Decreto nº 43.908,de 5 de novembro de 2004.

 

Cria o Refúgio Estadual de Vida  Silvestre Libélulas da Serra de São  José nos Municípios de Tiradentes,  Santa Cruz de Minas, São João Del  Rei, Coronel Xavier Chaves e Prados.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" - 06/11/2004)

 

            O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 9.985 de 18 de julho de 2000, na Lei nº 14.309 de 19 de junho de 2002 e no Decreto n.º 43.710 de 8 de janeiro de 2004, [1]

 

            DECRETA:

 

            Art. 1º - Fica criado o Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José, com área de 3.717 ha, no perímetro de 43.935m, nos Municípios de Tiradentes, Santa Cruz de Minas, São João Del Rei, Coronel Xavier Chaves e Prados, destinado à unidade de conservação de proteção integral, com a seguinte descrição, limites e confrontações: partindo do ponto de interseção da rodovia que liga o Município de Prados à MG 383 com o Córrego do Cantagalo, de coordenadas UTM 590976E e 7673457N, segue rumo à cidade de Prados; até atingir o divisor dos Córregos do Caracol da Água Escura, de coordenadas UTM 592029E e 7673027N; daí, segue rumo à Serra de São José, até atingir a nascente mais ocidental do Córrego da Água Escura, de coordenadas UTM 591559E e 7671765N; daí; segue rumo a leste, acompanhando o alinhamento das nascentes do Córrego da Água Escura e a linha de contato com os escarpamentos da Serra de São José, até atingir o Córrego da Boa Vista, de coordenadas UTM 592669E e 7671907N; daí, segue pelo talvegue do Córrego da Boa Vista, até atingir a estrada que liga o Bairro Pinheiro Chagas, Município de Prados, às propriedades no sopé da Serra São José, de coordenadas UTM 593314E e 7670995N; daí, acompanha o limite da APA São José, até atingir a mais alta vertente do Córrego Palmital; daí, segue pelo talvegue do Córrego do Palmital, até atingir a confluência com o Córrego do Gritador; daí, segue pelo Córrego do Gritador, numa distância aproximada de 1.000,00m; daí, segue rumo ao colo existente no divisor de águas do Córrego do Gritador e Córrego Cachabrá, até atingir a vertente mais oriental do Córrego Cachabrá; daí, desce pelo talvegue da vertente, até atingir o talvegue principal do Córrego Cachabrá; daí, desce pelo Córrego Cachabrá, até atingir a sua confluência com o Córrego do Engenho; daí, desce pelo Córrego do Engenho, até atingir o Córrego Pau de Angu; daí sobe pelo Córrego Pau de Angu e segue pelo seu primeiro tributário da margem esquerda, até atingir o ponto mais alto de sua nascente mais meridional; daí, segue em rumo ao divisor de águas do tributário com o Córrego Santo Antônio, pelo colo mais setentrional do divisor, até atingir a nascente mais oriental do Córrego Santo Antônio; daí, desce pelo Córrego Santo Antônio, até atingir a ponte de acesso ao local denominado Areia Branca, de coordenadas UTM 586070E e 7666220N; daí, segue contornando o perímetro urbano da cidade de Tiradentes, no Bairro Cascalho, limitada por uma poligonal aberta assim determinada: vértice 1, de coordenadas UTM 586070E e 7666220N, daí, segue pelo lado 1, na distância de 60m rumo NNW, até atingir o vértice 2, de coordenadas UTM 586020E e 7666260N, daí, segue pelo lado 2, na distância de 300m SW, até atingir o vértice 3, de coordenadas UTM 585790E e 7666070N; daí, segue pelo lado 3, na distância de 130m rumo SW, até o atingir o vértice 4, de coordenadas UTM 585750E e 7665950N, daí, segue pelo lado 4, na distância de 240m rumo SW, até atingir o vértice 5, de coordenadas UTM 585540E e 7665850N, daí, segue pelo lado 5, na distância 180m rumo SW, até atingir o vértice 6, de coordenadas UTM 585420E e 7665720N; daí, segue subindo pelo talvegue do Córrego do Pacu até o ponto de coordenadas UTM 584570E e 7665320N; daí, segue limitada por uma poligonal aberta assim determinada; vértice 1, de coordenadas UTM 584570E e 7665320N; daí, segue pelo lado 1, na distância 170m rumo NW, até atingir o vértice 2, de coordenadas UTM 584440E e 7665400N; daí, segue pelo lado 2, na distância 230m rumo SW, até atingir o vértice 3, de coordenadas UTM 584270E e 7665220N, daí, segue pela Trilha do Mangue rumo ao sul, até atingir o ponto de interseção com a estrada que liga as cidades de Tiradentes e Santa Cruz de Minas, de coordenadas UTM 584343E e 7665286N; daí, segue no sentido Tiradentes - Santa Cruz de Minas, até atingir o ponto de cruzamento com a linha de alta tensão da CEMIG, de coordenadas UTM 581920E e 7664020N; daí, segue pela linha de alta tensão rumo ao norte, até atingir o ponto de coordenadas UTM 581950E e 7664630N, na interseção da linha de alta tensão com o polígono da Mineração Omega; daí contornar o polígono no sentido leste-norte-oeste até atingir o ponto de coordenadas UTM 581842E e 7664920N, na interseção deste polígono com a linha de alta tensão da CEMIG;

daí, segue pela linha de alta tensão da CEMIG rumo ao norte, até atingir seu ponto de interseção com a linha de contato entre os escarpamentos da serra de São José e o compartimento das colinas alongadas, de coordenadas UTM 581360E e 7665670N; daí segue pela linha de contato rumo ao NE, até atingir o córrego sem denominação descendo da Serra de São José, no ponto de coordenadas UTM 587402E e 7670284N, daí, desce pelo talvegue do córrego até sua confluência com o Córrego do Riacho, de coordenadas UTM 587408E e 7671335N, daí, sobe pelo talvegue do Córrego do Riacho passando próximo a sede da Fazenda do Retiro; daí segue pelo talvegue do afluente de sua margem direita mais próximo a partir do ponto de coordenadas UTM 588182 E e 7671202N; daí, sobe pelo talvegue deste afluente, até atingir a linha de contato com os escarpamentos da Serra de São José, de coordenadas UTM 588694E 7671442N; daí, segue pela linha de contato dos escarpamentos da Serra de São José, até atingir o Córrego do Cantagalo, de coordenadas UTM 590239E e 7671778N; daí, desce pelo talvegue do córrego, até atingir seu ponto de confluência com a estrada que liga Prados à Rodovia MG-383, de coordenadas UTM 590890E e 7673320N), ponto inicial desta descrição.

 

            Art. 2º - O Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José objetiva assegurar a conservação da biodiversidade regional, com ênfase na fauna de Odonatas (libélulas).

 

            Art. 3º - Compete ao Instituto Estadual de Florestas - IEF implantar, proteger e administrar o Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José, adotando as medidas necessárias, e no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias após a publicação deste Decreto, elaborar o seu plano de manejo e constituir o seu Conselho Consultivo.

 

            Art. 4º - Fica autorizada, observadas as normas legais, a contratação de um gerente e três guardas-parque para esta unidade de conservação.

 

            Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 2004; 16º da Inconfidência Mineira.

 

Aécio Neves

Governador do Estado



[1] A Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 (Publicação - Diário Oficial da União - 19/07/2000)regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. A Lei Estadual nº 14.309 de 19 de junho de 2002 (Publicação - Diário Do Executivo - Minas Gerais -20/06/2002) dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.O Decreto Estadual nº 43.710, de 8 de janeiro de 2004 (Publicação - Diário do Executivo - Minas Gerais - 09/01/2004) (Republicação - Diário do Executivo - Minas Gerais - 23/01/2004) regulamenta a Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre a política florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.