RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.395 de 29 de julho de 2016.

 

Divulga a pontuação parcial do Fator de Qualidade referente às Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 30/07/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Deliberação Normativa Copam nº 86, de 17 de julho de 2005; considerando os dados coletados parcialmente no ano de 2016, apresentados no Memorando MEMO.DG/IEF/SISEMA n.º 282/16, de 11 de julho de 2016, pelo Instituto Estadual de Florestas – IEF, com referência ao Fator de Qualidade referente ao subcritério Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas; [1] [2]

RESOLVE:

 

            Art. 1º Divulgar, na forma do anexo, a pontuação parcial do Fator de Qualidade referente ao subcritério Unidades de Conservação da Natureza e outras Áreas Especialmente Protegidas, cadastradas junto ao IEF, para aplicação no cálculo do ICMS Ecológico do ano de 2017.

            Parágrafo único. Para os fins desta resolução, a expressão “unidades de conservação” abrange, também, as áreas indígenas e as áreas de proteção especial de mananciais ou de patrimônio espeleológico e paisagístico, declaradas com base no art. 13, inciso I e art. 14 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

            Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Belo Horizonte, 29 de julho de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais;

[2] Deliberação Normativa Copam nº 86, de 17 de julho de 2005.