PORTARIA IGAM Nº06, 12 DE JANEIRO DE 2016.

 

 Instaura Tomada de Contas Especial para o caso que menciona, e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 13/01/2016)

 

            A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais, em especial a contida na Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, na Instrução Normativa n.º 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e no artigo 30, inciso II, do Decreto Estadual nº 43.635/2003, [1] [2]

            R E S O L V E:

            Art. 1º - Fica instaurada Tomada de Contas Especial em vista dos Relatórios de Auditoria 1370.4623.13 e 1370.0368.14 acerca de conduta de ex-servidora da SEMAD.

            Art. 2.º - Para compor a Comissão necessária à realização dos trabalhos mencionados no artigo anterior, ficam designadas os servidores abaixo relacionados, sob a presidência da primeira: 1. Thaís de Oliveira Lopes, MASP 1335948-4; 2. Elisa Aparecida de Andrade Dias, MASP 1.067.851-4; 3. Hélio Benjamim Costa, MASP 1.147.622-3.

            Art. 3.º - O prazo para conclusão dos trabalhos dessa Comissão é de 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Portaria.

            Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2016.

 

Maria de Fátima Chagas Dias Coelho

Diretora Geral do IGAM



[1] Decreto Estadual nº 43.635/2003

[2] Lei Estadual nº 12.584