DELIBERAÇÃO
COPAM Nº 981, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera
a Deliberação Copam nº 852, de 6 de abril de 2016, Deliberação Copam nº 853, de 6 de abril de 2016, Deliberação
Copam nº 854, de 6 de abril de 2016,
Deliberação Copam nº 855, de 6 de
abril de 2016, Deliberação Copam nº 856,
de 6 de abril de 2016, Deliberação Copam nº 857, de 6 de abril de 2016, Deliberação Copam nº 858, de 6 de abril de 2016, e dá outras
providências.
(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”-
06/12/2016)
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso II do art. 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016[1],
DELIBERA:
Art. 1º - As
alíneas c e d do inciso I do art. 1º da Deliberação Copam nº 852, de 6 de abril de 2016, passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 1º - .............................................................................
........
I - .......................................................................................
........
c) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag;
d) Superintendência Federal de Agricultura de Minas
Gerais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SFA-MG;
............................................................................................
.........”.
Art. 2º -
As alíneas b e d do inciso I do art. 1º da Deliberação Copam nº 853, de 6 de abril de 2016, passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 1º - .............................................................................
........
I - .......................................................................................
........
b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes;
...........................................................................................
..........
d) Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações
Institucionais - Seccri;
...........................................................................................
.........”.
Art. 3º - As
alíneas a, b e f do inciso I do art. 1º da Deliberação Copam nº 854, de 6 de abril de 2016, passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 1º - .............................................................................
........
I - .......................................................................................
........
a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes;
b)Secretaria de Estado de
Cidades e de Integração Regional - Secir;
...........................................................................................
.........
f) Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - Cohab Minas;”.
Art. 4º - As
alíneas a, b, c e e do
inciso I do art. 1º I da Deliberação Copam nº 855, de6de abril de 2016, passam
a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º - .............................................................................
........
I - .......................................................................................
........
a)Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão - Seplag;
b)Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes;
c)Secretaria de Estado de Casa
Civil e de Relações Institucionais - Seccri;
............................................................................................
.............
e)Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama/MG;
............................................................................................
...........”.
Art. 5º - As
alíneas a, b, c e f do inciso I do art. 1º da Deliberação Copam nº 856, de6de
abril de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º - .............................................................................
........
I - .......................................................................................
........
a)Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes;
b)Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão - Seplag;
c)Secretaria de Estado de Casa
Civil e de Relações Institucionais - Seccri;
............................................................................................
.................
f)Secretaria de Estado de
Fazenda - Sef;”.
Art. 6º - As
alíneas b, c, d e e do
inciso I do art. 1º da Deliberação Copam nº 857, de6de abril de 2016, passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º - .............................................................................
........
I - .......................................................................................
........
b)Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes;
c)Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão - Seplag;
d)Secretaria de Estado de
Cidades e de Integração Regional -Secir;
e)Secretaria de Estado de
Governo - Segov;
............................................................................................
.............”.
Art. 7º - A
alínea a do inciso I do art. 1º da Deliberação Copam nº 858, de6de abril de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - .............................................................................
........
I - .......................................................................................
........
a)Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Sedectes;
...........................................................................................
........”.
Art. 8º - Esta
Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 5 de dezembro de
2016.
Germano Luiz Gomes
Vieira.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.