DELIBERAÇÃO COPAM Nº 925, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016.

 

Altera a Deliberação COPAM nº 476, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 13/09/2016) 

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]

             DELIBERA:

 

            Art. 1º - As letras “h”, “i”, “j” e “l”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 476, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos membros do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

            I - Poder Público:

            (...)

            h) Secretário de Estado de Cidades e de Integração Regional - SECIR;

            Titular: Vago

            1º Suplente: Izabel Cristina Chiodi Freitas

            2º Suplente: Larissa de Albuquerque Sgarbi

             (...)

            i) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologiae Ensino Superior - SEDECTES;

            (...)

            j) Secretário de Estado de Governo - SEGOV;

            Titular: Odair José Cunha

            1º Suplente: Francisco Eduardo Moreira

            2º Suplente: Vago

            (...)

            l) Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário - SEDA;

            Titular: Neivaldo de Lima Virgilio

            1º Suplente: Fabíola Paulino da Silva

            2º Suplente: Luiz Ronaldo Carvalho

            (...)

            Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 12 de setembro de 2016.

 

Germano Luiz Gomes Vieira.

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016;

[2] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003.