RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM/FEAM/IEF nº 2.432 de 23 de novembro de 2016.
Institui
Comissão de Gestão de Informações no âmbito da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas (IGAM), da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e do Instituto
Estadual de Florestas (IEF) e Revoga a Resolução Conjunta SEMAD/ IGAM/ FEAM/
IEF nº 1.591, de 28 de maio de 2012.
(Revogado –
“Diário do Executivo”- “Minas Gerais”- 27/07/2020)
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 24/11/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de suas atribuições e
em atenção a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro 2011 e ao Decreto nº
45.969 de 24 de maio de 2012, [1] [2]
RESOLVEM:
Art.
1º Instituir Comissão de Gestão de Informações destinada a opinar sobre a
identificação e classificação dos documentos e informações públicos, com vistas
a viabilizar o acesso à informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18
de novembro de 2011 e do Decreto nº 45.969 de 24 de maio de 2012.
Art.
2º A Comissão de Gestão de Informações de que trata esta Resolução Conjunta
será composta pelos seguintes servidores, com mandato de dois anos, facultada
uma recondução por igual período:
I
– Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
II
– Chefe de Gabinete do Instituto Mineiro de Gestão das Águas;
III
– Chefe de Gabinete da Fundação Estadual do Meio Ambiente;
IV
– Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas;
V
– Assessor Chefe de Comunicação; Parágrafo único: A Comissão será presidida
pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, e , no seu impedimento,
pelo Chefe de Gabinete da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
Art.
3º Fica revogada a Resolução Conjunta SEMAD/ IGAM/ FEAM/ IEF nº 1.591, de
28 de maio de 2012.
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de
2016.
Jairo
José Isaac
Secretário de Estado do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD;
Maria
de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão
de Águas – IGAM;
Rodrigo
de Melo Teixeira
Presidente da Fundação Estadual do Meio
Ambiente – FEAM;
João
Paulo Mello Rodrigues Sarmento
Diretor Geral do Instituto Estadual de
Florestas – IEF.