RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.458, DE 19 DE JANEIRO DE 2017.

(Publicação – Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 21/01/2017)

 

Institui Grupo de Trabalho para consolidação dos trabalhos de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 74, de 9 de setembro de 2004.

 

O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016, [1] [2]

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de alteração da Deliberação Normativa Copam nº 74, de 9 de setembro de 2004.

 

§1º – O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I – avaliar os trabalhos de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 74, de 2004, já realizados no âmbito do Sisema;

II – consolidar as alterações propostas, considerando as normas de licenciamento e regularização ambiental vigentes;

III – elaborar proposta de minuta de ato normativo para alteração/adequação da Deliberação Normativa Copam nº 74, de 2004.

§2º – A proposta de minuta prevista no inciso III deverá ser encaminhada ao Secretário Executivo do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I – Daniela Diniz Faria – Masp nº 1182945-4, que exercerá a função de coordenação;

II – Marília Carvalho de Melo – Masp nº 1116066-0;

III – Zuleika Stela Chiacchio Torquetti – Masp nº 1043973-5;

IV – Caroline Priscila Fan Rocha – Masp nº1148016-7;

V – Rodrigo Ribas – Masp nº 1220634-8;

VI – Anderson Ramiro Siqueira – Masp nº 1051539-3;

VII – Bruno Malta Pinto – Masp nº 1220033-3;

VIII Elce Marie Ribeiro – Masp nº 1372026-3;

XI – Vanessa Helena Hilário Fernandes – Masp nº 1373443-9;

X – Guilherme Passos FricheMasp nº 1153051-6.

 

§1º – Poderão ser consultados representantes de outros órgãos e entidades do Sisema, bem como especialistas de órgãos ou entidades, públicos ou privados, para prestarem contribuição para os trabalhos a serem desenvolvidos.

§2º – Caberá à coordenadora do Grupo de Trabalho, com o apoio da Assessoria de Planejamento – Asplan –, definir a agenda de reuniões, determinar as pautas de deliberação, convocar os integrantes e conduzir as atividades, com vistas ao cumprimento do disposto nesta Resolução.

§3º – O Grupo de Trabalho atuará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Resolução, podendo o referido prazo ser prorrogado a critério dos dirigentes da SEMAD.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2017.

 

JAIRO JOSÉ ISAAC

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 



[1] Decreto nº 47.042, de 07 de setembro de 2016

[2] Constituição do Estado de Minas Gerais