RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.451, de 09 de janeiro de 2017.

 

Dispõe sobre delegação de competência ao Diretor Regional de Regularização Ambiental da Supram – Zona da Mata.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 11/01/2017)

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como das demais legislações pertinentes, [1] [2]

RESOLVE:

 

Art. 1º. Delegar ao Diretor Regional de Regularização Ambiental da Supram – Zona da Mata, durante o período compreendido entre os dias 30 de dezembro de 2016 a 19 de janeiro de 2017, a prática dos seguintes atos:

I - responder pelo expediente da Diretoria Regional de Controle Processual da Supram – Zona da Mata;

II - decidir sobre as defesas interpostas quanto à autuação e à aplicação de penalidades previstas na legislação, sobre os pedidos de parcelamento e demais questões incidentais, nos processos de autos de infração, cujo valor original da pena de multa não seja superior a 4.981,89 UFEMGs e sejam lavrados por:

a) agentes credenciados vinculados às SUPRAMs da respectiva unidade territorial;

b) agentes credenciados vinculados aos extintos Núcleos de Fiscalização Ambiental no período de 1º de janeiro de 2015 até a publicação do Decreto nº 47.042 de 2016;  [3]

c) agentes conveniados da DMAT da respectiva unidade territorial, após 1º de janeiro de 2016.

Art. 2º Ficam convalidados os atos dos quais dispõe o art. 1º emitidos no período de 30 de dezembro até a publicação da presente Resolução.

Art. 3º. Esta Resolução entrará na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável



[1] Constituição do Estado de Minas Gerais

[2] Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952

[3] Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016.