Resolução SEMAD N° 2.342, de 07 de JANEIRO de 2016.

Institui Comissão para Tomada de Contas Especial.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 08/01/2016)

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no uso de suas competências atribuídas pela Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011, e suas alterações, atendendo ao disposto no inciso iv, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos no MEMORANDO Nº 818/UiA/SiSEMA e na Nota Técnica de Auditoria nº 1370 .2203 .15, [1] [2]

RESOLVE:

Art . 1º instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário conforme MEMORANDO Nº 818/UiA/SiSEMA e Nota Técnica de Auditoria nº 1370 .2203 .15 no que se refere ao Processo de Compras nº 1371001-00051/2011 – Pregão Eletrônico nº 05/2011 (art .47, iv, da Lei Complementar nº 102/2008) .

Art.. 2º Designar comissão de tomada de contas especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da instrução Normativa nº 03/2013 .

Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos: [3]

I – Romério Vidal de Carvalho, Masp: 1.253.132-3;

II – Janaína dos Santos Teófilo, Masp: 1.146.873,3 , e

III - Débora de Viterbo dos Anjos Oliveira, Masp: 1.149.094-3

Art.. 3º A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:

I - Atila Dutra Sanglard, Masp 1 .020 .919-5

II - Claudio Moreira da Silva, Masp 1 .043 .761-4

Art.. 4º O prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial é de 120 (cento e vinte) dias.

Art.. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de Janeiro de 2016 .

Luiz Sávio de Souza Cruz

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável .

 



[1] Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011

[2] Artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008

[3] RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2681, DE 30 DE AGOSTO DE 2018