DELIBERAÇÃO COPAM Nº 459, de 16 de Abril de 2013
Estabelece
a composição da Câmara de Atividades Agrossilvopastoris - CAP do Conselho
Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo –
“Minas Gerais” – 17/04/2013)
O Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, o art. 8º,
inciso II, e o art. 22 do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007, [1]
RESOLVE:
Art. 1º A Câmara de Atividades
Agrossilvopastoris do Copam é unidade de discussão e proposição de políticas,
normas e ações do Copam, no âmbito de suas competências definidas nos arts. 13 e 16 do Decreto nº 44.667/07.
§
1º A sigla CAP equivale à denominação Câmara de Atividades Agrossilvopastoris
do Copam.
§
2º A CAP é composta, em regime tripartite, por representantes do Poder Público,
do Setor Produtivo e da Sociedade Civil, conforme estabelecido no Anexo Único
desta Deliberação.
Art.
2º As representações indicadas no item I, no item II, e nas letras
"a" e "b" do item III do Anexo Único desta Deliberação
deverão designar os nomes de seus representantes, um titular e dois suplentes, em
até 03 (três) dias úteis, após recebimento do ofício de solicitação da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad.
Art.
3º Os representantes mencionados nas letras "c" e "d" do
item III do Anexo Único desta Deliberação serão indicados por meio de processo
eletivo coordenado pela Diretoria de Coordenação e Apoio aos Colegiados - DCAUC,
que os convocará por meio de Edital publicado na Imprensa Oficial de Minas
Gerais, sob orientação da SURA.
Art. 4º O mandato dos atuais membros, titulares e
suplentes, desta Unidade Colegiada do COPAM, fica prorrogado, nos termos da
Deliberação COPAM nº 433, de 25 de abril de 2011, até que tomem posse os novos
conselheiros representantes dos órgãos e entidades previstos nesta Deliberação,
de modo a garantir o andamento normal dos trabalhos desta unidade.
Art.
5º Fica revogada a Deliberação COPAM nº 326, de 22 de
janeiro de 2008.
Art.
6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de Abril de 2013.
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM
ANEXO
ÚNICO
Composição
da CAP a que se refere o art. 1º desta Deliberação COPAM
I
- Poder Público:
a) Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
b) Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico - SEDE;
c) Polícia Militar de Minas Gerais -
PMMG;
d) Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
II
– Setor Produtivo:
a) Sindicato da Indústria do Ferro no
Estado de Minas Gerais - SINDIFER;
b) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado
de Minas Gerais - FETAEMG;
c) Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais -
FIEMG;
d) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas
Gerais - FAEMG.
III
- Sociedade Civil:
a) Centro de Tecnologias Alternativas
da Zona da Mata - CTA/ZM;
b) Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia de Minas Gerais - CREA/MG;
c) 1 (um) representante de entidade reconhecidamente dedicada
ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do
meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida;
d)
1 (um) representante de entidade
ambientalista legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente, assim cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades
Ambientalistas - CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril
de 2012.