DELIBERAÇÃO CERH Nº 395, DE 09 DE
SETEMBRO DE 2016.
Altera
Deliberação CERH Nº 361, de 26 de novembro de 2014 e dá outras providências.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 10/09/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
artigo 14, parágrafo 1º do Decreto Nº 46.501, de 5 de
maio de 2014 e no artigo 1º, inciso I da Resolução CERH nº 09, de 10 de
fevereiro de 2003.[1]
[2]
DELIBERA:
Art.
1º - A alínea “a”, do inciso “III”, do artigo 1º, da Deliberação CERH Nº
361, de 26 de novembro de 2014, que estabelece a composição do Conselho
Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG para o triênio 2014-2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
(...)
III
- REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS:
a) Um
representante de serviços municipais de saneamento:
(...)
2º Suplente: Companhia de
Saneamento Municipal - CESAMA de Juiz de Fora - Henrique da Silva Pizzo
Art.
2º
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de setembro de
2016.
Germano Luiz Gomes
Vieira
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.