RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.319, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Torna sem efeito as Progressões de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/02/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado[1], e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.461[2], de 13 de janeiro de 2005;

 

            RESOLVE:

 

             Art.1º - Tornar sem efeito a Progressão, de que trata o art. 16 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, identificados no Anexo Único desta Portaria, haja vista o Inquérito Civil Público 0024.14.002.055-3.

 

            Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único.

           

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2015.

 

LUIZ SAVIO DE SOUZA CRUZ

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Resolução SEMAD nº 2319/2015)



[1] Constituição do Estado

[2] Lei nº 15.461