RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 2.986, DE 17 DE JULHO DE 2020.

Institui a Comissão de Gestão de Informações no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, da Fundação Estadual do Meio Ambiente e do Instituto Estadual de Florestas e revoga a Resolução Conjunta Semad/Igam/Feam/IEF nº 2.432, de 23 de novembro de 2016.

(Publicação – Diário Executivo – Minas Gerais – 23/07/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e A DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, o inciso I do art. 9º do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020; [1][2][3][4]

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º – Instituir a Comissão de Gestão de Informações destinada a opinar sobre a identificação e a classificação dos documentos e informações públicos, com vistas a viabilizar o acesso à informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012.

Art. 2º – A Comissão de Gestão de Informações será composta pelos seguintes servidores, com mandato de dois anos, facultada uma recondução por igual período:

I – Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

II – Chefe de Gabinete da Fundação Estadual do Meio Ambiente;

III – Chefe de Gabinete do Instituto Estadual de Florestas;

IV – Chefe de Gabinete do Instituto Mineiro de Gestão das Águas;

V – Assessor Chefe de Comunicação.

Parágrafo único – A Comissão de Gestão de Informações será presidida pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e, na sua falta ou impedimento, pelo Chefe de Gabinete da Fundação Estadual do Meio Ambiente.

Art. 3º – Ficam convalidados os atos praticados pelos membros da comissão instituída pela Resolução Conjunta Semad/Igam/Feam/IEF nº 2.432, de 23 de novembro de 2016.

Art 4º – Fica revogada a Resolução Conjunta Semad/Igam/Feam/IEF nº 2.432, de 2016.

Art. 5º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 17 de julho de 2020.

 

Germano Luiz Gomes Vieira

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Renato Teixeira Brandão

Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente

Antônio Augusto Melo Malard

Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas

Marília Carvalho de Melo

Diretora-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas



[1] Constituição do Estado

[2] Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019

[3] Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020

[4] Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020