Deliberação COPAM nº 630, de 15 de julho de 2014.

 

Altera a Deliberação COPAM nº 477, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 16/07/2014)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD E PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 7º, 8º, inciso II e 23, todos do Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007; [1]

 

            D E L I B E R A:

 

            Art. 1º - A alínea “A”, do inciso II do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 477, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal - CNR do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

            (...)

            II – Sociedade Civil:

a)    Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG;

 

            2º Suplente: Thiago Rodrigues Cavalcanti

 

            (...)

 

            Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Belo Horizonte, 15 julho de 2014.

 

 

Alceu José Torres Marques

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM.



[1] Decreto nº 44.667