DELIBERAÇÃO CERH Nº 395, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016.

 

Altera Deliberação CERH Nº 361, de 26 de novembro de 2014 e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/09/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 14, parágrafo 1º do Decreto Nº 46.501, de 5 de maio de 2014 e no artigo 1º, inciso I da Resolução CERH nº 09, de 10 de fevereiro de 2003.[1] [2]

            DELIBERA:

 

            Art. 1º - A alínea “a”, do inciso “III”, do artigo 1º, da Deliberação CERH Nº 361, de 26 de novembro de 2014, que estabelece a composição do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG para o triênio 2014-2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 1º

            (...)

            III - REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS:

a)    Um representante de serviços municipais de saneamento:

(...)

2º Suplente: Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA de Juiz de Fora - Henrique da Silva Pizzo

 

            Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 09 de setembro de 2016.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Resolução CERH nº 09, de 10 de fevereiro de 2003.

[2] Decreto Nº 46.501, de 5 de maio de 2014