RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.411, DE 7 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Decide o Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Resolução SEMAD nº 2052 de 16 de abril de 2014.

 

(Publicação – Diário do Executivo – Minas Gerais – 08/10/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952 e nos trabalhos realizados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurada através da Resolução SEMAD Nº 2052, de 16 de abril de 2014, publicado no jornal “Minas Gerais”, de 17 de abril de 2014: [1] [2],[3]

            RESOLVE:

 

            Art. 1º. Homologar os trabalhos da Comissão Processante;

 

            Art.2º. Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar por ausência de lesão ao interesse público e de prejuízos a terceiros.

 

            Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 7 de outubro de 2016.

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Resolução SEMAD Nº 2052, de 16 de abril de 2014

[2] Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952

[3] Constituição do Estado de Minas Gerais