DELIBERAÇÃO COPAM Nº 912, DE 13 DE JULHO DE 2016
Altera
a Deliberação COPAM nº 477, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 14/07/2016)
O
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº
46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133,
de 30 de dezembro de 2003; [1]
[2]
DELIBERA:
Art.
1º - A letra “i”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 477, de 24 de maio de 2013, que estabelece a
designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal - CNR do COPAM, e dá
outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
- Poder Público:
(...)
i)
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -
IBAMA;
(...)
2º
Suplente: Pedro Paulo Ribeiro Mendes de Assis Fonseca
Art.2º
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 13 de julho de 2016.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável