Resolução
SEMAD N°2.365, de 1º de abril de 2016.
Institui
Comissão para Tomada de Contas Especial.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 05/04/2016)
O Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável no uso de suas competências
atribuídas pela Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011, e suas
alterações, atendendo ao disposto no inciso IV, artigo 47 da Lei Complementar
nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa
nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; [1]
[2]
RESOLVE:
Art.
1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os
responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato
ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário
conforme MEMO.SIL.SEMAD.SISEMA nº 034/16, referente ao
Contrato 1371.01.01.02710 (art.47, IV, da Lei Complementar nº 102/2008).
Art.
2º Designar comissão de tomada de contas especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a
quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do
procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da
Instrução Normativa nº 03/2013.
Art.
3º A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos seguintes
servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo e
terceiro nas ausências e nos impedimentos:
I –
Ana Paula Pimenta Morais, Masp 1.402.786-6
II –
Carlos Pacífico Fernandes, Masp 1.310.733-9
III
– Ednaldo Dias Lima, Masp 1.164.542-1
Art.
4º O prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial é de 120 (cento e vinte)
dias.
Art.
5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 1º de abril de 2016.
Luiz
Sávio de Souza Cruz
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável.