DELIBERAÇÃO COPAM Nº 471, 16 de Abril de 2013
Estabelece a composição da Unidade Regional Colegiada do Sul
de Minas - URC/SM do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam, e dá
outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas
Gerais” – 17/04/2013)
O Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, o art. 8º,
inciso II, e o art. 23 do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007, [1]
RESOLVE:
Art. 1º A Unidade Regional Colegiada
do Sul de Minas do Copam, com sede no município de Varginha, é unidade
deliberativa e normativa, encarregada de analisar e compatibilizar, no âmbito
de sua atuação territorial, planos, projetos e atividades de proteção ambiental
com a legislação aplicável e propor, sob a orientação do Plenário e da CNR do
Copam, as políticas de conservação e preservação do meio ambiente e para o
desenvolvimento sustentável, sendo composta, em regime paritário, pelos
representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, conforme estabelecido no
Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único. A sigla URC/SM
equivale à denominação Unidade Regional Colegiada do Sul de Minas.
Art.
2º As representações indicadas nas letras "b", "c", "d",
"e", "f", "g" e "h" do item I e nas
letras "a", "b", "c", "d" e
"e" do item II do Anexo Único desta Deliberação deverão designar os
nomes de seus representantes, um titular e dois suplentes, em até 03 (três)
dias úteis, após recebimento do ofício de solicitação da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad.
Parágrafo
único. O segundo suplente da representatividade a que se refere a letra “f” do item I do Anexo Único desta Deliberação será
designado pelo titular da representação da Procuradoria Geral de Justiça,
observadas a área de atuação e a responsabilidade desse em relação aos
municípios da área de abrangência da URC/SM.
Art.
3º A representação da municipalidade a que se refere a
letra "i" do item I do Anexo Único desta Deliberação será exercida
pelo Prefeito do Município sede da URC/SM.
Parágrafo
único. O primeiro suplente do titular a
que se refere o caput deste artigo
será o Secretário ou chefe do órgão ambiental daquele município e o segundo
suplente será o representante da Associação Mineira de Municípios - AMM,
designado pelo Presidente da Associação.
Art.
4º A representatividade do Comitê de Bacia Hidrográfica estabelecida na letra
"j" do item I do Anexo Único desta Deliberação será indicada, por
consenso, durante reunião coordenada pela Superintendência Regional de
Regularização Ambiental do Sul de Minas - SUPRAM/SM, com a participação de
todos os Comitês atuantes, majoritariamente, na área de abrangência da URC/SM.
Parágrafo
único. A indicação da representatividade
dos Comitês junto ao Copam a que se refere o caput deste artigo observará o mandato de 3
(três) anos, designando-se 3 (três) representantes por ano que evidenciem o
regime tripartite - um representante do Poder Público, um representante do
setor de usuários e um representante da sociedade civil, assegurando-se a
participação de todos os Comitês com atuação no âmbito da URC/SM.
Art.
5º Os representantes mencionados nas letras "f", "g",
"h", "i" e “j” do item II do Anexo Único desta Deliberação
serão indicados por meio de processo eletivo coordenado pela Diretoria de
Coordenação e Apoio aos Colegiados – DCAUC, que os convocará por meio de Edital
publicado na Imprensa Oficial de Minas Gerais, sob orientação da
Superintendência de Regularização Ambiental - Sura.
Art.
6º O mandato dos atuais membros, titulares e suplentes, desta Unidade Colegiada
do COPAM, fica prorrogado, nos termos da Deliberação COPAM nº 433, de 25 de
abril de 2011, até que tomem posse os novos conselheiros representantes dos
órgãos e entidades previstos nesta Deliberação, de modo a garantir o andamento
normal dos trabalhos desta unidade.
Art. 7º Fica
revogada a Deliberação COPAM nº 328, de 22 de janeiro
de 2008. [2]
Art.
8º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de Abril de 2013.
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Copam
ANEXO ÚNICO
Composição
da URC/SM a que se refere o art. 1º desta Deliberação COPAM
I
- Poder Público:
a) Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, cujo representante será o seu
Presidente;
b) Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
c) Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico - SEDE;
d) Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional e Política Urbana - SEDRU;
e) Polícia Militar de Minas Gerais -
PMMG;
f) Procuradoria Geral de Justiça do Estado
de Minas Gerais - PGJ;
g)
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA;
h) Departamento Nacional de Produção
Mineral - DNPM – Superintendência/MG;
i) Prefeitura do município-sede da
URC/SM;
j) Comitê de Bacia Hidrográfica,
constituído e operacional, e situado, majoritariamente, na área de abrangência
da URC/SM.
II
- Sociedade Civil:
a) Federação das Indústrias do Estado
de Minas Gerais - FIEMG;
b) Federação da Agricultura e Pecuária
do Estado de Minas Gerais - FAEMG;
c) Federação dos Trabalhadores na
Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG;
d) Federação das Associações
Comerciais e Empresariais do Estado de Minas Gerais - FEDERAMINAS;
e) Associação dos Municípios do Lago
de Furnas - ALAGO;
f) 1 (um) representante
de entidade civil representativa de categoria de profissional liberal ligada à
proteção do meio ambiente;
g) 1 (um)
representante de entidade ambientalista legalmente
constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, assim
cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas – CEEA, nos
termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012;
h)
1 (um) representante de entidade
socioambiental legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e
melhoria do meio ambiente, assim cadastrada no CEEA, nos termos da
Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012;
i) 1 (um) representante de entidade reconhecidamente dedicada
ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do
meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida;
j) 1 (um) representante
de Conselho Municipal de Meio Ambiente, por sua representação
não-governamental.