RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.458,
DE 19 DE JANEIRO DE 2017.
(Publicação
– Diário do Executivo – “Minas Gerais”- 21/01/2017)
Institui Grupo de Trabalho para consolidação dos
trabalhos de revisão da Deliberação Normativa Copam nº 74, de 9 de setembro de 2004.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, no exercício das atribuições
que lhes são conferidas pelo inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 47.042, de 07
de setembro de 2016, [1]
[2]
RESOLVE:
Art. 1º –
Fica instituído Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de alteração da
Deliberação Normativa Copam nº 74, de 9 de setembro de
2004.
§1º – O Grupo de
Trabalho terá as seguintes atribuições:
I – avaliar os trabalhos de
revisão da Deliberação Normativa Copam nº 74, de 2004,
já realizados no âmbito do Sisema;
II – consolidar as
alterações propostas, considerando as normas de licenciamento e regularização ambiental vigentes;
III – elaborar proposta
de minuta de ato normativo para alteração/adequação da Deliberação Normativa
Copam nº 74, de 2004.
§2º – A proposta de
minuta prevista no inciso III deverá ser encaminhada ao Secretário Executivo do
Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam.
Art. 2º O
Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I – Daniela Diniz Faria
– Masp nº 1182945-4, que exercerá a função de
coordenação;
II – Marília Carvalho de
Melo – Masp nº 1116066-0;
III – Zuleika Stela
Chiacchio Torquetti – Masp nº 1043973-5;
IV – Caroline Priscila Fan Rocha – Masp nº1148016-7;
V – Rodrigo Ribas – Masp nº 1220634-8;
VI – Anderson Ramiro
Siqueira – Masp nº 1051539-3;
VII – Bruno Malta Pinto
– Masp nº 1220033-3;
VIII – Elce
Marie Ribeiro – Masp nº 1372026-3;
XI – Vanessa Helena
Hilário Fernandes – Masp nº 1373443-9;
X – Guilherme Passos Friche – Masp nº 1153051-6.
§1º – Poderão ser
consultados representantes de outros órgãos e entidades do Sisema,
bem como especialistas de órgãos ou entidades, públicos ou privados, para
prestarem contribuição para os trabalhos a serem desenvolvidos.
§2º – Caberá à
coordenadora do Grupo de Trabalho, com o apoio da Assessoria de Planejamento – Asplan –, definir a agenda de reuniões, determinar as
pautas de deliberação, convocar os integrantes e conduzir as atividades, com
vistas ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
§3º – O Grupo de
Trabalho atuará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de
publicação desta Resolução, podendo o referido prazo ser prorrogado a critério
dos dirigentes da SEMAD.
Art. 3º –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo
Horizonte, 19 de janeiro de 2017.
JAIRO
JOSÉ ISAAC
Secretário
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável