Lei nº 21.080, de 27 de dezembro de 2013.
Dispõe sobre ações de proteção e defesa civil no Estado.
(Publicação
- Diário do Executivo - ''Minas Gerais'' - 28/12/2013)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Na implementação de ações de proteção e defesa civil no Estado, serão observadas, além das normas previstas na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012[1], e na Lei nº 15.660, de 6 de julho de 2005[2], as seguintes diretrizes:
I - realização de análises e estudos sobre a viabilidade técnica e financeira da constituição de fundo especial para custear despesas decorrentes de atividades de prevenção e alerta de desastres e de ações de enfrentamento de situação de emergência e de estado de calamidade pública;
II - promoção de estudos e pesquisas sobre desastres, com a finalidade de produzir conhecimentos e tecnologias aplicáveis à defesa civil;
III - incentivo à criação de coordenadorias municipais de defesa civil;
IV - adoção de mecanismos de incentivo à prestação de serviço voluntário em ações de defesa civil no Estado.
Art. 2º O serviço voluntário prestado em ações de defesa civil no Estado, nos moldes da Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, será considerado de relevante interesse público e social.
§ 1º A relação de voluntários do sistema de proteção e defesa civil será publicada no diário oficial dos Poderes do Estado.
§ 2º Os voluntários receberão certificado relativo às atividades desenvolvidas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
[1]
A Lei
Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Publicação
– Diário Oficial da União – 10/04/2012), Institui a Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil - SINPDEC e o Conselho Nacional de
Proteção e Defesa Civil - CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações
e monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19
de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e
9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
[2] A Lei Estadual nº 15.660, de 6 de julho de 2005 (Publicação - Diário Do Executivo – “Minas Gerais” - 07/07/2005), institui a política estadual de prevenção e combate a desastres decorrentes de chuvas intensas e dá outras providências.