RESOLUÇÃO
SEMAD nº 2.424, de 08 de novembro de 2016.
Prorroga o Processo Punitivo instaurado pela Resolução SEMAD 2.359,
de 17 de Março de 2016, prorrogada pela Resolução SEMAD 2374, de 13 de Maio de 2016,
Resolução SEMAD 2.388, de 05 de Julho de 2016 e Resolução SEMAD 2406, de 13 de
setembro de 2016.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais” – 09/11/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe
confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais
e no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos pela Lei Federal nº.
8.666/1993, Lei nº. 10.520/2002, Lei Estadual nº. 14.184/2002, Lei Estadual nº. 13.994/2001 e Decreto Estadual
nº. 45.902/2012, [1]
[2]
[3]
[4]
[5]
[6]
RESOLVE:
Art.
1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de
13 de Novembro de 2016, o prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão instituída pela Resolução SEMAD 2359, de 17
de Março de 2016.
Art.
2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de novembro
de 2016.
Jairo José Isaac
Secretário
de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável