RESOLUÇÃO
SEMAD Nº 2.319, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
Torna
sem efeito as Progressões de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, integrantes das
carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
do Poder Executivo.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/02/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado[1], e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.461[2],
de 13 de janeiro de 2005;
RESOLVE:
Art.1º - Tornar
sem efeito a Progressão, de que trata o art. 16 da Lei nº 15.461, de 13 de
janeiro de 2005, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Meio Ambiente de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD,
identificados no Anexo Único desta Portaria, haja vista o Inquérito Civil
Público 0024.14.002.055-3.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único.
Belo Horizonte, 17 de
novembro de 2015.
LUIZ
SAVIO DE SOUZA CRUZ
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
ANEXO ÚNICO (a que se refere
o art. 1º da Resolução SEMAD nº 2319/2015)