DELIBERAÇÃO COPAM Nº 981, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Altera a Deliberação Copam nº 852, de 6 de abril de 2016, Deliberação Copam nº 853, de 6 de abril de 2016, Deliberação Copam nº 854, de 6 de abril de 2016, Deliberação Copam nº 855, de 6 de abril de 2016, Deliberação Copam nº 856, de 6 de abril de 2016, Deliberação Copam nº 857, de 6 de abril de 2016, Deliberação Copam nº 858, de 6 de abril de 2016, e dá outras providências.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 06/12/2016)

 

            O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016[1],

            DELIBERA:

 

            Art. 1º - As alíneas c e d do inciso I do art. 1º da Deliberação Copam nº 852, de 6 de abril de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

            “Art. 1º - ............................................................................. ........

            I - ....................................................................................... ........

            c) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;

            d) Superintendência Federal de Agricultura de Minas Gerais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA-MG;

            ............................................................................................ .........”.

 

            Art. 2º - As alíneas b e d do inciso I do art. 1º da Deliberação Copam nº 853, de 6 de abril de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

            “Art. 1º - ............................................................................. ........

            I - ....................................................................................... ........

            b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes;

            ........................................................................................... ..........

            d) Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - Seccri;

            ........................................................................................... .........”.

 

            Art. 3º - As alíneas a, b e f do inciso I do art. 1º da Deliberação Copam nº 854, de 6 de abril de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

            “Art. 1º - ............................................................................. ........

            I - ....................................................................................... ........

            a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes;

            b)Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional - Secir;

            ........................................................................................... .........

            f) Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab Minas;”.

           

            Art. 4º - As alíneas a, b, c e e do inciso I do art. 1º I da Deliberação Copam nº 855, de6de abril de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

            “Art. 1º - ............................................................................. ........

            I - ....................................................................................... ........

            a)Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;

            b)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes;

            c)Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - Seccri;

            ............................................................................................ .............

            e)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama/MG;

            ............................................................................................ ...........”.

 

            Art. 5º - As alíneas a, b, c e f do inciso I do art. 1º da Deliberação Copam nº 856, de6de abril de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

            “Art. 1º - ............................................................................. ........

            I - ....................................................................................... ........

            a)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes;

            b)Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;

            c)Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais - Seccri;

            ............................................................................................ .................

            f)Secretaria de Estado de Fazenda - Sef;”.

           

            Art. 6º - As alíneas b, c, d e e do inciso I do art. 1º da Deliberação Copam nº 857, de6de abril de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

            “Art. 1º - ............................................................................. ........

            I - ....................................................................................... ........

            b)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes;

            c)Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;

            d)Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional -Secir;

            e)Secretaria de Estado de Governo - Segov;

            ............................................................................................ .............”.

 

            Art. 7º - A alínea a do inciso I do art. 1º da Deliberação Copam nº 858, de6de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art. 1º - ............................................................................. ........

            I - ....................................................................................... ........

            a)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes;

            ........................................................................................... ........”.

 

            Art. 8º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Belo Horizonte, 5 de dezembro de 2016.

 

Germano Luiz Gomes Vieira.

Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.



[1] Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016