PORTARIA IEF N° 08, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

                 

Aprova o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 20/02/2016)

 

             A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; [1] [2] [3]

 

            RESOLVE:

 

             Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José, na forma do Anexo I desta Portaria.

            Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2016;

            228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

 

Adriana Araújo Ramos

Diretora Geral

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

            Regimento Interno do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José.

 

            Capítulo I

            Da Natureza

 

 

             Art. 1º - O Conselho é órgão consultivo de assessoramento e integrante da estrutura da Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refú- gio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José. Atua em conjunto com o Instituto Estadual de Florestas - IEF e, seu Regimento Interno dispõe sobre suas atribuições e composição, em conformidade com a Lei 9.985/2000, instituidora do Sistema Nacional de Unidade de Conservação.

 

            Capítulo II

            Das Finalidades e Atribuições

 

             Art. 2º - O Conselho tem por finalidade contribuir para a efetiva implantação e cumprimento dos objetivos do Sistema de Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

            I – Formular propostas relativas à gestão da Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José;

            II – Discutir e propor programas e ações prioritárias para a Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José, nas suas áreas de entorno e nas suas zonas de amortecimento;

            III - participar das ações de planejamento e propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno;        

            IV - opinar sobre a aplicação de recursos financeiros destinados à Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José, avaliando o orçamento e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos das Unidades de Conservação, propondo novas fontes de recurso e seus planos de aplicação;

            V – Opinar sobre assuntos de interesse da Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José e da sua zona de amortecimento, inclusive sobre a implantação de obras e atividades potencialmente causadoras de impacto em seu entorno;

            VI – Contribuir para a implantação de uma política pública ambiental que possa garantir o desenvolvimento da sociedade e a conservação dos recursos naturais;

            VII – Agregar apoio político e institucional para promover a gestão e o planejamento da Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José, de forma consultiva e propositiva, envolvendo as diversas organizações da sociedade civil e do poder público, mediante atribuições previamente estabelecidas para cada ator envolvido;

            VIII – Propor ações para auxiliar a sensibilização das populações local e regional sobre a necessidade da conservação do meio ambiente e da biodiversidade, para a garantia da qualidade de vida atual e futura;

            IX – Propor critérios e procedimentos técnico-científicos para direcionar ações de proteção ambiental e de desenvolvimento econômico, social e cientifico da Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José;

            X – Propor programas, projetos e atividades relacionados à Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José, garantindo uma gestão participativa e fomentando a integração das Unidades com o seu entorno e zona de amortecimento;

            XI – Contribuir para a divulgação de ações promissoras desenvolvidas na Área de Proteção Ambiental – APA São José e no Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José, que possam servir de subsídios para futuras ações; XII – Acompanhar, opinar e propor a implementação do Plano de Manejo das Unidades de Conservação;

            XIII – Demais objetivos previstos na Lei Estadual nº 20.922/2013, na Lei Federal nº 9.985/2000 e no seu Decreto Federal nº 4.340/2002.

            § 1º - O apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho será prestado pela Gerência da Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José.

            § 2º - Em todas as decisões do Conselho Consultivo deverão ser observadas as normas e leis relacionadas com as Unidades de Conservação, com o meio ambiente e políticas florestais vigentes, inclusive a específica da Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José e o estabelecido em seu Plano de Manejo.

 

            Capítulo III

            Da Organização Seção I - Da Estrutura

 

Art. 3º - A Estrutura Organizacional do Conselho é composta de:

            I - Plenário;

            II - Presidência;

            III - Secretaria Executiva;

            IV - Grupos de Trabalho;

            § 1º - O Plenário é a instância soberana do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José.

            § 2º - A Presidência do Conselho Consultivo será exercida pela Gerência da Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José.

 

            Seção II

            Da Composição

 

            Art. 4º - O Conselho tem em sua composição 24 (vinte e quatro) membros, dos setores público e privado, sendo 12 (doze) Titulares e 12 (doze) Suplentes, conforme a seguinte distribuição:

            a) 4 (quatro) representantes de órgãos públicos da esfera municipal;

            b) 2 (dois) representantes de órgãos públicos da esfera federal;

            c) 4 (quatro) representantes de órgãos públicos da esfera estadual;

            d) 2 (dois) representantes da secretaria de segurança pública e defesa social;

            e) 4 (quatro) representantes de entidades representativas de associações de moradores, população do entorno e atuantes na defesa do patrimô- nio natural e cultural;

            f) 2 (dois) representante(s) de entidades representativas do setor rural (sindicatos ou associações);

            g) 2 (dois) representantes de entidades representativas e atuantes no setor privado;

            h) 2 (dois) representantes de entidades representativas do setor turístico e cultural e associações afins;

            i) 2 (dois) representantes de instituição(ões) de ensino superior, pública(s) ou privada(s).

            §1° - Os representantes no Conselho são indicados formalmente pelas instituições ou entidades para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

            §2° - No curso do mandato a substituição dos representantes das instituições participantes do Conselho se dá a pedido das mesmas ou por não atendimento ao que dispõe o §4° do artigo 7°, deste regimento.

 

            Seção III

            Do Funcionamento do Plenário

 

            Art. 5° - Os membros titulares do Conselho serão substituídos pelos suplentes em suas faltas ou impedimentos. ,

            Art. 6° - Ao plenário compete:

            I – Analisar e opinar sobre assuntos encaminhados à sua apreciação;

            II – Propor, discutir e votar matérias relacionadas à consecução das finalidades do conselho previstas neste regimento interno;

            III – Designar atribuições, emitir opiniões, aprovar ou rejeitar suas indicações;

            IV – Apresentar moções de congratulações, repúdio ou outras de interesse das UCs;

            V – Criar Grupos de Trabalho para fins específicos;

            VI – Eleger a Secretaria Executiva;

            VII – Aprovar o Regimento Interno e suas alterações;

            VIII – Aprovar as Atas das reuniões.

            Art. 7° - O Plenário realizará no mínimo, uma reunião ordinária a cada trimestre e reuniões extraordinárias a qualquer momento, por convocação da presidência do conselho ou por solicitação da maioria simples dos seus membros.

            §1° - A presidência do conselho poderá convocar reuniões extraordinárias sempre que necessário, respeitando o prazo mínimo de convocação de 10 dias.

             §2º - A convocação para as reuniões do Conselho será endereçada aos titulares e suplentes. Na ausência justificada do titular através de comunicação escrita ao Conselho, com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o suplente será comunicado, passando a ter obrigatoriedade de presença.

             §3º - A ausência não justificada de representantes em duas reuniões consecutivas ou três alternadas no período de 12 (doze) meses implicará em notificação à instituição representada e caso não se pronuncie em 10 (dez) dias, ocorrerá a perda da respectiva vaga que será assumida pela instituição ou entidade suplente.

            Art. 8º - O quórum para a realização das reuniões e para votação é de metade mais 1 (um) dos membros com direito a voto, assim considerados os titulares ou os suplentes presentes substituindo os titulares. Parágrafo único – Poderão participar das discussões, sem direito a voto, assessores indicados por Conselheiros, com aprovação do plenário, bem como pessoas convidadas pelo Presidente, que autorizará ou não as intervenções e as organizará a seu critério, limitando o tempo de depoimentos e debates.

            Art. 9º - As reuniões do Plenário obedecerão à seguinte ordem:

            I – Instalação dos trabalhos pela Presidência do Conselho;

            II – Discussão e aprovação da ata da reunião anterior;

            III – Apresentação, discussão e encaminhamento da pauta do dia;

            IV – Constituição de Grupos de Trabalhos se for o caso;

             V – Assuntos Gerais;

            VI – Encerramento.

            Art. 10 – Os pareceres dos Grupos de Trabalhos, a serem apresentados durante as reuniões, deverão ser elaborados por escrito e entregues à Secretaria Executiva, com 15 (quinze) dias de antecedência à data da realização da reunião, para fins de processamento e inclusão na pauta, salvo nos casos admitidos pela Presidência.

            Art. 11 – Durante a exposição dos assuntos contidos nos pareceres apresentados pelos Grupos de Trabalhos, aos Conselheiros não serão permitidos apartes, com exceção da Presidência do Conselho. Parágrafo Único – Terminada a exposição do Parecer dos Grupos de Trabalho, será o assunto posto em discussão, sendo assegurado o tempo máximo de 05 (cinco) minutos para cada membro do plenário, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da presidência.

            Art.12 - Após as discussões, o assunto será votado pelo plenário. Parágrafo Único – Somente terão direito a voto os membros previstos no art 4° deste regimento.

            Art. 13 - Das reuniões do Plenário serão lavradas atas pela Secretaria Executiva e submetidas aos membros do Conselho para aprovação na reunião subsequente.

 

            Capítulo IV

            Dos Membros do Conselho Seção I Da Presidência

 

            Art. 14 – A Presidência do Conselho é exercida pelo Gerente da Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José.

            Art.15 – Ao Presidente do Conselho caberá, quando necessário, o voto de qualidade.

            Art.16 – São atribuições do Presidente:

            I – Convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

            II – Aprovar a pauta das reuniões;

            III – Submeter ao plenário o expediente oriundo da Secretaria Executiva;

            IV – Requisitar serviços dos membros do Conselho, Grupos de Trabalho;

            V – Constituir e extinguir, ouvidos os demais membros do Conselho, Grupos de Trabalho;

            VI – Representar o Conselho, ou delegar sua representação;

            VII – Assinar as Atas dos assuntos tratados nas reuniões do plenário;

            VIII – tomar decisões, ad referendum do Conselho, em caráter urgente e de forma fundamentada, submetendo-as à apreciação pelo Plenário na 1ª (primeira) reunião subsequente;

            IX – Autorizar a divulgação na imprensa, de forma institucional, de assuntos em apreciação ou já apreciados pelo Conselho;

            X – Dispor sobre o funcionamento da Secretaria Executiva e resolver os casos não previstos neste Regimento.

            §1° - Na ausência do Presidente a coordenação dos trabalhos ficará a cargo do suplente.

            §2° - O suplente do Presidente do Conselho será um dos representantes do Instituto Estadual de Florestas, componentes deste Conselho.

 

            Seção II

            Dos Conselheiros

 

 

            Art.17 – Aos Conselheiros compete:

            I – Comparecer, participar, votar e propor convocações nas reuniões do Conselho;

            II – Participar efetivamente dos trabalhos e discussões do Conselho;

            III – Representar o Conselho, quando por delegação do presidente;

            IV – Pedir vistas de pareceres, apresentarem sugestões, apresentarem emendas ou substitutivos;

            V – Estudar, relatar e votar assuntos ou resoluções do Conselho;

            VI – Requerer urgência para as discussões e votações de assunto de interesse;

            VII – Requerer, através da maioria simples a convocação de reuniões do Conselho;

            VIII – Desempenhar outras atividades e funções que forem atribuídas pelo Presidente;

            IX – Encaminhar os assuntos que julgar pertinentes ao Conselho, introduzindo-os nas reuniões deste, dentro da ordem estabelecida em pauta pelo presidente;

            X – Requerer esclarecimentos que lhe forem úteis ao julgamento dos assuntos incluídos em pauta.

 

            Seção III

            Dos Grupos de Trabalho

 

            Art.18 – A Presidência do Conselho poderá, com aprovação de maioria simples, constituir Grupos de Trabalho, de caráter temporário, tantos quantos forem necessários, compostos, por Conselheiros ou convidados, especialistas nas temáticas e de reconhecida competência.

            Art. 19 – Os Grupos de Trabalho têm por finalidade estudar, analisar e propor soluções através de pareceres concernentes aos assuntos que forem discutidos em reunião do Conselho, encaminhando-os previamente em conformidade com a secretaria Executiva.

            Art. 20 – Os Grupos de Trabalho serão formados respeitando o limite máximo de 06 (seis) integrantes, sendo pelo menos, dois membros do Conselho titulares ou suplentes, onde um deles será o coordenador e outro o relator e até 04 (quatro) representantes das instituições participantes do Conselho ou não, sugeridos pela presidência ou pelos Conselheiros e aprovado pelo plenário.

            Art. 21 – Na composição dos Grupos de Trabalho deverá ser considerada a competência e a finalidade das representações com o assunto a ser discutido.

            Art. 22 – As decisões dos Grupos de Trabalho serão tomadas por vota- ções da maioria simples de seus membros, cabendo o voto de desempate ao seu coordenador.

            Art. 23 – Os Grupos de Trabalho poderão estabelecer regras especificas para seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus membros, obedecendo ao disposto neste regimento.

 

            Seção IV

            Da Secretaria Executiva   

 

            Art. 24 – A Secretaria Executiva do Conselho será composta por 02 (dois) membros deste Conselho, titulares ou suplentes, sendo um deles o 1° Secretário (a) e o outro o 2º Secretário (a).

            Art. 25 – Os serviços da Secretaria Executiva serão desenvolvidos com apoio técnico operacional e administrativo da Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José.

            Art. 26 – A Presidência do Conselho poderá devolver ao interessado, documentos recebidos pela Secretaria Executiva, que tratem de assuntos que podem ser solucionados pela rotina técnica/administrativa da Área de Proteção Ambiental – APA São José e do Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José.

            Parágrafo Único – Os documentos de que trata esse artigo serão completados com informações referentes ao assunto neles abordados e encaminhados a Presidência do Conselho para exame e constituição de Grupos de Trabalho, se for o caso.

            Art. 27 – São atribuições do 1º Secretário (a) Executivo (a).

            I – Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Secretaria Executiva;

            II – Assessorar técnica e administrativamente a Presidência do Conselho;        

            III – Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Presidência do Conselho;

            IV – Organizar e manter arquivada toda documentação relativa às atividades do Conselho;

            V – Colher dados e informações necessárias à complementação das atividades do Conselho;

            VI – Receber dos membros do Conselho sugestões de pauta de reuniões;

            VII – Propor a pauta das reuniões para aprovação da Presidência do Conselho;

            VIII – Convocar as reuniões do Conselho por determinação da presidência e secretariar seus trabalhos;

            IX – Distribuir com antecedência mínima de 10 (dez) dias a pauta e os documentos que forem expedidos pelo Conselho;

            X – Elaborar as Atas que forem expedidas pelo conselho;

            XI – Efetuar controle sobre os documentos de interesse e da competência do Conselho, pertinentes à Área de Proteção Ambiental – APA São José e ao Refúgio Estadual de Vida Silvestre Libélulas da Serra São José, mantendo a Presidência informada dos prazos de análise e complementação dos trabalhos dos Grupos constituídos.

            XII – Manter o 2º Secretário informado sobre o andamento das atividades da Secretaria Executiva;

            XIII – Comunicar ao 2º Secretário suas ausências e impedimentos.

           

            Art. 28 – São atribuições do 2º Secretário (a) Executivo (a).

            I – Comparecer às reuniões do plenário;

            II – Substituir o 1º Secretário (a) em suas ausências e impedimentos;

            III – Auxiliar o 1º Secretário (a) em suas atividades.

 

            Capitulo V

            Das Disposições Finais e Transitórias

 

            Art. 29 – Os membros do Conselho poderão apresentar propostas de alterações deste regimento, sempre que houver necessidade de analisá-lo, encaminhando-as à Secretaria Executiva.

            §1° - A Secretaria Executiva submeterá à Presidência do Conselho as propostas de alterações deste Regimento, as quais deverão ser encaminhadas para votação em plenário;

            §2° - A proposta de alteração só será aprovada por no mínimo dois ter- ços dos membros do Conselho.

            Art. 30 – A participação dos membros no Conselho é considerada serviço de natureza relevante e não remunerado, a qualquer título.

            Art. 31 – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pela Presidência, ouvido o plenário.

            Art. 32 – Consideram-se partes integrantes deste Regimento Interno, as demais condições, critérios, objetivos e atribuições dos Conselhos Consultivos, previstos na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, demais Legislações complementares e Regulamentos.

            Art. 33 – Esse regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.



[1] Decreto nº 45.834

[2] Lei Delegada nº 180

[3] Lei Federal nº 9.985