferreira, Maravilhas, Martinho Campos, Matozinhos, Monjolos, Morada
Nova de Minas, Morro da Garça, Nova Serrana, Onça de Pitangui, Paineiras,
Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Pequi, Pitangui, Pompéu,
Presidente Juscelino, Prudente de Morais, Santana de Pirapama,
Santana do Riacho, Santo Hipólito, São José da Varginha, Sete Lagoas, Três
Marias;
XIII - Núcleo
Regional de Cadastro e Registro Metropolitano tem sede em Belo Horizonte e área
de abrangência nos municípios de:
Belo Horizonte,
Betim, Bonfim, Brumadinho, Caeté, Confins, Contagem, Crucilândia, Esmeraldas,
Florestal, Ibirité, Igarapé, Itatiaiuçu, Juatuba, Lagoa Santa, Mateus Leme,
Mário Campos, Moeda, Nova Lima, Nova União, Piedade dos Gerais, Raposos,
Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de
Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas,
Vespasiano;
XIV - Núcleo Regional
de Cadastro e Registro Centro Sul tem sede em Barbacena e área de abrangência
nos municípios de:
Alfredo Vasconcelos,
Alvinópolis, Antônio Carlos, Barão de Cocais, Barbacena, Barroso, Bela Vista de
Minas, Belo Vale, Bom Jesus do Amparo, Capela Nova, Caranaíba,
Carandaí, Casa Grande, Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Conceição da Barra
de Minas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano
Otoni, Desterro de Entre-Rios, Desterro do Melo,
Dionísio, Dores de Campos, Entre-Rios de Minas,
Ferros, Ibertioga, Itabira, Itabirito, Itambé do Mato
Dentro, Itaverava, Jeceaba,
João Monlevade, Lagoa Dourada, Madre de Deus de Minas, Mariana, Nazareno, Nova
Era, Ouro Branco, Ouro Preto, Passabém, Passa-Tempo,
Piedade do Rio Grande, Prados, Queluzito, Resende
Costa, Ressaquinha, Rio Piracicaba, Ritápolis, Santa Bárbara, Santa Bárbara do
Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Maria de Itabira, Santa Rita do Ibitipoca, Santana dos Montes, Santo Antônio do Rio Abaixo,
São Brás do Suaçuí, São Domingos do Prata, São Gonçalo
do Rio Abaixo, São João Del-Rei, São José do Goiabal, São Sebastião do Rio
Preto, São Tiago, Senhora dos Remédios, Tiradentes.
ANEXO IV
Sede dos Núcleos Regionais de Inovação
e Logística (a que se refere o parágrafo único do art. 25 deste Decreto)
I - Núcleo de
Inovação e Logística – NIL Alto São Francisco, com sede no Município de
Divinópolis;
II - Núcleo de
Inovação e Logística – NIL Jequitinhonha, com sede no Município de Diamantina;
III - Núcleo de Inovação
e Logística – NIL Leste Mineiro, com sede no Município de Governador Valadares;
IV - Núcleo de
Inovação e Logística – NIL Norte de Minas, com sede no Município de Montes
Claros;
V - Núcleo de
Inovação e Logística – NIL Sul de Minas, com sede no Município de Varginha;
VI - Núcleo de
Inovação e Logística – NIL Triângulo Mineiro, com sede no Município de
Uberlândia;
VII - Núcleo de
Inovação e Logística – NIL Zona da Mata, com sede no Município de Ubá;
VIII - Núcleo de
Inovação e Logística – NIL Noroeste de Minas, com sede no Município de Unaí;
IX - Núcleo de Inovação e Logística – NIL Central Metropolitana, com sede no Município de Belo Horizonte.
[1] A Lei Delegada nº 180, de 20 de Janeiro
de 2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
21/01/2011), dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do
Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
[2] A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Publicação - Diário Oficial da União – 02/09/1981), dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
[3] A Lei Delegada nº 125, de 25 de janeiro
de 2007 (REVOGADA) (Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 26/01/2007) (Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
30/01/2007), dispõe sobre a estrutura orgânica básica da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD - e dá outras
providências.
[4] A Lei nº 9.433, de 8 de Janeiro de 1997 (Publicação - Diário Oficial da União - 09/01/1997), institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
[5] O Decreto 46.973
de 16 de março de 2016 ( Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Alterou o dispositivo.
[6] O
Decreto nº 46.689, de 26 de dezembro
de 2014 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 27/12/2014) Altera o dispositivo
[7]
O Decreto 46.973
de 16 de março de 2016 ( Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Acrescentou o dispositivo.
[8] O Decreto nº 46.689, de 26 de dezembro
de 2014 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 27/12/2014) Revoga o dispositivo
[9] O Decreto nº 46.689, de 26 de dezembro
de 2014 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 27/12/2014) Altera o dispositivo
[10] O Decreto nº 46.689, de 26 de dezembro
de 2014 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 27/12/2014) Altera o dispositivo
[11]
O Decreto 46.973
de 16 de março de 2016 ( Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo.
[12] O Decreto nº 45.968, de 23 de maio de
2012 (Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/05/2012), alterou a redação deste
paragrafo. Sua antiga redação dispunha: “§
1º - As denominações e as sedes das Superintendências Regionais de
Regularização Ambiental são as constantes do Anexo deste Decreto.”
[13] O Decreto nº 46.689, de 26 de dezembro
de 2014 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 27/12/2014) Altera o dispositivo
[14] O
Decreto 46.973
de 16 de março de 2016 ( Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo.
[15]
O Decreto 46.973
de 16 de março de 2016 ( Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo.
[16] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 ( Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo
[17] O Decreto nº 45.968, de 23 de maio de
2012 (Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/05/2012), alterou a redação deste
paragrafo. Sua antiga redação dispunha: “§ 3º - A localização, área de
abrangência e as atribuições dos Núcleos Regionais de Regularização Ambiental,
Inovação e Logística e de Fiscalização serão definidas em Decreto.”
[18] O Decreto nº 46.689, de 26 de dezembro
de 2014 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 27/12/2014) Acrescentou os seguintes incisos VI, VII, VIII, IX, X e XI
e §§ 1º e 2º:
[19]
O Decreto 46.973
de 16 de março de 2016 ( Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Acrescenta o dispositivo.
[20] O Decreto nº 46.689, de 26 de dezembro
de 2014 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 27/12/2014) Revoga o Dispositivo
[21] O
Decreto nº 46.689, de 26 de dezembro
de 2014 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 27/12/2014) Acrescentou as seguintes Subseções I, II e III e
dos arts. 9º-A, 9º-B e 9º-C:
[22] O Decreto nº 46.689, de 26 de dezembro de 2014 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/12/2014) Altera a redação.
[23]
O Decreto 46.973
de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
19/03/2016) Altera o dispositivo.
[24] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo.
[25] O Decreto nº 46.689, de 26 de dezembro de 2014 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/12/2014) Altera a redação.
[26]
O Decreto 46.973
de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
19/03/2016) Altera o dispositivo.
[27] O Decreto nº 46.689, de 26 de dezembro de 2014 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/12/2014) Altera a redação.
[28] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo.
[29] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo.
[30] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo
[31] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo.
[32] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo
[33] O Decreto nº 46.689, de 26 de dezembro de 2014 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/12/2014) Revoga a redação
[34] O Decreto nº 46.689, de 26 de dezembro de 2014 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/12/2014) Altera a redação
[35] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo.
[37] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo.
[38] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo
[39] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo
[40] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo
[41] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo
[42] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo
[43] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo
[44] O Decreto nº 46.689, de 26 de dezembro de 2014 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/12/2014) Acrescentou “Núcleo de Controle Processual” e arts. 30-A, 30-B, 30-C e 30-D:
[45] O Decreto nº 46.689, de 26 de dezembro de 2014 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/12/2014) Revogou a redação
[46] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo
[47] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo
[48] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo
[49] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo
[50] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo
[51] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo
[52] O Decreto nº 45.968, de 23 de maio de
2012 (Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/05/2012), alterou a redação deste
paragrafo. Sua antiga redação dispunha: “Art. 42 - Os Núcleos Regionais de
Regularização Ambiental subordinam-se técnica e operacionalmente às
Superintendências Regionais de Regularização Ambiental.Parágrafo
único. A localização, área de abrangência e as atribuições dos Núcleos
Regionais de Regularização Ambiental serão definidas em Decreto.”
[54] A Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002
(Publicação - Diário Do Executivo – “Minas Gerais” - 20/06/2002), dispõe sobre as Políticas Florestal e de Proteção à Biodiversidade no
Estado.
[55] A Lei nº 4.771, de 15 de setembro de
1965 (Publicação -
Diário Oficial da União – 16/09/1965), institui o novo Código Florestal.
[56] O Decreto 46.973
de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
19/03/2016) Altera o dispositivo
[57] O Decreto 46.973
de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
19/03/2016) Altera o dispositivo
[58] O Decreto 46.973
de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
19/03/2016) Altera o dispositivo
[59] O Decreto nº 46.689, de 26 de dezembro de 2014 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/12/2014) Altera a Redação
[60] O Decreto 46.973
de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
19/03/2016) Altera o dispositivo
[61] O Decreto nº 46.689, de 26 de dezembro de 2014 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/12/2014) Altera a Redação
[62] O Decreto 46.973
de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”
19/03/2016) Altera o dispositivo
[63] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo
[64] O Decreto nº 46.689, de 26 de dezembro de 2014 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/12/2014) Acrescenta a redação. XV e XIV
[65] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo
[66] O Decreto 46.973 de 16 de março de 2016 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” 19/03/2016) Altera o dispositivo
[67] O Decreto nº 46.689, de 26 de dezembro de 2014 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/12/2014) Acrescenta a redação.
[68] O Decreto nº 46.689, de 26 de dezembro de 2014 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/12/2014) Altera a redação.
[69] O Decreto nº 44.770, de 08 de Abril de
2008 (REVOGADO) (Publicação “Minas Gerais” – Diário do
Executivo – 09/04/2008), dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
[70] O Decreto nº 45.536, de 27 de Janeiro de
2011 (Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
28/01/2011) (Republicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 02/02/2011),
dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo
do Estado de Minas Gerais.
[71] O Decreto nº 45.968, de 23 de maio de
2012 (Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 24/05/2012), alterou a redação deste anexo.
[72] A Retificação do dia 22 de junho de
2012 (Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2012), alterou a redação deste inciso. Sua antiga redação
dispunha: “Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Pará de Minas:
Conceição do Pará; Igaratinga; Leandro Ferreira;
Maravilhas; Nova Serrana; Onça de Pitangui; Pará de Minas (sede); Pequi;
Pitangui; São Gonçalo do Pará; São José da Varginha.”.
[73] A Retificação do dia 22 de junho de
2012 (Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2012), alterou a redação deste inciso. Sua antiga redação
dispunha: “Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Oliveira: Aguanil; Camacho; Campo Belo; Cana Verde; Candeias; Carmo
da Mata; Carmo do Cajuru; Carmópolis de Minas;
Cláudio; Cristais; Desterro de Entre Rios; Divinópolis; Itaguara;
Itapecerica; Itaúna; Oliveira (sede); Passa-Tempo; Pedra do Indaiá; Perdigão;
Piracema; São Francisco de Paula; São Sebastião do Oeste.”.
[74] A Retificação do dia 22 de junho de
2012 (Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2012), alterou a redação deste inciso. Sua antiga redação
dispunha: “II - A Supram Central Metropolitana, com sede em Belo Horizonte,
possui jurisdição sobre oitenta e seis municípios, a saber:”
[75] A Retificação do dia 22 de junho de 2012 (Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2012), alterou a redação deste inciso. Sua antiga redação dispunha: “Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Belo Horizonte: Betim; Bonfim; Brumadinho; Crucilândia; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé; Itatiaiuçu; Juatuba; Mário Campos; Mateus Leme; Moeda; Piedade dos Gerais; Rio Manso; São Joaquim de Bicas; Sarzedo; Barão de Cocais; Belo Horizonte (sede); Bom Jesus do Amparo; Caeté; Catas Altas; Contagem; Nova Lima; Nova União; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Sabará; Santa Bárbara; Santa Luzia; São Gonçalo do Rio Abaixo; São José da Lapa; Taquaraçu de Minas; Vespasiano.”.
[76] A Retificação do dia 22 de junho de
2012 (Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2012), alterou a redação deste inciso. Sua antiga redação
dispunha: “IV - A Supram Leste Mineiro, com sede em Governador Valadares,
possui jurisdição sobre cento e quarenta e dois municípios, a saber:”.
[77] A Retificação do dia 22 de junho de
2012 (Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2012), alterou a redação deste inciso. Sua antiga redação
dispunha: “Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Conselheiro Pena:
Aimorés; Alvarenga; Central de Minas; Conselheiro Pena (sede); Cuparaque; Divino das Laranjeiras; Galiléia;
Goiabeira; Itabirinha; Ituêta; Mantena; Mendes
Pimentel; Nova Belém; Resplendor; Santa Rita do Ituêto;
São Félix de Minas; São Geraldo do Baixio; São João do Manteninha;
São José do Divino; Tumiritinga.”.
[78] A Retificação do dia 22 de junho de
2012 (Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2012), alterou a redação deste inciso. Sua antiga redação
dispunha: “Núcleo Regional de Regularização Ambiental de João Monlevade:
Alvinópolis; Bela Vista de Minas; Dionisio; Ferros;
Itabira; Itambé do Mato Dentro; João Monlevade (sede); Nova Era; Passabém; Rio Piracicaba; Santa Maria de Itabira; Santo
Antônio do Rio Abaixo; São Domingos do Prata; São José
do Goiabal; São Sebastião do Rio Preto.
[79] A Retificação do dia 22 de junho de
2012 (Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2012), alterou a redação deste inciso. Sua antiga redação
dispunha: “V - A Supram Noroeste de Minas, com sede em Unaí, possui jurisdição
sobre vinte e um municípios, a saber:”
[80] A Retificação do dia 22 de junho de
2012 (Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2012), alterou a redação deste inciso. Sua antiga redação
dispunha: “Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Arinos: Arinos (sede);
Buritis; Chapada Gaúcha; Formoso; Riachinho; Uruana de Minas; Urucuia.”.
[81] A Retificação do dia 22 de junho de
2012 (Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2012), alterou a redação deste inciso. Sua antiga redação
dispunha: “VI - A Supram Norte de Minas, com sede em Montes Claros, possui
jurisdição sobre oitenta e dois municípios, a saber:”.
[82] A Retificação do dia 22 de junho de
2012 (Retificação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 22/06/2012), alterou a redação deste inciso. Sua antiga redação
dispunha: “Núcleo Regional de Regularização Ambiental de São Francisco:
Brasília de Minas; Icaraí de Minas; Japonvar; Luislândia; Mirabela; Patís;
Pintópolis; São Francisco (sede).”.
[83] A
Retificação do dia 22 de junho de 2012 (Retificação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 22/06/2012), alterou a redação deste
inciso. Sua antiga redação dispunha: “Núcleo Regional de Regularização
Ambiental de Juiz de Fora: Aracitaba; Belmiro Braga;
Bias Fortes; Bicas; Chácara; Chiador; Coronel Pacheco; Descoberto; Ewbank da Câmara; Goiana; Guarani; Guarará;
Juiz de Fora (sede); Lima Duarte; Mar de Espanha; Maripá de Minas; Matias
Barbosa; Mercês; Olaria; Oliveira Fortes; Paiva; Passa
Vinte; Pedro Teixeira; Pequeri; Piau; Rio Novo; Rio
Pomba; Rio Preto; Rochedo de Minas; Santa Bárbara do Monte Verde; Santa Rita do
Jacutinga; Santana do Deserto; Santos Dumont; São João Nepomuceno; Senador
Cortes; Silverânia; Simão Pereira; Tabuleiro.”.