RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.318, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
Concede
Promoção ao servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, integrante das carreiras do
Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder
Executivo, nos termos do art. 17 da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/02/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e
considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005; [1][2]
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção, nos termos do art. 17 da Lei
nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD,
identificados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2015.
Luiz
Savio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o
art. 1º da Resolução SEMAD nº 2318/2015)