RESOLUÇÃO
CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/ IGAM Nº 2.986, DE 17 DE JULHO DE 2020.
Institui a Comissão de Gestão
de Informações no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, da
Fundação Estadual do Meio Ambiente e do Instituto Estadual de Florestas e
revoga a Resolução Conjunta Semad/Igam/Feam/IEF nº 2.432, de 23 de novembro de 2016.
(Publicação
– Diário Executivo – Minas Gerais – 23/07/2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e A DIRETORA-GERAL
DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições
que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, o
inciso I do art. 10 do Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019, o inciso I
do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, o inciso I do art. 9º
do Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020; [1][2][3][4]
RESOLVEM:
Art. 1º – Instituir a Comissão
de Gestão de Informações destinada a opinar sobre a identificação e a
classificação dos documentos e informações públicos, com vistas a viabilizar o
acesso à informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, e do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012.
Art. 2º – A Comissão de Gestão
de Informações será composta pelos seguintes servidores, com mandato de dois
anos, facultada uma recondução por igual período:
I – Chefe de Gabinete da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II – Chefe de Gabinete da
Fundação Estadual do Meio Ambiente;
III – Chefe de Gabinete do
Instituto Estadual de Florestas;
IV – Chefe de Gabinete do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas;
V – Assessor Chefe de
Comunicação.
Parágrafo único – A Comissão
de Gestão de Informações será presidida pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e, na sua falta ou
impedimento, pelo Chefe de Gabinete da Fundação Estadual do Meio Ambiente.
Art. 3º – Ficam convalidados
os atos praticados pelos membros da comissão instituída pela Resolução Conjunta
Semad/Igam/Feam/IEF nº 2.432, de 23 de novembro de 2016.
Art 4º –
Fica revogada a Resolução Conjunta Semad/Igam/Feam/IEF nº 2.432, de 2016.
Art. 5º – Esta resolução
conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de julho de
2020.
Germano
Luiz Gomes Vieira
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Renato
Teixeira Brandão
Presidente
da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Antônio
Augusto Melo Malard
Diretor
Geral do Instituto Estadual de Florestas
Marília
Carvalho de Melo
Diretora-Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas