RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.320, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Concede Progressão aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, nos termos do art. 16 da Lei 15.461, de 13 de janeiro de 2005.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/02/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005; [1][2]

            RESOLVE:

 

            Art. 1º - Conceder Progressão, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.461, de 13 de janeiro de 2005, ao servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, identificado no Anexo Único desta Resolução, haja vista o Inquérito Civil Público 0024.14.002.055-3.

 

            Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos conforme estabelecido no Anexo Único.

 

Belo Horizonte, 17 de novembro de 2015.

 

LUIZ SAVIO DE SOUZA CRUZ

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

 

ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Resolução SEMAD nº 2320/2015)



[1] Lei nº 15.461

[2] Constituição do Estado