Resolução SEMAD N°2.365, de 1º de abril de 2016.

Institui Comissão para Tomada de Contas Especial.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 05/04/2016)

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável no uso de suas competências atribuídas pela Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011, e suas alterações, atendendo ao disposto no inciso IV, artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; [1] [2]

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que possa resultar dano ao erário conforme MEMO.SIL.SEMAD.SISEMA nº 034/16, referente ao Contrato 1371.01.01.02710 (art.47, IV, da Lei Complementar nº 102/2008).

Art. 2º Designar comissão de tomada de contas especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013.

Art. 3º A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual é substituído pelo segundo e terceiro nas ausências e nos impedimentos:

I – Ana Paula Pimenta Morais, Masp 1.402.786-6

II – Carlos Pacífico Fernandes, Masp 1.310.733-9

III – Ednaldo Dias Lima, Masp 1.164.542-1

Art. 4º O prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial é de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de abril de 2016.

 

Luiz Sávio de Souza Cruz

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Lei Delegada nº 180 de 20 de janeiro de 2011.

 

[2] Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.