RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.424, de 08 de novembro de 2016.

 

Prorroga o Processo Punitivo instaurado pela Resolução SEMAD 2.359, de 17 de Março de 2016, prorrogada pela Resolução SEMAD 2.374, de 13 de Maio de 2016, Resolução SEMAD 2.388, de 05 de Julho de 2016 e Resolução SEMAD 2406, de 13 de setembro de 2016.

 

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais” - 09/11/2016)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº. 14.184/2002, Lei Estadual nº. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012 [1] [2] [3] [4] [5] [6]

RESOLVE:

 

Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 13 de Novembro de 2016, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Resolução SEMAD 2.359, de 17 de Março de 2016.

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 08 de novembro de 2016.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Decreto Estadual nº. 45.902/2012

[2] Constituição do Estado de Minas Gerais

[3] Lei Federal nº. 8.666/1993

[4] Lei nº. 10.520/2002

[5] Lei Estadual nº. 14.184/2002

[6] Lei Estadual nº. 13.994/2001