DELIBERAÇÃO COPAM Nº 955, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Altera a Deliberação COPAM nº 489, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/10/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]

            DELIBERA:

 

            Art. 1º - A letra “h”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 489, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

            II - Sociedade Civil:

            (...)

            h) 1 (um) representante de entidade socioambiental legalmente constitu- ída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, assim cadastrada no CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012;

            Titular: Organização Ponto Terra - Ronaldo Vasconcellos Novais           

            (...)

 

            Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 04 de outubro de 2016.

 

Germano Luiz Gomes Vieira.

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003

[2] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016