PORTARIA IEF Nº 50/2016

 

Delega competência para a prática de atos que menciona e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 23/08/2016)

 

            O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORES- TAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, com respaldo na Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016 e considerando o disposto nos arts. 5° e 7°, §2°, do Decreto Estadual n° 46.906, de 16 de dezembro de 2015 e no art. 5°, §1°, da Instrução de Serviços SCA/CGE n° 01/2016, [1] [2] [3]

            RESOLVE:

 

            Art. 1º - Delegar competência ao responsável pela Auditoria Seccional do IEF, vedada à subdelegação, para, no âmbito do Instituto Estadual de Florestas - IEF, observadas as disposições contidas no Decreto Esta- dual n° 46.906, de 16 de dezembro de 2015 e no art. 5°, §1°, da Instrução de Serviços SCA/CGE, praticar os seguintes atos no que tange ao Ajustamento Disciplinar:

            I - decidir sobre sua aplicação;

            II - homologar após sua formalização;

            III – rescindir o instrumento, nas hipóteses do art. 11 e 13 do Decreto n°46.906, de 16 de dezembro de 2015.

 

            Art. 2º - Cabe ao Diretor Geral do IEF, responsável pela instauração de Sindicância Administrativa e de Processo Administrativo Disciplinar, de acordo com as atribuições previstas no Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, bem como no art. 14 do Decreto nº 46.906/15 e nos arts. 4º e 5º da Instrução de Serviço SCA/CGE nº 01/2016, no que tange ao TAD, declarar a sua nulidade em caso de concessão irregular e a extinção da punibilidade, após o decurso do prazo estipulado e o cumprimento de seus termos.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 19 de agosto de 2016.

 

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF



[1] Lei Estadual nº 21.972 de 21 de janeiro de 2016

[2] Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[3] Decreto Estadual n° 46.906, de 16 de dezembro de 2015