DELIBERAÇÃO CERH Nº 386, DE 17 DE MAIO DE 2016

Altera Deliberação CERH Nº 361, de 26 de novembro de 2014 e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 18/05/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 14, parágrafo 1º do Decreto Nº 46.501, de 5 de maio de 2014 e no artigo 1º, inciso I da Resolução CERH nº 09, de 10 de fevereiro de 2013. [1] [2]

            DELIBERA:

            Art. 1º - A alínea “f”, do inciso “II”, e a alínea “a” do inciso “IV”, ambos do artigo 1º da Deliberação CERH Nº 361, de 26 de novembro de 2014, que estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG para o triênio 2014 -2017, passa a vigorar com a seguinte redação:            

            (...)

            II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

            (...)

            f) Um representante dos Municípios que integram as Bacias Hidrográficas dos Rios Grande, Piracicaba e Jaguari:

            Titular: Prefeitura Municipal de Itapeva - Alan Eduardo de Souza Bueno

            1º Suplente: Prefeitura Municipal de Itapeva - Ivonete Almeida de Barros Marcelino 2º Suplente: Prefeitura Municipal de Itapeva - Taylor Robert Campos

            (...)

            IV - REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL LIGADAS AOS RECURSOS HÍDRICOS:

            (...)

            a) Três representantes de Associações legalmente constituídas no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente:

            (...)

            3º Titular: Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas - FONASC - João Climaco Soares de Mendonça Filho

            Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

           

            Belo Horizonte, 17 de maio de 2016.

 

Nalton Sebastião Moreira da Cruz

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Decreto Nº 46.501

[2] Resolução CERH nº 09