RESOLUÇÃO SEMAD nº 2.461, de 27 de janeiro de 2017.

 

Credencia servidores para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização e autuação no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável–SEMAD e dá outras providências.

 

(Publicação - Diário do Executivo - "Minas Gerais" – 28/01/2017)

 

                        O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto Estadual n.º 47.042, de 06 de setembro de 2017. [1] [2]

                        Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos de fiscalização no Estado de Minas Gerais;

                        Considerando a necessidade de credenciamento dos servidores para a realização de fiscalização e lavratura de autos de fiscalização e autos de infração, conforme legislação vigente.

                       

                        RESOLVE:

 

                        Art. 1º. Ficam credenciados os servidores abaixo relacionados para a prática das atividades relativas às ações de fiscalização no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como às competências específicas contidas nos parágrafos 1º e 4º do artigo 27 e parágrafo 1º, do artigo 31, do Decreto Estadual nº 44.844, de 25 de junho de 2008:

 

 

 

Isabela Fernanda Caroba

MASP 1.378.179-4

Omar José Vale do Amaral

MASP 1.396.779-9

Everton de Oliveira Rocha

MASP 1.308.628-5

João Paulo Lopes Gomes

MASP 1.374.706-8

Mariana Antunes Pimenta

MASP 1.363.915-8

 

                        Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                        Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2017.

 

Jairo José Isaac

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

 

 

 

 

 

 

 

 



[1] Decreto Estadual n.º 47.042

[2] Constituição do Estado de Minas Gerais