DELIBERAÇÃO COPAM Nº 916, DE 22 DE AGOSTO DE 2016.

 

Altera a Deliberação COPAM nº 488, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/08/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]

            DELIBERA:

 

            Art. 1º - A letra “e”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 488, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Rio Paraopeba do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

            II - Sociedade Civil:

            (...)

            e) Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais - SINDIEXTRA; (...)

            2º Suplente: Thiago Rodrigues Cavalcanti

 

            Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 22 de agosto de 2016.

Germano Luiz Gomes Vieira.

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003.

[2] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016;