PORTARIA IEF Nº 75, DE 24 DE OUTBRO DE 2016.

 

Cria o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Machado – APA Rio Machado.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 25/10/2016)

 

            O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 9º do Decreto nº. 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, com fulcro na Lei nº. 9.985 de 18 de julho de 2000 e seu Decreto nº. 4.340 de 22 de agosto de 2002, [1] [2] [3] [4]

           

            RESOLVE:

 

            Art. 1° - Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Machado – APA Rio Machado. Parágrafo único. O Conselho terá caráter consultivo, no âmbito de sua competência.

            Art. 2° - O Conselho Consultivo será composto por 13 (treze) representantes titulares e 13 (treze) representantes suplentes, indicados pelas entidades inframencionadas e cujos nomes constarão na ata da Reunião de Posse do referido Conselho.

            I – 05 (cinco) vagas para os membros do Poder Público Municipal, sendo: - 05 Titulares e 05 Suplentes.

Titular: Prefeitura Municipal de Carvalhópolis ,

Suplente: Prefeitura Municipal de Carvalhópolis

Titular: Prefeitura Municipal de Machado

Suplente: Prefeitura Municipal de Machado

Titular: Prefeitura Municipal de Paraguaçu

Suplente: Prefeitura Municipal de Paraguaçu

Titular: Prefeitura Municipal de Poço Fundo

Suplente: Prefeitura Municipal de Poço Fundo

Titular: Prefeitura Municipal de São João da Mata

Suplente: Prefeitura Municipal de São João da Mata

 

            II – 01 (uma) vaga para membro de Órgãos Públicos ou Empresas Públicas, sendo: - 01 Titular e 01 Suplente.

Titular: EMATER de Machado

Suplente: EMATER de Alfenas

 

            III – 01 (uma) vaga para membros do Poder Legislativo Municipal, sendo: - 01 Titular e 01 Suplente

Titular: Câmara Municipal de Machado

Suplente: Câmara Municipal de Alfenas

 

            IV – 01 (uma) vaga para membros de Comitê de Bacia Hidrográfica, sendo: - 01 Titular e 01 Suplente.

Titular: Comitê da Bacia Hidrográfica do Lago de Furnas GD3

Suplente: Comitê da Bacia Hidrográfica do Lago de Furnas GD3

 

            V – 01 (uma) vaga para membros Segurança Pública, sendo: - 01 Titular e 01 Suplente.

Titular: Polícia Militar de Minas Gerais – Poços de Caldas

Suplente: Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – Alfenas

 

            VI – 01 (uma) vaga para membros de entidades representativas e atuantes no setor privado, sendo: - 01 Titular e 01 Suplente.

Titular: Cooperativa Agrária de Machado Ltda.

Suplente: Cooperativa Agrária de Machado Ltda.

 

            VII – 02 (duas) vagas para membros de ensino superior públicas ou privadas: - 02 Titulares e 02 Suplentes.

Titular: Fundação Educacional de Manchado

Suplente: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas - Campus Machado Titular: Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL

Suplente: Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL

 

            VIII – 01 (uma) vaga para membros do Setor Rural (sindicatos ou associações), sendo: - 01 Titular e 01 Suplente.

Titular: Sindicato dos Produtores Rurais de Machado

Suplente: Sindicato dos Produtores Rurais de Machado

            Parágrafo único. A Presidência do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Bacia do Rio Machado será exercida pelo Instituto Estadual de Florestas, na pessoa do Gerente da Unidade, que dará posse aos membros do referido Conselho e, na sua ausência, será exercida por outro servidor de carreira previamente indicado pela Instituição.

            Art. 3° - As normas de funcionamento do Conselho Consultivo serão definidas em Regimento Interno.

            Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 2016;

228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

 

JOÃO PAULO MELLO RODRIGUES SARMENTO

Diretor Geral

 

 

 

 



[1] Lei 22.257, de 27 de julho de 2016

[2] Lei nº. 9.985 de 18 de julho de 2000

[3] Decreto nº. 4.340 de 22 de agosto de 2002

[4] Decreto nº. 45.834, de 22 de dezembro de 2011