Decreto nº 44.010, de 19 de abril de 2005.
(REVOGADA)[1]
Altera o Decreto nº 35.870, de 18 de agosto de 1994, que regulamenta o Fundo Pró-Floresta.
(Publicação - Diário do Executivo - Minas Gerais – 20/04/2005)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.398, de 6 de janeiro de
1994,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 6º do Decreto nº 35.870, de 18 de agosto de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º .........................................................
§ 1º O saldo devedor será reajustado monetariamente pela variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
................................................". (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da
Liberdade,
217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Aécio Neves
Governador Do Estado