Resolução SEMAD Nº 2.305, de 06 de OUTUBRO de 2015.
Designa servidores titulares de cargo efetivo para serem responsáveis
pela manutenção da regularidade fiscal, econômico-financeira e administrativa
da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável junto à
Receita Federal do Brasil e outros órgãos federais.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 07/10/2015)
(Revogação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/09/2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais e em observância à Resolução Conjunta
SEF/SEPLAG/CGE/ AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a servidora Fernanda Roveda Lacerda Costa,
MASP. 1.148.169-4, titular da Superintendência de Planejamento, Orçamento e
Finanças – SUPOF/SISEMA, como responsável pelo monitoramento, manutenção e
restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e
administrativa do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº
00.957.404/0001-78, exercendo a função de coordenação dos procedimentos e
exigências contidas na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4781, de 29 de
maio de 2015.
Art. 2º - Designar as servidoras Débora Santos de Carvalho, MASP.
1.363.823-4, e Natalia Freitas Hemerly Bruck, MASP. 1.073.918-3,
esta na ausência da anterior, como responsáveis pelo monitoramento,
manutenção e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil,
econômico-financeira e administrativa do CNPJ nº 00.957.404/0001-78; assim como
pelo acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos,
pedidos de compensação, pedido de restituição, relatório de pendências,
certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões
positivas; para solicitar e receber relatórios de restrições, fazer pedidos,
entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar
informações sobre pendências e regularização necessárias, extrais cópias
físicas ou digitalizadas; e acompanhar procedimento fiscal que se relacione com
a SEMAD, cumprindo as diligências legais solicitadas por Auditor Fiscal da RFB,
observando o disposto no §1º, do art. 1º, da Resolução Conjunta SEF/
SEPLAG/CGE/AGE nº 4781, de 29 de maio de 2015.
Art. 3º - Ficam as servidoras públicas designadas na
presente Resolu- ção sujeitas às normas e procedimentos
previstos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 4781, de 29 de maio de
2015, pelo que deverão observá-la atentamente na execução de suas funções.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2015.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável