RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.424, de 08 de
novembro de 2016.
Prorroga
o Processo Punitivo instaurado pela Resolução SEMAD 2.359, de 17 de Março de 2016, prorrogada pela Resolução SEMAD 2.374, de 13
de Maio de 2016, Resolução SEMAD 2.388, de 05 de Julho de 2016 e Resolução
SEMAD 2406, de 13 de setembro de 2016.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” - 09/11/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas
Gerais e no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei
Federal nº. 8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº. 14.184/2002, Lei
Estadual nº. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº. 45.902/2012 [1]
[2]
[3]
[4]
[5]
[6]
RESOLVE:
Art. 1º.
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 13 de Novembro
de 2016, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela
Resolução SEMAD 2.359, de 17 de Março de 2016.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 08 de novembro de 2016.
Jairo José Isaac
Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável