DELIBERAÇÃO COPAM Nº 955, DE 04 DE OUTUBRO DE 2016.
Altera
a Deliberação COPAM nº 489, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 05/10/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo
único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016e o artigo 1º da
Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1]
[2]
DELIBERA:
Art.
1º
- A letra “h”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação COPAM
nº 489, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos membros da Unidade
Regional Colegiada Rio das Velhas do COPAM, e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
II
- Sociedade Civil:
(...)
h)
1 (um) representante de entidade socioambiental
legalmente constitu- ída no
Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, assim cadastrada
no CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de 2012;
Titular:
Organização Ponto Terra - Ronaldo Vasconcellos Novais
(...)
Art.2º
- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de outubro de
2016.
Germano Luiz Gomes
Vieira.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.