Portaria IEF nº 74, de 03 de Julho de 2014

 

Concede Progressão aos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas – IEF, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, nos termos do art. 16 da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005.[1]

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 12/07/2014)

 

 

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011;[2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder Progressão, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, à servidora do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas - IEF, identificada no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único.

 

Belo Horizonte, 03 de julho de 2014.

 

Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior

Diretor Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º da Portaria IEF nº 74/2014)

 

 

 

 

 

NOME

 

 

MASP

 

 

CARREIRA

SITUAÇÃO

ANTERIOR

 

NOVA SITUAÇÃO

 

 

VIGÊNCIA

Nível

Grau

Nível

Grau

THAIS DE ANDRADE BATISTA

12202883

AAMB

I

B

I

C

30/03/2014

 

 

 

 

NOMEIA, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, c/c o art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,LUÍZA FONSECA MACHADO BELING DIAS, para o cargo de provimento em comissão DAI-10 FL1100080, de recrutamento amplo, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011.

           

REVOGA o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a YALE BETHANIA ANDRADE NOGUEIRA, MASP 1269081-4, a gratificação temporária



[1] Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005.

 

[2] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011.