RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 2.400, DE 18 DE AGOSTO DE 2016.

Institui Grupo de Trabalho para estabelecer diretrizes e procedimentos referentes à Declaração de Colheita e Comercialização de Produtos e Subprodutos Florestais - DCC.

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 19/08/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL- SEMAD e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no exercício das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo artigo 93, §1º, III da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo artigo 9º, I do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1] [2] [3]

            RESOLVEM:

 

            Art. 1º Criar Grupo de Trabalho – GTDCC para desenvolver estudos e diagnósticos, estabelecer diretrizes e procedimentos técnicos e jurídicos e propor alterações na legislação vigente, no que se refere à emissão da Declaração de Colheita e Comercialização de Produtos e Subprodutos Florestais – DCC.

            Art. 2º O GTDCC será composto pelos seguintes servidores:

            I – Pelo IEF:

            a) Letícia Horta Vilas Boas – MASP 1.159.297-9;

            b) Luiz Henrique Ferraz Miranda – MASP 1.029.124-1;

            c) Marcos Roberto Batista Guimarães – MASP 1.150.988-2;

            d) Daniele Barbosa Faria – MASP 1.147.835-1;

 

            II – Pela SEMAD – SURAM:

            a) Edno César da Silveira – MASP 1.020.793-4;

            b) Juvenal Nogueira Marques – MASP 102.091-2;

 

            III – Pela SEMAD – SUFIS:

            a) Bruno Zuffo Janducci – MASP 1.151.907-1;

            b) Alessandro Machado Fontes – MASP 1.083.613-8.

 

             Art. 3º A coordenação do GTDCC será exercida por Daniele Barbosa Faria – MASP 1.147.835-1, a quem incumbirá definir a periodicidade dos trabalhos e reuniões, convocar os integrantes e conduzir as atividades, com vistas à consecução dos objetivos estabelecidos nesta Resolução.

            Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Resolução, para apresentar aos dirigentes da SEMAD e do IEF as propostas de normas e procedimentos resultantes do trabalho desenvolvido.

            §1º O prazo estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado por até igual período, mediante aprovação da SEMAD e do IEF.

            Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte,18 de agosto de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas.



[1] Decreto nº 45.834;

[2] Constituição do Estado de Minas Gerais;

[3] Lei nº 21.972.