DELIBERAÇÃO COPAM Nº 966, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Altera a Deliberação COPAM nº 489, de 24 de maio de 2013 e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 19/10/2016)

 

            O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003; [1] [2]

            DELIBERA:

 

            Art. 1º - As letras “a” e “d”, do número I, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 489, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do COPAM, e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

            I - Poder Público:

            a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD.

            Titular: Diogo Soares de Melo Franco - Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

            (...)

            d) Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional - SECIR;

            (...)

            1º Suplente: Paulo Emílio Guimarães Filho

            2º Suplente: Heloísa Cristina Notini Greco

 

            Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, 18 de outubro de 2016.

 

GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA.

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.



[1] Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003

[2] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016