DECRETO Nº 47.050, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016.

 

Altera o Decreto nº 46.501, de 5 de maio de 2014, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/09/2016)

 

            O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, [1] [2] [3]

            DECRETA:

 

            Art. 1º – Os itens 4 e 9 da alínea “a” do inciso I do art. 7º do Decreto nº 46.501, de 5 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

             “Art. 7° –

            (...)

            I –

            (...)

            a)

            (...)

            4. um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

            (...)

            9. um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário;”.

 

            Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2016;

            228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL



[1] Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016

[3] Constituição do Estado