RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 2.400,
DE 18 DE AGOSTO DE 2016.
Institui
Grupo de Trabalho para estabelecer diretrizes e procedimentos referentes à
Declaração de Colheita e Comercialização de Produtos e Subprodutos Florestais -
DCC.
(Publicação -
Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 19/08/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL-
SEMAD e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no exercício das atribuições que lhes são
conferidas, respectivamente, pelo artigo 93, §1º, III da Constituição do Estado
de Minas Gerais e pelo artigo 9º, I do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de
2011, com respaldo na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, [1]
[2]
[3]
RESOLVEM:
Art.
1º Criar Grupo de Trabalho – GTDCC para desenvolver estudos e diagnósticos,
estabelecer diretrizes e procedimentos técnicos e jurídicos e propor alterações
na legislação vigente, no que se refere à emissão da Declaração de Colheita e
Comercialização de Produtos e Subprodutos Florestais – DCC.
Art.
2º O GTDCC será composto pelos seguintes servidores:
I
– Pelo IEF:
a)
Letícia Horta Vilas Boas – MASP 1.159.297-9;
b)
Luiz Henrique Ferraz Miranda – MASP 1.029.124-1;
c)
Marcos Roberto Batista Guimarães – MASP 1.150.988-2;
d)
Daniele Barbosa Faria – MASP 1.147.835-1;
II
– Pela SEMAD – SURAM:
a)
Edno César da Silveira – MASP 1.020.793-4;
b)
Juvenal Nogueira Marques – MASP 102.091-2;
III
– Pela SEMAD – SUFIS:
a)
Bruno Zuffo Janducci – MASP
1.151.907-1;
b)
Alessandro Machado Fontes – MASP 1.083.613-8.
Art. 3º A coordenação do GTDCC será
exercida por Daniele Barbosa Faria – MASP 1.147.835-1, a quem incumbirá definir
a periodicidade dos trabalhos e reuniões, convocar os integrantes e conduzir as
atividades, com vistas à consecução dos objetivos estabelecidos nesta
Resolução.
Art.
4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data
de publicação desta Resolução, para apresentar aos dirigentes da SEMAD e do IEF
as propostas de normas e procedimentos resultantes do trabalho desenvolvido.
§1º
O prazo estabelecido neste artigo poderá ser prorrogado por até igual período,
mediante aprovação da SEMAD e do IEF.
Art.
5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,18
de agosto de 2016.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
João Paulo Mello Rodrigues
Sarmento
Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas.