RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.171, DE 20 DE SETEMBRO DE
2022.
Designa servidores para o exercício das funções
descritas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso V do §5º do art. 1º da Resolução
Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” –
23/09/2022)
(Revogada pela
Resolução Semad nº 3.273, de 22 de dezembro de 2023)
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93
da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista a Resolução
Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022,
RESOLVE:
Art.
1º – Ficam designadas
as servidoras Débora Santos de Carvalho, Masp 1.363.823-4, e Natália Freitas Hemerly Bruck, Masp 1.073.918-3,
para o exercício das funções de:
I – monitoramento, manutenção e restabelecimento da
regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de nº 00.957.404/0001-78;
II –
ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos,
pedidos de compensação, pedido de restituição, relatórios de pendências,
certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões
positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos,
formalizar parcelamentos nas modalidades simplificado e ordinário, entregar
documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e
fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e
regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, observado
o disposto no §1º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604,
de 19 de agosto de 2022, sendo vedado o recebimento de intimações em processo
administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do
Estado e de Procurador do Estado;
III
– acompanhar procedimento fiscal que se relacione com esta Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad
–, cumprindo as diligências legais solicitadas por Auditor Fiscal da Receita
Federal do Brasil – RFB –, observado o disposto no §1º do art. 1º da Resolução
Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 2022.
Art.
2º – As servidoras
públicas designadas por esta Resolução ficam sujeitas às normas e aos
procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604/2022,
pelo que deverão observá-la atentamente na execução de suas funções.
Art.
3º – Fica revogada a
Resolução Semad nº 2.305, de 06 de outubro de 2015.
Art.
4º – Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 20 de setembro de 2022.
Valéria Cristina Rezende
Secretária Executiva da Semad,
designada para responder pela
função e
atribuições, próprias e delegadas, de Secretário de
Estado da Semad, conforme
ato publicado dia 26/02/2022.