RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.171, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Designa servidores para o exercício das funções descritas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso V do §5º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022.

 

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/09/2022)

(Revogada pela Resolução Semad nº 3.273, de 22 de dezembro de 2023)

 

 

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista a Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Ficam designadas as servidoras Débora Santos de Carvalho, Masp 1.363.823-4, e Natália Freitas Hemerly Bruck, Masp 1.073.918-3, para o exercício das funções de:

I – monitoramento, manutenção e restabelecimento da regularidade, fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de nº 00.957.404/0001-78;

II – ter acesso a cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos de compensação, pedido de restituição, relatórios de pendências, certidões negativas, certidões positivas com efeito de negativas, certidões positivas e para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos, formalizar parcelamentos nas modalidades simplificado e ordinário, entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre pendências e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, observado o disposto no §1º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 19 de agosto de 2022, sendo vedado o recebimento de intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do Estado e de Procurador do Estado;

III – acompanhar procedimento fiscal que se relacione com esta Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad –, cumprindo as diligências legais solicitadas por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil – RFB –, observado o disposto no §1º do art. 1º da Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604, de 2022.

Art. 2º – As servidoras públicas designadas por esta Resolução ficam sujeitas às normas e aos procedimentos previstos na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/CGE/AGE nº 5.604/2022, pelo que deverão observá-la atentamente na execução de suas funções.

Art. 3º – Fica revogada a Resolução Semad nº 2.305, de 06 de outubro de 2015.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de setembro de 2022.

 

Valéria Cristina Rezende

Secretária Executiva da Semad, designada para responder pela

função e atribuições, próprias e delegadas, de Secretário de

Estado da Semad, conforme ato publicado dia 26/02/2022.