DELIBERAÇÃO CERH Nº 383, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.

 

 Altera Deliberação CERH Nº 361, de 26 de novembro de 2014 e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 17/02/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 14, parágrafo 1º do Decreto Nº 46.501, de 5 de maio de 2014 e no artigo 1º, inciso I da Resolução CERH nº 09, de 10 de fevereiro de 2013. [1] [2]

 

             RESOLVE:

 

            Art. 1º - O inciso “II”, alíneas “a”, “d” e “e”; e o inciso III, alínea “j”, todos do artigo 1º da Deliberação CERH Nº 361, de 26 de novembro de 2014, que estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG para o triênio 2014 - 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

            (...)

            II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

             a) Três representantes dos Municípios que integram a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco:

            (...)

             2º Titular: Prefeitura Municipal de Contagem - Daniele Vieira Silva

            (...)

            d) Dois representantes dos Municípios que integram a Bacia Hidrográfica do Rio Doce:

            1º Titular: Prefeitura Municipal de Viçosa - Rodrigo Teixeira Bicalho

            (...)

            e) Um representante dos Municípios que integram a Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul: Titular: Prefeitura Municipal de Lima Duarte - Diomar Fagundes Alves

            (...)

            III - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS:

             (...)

            j) Um representante do Instituto Aço Brasil - IABr: Titular: Francisco de Assis Lafetá Couto

            (...)

 

            Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2016.

 

Nalton Sebastião Moreira da Cruz

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Resolução CERH nº 09

[2] Decreto Nº 46.501