DELIBERAÇÃO COPAM Nº 909, DE 30 DE JUNHO DE 2016
Altera
a Deliberação COPAM nº 476, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências.
(Publicação – Diário do
Executivo – “Minas Gerais” – 01/07/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953,
de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de
dezembro de 2003; [1]
[2]
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “j”, do número II, do Anexo Único, da
Deliberação COPAM nº 476, de 24 de maio de 2013, que
estabelece a designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
II - Sociedade Civil:
(...)
j) 2 (dois) representantes de
entidade socioambiental legalmente constituída no Estado para proteção,
conservação e melhoria do meio ambiente, assim cadastrada no CEEA, nos termos
da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012;
(...)
1º Suplente: Organização Ponto Terra - VAGO
(...)
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2016.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável