Resolução SEMAD N° 2.342, de 07
de JANEIRO de 2016.
Institui Comissão para Tomada de Contas Especial.
(Publicação – Diário do Executivo
– “Minas Gerais” – 08/01/2016)
O
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no uso de suas competências
atribuídas pela Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011, e suas
alterações, atendendo ao disposto no inciso iv, artigo
47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º
da instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e
considerando os apontamentos no MEMORANDO Nº 818/UiA/SiSEMA e na Nota
Técnica de Auditoria nº 1370 .2203 .15, [1] [2]
RESOLVE:
Art . 1º instaurar Tomada de Contas
Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano
ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico de que possa resultar dano ao erário conforme MEMORANDO Nº 818/UiA/SiSEMA
e Nota Técnica de Auditoria nº 1370 .2203 .15 no que se refere ao Processo de
Compras nº 1371001-00051/2011 – Pregão Eletrônico nº 05/2011 (art .47, iv, da Lei Complementar
nº 102/2008) .
Art.. 2º Designar comissão de tomada
de contas especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos
responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução
do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da
instrução Normativa nº 03/2013 .
Art. 3º - A Comissão de Tomada de
Contas Especial é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro,
o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos: [3]
I – Romério
Vidal de Carvalho, Masp: 1.253.132-3;
II – Janaína dos Santos Teófilo, Masp: 1.146.873,3 , e
III - Débora de Viterbo dos Anjos
Oliveira, Masp: 1.149.094-3
Art.. 3º A Comissão de Tomada de
Contas Especial é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro,
o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:
I - Atila Dutra Sanglard, Masp 1 .020 .919-5
II - Claudio Moreira da Silva, Masp 1 .043 .761-4
Art.. 4º O prazo para conclusão
da Tomada de Contas Especial é de 120 (cento e vinte) dias.
Art.. 5º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de Janeiro de 2016
.
Luiz Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável .