Decreto nº 43.908,de 5 de novembro de 2004.
Cria o Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José nos Municípios de Tiradentes, Santa Cruz de Minas, São João Del Rei, Coronel Xavier Chaves e Prados.
(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" -
06/11/2004)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 9.985 de 18 de julho de 2000, na Lei nº 14.309 de 19 de junho de 2002 e no Decreto n.º 43.710 de 8 de janeiro de 2004, [1]
DECRETA:
Art. 1º -
Fica criado o Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São
José, com área de
daí, segue pela linha de alta tensão da CEMIG rumo ao norte, até atingir seu ponto de interseção com a linha de contato entre os escarpamentos da serra de São José e o compartimento das colinas alongadas, de coordenadas UTM 581360E e 7665670N; daí segue pela linha de contato rumo ao NE, até atingir o córrego sem denominação descendo da Serra de São José, no ponto de coordenadas UTM 587402E e 7670284N, daí, desce pelo talvegue do córrego até sua confluência com o Córrego do Riacho, de coordenadas UTM 587408E e 7671335N, daí, sobe pelo talvegue do Córrego do Riacho passando próximo a sede da Fazenda do Retiro; daí segue pelo talvegue do afluente de sua margem direita mais próximo a partir do ponto de coordenadas UTM 588182 E e 7671202N; daí, sobe pelo talvegue deste afluente, até atingir a linha de contato com os escarpamentos da Serra de São José, de coordenadas UTM 588694E 7671442N; daí, segue pela linha de contato dos escarpamentos da Serra de São José, até atingir o Córrego do Cantagalo, de coordenadas UTM 590239E e 7671778N; daí, desce pelo talvegue do córrego, até atingir seu ponto de confluência com a estrada que liga Prados à Rodovia MG-383, de coordenadas UTM 590890E e 7673320N), ponto inicial desta descrição.
Art. 2º - O Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José objetiva assegurar a conservação da biodiversidade regional, com ênfase na fauna de Odonatas (libélulas).
Art. 3º - Compete ao Instituto Estadual de Florestas - IEF implantar, proteger e administrar o Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José, adotando as medidas necessárias, e no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias após a publicação deste Decreto, elaborar o seu plano de manejo e constituir o seu Conselho Consultivo.
Art. 4º - Fica autorizada, observadas as normas legais, a contratação de um gerente e três guardas-parque para esta unidade de conservação.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da
Liberdade,
Aécio Neves
Governador do Estado
[1] A Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000
(Publicação - Diário Oficial da União - 19/07/2000)regulamenta o art. 225, §
1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. A Lei Estadual nº 14.309 de 19 de junho de
2002 (Publicação - Diário Do Executivo - Minas Gerais
-20/06/2002) dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade
no Estado.O Decreto Estadual
nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004 (Publicação - Diário do
Executivo - Minas Gerais - 09/01/2004) (Republicação - Diário do Executivo -
Minas Gerais - 23/01/2004) regulamenta
a Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre a política florestal
e de proteção à biodiversidade no Estado.