DECRETO Nº 47.138, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.

 

Altera o Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a organização do Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM –, de que trata a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 25/01/2017)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e na Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, [1] [2]

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O art. 21 do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo § 5º:

“Art. 21 – (...)

§ 5º – A substituição dos representantes titulares e suplentes das instituições deverá ser precedida de solicitação justificada à Secretaria Executiva do COPAM.”.

 

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2017;          

229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

 

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

 

 



[1] Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016

[2] Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016