PORTARIA IEF Nº 86, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

Dispõe sobre a recondução do Conselho Consultivo do Monumento Natural estadual Gruta Rei do Mato instituído pela Portaria nº 165, de 09 de dezembro de 2014.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 08/12/2016)

 

            O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF em exercício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do Decreto nº. 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei 22.257, de 27 de julho de 2016, com fulcro na Lei nº. 9.985 de 18 de julho de 2000 e seu Decreto nº. 4.340 de 22 de agosto de 2002. [1] [2] [3] [4]

            RESOLVE:

 

            Art . - Reconduzir o Conselho Consultivo do Monumento natural estadual Gruta Rei do Mato instituído pela Portaria nº 165, de 09 de dezembro de 2014, por mais 02 (dois) anos, no período de 09/12/2016 a 09/12/2018.

            Art .- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

            Belo Horizonte, aos 06 de dezembro de 2016;

João Paulo Mello Rodrigues Sarmento

Diretor Geral do IEF



[1] Lei nº. 9.985 de 18 de julho de 2000

[2] Decreto nº. 4.340 de 22 de agosto de 2002

[3] Decreto nº. 45.834, de 22 de dezembro de 2011

[4] Lei 22.257, de 27 de julho de 2016