Decreto nº 46.689, de 26 de dezembro de 2014.
Altera o Decreto nº
45.824, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. [1]
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 27/12/2014)
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
parágrafo único do art. 18 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,[2] [3]
DECRETA:
Art.
1º Os incisos I, V, VIII e IX e o § 1º do art. 4º do Decreto nº 45.824, de 20
de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ...............................................................................................................................
I
- Gabinete:
a)
Núcleo de Gestão Territorial Ambiental Estratégica;
b)
Núcleo Especial para Gerenciamento de Eventos Ambientais Críticos;
...........................................................................................................................V-
Assessoria
de Comunicação Social:
a) Núcleo de Jornalismo;
b)
Núcleo de Publicidade, Comunicação Interna e Mídias Digitais;
c)
Núcleo de Eventos;
.............................................................................................................................V
III
- Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada:
a)
Superintendência de Regularização Ambiental:
1.
Diretoria de Apoio Técnico;
2.
Diretoria de Coordenação e Apoio às Unidades Colegiadas;
3.
Núcleo de Apoio à Gestão Ambiental Municipal;
4.
Núcleo de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental;
5.
Núcleo de Educação e Extensão Ambiental;
6.
Núcleo de Controle Processual;
b)
Superintendências Regionais de Regularização Ambiental, até o limite de treze unidades,
assim estruturadas:
1.
Diretorias Regionais de Apoio Operacional;
2.
Diretorias Regionais de Apoio Técnico;
3.
Diretorias Regionais de Controle Processual;
4.
Núcleos Regionais de Regularização Ambiental, até o limite de cinquenta e seis unidades;
c)
Núcleo de Atendimento aos Projetos Públicos Prioritários;
IX
- Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada:
a)
Superintendência de Fiscalização Ambiental Integrada:
1.
Diretoria de Estratégia em Fiscalização;
2.
Diretoria de Fiscalização de Recursos Hídricos, Atmosféricos e do Solo;
3.
Diretoria de Fiscalização dos Recursos Florestais;
4.
Diretoria de Fiscalização da Pesca;
b)
Superintendência de Controle e Emergência Ambiental:
1.
Diretoria de Prevenção e Emergência Ambiental;
2.
Diretoria de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais e Eventos Críticos;
3.
Núcleos Regionais de Cadastro e Registro, até o limite de cinquenta e seis
unidades;
c)
Superintendência de Atendimento e Controle Processual:
1.
Diretoria de Gestão das Denúncias Ambientais;
2.
Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual;
3.
Núcleos Regionais de Gestão das Denúncias Ambientais e Controle Processual, até
o limite de cinquenta e seis unidades;
d)
Núcleos Regionais de Fiscalização, até o limite de cinquenta e seis unidades.
§
1º As denominações e as sedes das Superintendências Regionais de Regularização Ambiental,
bem como a localização e a área de abrangência dos Núcleos Regionais de
Regularização Ambiental são as constantes do Anexo I deste Decreto................................................................................................”(nr)
Art.
2º O art. 5º do Decreto nº 45.824, de 2011, passa a vigorar acrescido dos seguintes
incisos VI, VII, VIII, IX, X e XI e §§ 1º e 2º:
“Art.5º..........................................................................................................
VI
- preparar relatórios e atas;
VII
- prestar atendimento ao público e a autoridades;
VIII
- encaminhar providências e acompanhar sua execução e seu atendimento;
IX
- preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais a
serem submetidas às autoridades lotadas no Gabinete;
X
- providenciar o suporte imediato na realização das atividades de protocolo,
redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;
XI
- organizar as questões administrativas que afetem diretamente o
desenvolvimento das atividades do Gabinete.
§
1º O Núcleo de Gestão Territorial Ambiental Estratégica, subordinado ao
Gabinete, tem por finalidade garantir a implantação e a manutenção de banco de
dados com informações ambientais geoespacializadas,
competindo-lhe:
I
- desenvolver e implementar ferramenta on line na qual as
informações ambientaisgeoespacializadas, devidamente
atestadas, serão disponibilizadas para subsidiar as atividades desempenhadas pelas
unidades do SISEMA;
II
- realizar o mapeamento geoespacializado de territórios,
com base em informações atualizadas e de qualidade atestada;
III
- elaborar diagnóstico executivo com as potencialidades e fragilidades
ambientais dos territórios definidos;
IV
- propor metas de qualidade ambiental para territórios;
V
- elaborar notas técnicas orientativas com diretrizes
para definição de condicionantes ambientais e pontos de monitoramento nos
territórios;
VI
- manter um banco de dados com informações estratégicas para subsidiar a tomada
de decisões na execução das políticas públicas.
§
2º O Núcleo Especial para Gerenciamento de Eventos Ambientais
Críticos, vinculado ao Gabinete, tem por finalidade solicitar informações
ambientais das unidades administrativas do SISEMA, analisá-las, consolidá-las e
garantir sua qualidade, no que concerne à ocorrência de eventos ambientais
críticos, competindo-lhe:
I
- apoiar o relacionamento institucional da Secretaria com órgãos e entidades da
administração pública estadual, e com a sociedade civil, nas matérias afetas à
ocorrência de eventos ambientais críticos;
II
- providenciar, em apoio à Assessoria de Comunicação Social, o
atendimento de consultas relacionados a eventos ambientais críticos e o
encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da SEMAD;
III
- prestar assessoramento, por meio do Chefe de Gabinete, ao Secretário, ao Secretário
Adjunto e aos Subsecretários em assuntos relacionados à ocorrência de eventos
ambientais críticos;
IV
- preparar relatórios e atas referentes à ocorrência de eventos ambientais
críticos;
V
- acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da SEMAD,
no que concerne à ocorrência de eventos ambientais críticos;
VI - coordenar e executar, quando solicitado,
atividades de atendimento ao público e às autoridades, haja vista a ocorrência
de eventos ambientais críticos.” (nr)
Art.
3º A Seção V do Capítulo V do Decreto nº 45.824, de 2011, passa a vigorar acrescida
das seguintes Subseções I, II e III e dos arts. 9º-A,
9º-B e 9º-C:
“Subseção
I Núcleo de Jornalismo Art. 9-A O Núcleo de Jornalismo tem por finalidade
coordenar e executar as atividades de jornalismo e assessoria de imprensa realizadas no SISEMA, competindo- lhe:
I
- elaboração, distribuição e acompanhamento das pautas e produção de matérias jornalísticas
relativa a ações e projetos das entidades que integram o SISEMA;
II
- coordenação do atendimento à imprensa;
III
- produção de papers para os dirigentes
e governador;
IV
- organização e arquivo das notas e respostas encaminhadas à imprensa;
V
- preparação de press-kits e
organização e acompanhamento de entrevistas à mídia.
Subseção
II
Núcleo
de Publicidade, Comunicação Interna e Mídias Digitais Art. 9-B O Núcleo de
Publicidade, Comunicação Interna e Mídias Digitais tem por finalidade coordenar
as atividades de publicidade no âmbito do SISEMA, competindo-lhe:
I
- coordenação da produção de peças publicitárias, tais como folders, banners,
peças gráficas, comunicados, boletins internos e outros;
II
- gestão, juntamente com a Superintendência de Tecnologia da Informação, dos sites
institucionais do SISEMA, incluindo alterações de layout e de
conteúdo;
III
- coordenação do contato com agência de publicidade contratada pela
Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV para atendimento às demandas das
entidades do SISEMA;
IV
- gestão do contrato para produção de materiais gráficos com a Imprensa Oficial
de do Estado;
V
- acompanhamento das ações de call-center de
empresa contratada para atendimento das demandas do SISEMA;
VI
- elaboração de comunicados internos para atendimento das demandas internas do SISEMA.
Subseção
III
Núcleo de
Eventos
Art.
9-C O Núcleo de Eventos tem por finalidade coordenar a realização de eventos e ações
promocionais das entidades que compõem o SISEMA, competindo-lhe:
I
- prestar assessoria técnica para as entidades do SISEMA para o planejamento de
eventos institucionais;
II
- coordenar a organização e execução de eventos institucionais internos e
externos do SISEMA;
III
- coordenar e executar eventos e ações promocionais em parceria com a Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV e
Governadoria;
IV
- assessorar, acompanhar e auxiliar os dirigentes do SISEMA em eventos externos
e que tenham relevância institucional;
V - manter atualizado o mailing de
eventos do SISEMA.” (nr)
Art.
4º O art. 25 do Decreto nº 45.824, de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
25. Os Núcleos Regionais de Inovação e Logística têm como objetivo, na sua área
de abrangência, executar e controlar as atividades descentralizadas do SISEMA,
observadas as diretrizes e normas da Subsecretaria de Inovação e Logística e
suas respectivas Superintendências, com relação às atividades administrativo-financeiras,
competindo-lhes:
I
- elaborar a programação orçamentária mensal;
II
- executar e controlar as atividades relativas às despesas públicas, obedecendo
à legislação vigente;
III
- auxiliar nas atividades de administração de pessoal;
IV
- instruir, executar e acompanhar os processos de aquisição de bens e
contratação de serviços, adotando a modalidade de licitação cabível, em
conformidade com a legislação pertinente;
V
- controlar as atividades relativas à conservação e limpeza, arquivo de documentos,
manutenção da frota de veículos oficiais e reparos e manutenção de
equipamentos;
VI
- executar e controlar as atividades relativas à gestão da frota de veículos
oficiais da Unidade Regional;
VII
- executar e controlar as atividades relativas ao patrimônio de bens
inventariantes e almoxarifado.
Parágrafo
único. As localizações dos Núcleos Regionais de Inovação e
Logística são as previstas no Anexo IV deste Decreto.” (nr)
Art.
5º O art. 27 do Decreto nº 45.824, de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
27. A Superintendência de Regularização Ambiental tem por finalidade, no âmbito
do SISEMA, coordenar e orientar os processos de regularização ambiental, no que
se refere à padronização e ao alinhamento dos seus aspectos operacionais, técnicos
e jurídicos, à proposição e ao estabelecimento de normas ambientais e às ações
de apoio operacional às unidades colegiadas, bem como, coordenar as ações que se
referem ao desenvolvimento de instrumentos de política e gestão ambiental,
estudos, projetos e pesquisas, zoneamento e educação ambiental, além de ações
relativas à interação do SISEMA com os demais entes federados e a sociedade
civil, competindo-lhe:
I
- coordenar e supervisionar o processo de gestão de normas em matéria
ambiental;
II
- coordenar a execução do apoio administrativo-operacional das atividades do
COPAM e do CERH-MG;
III
- coordenar a padronização das ações e atividades técnicas e normativas das
estruturas regionais da SEMAD;
IV
- coordenar, orientar, fiscalizar e supervisionar a execução das atividades de
gestão da fauna silvestre no território do Estado, no âmbito de competências da
Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada, em articulação com
as demais unidades do SISEMA e com a instituição federal competente;
V
- promover estudos e projetos relativos à preservação ambiental, ao uso
sustentável dos recursos naturais, à gestão das ações de planejamento
territorial e ao zoneamento ambiental;
VI
- informar, orientar, articular e coordenar o apoio técnico e a capacitação
para a gestão ambiental no Estado e para a execução das atividades das
entidades vinculadas;
VII
- induzir a participação social na definição das políticas públicas
relacionadas à temática ambiental;
VIII
- coordenar as ações de articulação com instituições públicas e privadas, tendo
em vista a gestão ambiental integrada, garantindo a articulação com os diversos
níveis do SISNAMA e da sociedade civil organizada;
IX
- sugerir, supervisionar e executar as atividades referentes à educação e
extensão ambientais;
X - difundir as pesquisas e o desenvolvimento
de tecnologias ambientais que promovam o desenvolvimento sustentável do
Estado.”
(nr)
Art.
6º A “Diretoria de Apoio Técnico e Normativo” constante da Subseção I da Seção VIII
do Capítulo V do Decreto nº 45.824, de 2011, passa a denominar-se “Diretoria de
Apoio Técnico” e o seu art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Diretoria de Apoio
Técnico Art. 28. A Diretoria de Apoio Técnico tem por finalidade coordenar e
orientar os processos de regularização ambiental desenvolvidos no âmbito do
SISEMA, no que se refere à padronização e ao alinhamento dos seus aspectos
técnicos competindo-lhe:
I
- prestar apoio técnico ao Secretário, às Unidades Colegiadas do COPAM e ao
Plenário do CERH-MG nas matérias de competência da Subsecretaria de Gestão e
Regularização Ambiental Integrada e de proteção ao meio ambiente e aos recursos
hídricos;
II
- assegurar, no âmbito das competências da Subsecretaria de Gestão e
Regularização Ambiental Integrada, o apoio técnico às estruturas regionais do
SISEMA e às unidades do COPAM e do CERHMG;
III
- propor e assegurar a padronização das ações e atividades dos processos de
regularização ambiental, visando a desburocratizá-los e otimizá-los,
com apoio do Núcleo de Controle Processual;
IV
- dar apoio técnico ao Núcleo de Controle Processual na elaboração de propostas
de deliberação normativa do COPAM e do CERH-MG;
V
- elaborar e implantar propostas de notas técnicas orientadoras às
Superintendências Regionais de Regularização Ambiental, com apoio do Núcleo de
Controle Processual;
VI
- estabelecer, com apoio do Núcleo de Controle Processual, termos
de referência para os processos de regularização ambiental;
VII
- prestar assessoria ao Secretário, especialmente no que diz respeito à
elaboração de pareceres sobre questões técnicas de interesse desta Secretaria;
VIII
- apoiar e zelar pela uniformização da ação das Diretorias Regionais de Apoio Técnico
e das Diretorias Regionais de Apoio Operacional das Superintendências Regionais
de Regularização Ambiental, no que se refere à aplicação de procedimentos de
natureza técnica e gerencial;
IX
- desenvolver fórum para dirimir questões de natureza técnica sobre o processo
de regularização ambiental e acompanhamento de processo pós-licenciamento;
X
- propor revisões nas normas cujo conteúdo possa afetar as questões de natureza
técnica, com apoio do Núcleo de Controle Processual;
XI
- atuar de forma complementar à equipe interdisciplinar
das SUPRAMs nos casos em que for demandada pela
SEMAD;
XII
- orientar, coordenar e realizar, com o apoio do Núcleo de Controle Processual,
a implantação de orientações técnicas, sistemas e métodos de simplificação e
racionalização de trabalho, conforme as diretrizes da Subsecretaria de Gestão e
Regularização Ambiental Integrada.
Parágrafo
único. A Diretoria de Apoio Técnico, no que couber, contará
com o apoio técnico e jurídico das instituições do SISEMA.” (nr)
Art.
7º A “Diretoria de Coordenação e Apoio aos Colegiados” constante da Subseção I da
Seção VIII do Capítulo V do Decreto nº 45.824, de 2011, passa a denominar-se
“Diretoria de Coordenação e Apoio às Unidades Colegiadas” e o seu art. 30 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Diretoria de
Coordenação e Apoio às Unidades Colegiadas
Art. 30. A Diretoria
de Coordenação e Apoio às Unidades Colegiadas tem por finalidade assegurar o
apoio administrativo e operacional às unidades do COPAM e do Plenário do
CERH-MG, competindo-lhe:
I
- exercer o apoio logístico das reuniões das Câmaras Temáticas, Câmara
Normativa Recursal – CNR – e dos Plenários do COPAM e do CERH-MG;
II
- convocar os membros das Câmaras Temáticas, da CNR e dos Plenários do COPAM e do
CERH-MG para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
III
- realizar a conferência das pautas e decisões das reuniões das Unidades
Regionais Colegiadas – URCs – e das Comissões
Paritárias;
IV
- receber do IEF, da FEAM e do IGAM pauta, decisões e material das reuniões das
Câmaras Temáticas e do Plenário do CERH-MG, autorizadas pelo Secretário de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V
- elaborar as pautas e decisões das reuniões do Plenário e da Câmara Normativa
e Recursal do COPAM;
VI
- providenciar a publicação no Diário Oficial do Estado das pautas e decisões
das URCs e das Comissões Paritárias e disponibilizar
no site da SEMAD as pautas, o material e as decisões das reuniões das
Câmaras Temáticas, CNR e dos Plenários do COPAM e do CERH-MG;
VII
- realizar o processo de eleição e recomposição dos membros das Unidades
Colegiadas do COPAM e do Plenário do CERH-MG;
VIII
- convocar, acompanhar e assessorar os grupos de trabalho originados no Plenário
do COPAM, nas Câmaras Temáticas e na CNR do COPAM;
IX
- providenciar a substituição de membros do COPAM e do CERH-MG, quando solicitado
pelas entidades, retificando a respectiva deliberação de composição, com a
devida publicidade na imprensa oficial;
X
- elaborar e manter atualizada a agenda anual das reuniões do COPAM e do
CERH-MG e dar publicidade no site da SEMAD;
XI
- manter atualizado o cadastro de entidades ambientalistas.
Parágrafo
único. A Diretoria de Coordenação e Apoio às Unidades
Colegiadas, no que couber, contará com o apoio técnico e jurídico das
instituições integrantes do SISEMA.” (nr)
Art.
8º A Subseção I da Seção VIII do Capítulo V do Decreto nº 45.824, de 2011,
passa a vigorar acrescida dos seguintes “Núcleo de Apoio à Gestão Ambiental
Municipal”, “Núcleo de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental”, “Núcleo de
Educação e Extensão Ambiental”, “Núcleo de Controle Processual” e arts. 30-A, 30-B, 30-C e 30-D:
“Núcleo de Apoio à
Gestão Ambiental Municipal Art. 30-A O Núcleo de Apoio à Gestão Ambiental
Municipal tem por finalidade promover a articulação com instituições
municipais, visando assegurar a gestão ambiental integrada no Estado com foco no
desenvolvimento sustentável, competindo-lhe:
I
- promover, a partir de propostas de municipalização, ações de capacitação aos municípios,
visando ao fortalecimento da gestão ambiental local;
II
- acompanhar e revisar convênios e parcerias firmadas pelo SISEMA com
municípios, no que diz respeito à regularização ambiental;
III
- assessorar as ações do SISEMA referentes à integração dos municípios nos
processos de regularização, controle e fiscalização ambiental;
IV
- apoiar a difusão das informações e os fóruns relacionados ao meio ambiente direcionados
aos municípios;
V
- criar o cadastro de gestão ambiental municipal e mantê-lo atualizado.
Núcleo de Estudos,
Projetos e Zoneamento Ambiental
Art.
30-B O Núcleo de Estudos, Projetos e Zoneamento Ambiental tem por finalidade apoiar
e difundir, no âmbito do SISEMA, estudos, projetos e pesquisas relacionadas ao
processo de produção, apropriação de conhecimento e uso de tecnologias que
visem à preservação ambiental, ao desenvolvimento sustentável, bem como
organizar e gerir as ações de zoneamento ecológico-econômico do Estado, competindolhe:
I
- elaborar e acompanhar as ações integradas para o zoneamento ecológico
econômico do Estado, a partir de demandas dos órgãos e entidades do SISEMA,
visando à consolidação desse instrumento como subsídio à formulação de
políticas públicas e às ações do poder público, do empreendedor e da sociedade;
II
- elaborar pareceres e notas técnicas para formalização de termos de parceria,
convênios, contratos e instrumentos congêneres em que a Subsecretaria de Gestão
e Regularização Ambiental Integrada seja parte, bem como promover a gestão
técnica ambiental e o acompanhamento da execução dos objetos e planos de
trabalho pactuados;
III
- apoiar tecnicamente, elaborar, acompanhar e desenvolver projetos e estudos
técnicos ambientais para a elaboração e gestão das políticas públicas de meio
ambiente e recursos hídricos, visando à melhoria da qualidade ambiental no
Estado;
IV
- consolidar, publicar e divulgar os índices a que se refere a
Lei nº 18.030, de 12 de janeiro de 2009;[4]
V
- apoiar, em articulação com os órgãos seccionais de apoio ao COPAM, a gestão
das áreas protegidas no Estado;
VI
- promover o intercâmbio de experiência, cooperação técnica e financeira entre
os órgãos e as entidades integrantes do SISEMA e instituições estrangeiras e
nacionais, públicas ou privadas.
Núcleo
de Educação e Extensão Ambiental
Art.
30-C O Núcleo de Educação e Extensão Ambiental tem por finalidade articular, promover,
fomentar e coordenar ações educativas de maneira integrada e participativa
entre os órgãos e entidades do SISEMA e os diversos segmentos da sociedade,
competindo-lhe:
I
- elaborar e apoiar programas e projetos de educação socioambiental no âmbito
da SEMAD, em parceria com o Poder Público, a sociedade civil e o setor produtivo,
tendo em vista a melhoria da qualidade ambiental;
II
- promover integradamente com os órgãos e as entidades do SISEMA, ações
educativas socioambientais para comunidades urbanas, rurais e tradicionais,
tendo em vista a formação de consciência para o uso sustentável dos recursos
ambientais;
III
- articular e promover a integração do SISEMA às políticas, aos programas e
projetos de educação ambiental nos âmbitos estadual, nacional e internacional,
tendo em vista a construção de sociedades sustentáveis;
IV
- fomentar a capacitação em educação e gestão ambiental para técnicos do
SISEMA, comissões regionais colegiadas de educação ambiental
e demais colegiados com atuação na área de meio ambiente e recursos
hídricos;
V
- apoiar as Comissões Interinstitucionais de Educação Ambiental do Estado – CIEAs –, visando consolidar a atuação destas comissões como
elementos diretores para formulação e inserção de políticas públicas de
educação ambiental junto ao Poder Público, especialmente junto ao SISEMA, ao
setor
produtivo e à sociedade civil.
Núcleo de Controle
Processual
Art.
30-D. O Núcleo de Controle Processual tem por finalidade prestar apoio
normativo à Subsecretaria de Gestão e Regularização
Ambiental Integrada e suas unidades administrativas, padronizar e alinhar os
aspectos jurídicos e normativos em relação aos processos de regularização
ambiental desenvolvidos no âmbito do SISEMA, bem como a análise e proposição de
normas ambientais, competindo-lhe:
I
- elaborar propostas de deliberação normativa do COPAM e do CERH-MG e revisar
as propostas das entidades que integram o SISEMA, com apoio da Diretoria de
Apoio Técnico;
II
- prestar assessoria, quando necessário, ao Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, especialmente no que diz respeito à
elaboração de pareceres sobre propostas de normas de interesse da Secretaria;
III
- prestar assessoria, quando necessário, nas reuniões do Plenário e da CNR do
COPAM e do Plenário do CERH-MG, no que se refere à aplicação das normas de
proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos;
IV
- emitir entendimentos nas matérias solicitadas pela Subsecretaria de Gestão e Regularização
Ambiental Integrada;
V
- analisar previamente e encaminhar ao Secretário Executivo do COPAM os juízos
de admissibilidade elaborados pelas SUPRAMs;
VI
- apoiar e zelar pela uniformização da ação das Diretorias Regionais de
Controle Processual das Superintendências Regionais de Regularização Ambiental,
no que se refere à aplicação das normas de direito ambiental;
VII
- orientar as Superintendências Regionais de Regularização Ambiental quanto ao cumprimento
das normas regulamentares emanadas pelo COPAM, CERH-MG e pela SEMAD, por meio
de instrumentos aprovados e ratificados pelas unidades do SISEMA envolvidas com
a regularização ambiental, de
forma a padronizar os
processos de regularização ambiental, com apoio da Diretoria de Apoio Técnico;
VIII
- apoiar a Diretoria Técnico-Normativa na padronização das ações e atividades
dos processos de regularização ambiental, visando desburocratizá-los e otimizá-los;
IX
- apoiar a Diretoria Técnico-Normativa na elaboração e implantação de propostas
de notas técnicas orientadoras às Superintendências Regionais de Regularização
Ambiental;
X
- apoiar a Diretoria Técnico-Normativa no estabelecimento e manutenção de
termos de referência para os processos de regularização ambiental;
XI
- atuar de forma complementar à equipe interdisciplinar
das SUPRAMs nos casos em que o Núcleo de Controle
Processual for demandado pela SEMAD.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, o Núcleo de Controle Processual,
subordina-se tecnicamente à Assessoria Jurídica da SEMAD.” (nr)
Art.
9º A Subseção II da Seção IX do Capítulo V do Decreto nº 45.824, de 2011, passa
a
vigorar acrescida dos
“Núcleos Regionais de Cadastro e Registro” e do seguinte art. 53-A: “Núcleos
Regionais de Cadastro e Registro
Art.
53-A Os Núcleos Regionais de Cadastro e Registro têm por finalidade promover o cadastro
e registro de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, ligadas à exploração, ao transporte, à comercialização e ao consumo
de produtos e subprodutos oriundos da fauna aquática, de passeriformes
silvestres nativos e da flora, no âmbito de sua jurisdição, competindo-lhes:
I
- controlar o transporte de produtos e subprodutos oriundos da fauna aquática,
de passeriformes silvestres nativos e da flora por meio de guias ambientais;
II
- controlar o cadastro e registro de pessoas físicas e jurídicas, de direito
público ou privado, ligadas à exploração, ao transporte, à
comercialização e ao consumo de produtos e subprodutos oriundos da fauna
aquática, de passeriformes silvestres nativos e da flora;
III
- controlar o registro da produção, da extração, do beneficiamento, da
industrialização e comercialização das espécies animais e vegetais que tenham
na água seu normal ou mais frequente meio de vida, visando à proteção e à
restauração do recurso pesqueiro no Estado;
IV
- gerenciar, orientar e realizar cadastro e registro das atividades pesqueiras
e aquícolas do Estado, bem como das atividades de fabricação e comercialização
de equipamentos, aparelhos ou petrechos de pesca, comercialização, exploração,
industrialização de produto de pesca ou animal aquático vivo ou abatido, inclusive
o ornamental;
V
- controlar o cadastro, o registro, a comercialização, a posse, a guarda, a
exposição e a utilização de aparelhos, petrechos e equipamentos, inclusive
motosserras, destinados ao corte e beneficiamento de produtos e subprodutos
florestais; e
VI
- controlar o manejo de passeriformes, incluídas as etapas relativas às
atividades de criação, reprodução, treinamento, exposição, transporte,
transferência, aquisição, guarda, depósito, utilização e realização de torneios,
no âmbito de sua jurisdição.
Parágrafo
único. A sede e área de abrangência dos Núcleos Regionais de
Cadastro e Registro são as previstas no Anexo III deste Decreto, devendo os
municípios de jurisdição de cada Núcleo ser readequados no prazo máximo de
sessenta dias, contados da publicação deste Decreto.” (nr)
Art.
10. A “Diretoria de Atendimento a Denúncias do Cidadão e de Órgãos de Controle”
constante da Subseção III da Seção IX do Capítulo V do Decreto nº 45.824, de
2011, passa a denominar-se “Diretoria de Gestão das Denúncias Ambientais” e o
seu art. 55 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Diretoria
de Gestão das Denúncias Ambientais Art. 55. A Diretoria de Gestão das Denúncias
Ambientais tem por finalidade realizar a gestão central das denúncias por
descumprimento à legislação ambiental e de recursos hídricos, competindo lhe:
I
- atender ao público externo, prestando os esclarecimentos solicitados
relativos aos assuntos de controle e fiscalização ambiental;
II
- receber, registrar e analisar as denúncias do cidadão e de órgãos de controle
dirigidas ao SISEMA, solicitando, quando necessário, a prestação de informações
técnicas à área competente das denúncias e demandas;
IV
- responder diretamente denúncias e pedidos de informações que não demandem vistoria
técnica;
V
- registrar, controlar e elaborar documentos de resposta a denúncias e
demandas, de acordo com as informações técnicas prestadas pelo SISEMA e suas
entidades conveniadas;
VI
- apoiar e orientar tecnicamente os Núcleos Regionais de Gestão das Denúncias Ambientais
e Controle Processual, no âmbito de suas atribuições;
VII
- definir procedimentos a serem adotados pelos Núcleos Regionais de Gestão das
Denúncias Ambientais
e Controle Processual, no âmbito de suas atribuições;
VIII - realizar análises quantitativas e
qualitativas e produzir relatórios a partir dos dados relacionados às denúncias
ambientais.”
(nr)
Art.
11. O inciso XII do art. 56 do Decreto n° 45.824, de 2011, passa a vigorar com
a redação que se segue, ficando o artigo acrescido dos seguintes incisos XV e XVI:
“Art. 56.
...............................................................................................................
XII
- realizar análises quantitativas e qualitativas e produzir relatórios a partir
dos dados relacionados aos autos de infração de sua competência;
...............................................................................................................................
XV
- apoiar e orientar tecnicamente os Núcleos Regionais de Gestão das Denúncias Ambientais
e Controle Processual, no âmbito de suas atribuições;
XVI - definir procedimentos a serem adotados
pelos Núcleos Regionais de Gestão das Denúncias Ambientais e Controle
Processual, no âmbito de suas atribuições.” (nr)
Art.
12. A Subseção III da Seção IX do Capítulo V do Decreto nº 45.824, de 2011,
passa a vigorar acrescida dos “Núcleos Regionais de Gestão das Denúncias
Ambientais e Controle Processual” e do seguinte art. 56-A:
“Núcleos Regionais de
Gestão das Denúncias Ambientais e Controle Processual Art. 56-A Os Núcleos
Regionais de Gestão das Denúncias Ambientais e Controle Processual têm por
finalidade realizar a gestão das denúncias por descumprimento à legislação
ambiental e de recursos hídricos, bem como instaurar e acompanhar a tramitação
de processos administrativos decorrentes de autos de infração lavrados por
servidores credenciados da Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada
e por agentes conveniados, na respectiva área de abrangência territorial,
competindo-lhes:
I
- receber, registrar e analisar as denúncias do cidadão e de órgãos de controle
dirigidas ao SISEMA, solicitando, quando necessário, a prestação de informações
técnicas à área competente;
II
- executar as atividades de atendimento ao público no recebimento, análise e encaminhamento
das denúncias e demandas;
III
- responder diretamente denúncias e pedidos de informações que não demandem vistoria
técnica;
IV
- registrar, controlar e elaborar documentos de resposta a denúncias e demandas,
de acordo com as informações técnicas prestadas pelo SISEMA e suas entidades
conveniadas;
V
- receber os autos de infração lavrados no âmbito de competência da
Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada e instaurar os
respectivos processos administrativos;
VI
- registrar e manter atualizada a base de dados dos bens apreendidos e das
informações processuais decorrentes;
VII
- formalizar processos administrativos de auto de infração e cadastrar os
Termos de Apreensão, Embargo, Suspensão e Termos de Doação e Soltura no banco
de dados do SISEMA;
VIII
- zelar pela regular tramitação dos processos administrativos até o
encaminhamento dos autos processuais para decisão da autoridade competente ou
das Câmaras Recursais;
IX
- atender e orientar os autuados;
X
- processar defesas e recursos interpostos em decorrência da aplicação de
penalidades e sanções previstas na legislação ambiental;
XI
- dar suporte à instância julgadora dos recursos interpostos, prestando-lhes
informações pertinentes aos processos administrativos de auto de infração que
estejam sob sua análise;
XII
- encaminhar ao Ministério Público uma via dos autos de infração lavrados;
XIII
- atender às solicitações de órgãos de controle e outras entidades públicas,
conforme o disposto em lei.
Parágrafo
único. A sede e área de abrangência dos Núcleos Regionais de
Gestão das Denúncias Ambientais e Controle Processual coincidirão com as dos
Núcleos Regionais de Fiscalização, previstas no Anexo II deste Decreto, com
exceção da sede do Central Metropolitano, que será em Belo Horizonte.” (nr)
Art.
13. “Os Núcleos Regionais de Fiscalização” constante da Subseção III da Seção
IX do Capítulo V do Decreto nº 45.824, de 2011, passa a vigorar como Subseção
IV e o seu art. 57 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção IV Núcleos
Regionais de Fiscalização
“Art. 57. Os Núcleos
Regionais de Fiscalização – NUFIS – têm por finalidade executar as atividades
de controle e fiscalização referentes ao uso dos recursos ambientais do Estado,
inclusive dos hídricos, e ao combate da poluição, definidas na legislação
federal e estadual, bem como as atividades de prevenção e de apoio no
atendimento aos acidentes e emergências ambientais, incêndios florestais e
eventos hidrometeorológicos críticos, as atividades
de atendimento às denúncias do cidadão e órgãos de controle e aquelas
relacionadas ao processamento dos autos de infração lavrados no âmbito de sua
jurisdição, competindolhes:
I
- fiscalizar o cumprimento da legislação ambiental, de recursos hídricos,
florestais e de proteção à fauna, flora e pesca, aplicando as sanções
administrativas previstas em lei;
II
- promover o atendimento das denúncias relativas ao descumprimento da
legislação ambiental, de recursos hídricos, florestais e de proteção à fauna, flora
e pesca, encaminhadas pela Diretoria de Gestão das
Denúncias Ambientais ou por Núcleo Regional de Gestão das Denúncias Ambientais
e Controle
Processual da SEMAD,
enviando-lhes os respectivos relatórios técnicos;
III
- instaurar e tramitar à Diretoria de Autos de Infração e Controle Processual
ou ao Núcleo Regional de Gestão das Denúncias Ambientais e Controle Processual
da SEMAD os processos administrativos baseados em autos de infração decorrentes
do descumprimento da legislação ambiental, lavrados por servidores lotados nos
Núcleos Regionais de Fiscalização;
IV
- apoiar e colaborar em ações de prevenção e atendimento de acidentes e
emergências ambientais que coloquem em risco os bens vulneráveis, o meio
ambiente e a saúde pública;
V
- apoiar as ações destinadas a prevenir e combater as queimadas sem controle e
os incêndios florestais, bem como minimizar os efeitos de seca, inundações e
tempestades no Estado.
Parágrafo
único. A sede e área de abrangência dos NUFIS são as
previstas no Anexo II deste Decreto.” (nr)
Art.
14. O Anexo do Decreto nº 45.824, de 2011, passa a vigorar como Anexo I, na
forma do Anexo I deste Decreto.
Art.
15. O Decreto nº 45.824, de 2011, passa a vigorar acrescido dos Anexos II, III
e IV.
Art.
16. Ficam revogados:
I
- o inciso II do art. 4º, a Seção II do Capítulo V e o seu art. 6º, os arts. 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37, todos do Decreto nº
45.824, de 20 de dezembro de 2011;
II
- o Decreto n° 46.247, de 28 de maio de 2014;[5]
III - o art. 20 do Decreto nº 46.409, de 30 de
dezembro de 2013.[6]
Art.
17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2014; 226º da
Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões
Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Alceu José Torres Marques
ANEXO I
(a
que se refere o § 1°do art. 4º do Decreto nº 45.824, de 20 de
dezembro de 2011)”
Sede
e área de jurisdição das Superintendências Regionais de Regularização Ambiental
– SUPRAM – e localização e área de abrangência dos respectivos Núcleos
Regionais de Regularização Ambiental:
I
- A SUPRAM Alto São Francisco, com sede em Divinópolis, possui jurisdição sobre
sessenta e seis municípios, a saber:
a)
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Arcos:
Araújos; Arcos (sede); Bambui;
Bom Despacho; Capitólio; Corrego Danta;
Corrego Fundo; Dores do Indaiá; Doresópolis;
Estrela do Indaiá; Formiga; Iguatama; Japaraíba; Lagoa da Prata; Luz; Medeiros; Moema; Pains; Pimenta; Piumhi; Quartel Geral;
Santo Antonio do Monte; São Roque de Minas; Serra da Saudade; Tapiraí; Vargem Bonita;
b)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Pará de Minas:
Abaeté;
Biquinhas; Cedro do Abaeté;Conceição
do Pará; Igaratinga; Itaúna;
Leandro Ferreira; Maravilhas; Martinho Campos; Morada Nova de Minas;Nova
Serrana; Onça de Pitangui; Paineiras;Pará de Minas (sede); Pequi; Pitangui; Pompéu;
São Gonçalo do Pará; São José da Varginha;
c)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Oliveira:
Aguanil; Camacho; Campo Belo; Cana Verde;
Candeias; Carmo da Mata; Carmo do Cajuru; Carmópolis de Minas; Cláudio; Cristais; Desterro de Entre
Rios; Divinópolis; Itaguara; Itapecerica; Oliveira
(sede); Passa-Tempo; Pedra do Indaiá; Perdigão; Piracema; São Francisco de
Paula; São Sebastião do Oeste;
II
- A SUPRAM Central Metropolitana, com sede em Belo Horizonte, possui jurisdição
sobre oitenta e seis municípios, a saber:
a)
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Curvelo:
Felixlândia;
Joaquim Felício; Três Marias; Augusto de Lima; Buenópolis;
Corinto; Curvelo (sede); Inimutaba; Monjolos; Morro da Garça; Presidente
Juscelino; Santo Hipólito;
b)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Sete Lagoas:
Cachoeira
da Prata; Caetanópolis; Fortuna de Minas; Inhaúma; Papagaios; Paraopeba; Araçaí; Baldim; Capim Branco; Confins; Cordisburgo; Funilândia;
Jaboticatubas; Jequitibá; Lagoa Santa; Matozinhos; Pedro Leopoldo; Prudente de Morais;
Santana do Pirapama; Santana do Riacho; Sete Lagoas
(sede);
c)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Belo Horizonte:
Betim;
Bonfim; Brumadinho; Crucilândia; Esmeraldas; Florestal; Ibirité; Igarapé;
Itatiaiuçu; Juatuba; Mário Campos; Mateus Leme; Moeda; Piedade dos Gerais; Rio
Manso; São Joaquim de Bicas; Sarzedo; Belo Horizonte (sede); Caeté;Contagem;
Nova Lima; Nova União; Raposos; Ribeirão das Neves; Rio Acima; Sabará; Santa
Luzia; São José da Lapa; Taquaraçu de Minas; Vespasiano;
d)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Conselheiro Lafaiete:
Belo
Vale; Caranaíba; Casa Grande; Catas Altas da Noruega;
Congonhas; Conselheiro Lafaiete (sede); Cristiano Otoni; Entre Rios de Minas; Itaverava; Jeceaba; Ouro Branco; Queluzito; Santana dos Montes; São Brás do Suaçuí;
Diogo de Vasconcelos;
Itabirito; Mariana; Ouro Preto;
III
- A SUPRAM Jequitinhonha, com sede em Diamantina, possui jurisdição sobre sessenta
e dois municípios, a saber:
a)
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Capelinha:
Angelândia; Berilo; Capelinha
(sede); Chapada do Norte; José Gonçalves de Minas; Leme do Prado; Minas Novas; Setubinha; Turmalina; Veredinha;
b)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Itamarandiba:
Aricanduva; Carbonita;
Felício dos Santos; Itamarandiba (sede); São Gonçalo do Rio Preto; Senador Modestino Gonçalves;
d)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Medina:
Águas Vermelhas; Araçuaí; Cachoeira de Pajeú;
Comercinho; Coronel Murta; Curral de Dentro; Divisa Alegre; Francisco Badaró;
Itaobim; Itinga; Jenipapo de Minas; Medina (sede); Padre Paraíso; Pedra Azul;
Ponto dos Volantes; Santa Cruz de Salinas; Virgem da Lapa;
e)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Jequitinhonha:
Almenara; Bandeira; Divisopolis;
Felisburgo; Jacinto; Jequitinhonha (sede); Joaima; Jordânia; Mata Verde; Monte Formoso; Palmopolis; Rio do Prado; Rubim; Salto da Divisa; Santa
Maria do Salto; Santo Antonio do Jacinto;
f)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental do Serro:
Alvorada
de Minas; Conceição do Mato Dentro; Congonhas do Norte; Couto de Magalhães de
Minas; Datas; Diamantina; Gouveia; Morro do Pilar; Presidente Kubitschek; Rio
Vermelho; Santo Antônio do Itambé; Serra Azul de Minas; Serro (sede);
IV
- A SUPRAM Leste Mineiro, com sede em Governador Valadares, possui jurisdição sobre
cento e quarenta e sete municípios, a saber:
a)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Conselheiro Pena: Aimorés;
Alvarenga;
Central de Minas; Conselheiro Pena (sede); Cuparaque;
Divino das Laranjeiras; Galiléia; Goiabeira; Itabirinha de Mantena; Ituêta; Mantena; Mendes Pimentel;
Nova Belém; Resplendor; Santa Rita do Ituêto; São Félix
de Minas; São Geraldo do Baixio; São João do Manteninha;
São José do Divino; Tumiritinga;
b)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de João Monlevade:
Alvinópolis;
Bela Vista de Minas; Dionisio; Ferros; Itabira;
Itambé do Mato Dentro; João Monlevade (sede); Nova Era; Passabém;
Rio Piracicaba; Santa Maria de Itabira; Santo Antônio do Rio Abaixo; São
Domingos do Prata; São José do Goiabal; São Sebastião
do Rio Preto; Barão de Cocais; Bom Jesus do Amparo; Catas Altas; Santa Bárbara;
São Gonçalo do Rio Abaixo;
c)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Timóteo:
Açucena;
Antônio Dias; Belo Oriente; Braúnas; Coronel Fabriciano;
Ipaba; Ipatinga; Jaguaraçu;
Joanésia; Marliéria;
Mesquita; Naque; Periquito; Santana do Paraíso;
Timóteo (sede);
d)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Caratinga:
Bom Jesus do Galho; Bugre; Caratinga (sede);
Conceição de Ipanema; Córrego Novo; Dom Cavati; Entre
Folhas; Iapu; Imbé de Minas; Inhapim; Ipanema; Mutum;
Piedade de Caratinga; Pingo d’Água; Pocrane; Santa Bárbara do Leste; Santa Rita de Minas; São
Domingos das Dores; São João do Oriente; São Sebastião do Anta; Taparuba; Ubaporanga; Vargem
Alegre;
e)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Guanhães:
Cantagalo;
Carmésia; Coluna; Coroaci; Divinolândia de Minas; Dom
Joaquim; Dores de Guanhães; Frei Lagonegro;
Gonzaga; Guanhães (sede); Materlândia;
Nacip Raydan; Paulistas;
Peçanha; Sabinópolis; Santa Efigênia
de Minas;Santa Maria do Suaçuí;
São João Evangelista; São José do Jacuri; São Pedro
do Suaçuí; Sardoá; Senhora
do Porto; Virginópolis; Virgolândia;
f)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Teófilo Otoni:
Água Boa; Ataléia; Caraí; Catuji; Franciscópolis; Frei Gaspar; Itaipé;
Itambacuri; José Raydan;
Ladainha; Malacacheta; Novo Cruzeiro; Ouro Verde de Minas; Poté;
São José da Safira; São Sebastião do Maranhão; Teófilo Otoni (sede);
g)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Nanuque:
Águas
Formosas; Bertopolis; Carlos Chagas; Crisólita;
Fronteira dos Vales; Machacalis; Nanuque
(sede); Novo Oriente de Minas; Pavão; Santa Helena de Minas; Serra dos Aimorés;
Umburatiba;
h)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Governador Valadares:
Alpercata;
Campanário; Capitão Andrade; Engenheiro Caldas; Fernandes Tourinho; Frei Inocêncio;
Governador Valadares (sede); Itanhomi; Jampruca; Marilac; Mathias
Lobato; Nova Modica; Pescador; São Geraldo da Piedade;
Sobralia; Tarumirim;
V
- A SUPRAM Noroeste de Minas, com sede em Unaí, possui jurisdição sobre vinte municípios,
a saber:
a)
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Arinos:
Arinos (sede);
Buritis; Formoso; Riachinho; Uruana de Minas; Urucuia;
b)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de João Pinheiro:
Bonfinóplis de Minas; Brasilândia de Minas; Dom Bosco; João Pinheiro (sede);
Natalândia; Lagoa Grande; São Gonçalo do Abaeté; Varjão de Minas;
c)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Paracatu:
Guarda-Mor; Lagamar; Paracatu (sede); Vazante;
d)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Unaí:
Cabeceira Grande; Unaí (sede);
VI
- A SUPRAM Norte de Minas, com sede em Montes Claros, possui jurisdição sobre oitenta
e três municípios, a saber:
a)
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Januária:
Bonito de Minas; Cônego Marinho; Januária (sede); Manga; Montalvânia;Lontra; Pedras
de Maria da Cruz; São João das Missões;
b)
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Montes Claros:
Bocaiúva;
Botumirim Claro dos Poções; Cristália;
Engenheiro Navarro; Francisco Sá; Francisco Dumont; Glaucilândia; Grão Mogol; Guaraciama;
Itacambira; Juramento; Montes Claros (sede); Olhos D´água;
c)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Janaúba:
Capitão Enéas; Catuti;
Espinosa; Gameleiras; Ibiracatu; Itacarambi;
Jaíba;Janaúba (sede); Juvenília;Mamonas;
Matias Cardoso;Mato Verde; Miravânia; Monte Azul;
Nova Porteirinha; Pai Pedro; Porteirinha; Riacho dos Machados; São João da Ponte;Serranopólis de Minas; Varzelândia;
Verdelândia;
d)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Pirapora:
Buritizeiro;
Coração de Jesus; Ibiaí; Jequitaí;
Lagoa dos Patos; Lassance; Pirapora (sede); São João
da Lagoa; São João do Pacuí; Várzea da Palma;
e)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de São Francisco:
Brasília
de Minas; Campo Azul;Chapada Gaúcha; Icaraí de Minas; Japonvar; Luislândia; Mirabela; Patís; Pintópolis;
Ponto Chique; Santa Fé de Minas; São Romão; São Francisco (sede); Ubaí;
f)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Salinas:
Berizal; Fruta de
Leite; Indaiabira; Josenópolis;
Montezuma; Ninheira; Novorizonte; Padre Carvalho; Rio Pardo de Minas; Rubelita; Salinas (sede); Santo Antônio do Retiro; São João
do Paraíso; Taiobeiras; Vargem Grande do Rio Pardo;
VII
- A SUPRAM Sul de Minas, com sede em Varginha, possui jurisdição sobre cento e setenta
e um municípios, a saber:
a)
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Passos:
Alpinopolis;
Alterosa; Arceburgo; Bom Jesus da Penha; Capetinga;
Carmo do Rio Claro; Cássia; Claraval; Conceiçao da
Aparecida; Delfinopolis; Fortaleza de Minas; Guapé; Guaranesia; Ibiraci; Ilicínea; Itamogi; Itaú de Minas; Jacui;
Monte Santo de Minas; Passos (sede); Pratápolis; São João Batista do Gloria;
São José da Barra; São Sebastião do Paraíso; São Tomás de Aquino;
b)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Pouso Alegre:
Bom Repouso; Borda da Mata; Brasópolis; Bueno
Brandão; Cachoeira de Minas; Camanducaia; Cambuí; Careaçu; Conceição das Pedras; Conceição dos Ouros; Congonhal; Consolação; Córrego do Bom Jesus; Delfim
Moreira; Espírito Santo
do Dourado; Estiva;
Extrema; Gonçalves; Heliodora; Inconfidentes; Itajubá; Itapeva; Jacutinga;
Maria da Fé; Marmelópolis; Monte Sião; Munhoz; Natércia;
Ouro Fino; Paraisópolis; Pedralva;
Piranguçu; Piranguinho; Pouso
Alegre (sede); Santa Rita do Sapucai; São Jose do
Alegre; São Sebastião da Bela Vista; Sapucaí-Mirim; Senador Amaral; Senador
Jose Bento; Silvianópolis; Tocos do Moji; Toledo;
Wenceslau Braz.
c)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Poços de Caldas:
Albertina; Alfenas; Andradas; Areado; Bandeira
do Sul; Botelhos; Cabo Verde; Caldas; Campestre; Campo do Meio; Campos Gerais; Carvalhópolis; Divisa Nova; Fama; Guaxupé;
Ibitiura de Minas; Ipuiuna;
Juruaia; Machado; Monte Belo; Muzambinho; Nova
Resende; Poço Fundo; Poços de Caldas (sede); Santa Rita de Caldas; São João da Mata;
São Pedro da União; Serrania; Turvolândia;
d)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Lavras:
Boa
Esperança; Bom Sucesso; Cambuquira; Campanha; Carmo da Cachoeira; Carrancas;
Coqueiral; Cordislândia; Elói Mendes; Ibituruna; Ijaci; Ingaí; Itumirim; Itutinga; Lavras (sede); Luminárias; Monsenhor Paulo;
Nepomuceno; Paraguaçu; Perdões; Ribeirão Vermelho; Santana da Vargem; Santana
do Jacaré; Santo Antônio do Amparo; São Bento Abade; São Gonçalo do Sapucaí;
Três Corações; Três Pontas; Varginha;
e)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Caxambu:
Aiuruoca; Alagoa; Andrelândia; Arantina; Baependi; Bocaina de Minas; Bom
Jardim de Minas; Carmo de Minas; Carvalhos; Caxambu (sede); Conceição do Rio
Verde; Cristina; Cruzilia; Dom Viçoso; Itamonte; Itanhandu; Jesuania; Lambari; Liberdade; Minduri;
Olimpio Noronha; Passa Quatro; Pouso Alto; Santana do Garambéu;
São Lourenço; São Sebastião do Rio Verde; São Tome das Letras; São Vicente de
Minas; Seritinga; Serranos; Soledade
de Minas; Virginia;
f)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de São João Del Rei:
Conceição
da Barra de Minas; Coronel Xavier Chaves; Madre de Deus de Minas; Nazareno;
Piedade do Rio Grande; Prados; Resende Costa; Ritápolis; Santa Cruz de Minas;
São João Del Rei (sede); São Tiago; Tiradentes;
VIII
- A SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, com sede em Uberlândia, possui jurisdição
sobre sessenta e sete municípios, a saber:
a)
Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Araxá:
Araxá
(sede); Campos Altos; Conquista; Ibiá; Pedrinópolis; Perdizes; Pratinha; Sacramento; Santa
Juliana; Santa Rosa da Serra; Tapira;
b)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Patrocínio:
Abadia
dos Dourados; Cascalho Rico; Coromandel; Cruzeiro da Fortaleza; Douradoquara;
Estrela do Sul; Grupiara; Guimarânia;
Iraí de Minas; Monte Carmelo; Patrocínio (sede);
Romaria; Serra do Salitre;
c)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Patos de Minas:
Arapuá;
Carmo do Paranaíba; Lagoa Formosa; Matutina; Patos de Minas (sede); Presidente
Olegário; Rio Paranaíba; São Gotardo; Tiros;
d)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Frutal:
Comendador
Gomes; Frutal (sede); Planura; Itapagipe;
Fronteira; Prata;
e)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Uberaba:
Água
Comprida; Campo Florido; Conceição das Alagoas; Delta; Pirajuba;
Uberaba (sede); Veríssimo;
f)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Iturama:
Campina
Verde; Carneirinho; Iturama (sede); Limeira d’Oeste;
São Francisco de Sales; União de Minas;
g)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Ituiutaba:
Araporã; CachoeiraDourada; Canápolis;
Capinópolis; Centralina; Gurinhatã; Ipiaçu; Ituiutaba (sede); Santa Vitória;
h)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Uberlândia:
Araguari;
Indianópolis; Monte Alegre de Minas; Nova Ponte; Tupaciguara; Uberlândia
(sede);
IX
- A SUPRAM Zona da Mata, com sede em Ubá, possui jurisdição sobre cento e cinqüenta
e seis municípios, a saber:
a)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Juiz de Fora: Aracitaba; Belmiro Braga; Bias
Fortes; Bicas; Chácara; Chiador; Coronel Pacheco; Descoberto; Ewbank da Câmara; Goiana; Guarani; Guarará;
Juiz de Fora (sede); Lima Duarte; Mar de Espanha; Maripá de Minas; Matias
Barbosa; Mercês; Olaria; Oliveira Fortes; Paiva; Passa Vinte; Pedro Teixeira; Pequeri; Piau; Rio Novo; Rio Pomba; Rio Preto; Rochedo de
Minas; Santa Bárbara do Monte Verde; Santa Rita do Jacutinga; Santana do
Deserto; Santos Dumont; São João Nepomuceno; Senador Cortes; Silveirânia; Simão Pereira; Tabuleiro;
b)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Manhuaçu:
Abre
Campo; AltoJequitibá; Caputira; Chalé; Durandé;
Lajinha; Luisburgo; Manhuaçu
(sede); Manhumirim; Martins Soares; Matipó; Pedra
Bonita; Piedade de Ponte Nova; Raul Soares; Reduto; Rio Casca; Santa Margarida;
Santana
do Manhuaçu; São João
do Manhuaçu; São José do Mantimento; São Pedro dos Ferros; Sericita;
Simonésia; Vermelho Novo;
c)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Muriaé:
Além Paraíba; Antônio Prado de Minas; Argirita; Astolfo Dutra; Barão de
Monte Alto; Cataguases; Dona Euzébia;
Estrela d’Alva; Eugenópolis; Itamarati de Minas;
Laranjal; Leopoldina; Miradouro; Mirai; Muriaé (sede); Palma; Patrocínio do Muriaé; Pirapetinga; Piraúba; Recreio; Rosário da Limeira; Santana de
Cataguases; Santo Antônio do Aventureiro; São Sebastião da Vargem Alegre;
Vieiras; Volta Grande;
d)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Carangola:
Alto Caparaó; Caiana; Caparaó; Carangola
(sede); Divino; Espera Feliz; Faria Lemos; Fervedouro; Orizônia;
Pedra Dourada; São Francisco do Glória; Tombos;
e)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Viçosa:
Acaiaca; Alto Rio Doce; Amparo da Serra;
Araponga; Barra Longa; Brás Pires; Cajuri; Canaã; Cipotânea; Coimbra; Divinésia; Dom Silvério; Dores do
Turvo; Ervália; Guaraciaba; Guidoval;
Guiricema; Jequeri; Lamim; Oratórios; Paula Cândido;
Pedra do Anta;
Piranga; Ponte Nova; Porto Firme; Presidente Bernardes; Rio Doce; Rio Espera;
Rodeiro; Santa Cruz do Escalvado; Santo Antônio do Grama; São Geraldo; São
Miguel do Anta; Sem-Peixe; Senador Firmino; Senhora de Oliveira; Teixeiras; Tocantis; Ubá; Urucânia; Viçosa (sede); Visconde do Rio Branco;
f)
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Barbacena:
Alfredo
Vasconcelos; Antônio Carlos; Barbacena (sede); Barroso; Capela Nova; Carandaí;
Desterro do Melo; Dores de Campo; Ibertioga; Lagoa
Dourada; Ressaquinha; Santa Bárbara do Tugúrio; Santa
Rita do Ibitipoca; Senhora dos
Remédios.
ANEXO II
Sede
e área de abrangência dos Núcleos Regionais de Fiscalização – NUFIS(a que se refere o parágrafo único do art. 57 deste
Decreto)
I
- NUFIS Alto São Francisco tem sede em Divinópolis e área de abrangência nos municípios
de:
Abaeté,
Aguanil, Araújos, Arcos, Bambuí, Biquinhas, Bom Despacho, Camacho, Campo Belo, Candeias,
Cana Verde, Capitólio, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru,
Carmópolis de Minas, Cedro do Abaeté, Cláudio,
Conceição do Pará, Córrego Danta, Córrego Fundo,
Cristais, Desterro de Entre Rios, Divinópolis, Dores do Indaiá, Doresópolis, Estrela do Indaiá, Formiga, Igaratinga, Iguatama, Itaguara, Itapecerica, Itaúna, Japaraíba, Lagoa da Prata, Leandro Ferreira, Luz, Medeiros,
Maravilhas, Martinho Campos, Moema, MoradaNova
de Minas, Nova Serrana, Oliveira, Onça de Pintagui,
Paineiras, Pains, Pará de Minas, Passa Tempo, Pedra
do Indaiá, Perdigão, Pequi, Pimenta, Piracema, Pitangui, Piumhí,
Pompéu, Quartel Geral, Santo Antônio do Monte, São
Gonçalo do Pará, São Francisco de Paula, São José da Varginha, São Roque de
Minas, São Sebastião do Oeste, Serra da Saudade, Tapiraí
e Vargem Bonita;
II
- NUFIS Zona da Mata tem sede em Ubá e área de abrangência nos municípios de:
Abre-Campo,
Acaiaca, Além Paraíba, Alfredo Vasconcelos, Alto do
Caparaó, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Amparo da Serra, Antônio Carlos,
Antônio Prado de Minas, Aracitaba, Araponga, Argirita, Astolfo Dutra, Barão do
Monte Alto, Barbacena, Barra Longa, Barroso, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas,
Brás Pires, Caiana, Cajuri, Canaã, Caparaó, Capela
Nova, Caputira, Carandaí, Carangola, Chácara, Guarará, Cataguases, Chalé, Chiador, Cipotânea,
Coimbra, Coronel Pacheco, Descoberto, Desterro do Melo, Divinésia, Divino, Dom
Silvério, Dona Euzébia, Dores de Campos, Dores do
Turvo, Durandé, Ervália,
Espera Feliz, Estrela-d’Alva,
Eugenópolis, Ewbank da
Câmara, Faria Lemos, Fervedouro, Goiana, Guaraciaba, Guarani, Guidoval, Guiricema, Ibertioga, Itamarati de Minas, Jequeri,
Juiz de Fora, Lagoa Dourada, Lajinha, Lamim, Laranjal,
Leopoldina, Lima Duarte, Luisburgo, Manhuaçu, Manhumirim, Mar de
Espanha, Maripá de Minas, Martins Soares, Matias Barbosa, Matipó, Mercês,
Miradouro, Mirai, Muriaé, Olaria, Oliveira Fortes, Oratórios, Orizânia, Paiva, Palma, Passa-Vinte, Patrocínio do Muriaé,
Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Piedade de Ponte Nova, Piranga,
Pirapetinga, Piraúba, Ponte
Nova, Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares, Recreio, Reduto,
Ressaquinha, Rio Casca, Rio Doce, Rio Espera, Rio Novo, Rio Pomba, Rio Preto,
Rochedo de Minas, Rodeiro, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Monte Verde,
Santa Bárbara doTugúrio, Santa Cruz do Escalvado,
Santa Margarida, Santa Rita do Ibitipoca, Santa Rita
do Jacutinga, Santanade Cataguases, Santana do Deserto, Santana do Manhuaçu, Santo
Antônio do Aventureiro, Santo Antônio do Grama, Santos Dumont, São Francisco do
Glória, São Geraldo, São João do Manhuaçu, São João Nepomuceno ,São José do
Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, São Sebastião da Vargem
Alegre, Sem-Peixe, Senador Cortes, Senador Firmino, Senhora de Oliveira,
Senhora dos Remédios, Sericita, Silveirânia,Simão Pereira, Simonésia,
Tabuleiro, Teixeiras, Tocantins, Tombos, Ubá, Urucânia, Vermelho Novo, Viçosa, Vieiras, Visconde do Rio
Branco e Volta Grande
;III - NUFIS
Triângulo Mineiro tem sede em Uberlândia e área de abrangência nos municípios
de: Água Comprida, Araguari, Araporã, Cachoeira
Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Delta, Fronteira, Frutal,
Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu,
Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas,Nova
Ponte, Pirajuba, Planura, Prata, Santa Vitória, São
Francisco de Sales, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, União de Minas e
Veríssimo;
IV
- NUFIS Alto Paranaíba tem sede em Araxá e área de abrangência nos municípios de:
Araxá,
Abadia dos Dourados, Arapuá, Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Guimarânia, Ibiá, Iraí de Minas,
Lagoa Formosa,
Matutina, Monte Carmelo, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis,
Perdizes, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, Sacramento,
Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, São Gotardo, Serra do Salitre, Tapira e
Tiros;
V
- NUFIS Sul de Minas tem sede em Varginha e área de abrangência nos municípios de:
Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas, Alpinópolis, Alterosa, Andradas, Andrelândia,
Arantina, Arceburgo, Areado,
Baependi, Bandeira do Sul, Boa Esperança, Bocaina de
Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Bom Sucesso, Borda
da Mata, Botelhos, Brasópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas,
Caldas, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campo do Meio, Campestre, Campos
Gerais, Capetinga, Careaçu,
Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carmo do Rio Claro, Carrancas, Carvalhópolis, Carvalhos, Cássia, Caxambu, Claraval, Conceição da Aparecida, Conceição da Barra de
Minas, Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Coqueiral, Cordislândia,
Coronel Xavier Chaves, Córrego do Bom Jesus, Cristina, Cruzília, Delfim
Moreira, Delfinópolis, Divisa Nova, Dom Viçoso, Elói Mendes, Espírito Santo do
Dourado, Estiva, Extrema, Fama, Fortaleza de
Minas, Gonçalves, Guapé, Guaranésia, Guaxupé, Heliodora, Ibiraci, Ibitiúra de Minas, Ibituruna, Ijaci, Ilicínea, Inconfidentes, Ingaí, Ipuiúna, Itajubá, Itamoji, Itamonte, Itanhandu, Itapeva,
Itaú de Minas, Itumirim, Itutinga,
Jacuí, Jacutinga, Jesuânia, Juruaia, Lambari,
Lavras, Liberdade, Luminárias, Machado, Madre de Deus de Minas, Maria da Fé,
Marmelópolis, Minduri, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Monte
Sião, Munhoz, Muzambinho, Natércia,
Nazareno, Nepomuceno, Nova Resende, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paraguaçu, Paraisópolis, Passa-Quatro, Passos, Pedralva,
Perdões, Piedade do Rio Grande, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Poços de Caldas, Pouso Alegre,
Pouso Alto, Prados, Pratápolis, Resende Costa, Ribeirão
Vermelho, Ritápolis, Santa Cruz de Minas, Santa Rita
de Caldas, Santa Rita do Sapucaí, Santana da Vargem, Santana do Garambéu, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, São
Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São João Batista do Glória, São João da
Mata, São João Del-Rei, São José da Barra, São José do Alegre, São Lourenço,
São Pedro da União, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Paraíso, São
Sebastião do Rio Verde, São Tiago, São Tomás de Aquino, São Tomé das Letras,
São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral,
Senador José Bento, Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade de Minas,
Tiradentes, Tocos do Moji, Toledo, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia, Varginha, Venceslau Brás e Virgínia;
VI
- NUFIS Norte de Minas tem sede em Montes Claros e área de abrangência nos municípios
de:
Berizal, Bocaiúva, Bonito de Minas, Botumirim, Brasília de Minas, Buritizeiro, Campo Azul, Capitão
Enéias, Catuti, Chapada Gaúcha, Claro dos Poções,
Cônego Marinho, Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro
Navarro, Espinosa, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Grão-Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Ibiracatu, Icaraí de Minas, Indaiabira,
Itacambira, Itacarambi, Jaíba,
Janaúba, Japonvar, Patis, Januária, Jequitaí, Josenópolis, Juramento,
Juvenília, Lagoa dos Patos, Lassance,
Lontra, Luislândia, Mamonas, Manga, Matias Cardoso,
Mato Verde, Mirabela, Miravânia,
Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Montezuma, Ninheira, Nova
Porteirinha, Novorizonte, Olhos-d’Agua, Padre Carvalho, Pai
Pedro, Pedras de
Maria da Cruz, Pintópolis, Pirapora, Ponto Chique, Porteirinha, Riacho dos
Machados, Rio Pardo de Minas, Rubelita, Salinas,
Santa Fé de Minas, Santo Antônio do Retiro, São Francisco, São João
da Lagoa, São João da
Ponte, São João das Missões, São João do Pacuí, São
João do Paraíso, São Romão, Serranópolis de Minas, Taiobeiras, Ubaí, Vargem Grande
do Rio Pardo, Várzea da Palma, Varzelândia e Verdelândia;
VII
- NUFIS Jequitinhonha tem sede em Diamantina e área de abrangência nos
municípios de:
Águas
Vermelhas, Almenara, Alvorada de Minas, Angelândia, Araçuaí, Aricanduva,
Bandeira, Berilo, Cachoeira de Pajeú, Capelinha, Carbonita, Chapada do Norte, Comercinho, Conceição do Mato
Dentro, Congonhas do Norte, Coronel Murta, Couto de Magalhães de Minas, Curral
de Dentro, Datas, Diamantina, Divisa Alegre, Divisópolis,
Felício dos Santos, Felisburgo, Francisco Badaró,
Gouveia, Itaobim, Itamarandiba,
Itinga, Jacinto, Jenipapo de Minas, Jequitinhonha,
Joaíma, Jordânia, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado, Mata Verde, Medina,
Minas Novas, Monte Formoso, Morro do Pilar, Padre Paraíso, Palmópolis,
Pedra Azul, Ponto dos Volantes, Presidente Kubitschek, Rio do Prado, Rio
Vermelho, Rubim, Salto da Divisa, Santa Cruz de Salinas, Santa Maria do Salto,
Santo Antônio do Itambé, Santo Antonio do Jacinto, São Gonçalo do Rio Preto,
Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas,
Serro, Setubinha, Turmalina, Veredinha e Virgem da
Lapa;
VIII
- NUFIS Noroeste tem sede em Unaí e área de abrangência nos municípios de:
Arinos,
Bonfinópolis de Minas, Brasilândia
de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João
Pinheiro, Lagamar, Lagoa Grande, Natalândia,
Paracatu, Riachinho, São Gonçalo do Abaeté, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia, Varjão
de Minas, Vazante;
IX
- NUFIS Nordeste tem sede em Teófilo Otoni e área de abrangência nos municípios
de:
Águas
Formosas, Ataléia, Bertópolis,
Campanário, Caraí, Carlos Chagas, Catuji,
Crisólita, Franciscópolis, Frei Gaspar, Fronteira dos
Vales, Itaipé, Itambacuri, Jampruca, Ladainha, Malacacheta, Maxacalis,
Nanuque, Nova Módica, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de
Minas, Ouro Verde de Minas, Pavão, Pescador, Poté,
Santa Helena deMinas, São
José do Divino, Serra dos Aimorés, Teófilo Otoni e Umburatiba;
X
- NUFIS Leste Mineiro tem sede em Governador Valadares e área de abrangência nos
municípios de:
Açucena,
Água Boa, Aimorés, Alpercata, Alvarenga, Alvinópolis, Antônio Dias, Barão de Cocais,
Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Bom Jesus do Amparo, Bom Jesus do Galho,
Braúnas, Bugre, Cantagalo, Capitão Andrade, Caratinga,
Carmésia, Catas Altas, Central de Minas, Coluna,
Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel Fabriciano,
Córrego Novo, Cuparaque, Dionísio, Divino das Laranjeiras,
Divinolândia de Minas, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dores
de Guanhães, Engenheiro Caldas, Entre- Folhas,
Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Ferros, Frei Lagonegro,
Galiléia, Goiabeira, Gonzaga, Governador Valadares, Guanhães, Iapu, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirinha, Itambé do Mato Dentro, Itanhomi,
Itueta, Jaguaraçu, Joanésia, João Monlevade, José Raydan, Mantena, Marilac, Marliéria, Materlândia, Matias Lobato, Mendes Pimentel, Mesquita,
Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Era, Passabém,
Paulistas, Peçanha, Periquito, Piedade de Caratinga, Pingo-d’Agua, Pocrane,
Resplendor, Rio
Piracicaba,
Sabinópolis, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa Efigênia de Minas,
Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita
do Itueto, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Rio
Abaixo, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata,
São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo
do Rio Abaixo, São João do Manteninha, São João do
Oriente, São João Evangelista, São José da Safira, São José do Goiabal, São
José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí,
São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Rio Preto, Sardoá, Senhora do Porto, Sobrália,
Taparuba, Tarumirim,
Timóteo, Tumiritinga, Ubaporanga,
Vargem Alegre, Virginópolis e Virgolândia;
XI
- NUFIS Central Metropolitana tem sede em Sete Lagoas
e área de abrangência nos municípios de:
Araçaí, Augusto de Lima, Baldim, Belo
Horizonte, Belo Vale, Betim, Bonfim, Brumadinho, Buenópolis,
Cachoeira da Prata, Caetanópolis, Caeté, Capim Branco, Caranaíba,
Casa Grande, Catas Altas da Noruega, Confins, Congonhas, Conselheiro Lafaiete,
Contagem, Cordisburgo, Corinto, Cristiano Otoni, Crucilândia, Curvelo, Diogo de
Vasconcelos, Entre-Rios de Minas, Esmeraldas, Felixlandia, Fortuna de Minas, Florestal, Funilândia, Ibirité, Igarapé,
Inhaúma, Inimutaba, Itabirito, Itatiaiuçu,
Itaverava, Jabuticatubas,
Jeceaba, Jequitibá, Joaquim
Felício, Juatuba, Lagoa Santa, Mariana, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Moeda,
Monjolos, Morro da Garça, Nova Lima, Nova União, Ouro Branco, Ouro Preto,
Papagaios, Paraopeba,
Pedro Leopoldo,
Piedade dos Gerais, Presidente Juscelino, Prudente de Morais, Queluzito, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio
Manso, Sabará, Santa Luzia, Santana de Pirapama,
Santana do Riacho, Santana dos
Montes, Santo
Hipólito, São Brás do Suaçuí, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Sete Lagoas, Taquaraçu
de Minas, Três Marias e Vespasiano.
ANEXO
III
Sede
e área de abrangência dos Núcleos Regionais de Cadastro e Registro (a que se
refere o parágrafo único do art. 53-A deste Decreto)
I
- Núcleo Regional de Cadastro e Registro Centro Oeste tem sede em Divinópolis e
área de abrangência nos municípios de:
Aguanil, Araújos,
Arcos, Bambuí, Bom Despacho, Bom Sucesso, Camacho, Campo
Belo, Cana Verde, Candeias, Capitólio, Carmo da Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas,
Cláudio, Córrego Danta, Córrego Fundo, Cristais, Divinópolis, Dores do
Indaiá, Doresópolis, Estrela do Indaiá, Formiga, Ibituruna, Iguatama, Itaguara, Itapecerica, Itaúna, Japaraíba, Lagoa da Prata, Luz, Medeiros, Moema,
Oliveira, Pains, Pedra do Indaiá, Perdigão, Perdões, Pimenta,
Piracema, Piumhi, Quartel Geral, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo,
Santo Antônio do Monte, São Francisco de Paula, São Gonçalo do Pará, São Roque
de Minas, São Sebastião do Oeste, Serra da Saudade, Tapiraí,
Vargem Bonita;
II
- Núcleo Regional de Cadastro e Registro Zona Da Mata tem sede em Ubá e área de
abrangência nos municípios de:
Abre-Campo,
Acaiaca, Além Paraíba, Alto Caparaó, Alto Jequitibá,
Alto Rio Doce, Amparo da Serra, Antônio Prado de Minas, Aracitaba,
Araponga, Argirita, Astolfo
Dutra, Barra Longa, Barão de Monte Alto, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas,
Brás Pires, Caiana, Cajuri, Canaã, Caparaó, Carangola, Caputira, Cataguases, Chácara, Chalé, Chiador, Cipotânea, Coimbra,
Coronel Pacheco, Descoberto, Diogo de Vasconcelos, Divinésia, Divino, Dom
Silvério, Dona Eusébia, Dores do Turvo, Durandé, Ervália, Espera Feliz, Estrela-d’Alva, Eugenópolis, Ewbank da Câmara,
Faria Lemos, Fervedouro, Goianá, Guaraciaba, Guarani,
Guarará, Guidoval, Guiricema, Itamarati de Minas, Jequeri,
Juiz de Fora, Lajinha, Lamim, Laranjal, Leopoldina,
Lima Duarte, Luisburgo, Manhuaçu,
Manhumirim, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias
Barbosa, Martins
Soares, Matipó, Mercês, Miradouro, Miraí, Muriaé, Olaria, Oliveira Fortes,
Oratórios, Orizânia, Paiva, Palma, Paula Cândido,
Patrocínio do Muriaé, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Pedro
Teixeira, Pequeri, Piau, Piedade de Ponte Nova, Piranga, Pirapetinga, Piraúba, Ponte Nova, Porto Firme, Presidente Bernardes,
Raul Soares, Recreio, Reduto, Rio Casca, Rio Doce, Rio Espera, Rio Novo, Rio
Pomba, Rio Preto, Rochedo de Minas, Rodeiro, Rosário da Limeira, Santa Bárbara
do Monte Verde, Santa Cruz do Escalvado, Santa
Margarida, Santa Rita de Jacutinga, Santana de Cataguases, Santana do Deserto,
Santana do Manhuaçu, Santo Antônio do Aventureiro,
Santo Antônio do Grama, Santos Dumont, São Francisco do Glória, São Geraldo,
São João do Manhuaçu, São João Nepomuceno, São José do Mantimento, São Miguel
do Anta, São Pedro dos Ferros, São Sebastião da Vargem Alegre, Sem-Peixe,
Senador Cortes, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Sericita,
Silveirânia, Simão Pereira, Simonésia,
Tabuleiro, Teixeiras, Tocantins, Tombos, Ubá, Urucânia, Vermelho Novo, Viçosa, Vieiras, Visconde do Rio
Branco, Volta Grande;
III
- Núcleo Regional de Cadastro e Registro Triângulo Mineiro tem sede em
Uberlândia e área de abrangência nos municípios de:
Água
Comprida, Araguari, Araporã, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina,
Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Delta, Fronteira, Frutal,
Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu,
Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Oeste, Monte Alegre de Minas, Nova
Ponte, Pirajuba, Planura, Prata, Santa Vitória, São
Francisco de Sales, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia,
União de Minas, Veríssimo;
IV
- Núcleo Regional de Cadastro e Registro Alto Paranaíba tem sede em Patos de Minas
e área de abrangência nos municípios de:
Abadia
dos Dourados, Arapuá, Araxá, Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico,
Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Douradoquara,
Estrela do Sul, Grupiara, Guimarânia,
Ibiá, Iraí de Minas, Lagoa
Formosa, Lagoa Grande, Matutina, Monte Carmelo, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pratinha, Presidente Olegário, Rio
Paranaíba, Romaria, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, São Gonçalo
do Abaeté, São Gotardo, Serra do Salitre, Tapira, Tiros, Varjão de Minas;
V
- Núcleo Regional de Cadastro e Registro Sul De Minas tem sede em Varginha e
área de abrangência nos municípios de:
Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas,
Alterosa, Alpinópolis, Andradas, Andrelândia,
Arantina, Arceburgo,
Areado, Baependi, Bandeira do Sul, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bom Jesus da Penha,
Bom Repouso, Botelhos, Borda da Mata, Brasópolis , Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas,
Cambuquira, Camanducaia, Cambuí, Campanha, Campestre, Campo do Meio, Campos
Gerais, Capetinga, Carmo do Rio Claro, Carrancas, Careaçu,
Carmo de Minas, Carmo da Cachoeira, Carvalhópolis,
Carvalhos, Cássia, Caxambu, Claraval, Conceição da
Aparecida, Conceição das Pedras, Conceição dos Ouros, Conceição do Rio Verde, Congonhal, Coqueiral, Cordislândia,
Consolação, Córrego do Bom Jesus, Cristina, Cruzília, Delfim Moreira,
Delfinópolis, Divisa Nova, Dom Viçoso, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado,
Estiva, Extrema, Fama, Fortaleza de Minas, Gonçalves, Guapé,
Guaranésia, Guaxupé, Heliodora, Ibiraci, Ibituruna, Ibitiúra de Minas, Ilicínea, Ijaci, Inconfidentes, Ingaí, Itamogi, Itajubá, Itamonte, Itanhandu, Itapeva,
Itaú de Minas, Itumirim, Itutinga,
Ipuiúna, Jacuí, Jacutinga, Jesuânia, Juruaia, Lambari, Lavras, Liberdade, Luminárias, Machado,
Madre de Deus de Minas, Maria da Fé, Marmelópolis, Minduri, Monte Belo, Monte Santo de Minas, Monte Sião,
Monsenhor Paulo, Munhoz, Muzambinho, Natércia, Nepomuceno, Nova Resende, Olímpio Noronha, Ouro
Fino, Passos, Paraguaçu, Passa-Quatro, Paraisópolis, Passa-Vinte,
Pedralva, Piranguinho, Piranguçu, Poços de Caldas, Poço Fundo, Pouso Alegre, Pouso
Alto, Pratápolis, Ribeirão Vermelho, Santana da
Vargem, Santana do Garambéu, Santa Rita de Caldas,
Santa Rita do Sapucaí, São Bento Abade, São Gonçalo do Sapucaí, São João
Batista do Glória, São João da Mata, São José da Barra, São José do Alegre, São
Lourenço, São Pedro da União, São Tomás de Aquino, São Tomé das Letras, São
Sebastião do Paraíso, São Sebastião da Bela Vista, São Sebastião do Rio Verde,
São Vicente de Minas, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral,
Senador José Bento, Seritinga, Serrania, Serranos, Silvianópolis, Soledade de Minas,
Três Corações, Três Pontas, Tocos do Moji, Toledo, Turvolândia,
Varginha, Virgínia, Wenceslau Brás;
VI
- Núcleo Regional de Cadastro e Registro Norte de Minas tem sede em Montes
Claros e área de abrangência nos municípios de:
Berizal, Bocaiúva, Botumirim,
Buritizeiro, Capitão Enéas, Catuti, Claro dos Poções,
Coração de Jesus, Cristália, Engenheiro Navarro,
Espinosa, Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite, Gameleiras, Glaucilândia, Grão-Mogol, Guaraciama, Ibiaí, Indaiabira, Itacambira, Janaúba, Jequitaí, Josenópolis, Juramento,
Lagoa dos Patos, Lassance, Mamonas, Mato Verde, Monte
Azul, Montes Claros, Montezuma, Ninheira,
Nova Porteirinha, Novorizonte, Olhos-d’Água, Padre Carvalho, Pai Pedro, Pirapora,
Porteirinha, Riacho dos Machados, Rio Pardo de Minas, Rubelita,
Salinas, Santa Cruz de Salinas,
Santo Antônio do
Retiro, São João da Lagoa, São João do Pacuí, São
João do Paraíso, Serranópolis de Minas, Taiobeiras, Vargem Grande do Rio Pardo, Várzea da Palma;
VII
- Núcleo Regional de Cadastro e Registro Alto Médio São Francisco tem sede em Januária e área de abrangência nos municípios de:
Bonito
de Minas, Brasília de Minas, Campo Azul, Chapada Gaúcha, Cônego Marinho,
Ibiracatu, Icaraí de Minas, Itacarambi, Jaíba, Januária, Japonvar, Juvenília, Lontra, Luislândia, Manga, Matias Cardoso, Mirabela,
Miravânia, Montalvânia, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pintópolis,
Ponto Chique, Santa Fé de Minas, São Francisco, São João da Ponte, São João das
Missões, São
Romão, Ubaí, Varzelândia, Verdelândia;
VIII
- Núcleo Regional de Cadastro e Registro Jequitinhonha tem sede em Diamantina e
área de abrangência nos municípios de:
Água
Boa, Alvorada de Minas, Angelândia, Aricanduva, Berilo,Capelinha, Carbonita, Chapada do Norte, Coluna, Conceição do Mato
Dentro, Congonhas do Norte, Couto de Magalhães de Minas, Datas, Diamantina, Dom
Joaquim, Felício dos Santos, Frei Lagonegro, Gouveia,
Itamarandiba, José Gonçalves de Minas, José Raydan, Leme do Prado, Minas Novas, Morro do Pilar,
Presidente Kubitschek, Rio Vermelho; Santa Maria do Suaçuí, Santo Antônio do
Itambé, São Gonçalo do Rio Preto, São José da Safira, São José do Jacuri, São Sebastião do Maranhão, Senador Modestino Gonçalves, Serra Azul de Minas, Serro, Turmalina,
Veredinha;
IX - Núcleo Regional
de Cadastro e Registro Noroeste tem sede em Unaí e
área de abrangência nos municípios de:
Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia
de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Dom Bosco, Formoso, Guarda-Mor, João
Pinheiro, Lagamar, Natalândia, Paracatu, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia, Vazante;
X
- Núcleo Regional de Cadastro e Registro Nordeste tem sede em Teófilo Otoni e
área de abrangência nos municípios de:
Águas
Formosas, Águas Vermelhas, Almenara, Araçuaí, Ataleia, Bandeira, Bertópolis,
Cachoeira de Pajeú, Caraí,
Carlos Chagas, Catuji, Comercinho, Coronel Murta,
Crisólita, Curral de Dentro, Divisa Alegre, Divisópolis,
Felisburgo, Francisco Badaró, Franciscópolis,
Frei Gaspar, Fronteira dos Vales, Itaipé, Itambacuri, Itaobim, Itinga, Jacinto, Jenipapo de Minas, Jequitinhonha, Joaíma, Jordânia, Ladainha, Machacalis,
Malacacheta, Mata Verde, Medina, Monte Formoso, Nanuque,
Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Padre Paraíso, Palmópolis, Pavão, Pedra Azul, Ponto dos Volantes,
Poté, Rio do Prado,
Rubim, Salto da Divisa, Santa Helena de Minas, Santa Maria do Salto, Santo
Antônio do Jacinto, Serra dos Aimorés, Setubinha,
Teófilo Otoni, Umburatiba, Virgem da Lapa;
XI
- Núcleo Regional de Cadastro e Registro Leste Mineiro tem sede em Governador Valadares
e área de abrangência nos municípios de:
Aimorés,
Alpercata, Alvarenga, Antônio Dias, Açucena, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho,
Braúnas, Bugre, Campanário, Cantagalo, Capitão Andrade, Caratinga,
Carmésia, Central de Minas, Conceição de Ipanema,
Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel Fabriciano,
Córrego Novo, Cuparaque, Divino das Laranjeiras,
Divinolândia de Minas, Dom Cavati, Dores de Guanhães, Engenheiro Caldas, Entre-Folhas,
Fernandes Tourinho, Frei Inocêncio, Galileia, Goiabeira, Gonzaga, Governador
Valadares, Guanhães, Iapu, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba,
Ipanema, Ipatinga, Itabirinha, Itanhomi,
Itueta, Jaguaraçu, Jampruca, Joanésia, Mantena, Marilac, Marliéria, Materlândia, Mathias
Lobato, Mendes Pimentel, Mesquita, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova
Módica, Paulistas, Pescador, Periquito, Peçanha, Piedade de Caratinga,
Pingo-d’Água, Pocrane, Resplendor, Sabinópolis,
Santa Bárbara do Leste, Santa Efigênia de Minas,
Santana do Paraíso, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto,
São Domingos das Dores, São Félix de Minas, São Geraldo do Baixio, São Geraldo
da Piedade, São João do Manteninha, São João do
Oriente, São
João Evangelista, São
José do Divino, São Pedro do Suaçuí, São Sebastião do Anta, Sardoá,
Senhora do Porto, Sobrália, Taparuba,
Tarumirim, Timóteo, Tumiritinga,
Ubaporanga, Vargem Alegre, Virginópolis,
Virgolândia;
XII
- Núcleo Regional de Cadastro e Registro Centro Norte tem sede
em Sete Lagoas e área de abrangência nos municípios de:
Abaeté,
Araçaí, Augusto de Lima, Baldim,
Biquinhas, Buenópolis, Cachoeira
da Prata, Caetanópolis, Capim Branco, Cedro do Abaeté, Conceição do Pará,
Cordisburgo, Corinto, Curvelo, Felixlândia, Fortuna de Minas, Funilândia, Igaratinga, Inhaúma, Inimutaba, Jabuticatubas,
Jequitibá, Joaquim Felício, Leandro Ferreira, Maravilhas, Martinho Campos,
Matozinhos, Monjolos, Morada Nova de Minas, Morro da Garça, Nova Serrana, Onça
de Pitangui, Paineiras, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba,
Pedro Leopoldo, Pequi, Pitangui, Pompéu, Presidente Juscelino, Prudente de
Morais, Santana de Pirapama, Santana do Riacho, Santo
Hipólito, São José da Varginha, Sete Lagoas, Três Marias;
XIII
- Núcleo Regional de Cadastro e Registro Metropolitano tem sede em Belo
Horizonte e área de abrangência nos municípios de:
Belo
Horizonte, Betim, Bonfim, Brumadinho, Caeté, Confins, Contagem, Crucilândia,
Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itatiaiuçu, Juatuba, Lagoa Santa,
Mateus Leme, Mário Campos, Moeda, Nova Lima, Nova União, Piedade dos Gerais,
Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São
Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas, Vespasiano;
XIV
- Núcleo Regional de Cadastro e Registro Centro Sul tem sede em Barbacena e área
de abrangência nos municípios de:
Alfredo
Vasconcelos, Alvinópolis, Antônio Carlos, Barão de Cocais, Barbacena, Barroso,
Bela Vista de Minas, Belo Vale, Bom Jesus do Amparo, Capela Nova, Caranaíba, Carandaí, Casa Grande,
Catas Altas, Catas Altas da Noruega, Conceição da Barra de Minas, Congonhas,
Conselheiro Lafaiete, Coronel Xavier Chaves, Cristiano Otoni, Desterro de Entre-Rios, Desterro do Melo, Dionísio, Dores de Campos, Entre-Rios de Minas, Ferros, Ibertioga,
Itabira, Itabirito, Itambé do Mato Dentro, Itaverava,
Jeceaba, João Monlevade,
Lagoa Dourada, Madre de Deus de Minas, Mariana, Nazareno, Nova Era, Ouro
Branco, Ouro Preto, Passabém, Passa-Tempo, Piedade do
Rio Grande, Prados, Queluzito, Resende Costa, Ressaquinha, Rio Piracicaba, Ritápolis,
Santa Bárbara, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de Minas, Santa Maria de
Itabira, Santa Rita do Ibitipoca, Santana dos Montes,
Santo Antônio do Rio Abaixo, São Brás do Suaçuí, São
Domingos do Prata, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João
Del-Rei, São José do Goiabal, São Sebastião do Rio Preto, São Tiago, Senhora
dos Remédios, Tiradentes.
ANEXO IV
Sede dos Núcleos
Regionais de Inovação e Logística (a que se refere o parágrafo único do art. 25
deste Decreto)
I
- Núcleo de Inovação e Logística – NIL Alto São Francisco, com sede no
Município de Divinópolis;
II
- Núcleo de Inovação e Logística – NIL Jequitinhonha, com sede no Município de
Diamantina;
III
- Núcleo de Inovação e Logística – NIL Leste Mineiro, com sede no Município de
Governador Valadares;
IV
- Núcleo de Inovação e Logística – NIL Norte de Minas, com sede no Município de
Montes Claros;
V
- Núcleo de Inovação e Logística – NIL Sul de Minas, com sede no Município de
Varginha;
VI
- Núcleo de Inovação e Logística – NIL Triângulo Mineiro, com sede no Município
de Uberlândia;
VII
- Núcleo de Inovação e Logística – NIL Zona da Mata, com sede no Município de
Ubá;
VIII
- Núcleo de Inovação e Logística – NIL Noroeste de Minas, com sede no Município
de Unaí;
IX - Núcleo de Inovação e Logística – NIL Central
Metropolitana, com sede no Município de Belo Horizonte.” (nr)