DECRETO Nº 47.050, DE 26 DE SETEMBRO DE
2016.
Altera
o Decreto nº 46.501, de 5 de maio de 2014, que dispõe
sobre o Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH-MG.
(Publicação –
Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 27/09/2016)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e na Lei nº 22.257, de 27
de julho de 2016, [1]
[2]
[3]
DECRETA:
Art.
1º – Os itens 4 e 9 da alínea “a” do inciso I do
art. 7º do Decreto nº 46.501, de 5 de maio de 2014, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 7° –
(...)
I
–
(...)
a)
(...)
4. um
representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior;
(...)
9. um
representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário;”.
Art.
2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo
Horizonte, aos 26 de setembro de 2016;
228º da Inconfidência Mineira e 195º
da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL