RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.347, de 27 de Janeiro de 2016.

 

Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 29/01/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e, ainda: Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais, Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente, [1]

 

            RESOLVE:

 

            Art.1º - Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como às competências específicas contidas nos parágrafos 1º e 4º do artigo 27 e do artigo 31, do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008. [2]

           

            Parágrafo único - Na hipótese prevista no art. 31, § 1º c/c art. 64 do Decreto Estadual nº 44.844/2008 são competentes para lavrar o auto de infração os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente, o Presidente da FEAM, o Diretor-Geral do IEF ou o Diretor-Geral do IGAM, conforme o caso.

 

            Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

 Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2016.

 

Luiz Sávio De Souza Cruz

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Decreto Estadual nº 44.844