Resolução SEMAD Nº 2.305, de 06 de OUTUBRO de 2015.

Designa servidores titulares de cargo efetivo para serem responsáveis pela manutenção da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável junto à Receita Federal do Brasil e outros órgãos federais.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/10/2015)

(Revogação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/09/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e em observância à Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/ AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1° - Designar a servidora Fernanda Roveda Lacerda Costa, MASP. 1.148.169-4, titular da Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças – SUPOF/SISEMA, como responsável pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 00.957.404/0001-78, exercendo a função de coordenação dos procedimentos e exigências contidas na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015.

Art. 2º - Designar as servidoras Débora Santos de Carvalho, MASP. 1.363.823-4, e Natalia Freitas Hemerly Bruck, MASP. 1.073.918-3, esta na ausência da anterior, como responsáveis pelo monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do CNPJ nº 00.957.404/0001-78; assim como pelo acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedido de restituição, relatório de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas; para solicitar e receber relatórios de restrições, fazer pedidos, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações sobre pendências e regularização necessárias, extrais cópias físicas ou digitalizadas; e acompanhar procedimento fiscal que se relacione com a SEMAD, cumprindo as diligências legais solicitadas por Auditor Fiscal da RFB, observando o disposto no §1º, do art. 1º, da Resolução Conjunta SEF/ SEPLAG/CGE/AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015.

Art. 3º - Ficam as servidoras públicas designadas na presente Resolu- ção sujeitas às normas e procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015, pelo que deverão observá-la atentamente na execução de suas funções.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 06 de outubro de 2015.

Luiz Sávio de Souza Cruz

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável