Decreto nº 44.010, de 19 de abril de 2005.

 

(REVOGADA)[1]

 

Altera o Decreto nº 35.870, de 18 de agosto de 1994, que regulamenta o Fundo Pró-Floresta.

 

(Publicação - Diário do Executivo - Minas Gerais – 20/04/2005)

 

            O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.398, de 6 de janeiro de 1994,             

 

DECRETA:

 

            Art. 1º O § 1º do art. 6º do Decreto nº 35.870, de 18 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            "Art. 6º .........................................................

 

            § 1º O saldo devedor será reajustado monetariamente pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.

 

            ................................................". (nr)

 

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de abril de 2005;

 

            217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.

 

Aécio Neves

Governador Do Estado



[1] O Decreto Estadual nº 44.665 de 30 de novembro de 2007 revogou totalmente esse Decreto.