DELIBERAÇÃO COPAM Nº 912, DE 13 DE JULHO DE 2016

 

Altera a Deliberação COPAM nº 477, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências.


(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/07/2016)

            O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]

            DELIBERA:

            Art. 1º - A letra “i”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 477, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal - CNR do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

            I - Poder Público:

            (...)

            i) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

            (...)

            2º Suplente: Pedro Paulo Ribeiro Mendes de Assis Fonseca

            Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

                        Belo Horizonte, 13 de julho de 2016.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003

[2] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016