PORTARIA
IEF N° 08, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
Aprova
o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA
São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/02/2016)
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE
FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de
2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base
na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; [1]
[2]
[3]
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar
o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA
São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José,
na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2016;
228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do
Brasil.
Adriana
Araújo Ramos
Diretora Geral
ANEXO
I
Regimento Interno do Conselho Consultivo da Área de
Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre
Libélulas da Serra São José.
Capítulo I
Da Natureza
Art. 1º - O
Conselho é órgão consultivo de assessoramento e integrante da estrutura da Área
de Proteção Ambiental – APA São José e do Refú- gio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José.
Atua em conjunto com o Instituto Estadual de Florestas - IEF e, seu Regimento
Interno dispõe sobre suas atribuições e composição, em conformidade com a Lei
9.985/2000, instituidora do Sistema Nacional de Unidade de Conservação.
Capítulo II
Das Finalidades e Atribuições
Art. 2º - O
Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento
dos objetivos do Sistema de Área de Proteção Ambiental – APA São José e do
Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José, cabendo-lhe as
seguintes atribuições:
I – Formular propostas relativas à gestão da Área de Proteção
Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da
Serra São José;
II – Discutir e propor programas e ações prioritárias
para a Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida
Silvestre Libélulas da Serra São José, nas suas áreas de entorno e nas suas
zonas de amortecimento;
III - participar das ações de planejamento e propor
diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar
a relação com a população do entorno;
IV - opinar sobre a aplicação de recursos financeiros
destinados à Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de
Vida Silvestre Libélulas da Serra São José, avaliando o orçamento e o relatório
financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos das
Unidades de Conservação, propondo novas fontes de recurso e seus planos de
aplicação;
V – Opinar sobre assuntos de interesse da Área de
Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre
Libélulas da Serra São José e da sua zona de amortecimento, inclusive sobre a
implantação de obras e atividades potencialmente causadoras de impacto em seu
entorno;
VI – Contribuir para a implantação de uma política
pública ambiental que possa garantir o desenvolvimento da sociedade e a conservação
dos recursos naturais;
VII – Agregar apoio político e institucional para
promover a gestão e o planejamento da Área de Proteção Ambiental – APA São José
e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José, de forma
consultiva e propositiva, envolvendo as diversas organizações da sociedade
civil e do poder público, mediante atribuições previamente estabelecidas para
cada ator envolvido;
VIII – Propor ações para auxiliar a sensibilização das
populações local e regional sobre a necessidade da conservação do meio ambiente
e da biodiversidade, para a garantia da qualidade de vida atual e futura;
IX – Propor critérios e procedimentos técnico-científicos
para direcionar ações de proteção ambiental e de desenvolvimento econômico,
social e cientifico da Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio
Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José;
X – Propor programas, projetos e atividades relacionados
à Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida
Silvestre Libélulas da Serra São José, garantindo uma gestão participativa e
fomentando a integração das Unidades com o seu entorno e zona de amortecimento;
XI – Contribuir para a divulgação de ações promissoras
desenvolvidas na Área de Proteção Ambiental – APA São José e no Refúgio
Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José, que possam servir de
subsídios para futuras ações; XII – Acompanhar, opinar e propor a implementação do Plano de Manejo das Unidades de
Conservação;
XIII – Demais objetivos previstos na Lei Estadual nº
20.922/2013, na Lei Federal nº 9.985/2000 e no seu Decreto Federal nº
4.340/2002.
§ 1º - O apoio técnico, administrativo e financeiro ao
Conselho será prestado pela Gerência da Área de Proteção Ambiental – APA São
José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José.
§ 2º - Em todas as decisões do Conselho Consultivo
deverão ser observadas as normas e leis relacionadas com as Unidades de
Conservação, com o meio ambiente e políticas florestais vigentes, inclusive a
específica da Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual
de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José e o estabelecido em seu Plano de
Manejo.
Capítulo III
Da Organização Seção I - Da
Estrutura
Art. 3º - A Estrutura
Organizacional do Conselho é composta de:
I - Plenário;
II - Presidência;
III - Secretaria Executiva;
IV - Grupos de Trabalho;
§ 1º - O Plenário é a instância soberana do Conselho
Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual
de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José.
§ 2º - A Presidência do Conselho Consultivo será exercida
pela Gerência da Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio
Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José.
Seção II
Da Composição
Art. 4º - O Conselho tem em sua composição 24 (vinte e
quatro) membros, dos setores público e privado, sendo 12 (doze) Titulares e 12
(doze) Suplentes, conforme a seguinte distribuição:
a) 4 (quatro) representantes de
órgãos públicos da esfera municipal;
b) 2 (dois) representantes de
órgãos públicos da esfera federal;
c) 4 (quatro) representantes de
órgãos públicos da esfera estadual;
d) 2 (dois) representantes da
secretaria de segurança pública e defesa social;
e) 4 (quatro) representantes de
entidades representativas de associações de moradores, população do entorno e
atuantes na defesa do patrimô- nio
natural e cultural;
f) 2 (dois) representante(s) de
entidades representativas do setor rural (sindicatos ou associações);
g) 2 (dois) representantes de
entidades representativas e atuantes no setor privado;
h) 2 (dois) representantes de
entidades representativas do setor turístico e cultural e associações afins;
i) 2 (dois) representantes de
instituição(ões) de ensino superior, pública(s) ou
privada(s).
§1° - Os representantes no Conselho são indicados
formalmente pelas instituições ou entidades para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§2° - No curso do mandato a substituição dos
representantes das instituições participantes do Conselho se dá a pedido das mesmas
ou por não atendimento ao que dispõe o §4° do artigo 7°, deste regimento.
Seção III
Do Funcionamento do Plenário
Art. 5° - Os membros titulares do Conselho serão
substituídos pelos suplentes em suas faltas ou impedimentos. ,
Art. 6° - Ao plenário compete:
I – Analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua
apreciação;
II – Propor, discutir e votar matérias relacionadas à
consecução das finalidades do conselho previstas neste regimento interno;
III – Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar
suas indicações;
IV – Apresentar moções de congratulações, repúdio ou
outras de interesse das UCs;
V – Criar Grupos de Trabalho para fins específicos;
VI – Eleger a Secretaria Executiva;
VII – Aprovar o Regimento Interno e suas alterações;
VIII – Aprovar as Atas das reuniões.
Art. 7° - O Plenário realizará no mínimo, uma reunião
ordinária a cada trimestre e reuniões extraordinárias a qualquer momento, por
convocação da presidência do conselho ou por solicitação da maioria simples dos
seus membros.
§1° - A presidência do conselho poderá convocar reuniões
extraordinárias sempre que necessário, respeitando o prazo mínimo de convocação
de 10 dias.
§2º - A convocação
para as reuniões do Conselho será endereçada aos titulares e suplentes. Na
ausência justificada do titular através de comunicação escrita ao Conselho, com
antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o suplente será
comunicado, passando a ter obrigatoriedade de presença.
§3º - A ausência
não justificada de representantes em duas reuniões consecutivas ou três
alternadas no período de 12 (doze) meses implicará em notificação à instituição
representada e caso não se pronuncie em 10 (dez) dias, ocorrerá a perda da respectiva vaga que será assumida pela
instituição ou entidade suplente.
Art. 8º - O quórum para a realização das reuniões e para
votação é de metade mais 1 (um) dos membros com
direito a voto, assim considerados os titulares ou os suplentes presentes
substituindo os titulares. Parágrafo único – Poderão participar das discussões,
sem direito a voto, assessores indicados por Conselheiros, com aprovação do
plenário, bem como pessoas convidadas pelo Presidente, que autorizará ou não as
intervenções e as organizará a seu critério, limitando o tempo de depoimentos e
debates.
Art. 9º - As reuniões do Plenário obedecerão à seguinte
ordem:
I – Instalação dos trabalhos pela Presidência do
Conselho;
II – Discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
III – Apresentação, discussão e encaminhamento da pauta
do dia;
IV – Constituição de Grupos de Trabalhos se for o caso;
V – Assuntos
Gerais;
VI – Encerramento.
Art. 10 – Os pareceres dos Grupos de Trabalhos, a serem
apresentados durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e
entregues à Secretaria Executiva, com 15 (quinze) dias de antecedência à data
da realização da reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta, salvo
nos casos admitidos pela Presidência.
Art. 11 – Durante a exposição dos assuntos contidos nos
pareceres apresentados pelos Grupos de Trabalhos, aos Conselheiros não serão
permitidos apartes, com exceção da Presidência do Conselho. Parágrafo Único –
Terminada a exposição do Parecer dos Grupos de Trabalho, será o assunto posto
em discussão, sendo assegurado o tempo máximo de 05 (cinco) minutos para cada
membro do plenário, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
presidência.
Art.12 - Após as discussões, o assunto será votado pelo
plenário. Parágrafo Único – Somente terão direito a voto os membros previstos
no art 4° deste regimento.
Art. 13 - Das reuniões do Plenário serão lavradas atas
pela Secretaria Executiva e submetidas aos membros do Conselho para aprovação
na reunião subsequente.
Capítulo IV
Dos Membros do Conselho Seção I Da
Presidência
Art. 14 – A Presidência do Conselho é exercida pelo
Gerente da Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de
Vida Silvestre Libélulas da Serra São José.
Art.15 – Ao Presidente do Conselho caberá, quando
necessário, o voto de qualidade.
Art.16 – São atribuições do Presidente:
I – Convocar e presidir reuniões ordinárias e
extraordinárias do Conselho;
II – Aprovar a pauta das reuniões;
III – Submeter ao plenário o expediente oriundo da
Secretaria Executiva;
IV – Requisitar serviços dos membros do Conselho, Grupos
de Trabalho;
V – Constituir e extinguir, ouvidos os demais membros do
Conselho, Grupos de Trabalho;
VI – Representar o Conselho, ou delegar sua
representação;
VII – Assinar as Atas dos assuntos tratados nas reuniões
do plenário;
VIII – tomar decisões, ad referendum do Conselho, em
caráter urgente e de forma fundamentada, submetendo-as à apreciação pelo
Plenário na 1ª (primeira) reunião subsequente;
IX – Autorizar a divulgação na imprensa, de forma
institucional, de assuntos em apreciação ou já apreciados pelo Conselho;
X – Dispor sobre o funcionamento da Secretaria Executiva
e resolver os casos não previstos neste Regimento.
§1° - Na ausência do Presidente a coordenação dos
trabalhos ficará a cargo do suplente.
§2° - O suplente do Presidente do Conselho será um dos
representantes do Instituto Estadual de Florestas, componentes deste Conselho.
Seção II
Dos Conselheiros
Art.17 – Aos Conselheiros compete:
I – Comparecer, participar, votar e propor convocações
nas reuniões do Conselho;
II – Participar efetivamente dos trabalhos e discussões
do Conselho;
III – Representar o Conselho, quando por delegação do
presidente;
IV – Pedir vistas de pareceres, apresentarem sugestões,
apresentarem emendas ou substitutivos;
V – Estudar, relatar e votar assuntos ou resoluções do
Conselho;
VI – Requerer urgência para as discussões e votações de
assunto de interesse;
VII – Requerer, através da maioria simples a convocação
de reuniões do Conselho;
VIII – Desempenhar outras atividades e funções que forem
atribuídas pelo Presidente;
IX – Encaminhar os assuntos que julgar pertinentes ao
Conselho, introduzindo-os nas reuniões deste, dentro da ordem estabelecida em
pauta pelo presidente;
X – Requerer esclarecimentos que lhe forem úteis ao
julgamento dos assuntos incluídos em pauta.
Seção III
Dos Grupos de Trabalho
Art.18 – A Presidência do Conselho poderá, com aprovação
de maioria simples, constituir Grupos de Trabalho, de caráter temporário,
tantos quantos forem necessários, compostos, por Conselheiros ou convidados,
especialistas nas temáticas e de reconhecida competência.
Art. 19 – Os Grupos de Trabalho têm por finalidade
estudar, analisar e propor soluções através de pareceres concernentes aos
assuntos que forem discutidos em reunião do Conselho, encaminhando-os
previamente em conformidade com a secretaria Executiva.
Art. 20 – Os Grupos de Trabalho serão formados
respeitando o limite máximo de 06 (seis) integrantes, sendo pelo menos, dois
membros do Conselho titulares ou suplentes, onde um deles será o coordenador e
outro o relator e até 04 (quatro) representantes das instituições participantes
do Conselho ou não, sugeridos pela presidência ou pelos Conselheiros e aprovado
pelo plenário.
Art. 21 – Na composição dos Grupos de Trabalho deverá ser
considerada a competência e a finalidade das representações com o assunto a ser
discutido.
Art. 22 – As decisões dos Grupos de Trabalho serão
tomadas por vota- ções da maioria simples de seus
membros, cabendo o voto de desempate ao seu coordenador.
Art. 23 – Os Grupos de Trabalho poderão estabelecer
regras especificas para seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de
seus membros, obedecendo ao disposto neste regimento.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
Art. 24 – A Secretaria Executiva do Conselho será
composta por 02 (dois) membros deste Conselho, titulares ou suplentes, sendo um
deles o 1° Secretário (a) e o outro o 2º Secretário (a).
Art. 25 – Os serviços da Secretaria Executiva serão
desenvolvidos com apoio técnico operacional e administrativo da Área de
Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas
da Serra São José.
Art. 26 – A Presidência do Conselho poderá devolver ao
interessado, documentos recebidos pela Secretaria Executiva, que tratem de
assuntos que podem ser solucionados pela rotina técnica/administrativa da Área
de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre
Libélulas da Serra São José.
Parágrafo Único – Os documentos de que trata esse artigo
serão completados com informações referentes ao assunto neles abordados e
encaminhados a Presidência do Conselho para exame e constituição de Grupos de
Trabalho, se for o caso.
Art. 27 – São atribuições do 1º Secretário (a) Executivo
(a).
I – Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar
as atividades da Secretaria Executiva;
II – Assessorar técnica e administrativamente a
Presidência do Conselho;
III – Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela
Presidência do Conselho;
IV – Organizar e manter arquivada toda documentação
relativa às atividades do Conselho;
V – Colher dados e informações necessárias à complementação
das atividades do Conselho;
VI – Receber dos membros do Conselho sugestões de pauta
de reuniões;
VII – Propor a pauta das reuniões para aprovação da
Presidência do Conselho;
VIII – Convocar as reuniões do Conselho por determinação
da presidência e secretariar seus trabalhos;
IX – Distribuir com antecedência mínima de 10 (dez) dias
a pauta e os documentos que forem expedidos pelo Conselho;
X – Elaborar as Atas que forem expedidas pelo conselho;
XI – Efetuar controle sobre os documentos de interesse e
da competência do Conselho, pertinentes à Área de Proteção Ambiental – APA São
José e ao Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José,
mantendo a Presidência informada dos prazos de análise e complementação dos
trabalhos dos Grupos constituídos.
XII – Manter o 2º Secretário informado sobre o andamento
das atividades da Secretaria Executiva;
XIII – Comunicar ao 2º Secretário suas ausências e
impedimentos.
Art. 28 – São atribuições do 2º Secretário (a) Executivo
(a).
I – Comparecer às reuniões do plenário;
II – Substituir o 1º Secretário (a) em suas ausências e
impedimentos;
III – Auxiliar o 1º Secretário (a) em suas atividades.
Capitulo V
Das Disposições Finais e
Transitórias
Art. 29 – Os membros do Conselho poderão apresentar
propostas de alterações deste regimento, sempre que houver necessidade de
analisá-lo, encaminhando-as à Secretaria Executiva.
§1° - A Secretaria Executiva submeterá à Presidência do
Conselho as propostas de alterações deste Regimento, as quais deverão ser
encaminhadas para votação em plenário;
§2° - A proposta de alteração só será aprovada por no
mínimo dois ter- ços dos membros do Conselho.
Art. 30 – A participação dos membros no Conselho é
considerada serviço de natureza relevante e não remunerado, a qualquer título.
Art. 31 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na
aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o
plenário.
Art.
32 – Consideram-se partes integrantes deste Regimento Interno, as demais
condições, critérios, objetivos e atribuições dos Conselhos Consultivos,
previstos na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal
nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, demais Legislações complementares e
Regulamentos.
Art. 33 – Esse regimento entrará em vigor na data de sua
aprovação.